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Poluição Sonora Veicular – Art. 228 do CTB

Fonte: JusUol.com.br

A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.

O novo enfoque do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro

Konrad Cesar Resende Wimmer

O presente estudo visa apresentar sucinta análise do novo regramento legal para o uso de aparelhagem de som em veículos automotores. É comum encontrarmos nas cidades brasileiras, circulando pelas avenidas, veículos dotados de poderosa aparelhagem, propagando som em volume altíssimo, o que perturba o trabalho em escolas, hospitais, repartições públicas e todas as demais atividades destas urbes. Alguns destes carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação.

Dentre as várias situações deste jaez, este estudo dedica especial atenção à instalação desta aparelhagem em veículos particulares de carroceria aberta – camionetas –, visto que estes representam a mais clara demonstração de que a intenção do proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico. Tal conduta, desde o fim de 2006, passou a ser proibida, assim como a utilização de qualquer tipo de aparelhagem para a propagação de som destinado a um número indeterminado de pessoas em via pública, quando desacompanhado de autorização específica da autoridade competente.

Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.

Com base nestes textos legais, pode-se então afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos retro mencionados e, acaso os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas condições que devem ser observadas pelos particulares que desejam instalar aparelhagem de som em seus veículos.

O artigo 1º da Resolução 204 do CONTRAN criou uma norma geral, não impondo qualquer condição para a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor a não ser o respeito a um limite máximo de ruído. D’uma interpretação finalística da norma, todo cidadão tem o direito de instalar e utilizar em seu veículo equipamentos de som, quando dentro destes limites. Contudo, quando se observa o teor do artigo 2º desta Resolução, percebe-se que essa autorização irrestrita não se aplica a determinados tipos e finalidades de som. Num primeiro momento, a resolução excluiu do limite os ruídos provocados por buzinas, alarmes, sinalizadores, motor e demais equipamentos obrigatórios do veículo.

Segue que o artigo 2º da Resolução, ao mesmo tempo em que excluiu a exigência de limite de ruído, condicionou determinadas espécies de produção de som ao cumprimento de condições especiais, senão vejamos:

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. (grifos nossos).

Percebe-se, pelo teor deste artigo, que o novo regulamento classificou as espécies distintas de aparelhagem de som e imputou-lhes tratamento diferenciado. Num primeiro momento, aquela aparelhagem destinada apenas aos ocupantes dos veículos não tem nenhuma restrição, senão o limite máximo de ruído fixado em 80 (oitenta) decibéis. Já para aquela aparelhagem com destinação diferente desta, o novo regulamento condicionou sua utilização à existência de autorização específica da autoridade competente ou existência de local preparado para seu funcionamento. Pode-se afirmar, portanto, que, se a aparelhagem for para uso dos ocupantes do veículo, a única exigência é o limite do volume; porém, se o equipamento for destinado a uso profissional (prestação de serviço, publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação) ou destinado a uso particular em competição ou entretenimento público, são exigidas condições especiais.

Assim entendido, para identificar se a aparelhagem exige condições especiais para ser utilizada basta observar a finalidade do som: se é direcionado apenas aos ocupantes do veículo, a única exigência é que se mantenha abaixo do limite (80 db), porém, se for direcionado a um público diverso (consumidores e expectadores p.e.) com finalidade de propaganda, competição ou entretenimento público, somente poderá ser utilizado o equipamento após o recebimento de autorização da autoridade competente ou um lugar específico para a apresentação ou competição.

Assim estabelecido, numa análise prática, pode-se afirmar que, desde a edição daquela resolução, a não ser com autorização específica, e em local próprio, é terminantemente proibido a acionamento de equipamento de som instalado por particular na carroceria de veículo aberto. Isso decorre da lógica afirmação de que, quando instalada aparelhagem de som direcionada para fora do veículo, evidentemente o proprietário visa apresentar-se publicamente, o que só é permitido com o cumprimento das condições especiais descritas na norma. Comprova tal assertiva a constatação de que, usualmente, é comum encontrarmos estes veículos abertos produzindo som defronte a bares e estabelecimentos de frequentação pública, ou servindo de atração em festas e encontros em postos de abastecimento, bares, parques, e outros locais, o que evidencia sua finalidade de entretenimento público.

Tratamento similar cabe aos veículos fechados. Também é comum a instalação de potente aparelhagem no interior de veículos fechados. Nestes casos, cumpre ao proprietário a obrigação de manter o volume de som dentro do limite estipulado (80 db), cabendo às autoridades policiais fiscalizar a obediência deste preceito; porém, ficou completamente vedada pela nova regulamentação a utilização desta aparelhagem em condições que possam configurar apresentação pública. Enquadram-se nestas hipóteses a propagação de som mantendo aberto o porta-malas durante a circulação do veículo (o que já é proibido de per si pelo CTB) ou ainda a parada, em via pública, e a produção de som com portas abertas. Ora, se para produzir som, bares e restaurantes necessitam de autorização específica, tanto mais deve ser exigido dos veículos automotores.

No que tange à utilização do equipamento em postos de combustível, bares, residências e outros imóveis particulares, não há incidência da lei de trânsito; porém, nestas hipóteses, deve atentar-se o proprietário do estabelecimento comercial quanto à necessidade de alvará específico para tanto. Igualmente, o proprietário de local particular não pode descuidar-se do dever de respeito ao sossego alheio, podendo ser processado caso cause danos a seus vizinhos ou transeuntes que por ali passem.

Isto posto, cumpre notar que o ordenamento jurídico brasileiro possui um sistema de proteção da paz e sossego público e particular, podendo os motoristas e proprietários de veículos automotores que se utilizarem de equipamentos de som fora dos limites de pressão sonora ou fora das hipóteses de uso particular ser civil, penal e administrativamente responsabilizados pelas transgressões que venham a praticar.

No que tange à sanção administrativa, de imediato pode-se afirmar que o motorista de veículo fechado que for flagrado transitando em vias abertas à circulação com volume de som acima dos limites permitidos terá seu veículo apreendido, incidindo nas sanções do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quanto aos veículos com equipamento de som instalados em carrocerias (carros abertos), basta que acionem o equipamento sem a devida autorização legal, ou fora de local específico para tal apresentação, para que se vejam incursos nas sanções daquele artigo, independentemente do volume que estiverem funcionando.

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído que perturbe a coletividade pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios – art. 42 do Decreto Lei 3.688/41 [1] – e, nesse caso, a mera utilização em área habitada de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, configura tal delito, oportunizando à autoridade policial a imediata lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Assim sendo, o motorista que se utilizar de aparelhagem de som em desacordo com as normas citadas, além da sanção administrativa, poderá incidir nas sanções da Lei de Contravenções Penais, ou seja, além da apreensão do veículo em razão da infração administrativa, ainda poderá ser processado pela contravenção citada.

Caso o ruído seja causado em área particular e venha a incomodar apenas pessoas determinadas – um vizinho ou confrontante –, estaremos diante de outro tipo de contravenção, desta vez estampado no art. 65 do Decreto 3.688/41 [2], conhecido como Perturbação da Tranqüilidade, que também permite a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, possibilitando a abertura de um processo criminal junto ao juizado especial da Comarca onde ocorreu o delito.

Por fim, dependendo situação apurada, quando houver provas de que o abuso no volume de som chegou a limites capazes de causar danos à saúde de terceiros, é possível ainda a configuração do crime de Poluição Sonora – art. 54 da Lei 9.605/97 [3], delito de maior gravidade, que será processado na justiça comum, caso seja doloso, e no juizado especial, nas hipóteses de crime culposo.

No âmbito civil, todo aquele sofrer danos decorrentes do abuso do volume de som praticado por proprietário ou motorista de veículo automotor pode buscar judicialmente o ressarcimento, ancorado na vedação legal ao abuso de direito, podendo ser indenizado pelo dano material ou moral eventualmente ocasionado, conforme se infere do Código Civil Brasileiro [4].

D’uma primeira análise, é possível afirmar que a nova regulamentação representa um grande passo para extinguir absurdas situações até então rotineiras em nossas cidades, nas quais veículos particulares, adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto – criando situações pitorescas, como a dos motoristas, que, tendo equipamentos instalados na carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquanto expõem, inconseqüentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer, e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas.


Notas

[1] Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

[2] Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

[3] Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

[4] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

WIMMER, Konrad Cesar Resende. A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor. O novo enfoque do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1492, 2 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10230>. Acesso em: 23 mar. 2011.

Comentários»

1. joabe cerqueira - 23/10/2011

Gostaria de saber como o estabelecimento comercial (ex. bares, restaurantes, etc.) que são beneficiados pela poluição sonora podem ser enquadrados/autuados – no caso de veículos estacionados defronte a esses estabelecimentos onde os condutores e/ou ocupantes se utilizam dos serviços ali prestados (bebendo e com os aparelhos sonoros dos veículos ligados no volume máximo)?
Poderiam ser enquadrados como co-autores do ilícito e qual a legislação aplicável?
Em caso de omissão das autoridades (ex departamento de transito, polícia militar, etc.) a que órgão recorrer e quais as medidas cabíveis?

Evanio Mafra - 24/10/2011

Caro Joabe,

A poluição sonora é uma matéria que compete tanto ao Município quanto ao Estado. Pela prevalência de interesse cabe ao Município fazer o primeiro atendimento. Nesse caso específico, autuando o proprietário ou detentor do veículo com a apreensão do bem e multa, que será registrada no sistema do Detran, condicionando o licenciamento anual do veículo ao pagamento de tal multa. Ao proprietário do bar cabe responder por coparticipação na poluição sonora, mas também, e principalmente, será autuado por ausência de licença ambiental, o que por si só já complica a vida do estabelecimento, que pode ser fechado se não conseguir regularizar sua situação. Em caso de reincidência o estabelecimento pode ser interditado e sujeito a multas bem salgadas. Esses procedimentos são aplicados pela Polícia do Município, ou seja, os Fiscais Ambientais, que processam as pessoas e estabelecimento administrativamente.

Ao Estado cabe o processamento pelo crime de poluição, ou seja, judicialmente, cuja previsão está na Lei Federal de Crimes Ambientais. Para tanto, a Polícia do Estado (Militar ou Civil) precisa configurar o flagrante de poluição sonora, abrir um inquerito (polícia civil) e encaminhá-lo para a Promotoria oferecer a denúncia ao juíz. Em Natal existe uma delegacia especializada em Meio Ambiente – Deprema, que funciona no praia shopping. Se vc registrar uma denuncia por lá, é possível que ela seja encaminhada à Polícia do Município (os fiscais do meio ambiente) para elaboração de laudo técnico, e depois ser encaminhado para a promotoria.

Uma alternativa é fazer a denúncia direto no Ministério Público (se o incômodo for coletivo), que também a encaminhará ao Município para laudo e autuação, devolve ao promotor que encaminha ao juiz.

De forma que é do Município a responsabilidade de resolver o problema. Ocorre que existe um problema administrativo na atua gestão do Município que tem tolhido a capacidade de certos atendimentos. O que nós esperamos é que isso seja rapidamente resolvido para que possamos atender a demanda da sociedade.

Faça sua denúncia na ouvidoria do Município http://www.natal.rn.gov.br/ouvidoria, a Deprema ou ao Ministério Público, todos tem a responsabilidade em responder vc. É um direito seu.

Evânio Mafra
Coord. Jurídico da AFAUNA

2. Gustavo Szilagyi - 24/10/2011

A Associação dos Fiscais Ambientais e Urbanisticos de Natal, em parceria com os Fiscais Ambientais e Urbanísticos de Mossoró, tem o prazer e satisfação de receber toda e qualquer denuncia de cidadãos natalenses e/ou Mossoroenses, e prontamente dar o encaminhamento administrativo legal no intuito de tentar devolver aos cidadãos direitos constitucionais como o de ir e vir e ao sussego público.
Faça sua denuncia aqui no sitio da AFAUNA, diga qual é seu problema que teremos satisfação em reencaminhar para a SEMURB, no caso de Natal, ou para a Gerência de Meio Ambiente, em Mossoró, para que as medidas cabiveis sejam tomadas.
Atenciosamente;

Gustavo szilagyi.

Diretor da AFAUNA

3. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 12/12/2011

CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO, seja onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução 204 do DENATRAN, isso da apreenção do veículo, multa de pouco mais de 120 reais, e pontos na carteira ( isso se for um agente de transito que te atender – o que é raro).

Ao mesmo tempo o dono desse veículo esta cometendo DESRESPEITO a lei da contravenção penal, sossego público – aqui, vc cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é OBRIGAÇÃO DA PM te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia pode ser ANÔNIMA – O não atendimento pela PM pode e podera ser denunciado como prevaricação.

Além disso tudo, esse dono do veículo esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605 regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo decreto 6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas permanecendo a ess~encia do decreto 6514, que da a esse dono do veículo uma multa de 5 mil reais a 50 milhões de reais, isso se…a PMA – policia militar ambiental ou algum agente da polícia civil do meio ambiente constatar com o decibelímetro o crime.

Portanto cidadão…de IMEDIATO, quando um carro esta parado proximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro domicilio, vc deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se vc ver ou presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender – DENUNCIE-O ao MP – vc pode tbm fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer tipo de crime – INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br

Você podera ver e conhecer mais sobre BARULHO aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

Não cruze os braços…DENÚNCIE

Marco P - 18/09/2016

Sou PM e digo que o não atendimento por parte da polícia não se trata de má vontade. O cidadão tem o direito de que o órgão público incumbido de fazer cessar o ilícito tome as providências cabíveis, mas caso o policial ou qualquer agente de trânsito não disponha de decibelímetro, o que fazer? Será preciso a identificação do solicitante, que na grande maioria das vezes não se identifica por ser vizinho do autor doa ato ilícito. Uma ocorrência registrada sem vítima não gera nem mesmo inquérito civil, mas gera inquérito penal ao policial por abuso de poder dentre outras transgressões. Deve-se pensar nisto. Pode pesquisar se nos pequenos municípios existem policiais com pelo menos um decibelímetro ou se na sua cidade todos o agentes de transito os tem ou já manusearam algum. Fica aqui minha indignação. Cansei de falar para as vítimas que eu só iria se elas se identificassem. Quando fui, pedi se poderiam a baixar o som por que estava recebendo solicitações,inclusive com choros de idosos, mas depois que virava as costas, o som alto voltava. eu fazia papel de trouxa e a vítima ficava sem solução. Ficamos de mãos e pés atados porque, convenhamos, muitos que tem carros de som são filhos de prefeitos, vereadores, advogados, médicos, e vai por ai. Vocês acham que eles querem que todos os policiais e agentes diversos detenham grande poder disciplinar neste quesito perturbação da tranquilidade ou do sossego alheio?

Pedro Ferreira - 04/11/2016

Marcos, então agora com essa nova lei que dispensa o decibelímetro creio que o problema esteja solucionado não? Espero que de agora em diante vocês façam valer seu poder de polícia pois nós enquanto vítimas estamos sofrendo a anos com esse tipo de abuso e pode ter certeza a maioria das pessoas de bem desse pais irão te parabenizar por sua ação.

4. Bruno Lemgruber Moraes - 06/03/2012

Concordo com tudo que dizem, mas só que som alto causar mortandade então temos que extinguir os shows, exposições e tudo que se refere a som alto.
O cara ir e ligar o som alto na frente da sua casa é sacanagem, o cara desobedecer as leis tem que ser punido, mas porque não criar um local para pessoas que gostam de som automotivo, isso é um hobby , igual a todos os outro hobby aeromodelismo tem um nível de som medido médio de DB(174) mas não perturba ninguém porque tem seu local, Formula 1 médio de DB(240), os shows da Ivete Sangalo médio de DB(202).
Nas competições de som automotivo a media é de DB(140).
As Autoridades enquanto não criar um espaço para essas pessoas , vai continuar tendo ligações como essa “é a policia , tem um rapaz com som ligado na frente da minha casa” estamos mandando um viatura ai ( a policia pediu para o rapaz desligar o som). Enquanto no mesmo momento liga outra pessoa “é da policia” sim “estão invadindo meu estabelecimento , socorro” não temos viaturas disponíveis para mandar ai.
Viu tendo o lugar para pessoas que gostam de som automotivo vai diminuir muito essas situações.

elielton - 28/01/2013

PARABÉNS MEU AMIGO SOU UM DOS QUE GOSTA DE SOM ALTO MINHA ESPOSA VIVE BRIGANDO COMIGO SOBRE SOM ALTO E JÁ FALEI QUE UM DIA POSSO DEIXA-LÁ POR CAUSA DISSO.
AS PESSOAS SÓ SABEM CRITICAR MAIS NOS DAR UMA SOLUÇÃO AI NÃO ELES NÃO SABEM MESMO.
PARABÉNS.

Vavá do IBEMA - 28/01/2013

Nossa cara!!!…Realmente vc deve ser uma pessoa com problemas celebrais. Ameaçar sua esposa em prol de continuar cometendo crime!!! É ser muito imbecil mesmo!

Você quer ouvir som alto…compre um fone de ouvido e aumente todo volume…SÓ PRA VC.

Som alto é perturbação do sossego desde 1940 até hoje 2013…Som alto é CRIME AMBIENTAL desde 1998, e só agora é que as polícias estão partindo pra esse lado, pois o número de IMBECIS como vc aumentou muito, então…a lei está ai, e falta de informação não é, aqui mesmo vc pode obter muita informação a esse respeito, depois…Não fique ai choramingando, pois vc com certeza vai sofrer as consequências de sua delinquência.

Carlito Antônio Carlos Pires Ferreira - 24/02/2013

Humm….se você gosta de som alto, põe um fone de ouvido daqueles que cobre toda a orelha e põe o volume no máximo.

Antonio Alvares - 15/04/2013

¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
TUM, TUM, TUM, TUUUM!!!…
BUM, BUM, BUM, BUUUM!!!…

COM TODO RESPEITO:

EXCELENTÍSSIMA AUTORIDADE
POR QUE TANTA OMISSÃO
QUANDO BAGUNÇAM A NAÇÃO
SERÁ QUE VOSSA EXCELÊNCIA
VAI COMBATER ESSA DEMÊNCIA
QUE INFESTA A CIDADE?…

REFÉM DO BARULHO

Não tem sensibilidade
Um maluco muito vil
Mas tem sensibilidade
Autoridades do Brasil
Para atender o cidadão
Que sofre problemas mil

Tem assaltante armado
E na parede tem pichador
Arrastões de vagabundos
E o bandido causando dor
Para todos existem leis
Para aplica-las com rigor

Mas esqueceram dum fato
Da maior consequência
E não tem como entender
Tolerância de indecência
Um automóvel licenciado
Com alto som equipado
Sem a vistoria ter ciência

E sério é o problema
Que sobra pro o cidadão
Que é refém do barulho
Causado por um doidão
A tocar um som insano
De mau gosto e profano
Com acinte e repetição

A qualquer hora do dia,
De noite, de madrugada
Com o carro no Trânsito
Ou parado na calçada
Está sempre de plantão
A incomodar o cidadão
Um maluco da “pancada”…

É uma coisa diferente
De um culto na igreja
Porque religião ajuda
Um cristão que esteja
Orando pra melhorar
A vida e o bem-estar
E a salvação só almeja

Enquanto que um maluco
Sem respeito e indecente
Com som alto a perturbar
Faz isso acintosamente
E não é pessoa normal
Quem pratica esse mal
Que afeta meio-ambiente

Por adentrar nos lares
E não tendo como evitar
O cidadão é um refém
De ondas sonoras no ar
Estressado e sem dormir
Pensa em matar e sumir
Com esse meliante vulgar

Se a autoridade é omissa
Brigas podem acontecer
Até mortes com tiroteio
Ou vítimas pra socorrer
Autoridade não espere
Que o cidadão se desespere
E tente agir pra resolver!

Senhor chefe de polícia
Comandante, delegado
Faça com que a lei
Tenha rigor apurado
Evitando que vagabundo
Use um som de estrondo
Contra cidadão acuado

Clamamos ao prefeito,
Deputado e governador
Que é eleito pelo povo
E o tão nobre vereador!
Ao promotor de justiça
Que combate a injustiça
E ao popular senador!

Se esforcem em conjunto
Para a lei ser respeitada
Evitando que vagabundo
Tenha a vida facilitada
Para tirar o sossego
De pessoas no aconchego
Da sua própria morada

Que ao código de trânsito
Se acrescente mais rigor
E descaracterizar veículo
Seja crime merecedor
De multa e retenção
Do veículo e a prisão
Do motorista infrator

Que só obtenha licença
Veículos de divulgação
Devidamente autorizados
Para usar amplificação
E demais veículos somente
Som restrito ao ambiente
Do veículo a permissão

E que a polícia seja ágil
Em defesa do cidadão
Que sentir-se incomodado
Pelo som do malucão
Que afronta todo mundo
Por faltar ao vagabundo
Ter respeito e educação!

Antonio Alvares- Literatura de Cordel
Amor, Humor e Sátira no facebook

marlene - 30/07/2013

Elieton a solução é a mesma que dão aos drogados, ou seja tratamento psicológico.Pois quem acha que para curtir música precisa ser alto, porque não é normal, Tudo que se faz em exagero é vício, requer tratamento. Não adianta dizerem que há milhares que gosta de som alto, tbm há milhares que usam drogas e nem por isso é considerada atitude normal. Desdes 1941, antes de eu e vc existirmos existe a lei que considera este abuso como crime, e só é considerado crime aquilo que não é normal e que prejudica outras pessoa e o meio ambiente.

melo - 04/08/2013

Bom , eu entendo que gostar de som alto e normal “quem nunca ouviu ?”tenho som grande. Hoje fui abordado por policiais muito mal educados e tive que atender o pedido de desligar o som OK Nao ligo pra multas nem para meu som , ma quando o sistema de segurança falhar eu posso pedir para receber tudo que perdi devolta ? Nao ne , possso matar alguem atropelado que nao da em nada ou posso ser morto por um menor de idade …

glenlyo - 07/02/2015

A SOLUÇÃO É VOCE NAO LLIGAR MAIS O SOM. VOCE VIVER EM SOCIEDADE. 90% DAS PESSOAS QUE ESTAO PROXIMA DO SEU SOM NAO GOSTA DELE.

Edivaldo Alcantara - 13/12/2015

Basta apenas que voce alugue um sitio chácara ou área em uma fazenda afastada da cidade e toque o som na altura que desejar. O que não podemos fazer é incomodar centenas de pessoas apenas por um prazer pessoal que não traz beneficio a nenhuma das “vitimas” de sujeitos egocêntricos que não são capazes de imaginar que existem pessoas tentando descansar em casa no fim de semana, pessoas que tem bebes que ficam agitados por conta do som alto, pessoas doentes, pessoas que precisam estudar, e pessoas que simplesmente não tem o mesmo gosto musical que o sujeito que usa o som nas alturas.

Jaime Carlos Souza - 17/05/2016

Cara sem palavras pra ti, a onde tua mulher te conheceu?

Souza - 23/08/2016

Quem não cumpri com as leis tem ser preso.

Luiz Carlos Ton Maynard de Oliveira Junior - 26/04/2017

fone de ouvidos!

marlene - 30/07/2013

Vc é ridículo comparando outros assuntos, como poderia ter um lugar para quem quer som alto no carro, se são milhares, é mesmo de ter um lugar para quem gosta de cerveja ou de um salgadinho. O lugar para quem gosta de som alto são as casas de show, é só procurar aquela que tem a música que gosta. Se quer fazer compras vais ao supermercado, comprar remédio vai a farmácia, doente ao hospital, cada coisa no lugar certo. se quer levar um tiro por quem está de saco cheio pelo barulho, vai para o cemitério, viu ! Tem sempre um lugar certo.

Igor - 31/10/2016

Tudo isso q disse não e a solução e descordo do seu comentário,assim como a sr(a)escreveu então e a favor da violência?
Porque se alguém esta com o volume de som automotivo alto simples resolver…Criando logico um local onde possa ser utilizado este tipo de equipamento.

Diias - 08/04/2014

Sabe oque eu acho,eu acho que em vez da polícia ir procurar o que fazer,por ex. caçar ladrão ,fazer blitz’s a procura de apreender armas ,drogas e entre outros eles vão incomodar os donos dos sons . Só por que nós somos trabalhadores! agora os vagabundos estão aí nas ruas ! barbarizando o povo brasileiro !.
Então a polícia tem que tomar vergonha e ir em busca do que é errado!.
Som automotivo não é crime é lazer !
Agora os vagabundos que estão levando a bolsa das nossas mães , das nossas avós e tias não são punidos
GOVERNO ! TOMA VERGONHA NESSA CARA !

SOM AUTOMOTIVO NÃO É CRIME !
Merecemos nossos direitos de ouvir nossos sons mesmo porque somos trabalhadores ! Tiiau

Jonathan - 11/02/2015

De lei falo bonito guri concordo cm vc quem ta na rua roubando e matando n acontece nd… Dai noix que trabalhamos pra conseguir as coisas eles querem tomar de noix vao se fude

RAFA - 15/11/2015

Cala essa boca. Vai ouvir som baixo seu filho da puta!

Antônio Cardoso - 09/01/2016

Som abusivo também é crime, como tráfico, roubo, etc. Todos devem ir para cadeia. Quem desrespeita o direito do próximo tem que responder criminalmente, não existe crime maior ou menor, tudo é crime e lugar de criminoso é na cadeia!!!

Rodrigo - 16/05/2016

Caso de microcefalia detectado. Também esperar o quê de um acéfalo!!!!

Daniel - 05/01/2017

Falou bom mano som não é crime não é nosso laser crime mesmo e esse político que só sabem roubar.
Agente trabalha tanto pra ter nossa coisa pra um vagabundo roubar da gente e a polícia não fazer nada.
Carro baixo som alto não é crime

Natale Elias - 20/10/2016

Esses leis só pune o trabalhador a ideia de lugares específico e uma boa mas enquanto tiver enxendo o bolso de pessoas que só visa dinheiro ,,pq não se empenhar tb para acabar com tráfico de drogas isso não fazem infelizmente

Prefiro não me identificar - 22/06/2020

O problema é que muitas dessas pessoas não dariam a mínima para um lugar exclusivo, pq o intuito delas é ouvir o som na frente de casa. Onde moro, tem um vizinho que faz os msms abusos, já chamamos a polícia mais de uma vez, e msm sem se identificar devido a um detalhe, eles nos acusam e já nos ameaçaram de morte mais de uma vez, a polícia dá as costas e eles caçoam e fica nos ameaçando até de linchamento, é complicado. As pessoas tem medo até de abrir um B.O, pq sabem q ninguém gostaria de ser testemunha, e o infrator pode te matar e nem ficar muito tempo preso. Eu e a minha família estamos vivendo um inferno! Os abusos continuam, e essas pessoas batem no peito q o som de carro é delas e quem estiver incomodado, eles vão mandar para a vala, parafraseando.

Prefiro não me identificar - 22/06/2020

Obs.: Existe uma praça destinada a isso, muitas pessoas vão lá e deixam o seu carro, e msm assim esse vizinho recusa-se a fazer isso, ou seja, é má vontade msm. E pior q eles põe e dão risada, agora q põem para perturbar msm.
Eu queria era um advogado, mas tenho 0 condições de pagar.

José Otávio - 28/01/2023

Por esse motivo é que eu adoro ,quando escuto na tv.
Encapuzados metralham baile funk e mata 2 ou 3 , de coração queria que matasse todos esses vagabundos barulhentos.escoria da sociedade.

5. Vavá do IBEMA - 06/03/2012

O Bruno!…uma coisa é uma coisa…outra coisa é outra coisa.
O som emitido pelo aeromodelismo não perturba as pessoas, é um som fraco, suave, pois ele esta no alto e suas ondas não são enviadas por muitos metros.

Fórmula 1 tem dia específico e não é constante, e as casas são distantes do autódromo, e o som não é estacionado, pois os carros são muito rápidos e o som o acompanha, dai, não interfere na vida das pessoas.

Em casas de shows, como shows da Ivete, tem acondicionamento acústico, pois se o som ultrapassar os limites da casa e perturbar as pessoas, essa casa será fechada pela polícia militar ambiental e/ou secretaria municipal ou estadual do meio ambiente…o som NÃO PODE ultrapassar os limites da casa, se passar…é crime ambiental, e qualquer pessoa pode DENUNCIAR a polícia E A LEI SERÁ MANTIDA.

Nas ditas competições de carro de som, vc esta muito enganado, ou quem te passou isso te fez de otário, pois os decibéis produzido por essa INSANIDADE é muito maior do relatado aqui por vc.

Agora…vc INSINUAR que estão invadindo um estabelecimento e não ter viatura pq. ésta, esta atendendo um delito criminoso de som alto, demonstra que vc não é burro…tem sabedoria suficiente pra saber que SOM ALTO É CRIME.

Espaço público para perturbação do sossego alheio ja é pedir demais, vc não acha Bruno! Crime é crime e tem de ser punido com os rigores da lei…SOLTAR balões tbm era um robi dos brasileiros, hoje é crime ambiental, não pode.

Você poderia ser coerente e ler mais sobre o barulho, o som alto destrói seus tímpanos e a de seus vizinhos, além de ser um caso de polícia, é tbm um caso de saúde pública…

Se vc gosta tanto assim de som alto, compra um fone de ouvido, liga seu som no último volume e escute vc mesmo, ai vc estará destruindo apenas os seus tímpanos, pois ninguém é obrigado a ouvir essa barulheira, principalmente essa PORCARIA DE FUNK…que vcs chamam de música.

Lembre-se Bruno…enquanto a população estiver chamando apenas a PM, o barulhento será OBRIGADO a desligar o som, ou colocar baixo o suficiente para que esse som não chegue a rua…AGORA: Se a população ficar esperta, e ao invés de ligar 190, ela ligar para a PMA / ao MPE/F / ou a polícia do meio ambiente da polícia civil, ai esse barulhento terá sérias dores de cabeça, pois ai a multa mínima é de 5 mil reais, o carro é apreendido, o som CONFISCADO, e o barulhento respondera processo federal por crime ambiental, podendo ficar preso…Portanto meu amigo, curta seu som só pra vc, fazendo isso vc estará demonstrando respeito pelos seus vizinhos, respeito as leis, e certamente estará demonstrando sabedoria…seja sábio.

Bruno Lemgruber Moraes - 07/03/2012

Eu entrei no link que vc postou e concordo plenamente com tudo que vc postou.

Mas vamos criar um espaço para som automotivo, igual ao do japão, igual da russia , igual dos EUA,o custo vai ser por conta de quem quer este espaço, com toda segurança e vai ser um evente que ocorrerá uma vez por mês.

https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

Vavá do IBEMA - 07/03/2012

eu não conheço os espaços do japão etc, que vc posta aqui Bruno, mas como a lei no Brasil é rígida nesse assunto, uma nova possibilidade é vc e seus amigos verem se pode fazer esse evento num campo de futebol – é uma sugestão – ou num autódromo, caso sua cidade tenha um.

maria do rosario pires - 28/11/2016

Igreja de evangélico perto da casa onde morro a igreja e enfrente o quarto que durmo aquela gritaria toda como eu faço para evitar isso moro na minha casa mais de 40 anos e eles chegaram agora obrigado maria do Rosário bh

Ana - 14/05/2012

Parabéns sua postagem foi perfeita, principalmente quando se refere ao fone de ouvidos. Concordo também em relação a qualidade das músicas que eles gostam de ouvi, pois muitas delas, fazem apologia ao crime, entre outras. O mais interessante, é que eles ligam o som dos veículos e saem de perto, eu acredito que eles querem mesmo é aparecer.
Eu não sou obrigada a ouvir o que ñ gosto!
Parabéns adorei seu comentário!!!

gledson - 22/09/2012

tantas leis para serem criadas e esses povo se preocupando com som do carro

6. Bruno Lemgruber Moraes - 07/03/2012

De maneira alguma eu concordo com essas pessoas que liga som alto em qualquer lugar , eu quero dizer para liberar um espaço onde essas pessoas que gostam de som automotivo se divertir, e som automotivo não é só som alto, tem a qualidade,

concordo com tudo que você diz, aqui na minha cidade nos temos um grupo de conscientização, não tocamos musicas com apologia a tipo de crime nenhum, nosso grupo denuncia quem usa som alto na região urbana e rural.

nosso grupo realiza eventos para arrecadar dinheiro e alimentos não perecíveis para pessoas que precisão.

francisco berto diniz - 24/10/2016

porque estes caras não toca musica carniça na porta da casa do pai dele. GRAÇA A MEU BOM DEUS AGORA VOU DORMI SEM VEDA OS OUVIDOS. se tocar perto da minha casa, ligo p pm,

Rian - 22/07/2017

Isso e inveja pq n tem um carro com som pra curtir ovir uma musica realizar um sonho de criança isso pra mim e inveja

7. Vavá do IBEMA - 07/03/2012

Isso que vc e seu grupo faz é um gesto nobre Bruno…parabéns.
Quanto a liberar um espaço para vcs curtirem uma boa música, é complexo, pois a lei tem de ser cumprida, e não existe MEIA/LEI…

Eu até te entendo, posso dar uma sugestão a vc e a seu grupo, vcs podem se reunir num espaço onde as casas ficam no mínimo a 100 metros de distância, ai vcs podem ouvir e se divertir sem perturbar as pessoas, com o som alto suficiente para vcs se divertirem sem prejudicar as pessoas, pois se o som não as perturbarem, elas não denunciarão…mas isso é uma sugestão com ressalvas…pois se a PM ou qualquer órgão publico do SISNAMA aparecer, a multa será inevitável.

quando vc puder, de uma olhadinha no site do IBEMA no Google: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/ logo na home page vc poderá ver Links sobre o SOM ALTO – BARULHO…realmente não é a toa que a lei ta mais rígida quanto a esse assunto, pois trata-se de saúde pública, além do crime ambiental.

Você realmente demonstra ser uma pessoa consciente Bruno, converse com seus amigos do grupo, discutam a situação, sejam compreensíveis, certamente um diálogo entre vcs poderá trazer boas atitudes.

grande abraço

Vavá do IBEMA

Bruno Lemgruber Moraes - 07/03/2012

Eu aceito sua Ajuda sim, nos temos uma area de 400 m2 onde ainda é considerada zona rural, mas esse ano vai lotear a vai virar area urbana ai vamos Construir um muro côncavo para o som ficar dentro do meu espaço; as pessoas do meu grupo todos temos carro legalizados, não temos multas, todos com habilitação com mais de 4 anos , e não temos registro nenhum na policia. essa área de 400 m2 é chão arenoso, solo pobre para produção, e imprópria para construção de prédios.
concordo o som automotivo chegou a isso porque existem pessoas que só pensam neles.
tem um engenheiro que é do nosso grupo e está desenvolvendo um projeto onde a arquibancada vai reter as ondas sonoras.
Esse espaço foi comprado pelo nosso grupo. E queremos construir uma casa popular a cada evento que fizermos. Menor de idade não via ser permitido sem o pai está junto, bebida alcoólica não será vendido. Um evento onde as pessoas poderão ir curtir o som com qualidade e outra não é somente montar o som no carro não, vamos olhar a qualidade da instalação, segurança, e fontes de energia não poderá ter mais de dois anos.
Somos em 25 pessoas (Funcionário publico, Vendedor, empresários, médicos, engenheiros, advogados, dentistas). Vamos fazer o possível para conseguir dois ônibus para levar pacientes da nossa região para Barretos.

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Vavá do IBEMA - 07/03/2012

vc mora onde Bruno?

Bruno Lemgruber Moraes - 07/03/2012

moro em ariquemes-RONDONIA

eduardo - 12/11/2015

varios se importao com som alto mas vejo ninguem apoiado lei colocar politico ladrao na cadeia ao contrario tem medo por cara mas som alto todo mundo fala ,em outro pais vc rebaixa coloca som niguem fica cuidado.

8. Vavá do IBEMA - 07/03/2012

Pelo que eu to vendo no satélite, sua cidade é pequena, mas com muitas casas juntas, uma opção é vcs seguirem rio acima (sentido) norte) e procurarem um espaço onde fiquem longe das casas, feito isso, vcs podem ir a prefeitura e fazer uma solicitação para promover esse evento de som 1 vez por mes, se a prefeitura concordar, ela tera de emitir um documento para que vcs possam fazer tal evento, isso deve ser comunicado tbm na delegacia de polícia de sua área.

Bruno Lemgruber Moraes - 12/03/2012

Vavá, Por exemplo veio até a mim representantes do clube do idoso querendo fazer uma festa com som automotivo, falei que não iria levar o som do carro , pelas discussões que está dando na cidade ,mas que eu levaria um som de eventos dua caixas e um equalizador, foi pedido autorização na prefeitura e tudo foi medido os 100 metros que vc falou e medi com decibelimetro e estava a 80db com a distancia de 7 metros, mesmo assim veio o promotor da cidade e levou o som, mesmo com alvará da prefeitura. isso já não se considera abuso?
não discuti e eles levaram o som, e falaram que iam vender o som.

9. Poluição Sonora Veicular – Art. 228 do CTB | Fiscal do Meio Ambiente - 08/03/2012

[…] Fonte: Afauna Natal. […]

10. Vavá do IBEMA - 12/03/2012

Bruno, qualquer tipo de som, carro na rua parado, carro em trânsito, na sua casa, em festas, shows etc…os decibéis é de 45 de dia e de 40 a noite – muitas cidades ja estão se adequando a isso. Ou seja, pra vc entender a altura do som, no carro, o som não pode ser ouvido fora do carro…em casa, o som não pode ser ouvido na rua.

Veja:
Normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152

A Resolução 01/1990 define como prejudiciais ao sossego e à saúde da coletividade as atividades cujo nível sonoro ultrapasse aqueles definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em suas normas NBR 10.151 e 10.152.

A primeira norma especifica a metodologia e condições para a medição dos ruídos em áreas habitadas visando o conforto da comunidade e a segunda determina os níveis de conforto acústico em diversos ambientes.

As duas normas conjuntamente (NBR 10.152, tabela 1 e NBR 10.151, tabelas 2 e 3) acabam por definir como nível de desconforto acústico e, portanto como poluentes, os níveis sonoros que ultrapassam, dentre outras situações, os seguintes valores (período diurno e noturno):

a)hospitais (apartamentos, enfermarias, berçários, centros cirúrgicos): 45dB(A) e 40 dB(A);

b)área residencial urbana (dormitórios): 55dB(A) e 50 dB(A).

Se o MP levou apenas seu som, e não te deu a multa devida etc, da-se por satisfeito, pois quando o MP atua, ele vai em cima da lei de crimes ambientais, e isso te daria multa mínima de 5 mil reais, apreensão do veículo, SOM CONFISCADO (vc não reaverá o som ) e um processo federal podendo vc ficar preso.

Veja, vc diz que a 7 metros estava a 80 decibéis, mas o ouvido humano suporta o máximo de 65 decibéis, isso com o som em trânsito…parado, isso afeta a saúde das pessoas.

Bruno Lemgruber Moraes - 13/03/2012

um muito obrigado, vou me colocar dentro desta norma então, essa eu desconhecia.
então o som automotivo não é proibido o que é proibido é o som alto?
Como eu não discuti com o promotor, ele mesmo chegou em mim e falou para no outro dia, para que eu fisesse a mesma festa para crianças de uma comunidade que ele ajuda eu vou com som do meu carro e vou manter esses niveis que vc me falou.

THIAGO - 19/04/2012

ISSO E UMA VERGONHA PROCURAM PRENDER OS ASSALTANTES , PESSOAS Q MATAM ………. Q MAIS IMPORTANTE DO Q ISSO

Vavá do IBEMA - 19/04/2012

Se vc estudar um pouco Thiago, onde além de ler, é preciso entender, poderá ver que isso tbm é CRIME, sendo crime, cabe a PM, PMA, PC, MP etc agir conforme a lei, e a lei diz que a pena para para esse CRIME é uma multa que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais, apreensão do veículo, CONFISCO do som (vc perdera o som), vc vai pro DP, vai ser fixado como criminoso ambiental, vai responder um processo federal, e ali na frente ainda poderá ficar até 4 anos na cadeia…vale a pena fazer barulho?

As causas que essa porcaria de barulho faz no ser humano ja estão aqui descritas, mas vc acha que perturbar o sossego dos outros, prejudicar a tranquilidade da cidadania em detrenimento de seu beo prazer não deveria ser censurado?…Francamente Thiago, vc demonstra aqui ser um ser sem sensibilidade, e cá entre nós…uma pessoa sem sensibilidade não é nada, e deve ser combatida.

Esta página da associação dos fiscais ambientais de Natal é de suma importância, pois aqui esta postado CONHECIMENTOS, e conhecimento não se conquista…adquire-se…aproveite os conhecimentos aqui descritos, quem sabe vc aprenda um pouco do que quer dizer SENSIBILIDADE.

marlene - 30/07/2013

Cara mal informado, não é só assaltante que rouba e mata se torna prejudicial ao cidadão. O som alto demais afeta a saúde das pessoas e é considerado crime por danos físicos exemplos;
Efeitos do som na saúde das pessoas = Health effects from noise -Barulho é perigo, ao perceber o perigo, seu cérebro produzia quantidade extra de adrenalina; -Barulho, faz subir nível de adrenalina,sobe a pressão arterial e gera estresse instantâneo.; -Zumbido – é a exposição demasiada ao barulho, Zumbido causa estresse e vice-versa, é angustiante;
-hipertenso – aumenta a pressão sanguínea pode levá-lo a ter derrames, AVCs. etc
-Estressado – pode ter seu quadro piorado e sofrer com convulsões e ataques
-Grávidas – tem sua pressão sanguínea aumentada e podem ocorrer hemorragias e abortos
– Cérebro – Como a pressão intracraniana sobe, o indivíduo começa a sentir fortes dores de cabeça
– Órgãos genitais – Homens ficam impotentes, E as mulheres ficam com frigidez

– Coração – passa a bater de forma descompassada. Aumentam os riscos de enfarte e derrame
– Pulmões – Aceleração respiração, pulmões funcionam em velocidade, cansaço é inevitável
– Músculos – Ficam contraídos e começam a liberar substâncias inflamatórias
– Aparelho digestivo – O estômago produz altas escalas de suco gástrico, provocando úlcera e gastrite; – Labirintite – Ouvido tem a cóclea, e o vestíbulo, responsável pelo equilíbrio. Juntos formam o labirinto;
– Intestinos – também deixa de funcionar corretamente.Fonte :http://br.answers.yahoo.com/question/ind… =Som matahttp://br.answers.yahoo.com/question/ind… = very goodhttp://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/f… = MP nota 10HTTP://TERRAMAGAZINE.TERRA.COM.BR/INTERN… =Juiz Nuneshttp://jus.com.br/forum/67037/pertubacao… = modelhttp://www.netlegis.com.br/index.jsp?arq… = IPTUhttp://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-…http://discussaocontemporanea.blogspot.c…
Fonte(s):
Som causa lesão corporal e exige legitima defesa proporcional
È A MESMA COISA DE VC DIZER O SR QUE SER ROUBADO MORTO OU VIVER O RESTO DA SUA VIDA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA? TODOS OS CRIMES PREJUDICA ALGUÉM.

Elias - 09/09/2015

grande amigo Thiago, entendo seu questionamento, mas acontece que som alto é crime. Roubar, matar também é crime. A lei contra perturbação do sossego existe desde 1940 e está sendo aplicada como qualquer outra lei. Não são todos que têm consciência de ligar o som apenas para si mesmos e acabam perturbando os outros.
Essa lei visa proteger o meio ambiente e o direito ao sossego. Os excessos na prática de som automotivo é o fato de os donos dos veículos impor seu gosto e obrigar as pessoas a aceitarem. Não tem como, amigo. Crime é crime. A lei deve ser cumprida para que não ajam atritos entre as pessoas, pois infelizmente, quem abusa do som automotivo, já mostra ser uma pessoa que não respeita os outros. No demais, um grande abraço.

11. Vavá do IBEMA - 13/03/2012

Não abuse…só o fato de vc ter um equipamento de som em seu carro com módulo de potência etc, já pressupõe o crime, nessa festa de criança que vc diz, mantenha o som dentro das normas, caso contrário, basta uma reclamação pra vc perder tudo. Aliás…não entendi!!!..festa de criança é dentro de casa, vc vai colocar seu carro dentro da casa? rs

Bruno Lemgruber Moraes - 09/04/2012

não é em um clube aberto , para crianças carentes do orfanato e do lixão , foi um muito boa a festa e consegui um area de 3,5 hectares para nós construir um clube de som .
o promotor gostou do nosso trabalho.
e no dia da inauguração eu vou te chamar para vc vê a organização e como trabalhamos em prol da sociedade.
aqui todos apoiam a gente.
mas infeslimente estamos tendo problemas com pessoas que som, mas são de cidades vizinhas estamos tendo que denunciar os caras e eles estao ficando putos.

Vavá do IBEMA - 09/04/2012

Legal Bruno, quando vc fizer esse espaço pra curtir vosso SOM, lembre-se de fazer a isolação térmica, assim o som não saira pra rua, e ninguém incomodara…e vcs tbm não incomodarão ninguém…esse é o caminho, se adequar a lei, pois de agora em diante tende a ficar ainda mais complexa a fiscalização. Outra coisa, quando vc finalmente tiver esse espaço, use o som dentro do limite suportável ao ouvido humano, 65 decibéis, além disso, prejudicar a audição das pessoas…principalmente das crianças…devemos ter consciência do limite não é mesmo!

Boa sorte pra vc ai

LUCAS - 07/12/2012

Q DIZER Q NINGUEM PODE COLOCAR UM ACESSORIO EM SEU CARRO.
O SENDO SEU
SO NO BRASIL MESMO…

Fernando - 07/12/2012

Vc pode colocar 100mil reais em acessórios no seu carro, este é um problema seu. Agora ficar incomodando as pessoas com som alto é egoísmo , falta de educação e , o melhor de tudo , CRIME.

Só por informação, em outros países com Leis mais rigorosas, som alto é CRIME e o cidadão vai para cadeia com fiança bem salgada.

12. francisco - 18/03/2012

me ajude por favor tem um som em frente a minha casa muito alto na rua padre joão maria bairro das quintas nu´mero 12 tenho criança em casa e o som desde de onte que ta alto e com frequecia todos final de semana

me ajude por favor

Bruno Lemgruber Moraes - 09/04/2012

meu amigo ligue para a policia ambiental, isso é falta de respeito com você! ou vai até mp da sua cidade e denuncie.

13. Vavá do IBEMA - 18/03/2012

FRANCISCO…LIGUE 190 E DENUNCIE A PM…VEJA MATÉRIA

CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO, seja onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução 204 do DENATRAN, isso da apreenção do veículo, multa de pouco mais de 120 reais, e pontos na carteira ( isso se for um agente de transito que te atender – o que é raro).

Ao mesmo tempo o dono desse veículo esta cometendo DESRESPEITO a lei da contravenção penal, sossego público – aqui, vc cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é OBRIGAÇÃO DA PM te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia pode ser ANÔNIMA – O não atendimento pela PM pode e podera ser denunciado como prevaricação.

Além disso tudo, esse dono do veículo esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605 regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo decreto 6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas permanecendo a ess~encia do decreto 6514, que da a esse dono do veículo uma multa de 5 mil reais a 50 milhões de reais, isso se…a PMA – policia militar ambiental ou algum agente da polícia civil do meio ambiente constatar com o decibelímetro o crime.

Portanto cidadão…de IMEDIATO, quando um carro esta parado proximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro domicilio, vc deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se vc ver ou presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender – DENUNCIE-O ao MP – vc pode tbm fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer tipo de crime – INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br

Você podera ver e conhecer mais sobre BARULHO aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

Não cruze os braços…DENÚNCIE

Tarcisio - 10/04/2012

Vavá do IBEMA.
gostaria de algumas informações
Tive meu carro apreendido, estava com o porta malas aberto, mas com o som desligado, estava com o carro estacionado na rua havia uns 200 carros em frente a uma boate e umas mil pessoas na rua havia muitos carros com som naquela hora ,mas pegaram apenas o meu.Ai sobrou para um inocente pagar o pato para acalmar as outras pessoas, vc acha serto
isso. Ale disso me ameaçaram para assinar os papeis da ocorecia, caso não assinase iriam me algemar e me levar para delegacia. Pois bem tiraram meu som que estava no porta malas no valor de 6.000mil reais, até meu aparelho de cd do painel.Você acha serto um cidadão de bem pagador de impostos que trabalha a semana inteira, ter seus bem recolidos como se fosse um bandido além disso terei que responder como crime por algo que não fiz já não bastava ter que se proteger de bandidos agoro temos que nos proteger de policias que deveriam defender o cidadão Brasileiro é uma vergonha.

Vavá do IBEMA - 10/04/2012

Tarcísio!
Eu compartilho de sua angústia e aflição, os policiais deveriam pegar TODOS os carros com som alto, e não apenas o seu (mesmo estando o seu desligado)…mas veja…
Só o fato de vc TER um aparelho de som em seu carro, já configura o crime, pois a lei pressupõe o ato, uma vez que esses sons são atípicos ao veículo.

Quanto a assinar a ocorrência, uma vez vc sendo enquadrado, vc deve assinar, pois vc esta cometendo ilícito penal, caso contrário os policiais tem o dever de te levar ao DP. agora…

Não acho justo não, só vc pagar pela baderna, deveria todos serem levados ao DP, mas veja Tarcísio, independente dos demais, vc estava fora da lei, e por isso foi penalizado, e nesse caso de SOM ALTO…como vc poderá ver aqui mesmo em diversas matérias, a lei é clara:

Som alto configura sim crime ambiental conforme art. 54 da lei federal e a pena é: 5 mil reais de multa mínima…podendo ir até 50 milhões; apreensão do veículo; confisco do som (vc perdera o som); ser levado ao DP e ser fichado como criminoso ambiental; responder processo federal; e ali na frente ainda poderá ser preso…vai depender única e exclusivamente do Juiz que pegara seu caso.

Além disso tudo, vc pode levar mais 126 reais de multa pelo DETRAN e 5 pontos na carteira, e ficar visado pela polícia…VALE A PENA…?

Tem certas coisas que a gente deve ser coerente e acatar, assim poderemos ouvir o som de nosso carro normalmente, apenas pra nós, sem incomodar outras pessoas. Mude seu pensamento Tarcísio, pare de ouvir som alto, isso além de prejudicar vc mesmo, ainda prejudica outras pessoas, instrua seus amigos.

Geralmente os jovens, quando a gente fala sobre esse assunto de som alto, eles tiram sarro da gente, ignoram, debocham, apostam na impunidade etc…

O melhor caminho é seguir a lei, estar bem com seu semelhante, com sua comunidade, pois esses som alto além dos malefícios a nossa e a sua saúde, ele é tbm um caso de saúde pública…por essas e outras que existem as leis, para nos defender desses malefícios.

Entendo perfeitamente sua angústia, perder seu som, que foi comprado com o suor de seu trabalho etc, mas todos nós devemos observar os princípios gerais de direito…e nos adequarmos a ele, agindo assim, dentro da lei, vc estará incentivando seus amigos a segui-lo.

E quando algum deles te chamar de careta etc…esse certamente não é seu amigo.

abraços

anderson rosa assad - 20/07/2015

a lei diz pertubar alguém:se for anônimo como será autuado….caso persista o fato.

anderson rosa assad - 20/07/2015

em muitos dos casos não tem decibelímetro para medir o som…

14. Tarcisio - 11/04/2012

VAVÁ DO IBEMA

Mas a lei é clara todo mundo é inocente até que se prove o contrario, A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.
O novo enfoque do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro

O presente estudo visa apresentar sucinta análise do novo regramento legal para o uso de aparelhagem de som em veículos automotores.

Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Com base nestes textos legais, pode-se então afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos retro mencionados e, acaso os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas condições que devem ser observadas pelos particulares que desejam instalar aparelhagem de som em seus veículos.
O artigo 1º da Resolução 204 do CONTRAN criou uma norma geral, não impondo qualquer condição para a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor a não ser o respeito a um limite máximo de ruído. D’uma interpretação finalística da norma, todo cidadão tem o direito de instalar e utilizar em seu veículo equipamentos de som, quando dentro destes limites. Contudo, quando se observa o teor do artigo 2º desta Resolução, percebe-se que essa autorização irrestrita não se aplica a determinados tipos e finalidades de som. Num primeiro momento, a resolução excluiu do limite os ruídos provocados por buzinas, alarmes, sinalizadores, motor e demais equipamentos obrigatórios do veículo.
Segue que o artigo 2º da Resolução, ao mesmo tempo em que excluiu a exigência de limite de ruído, condicionou determinadas espécies de produção de som ao cumprimento de condições especiais, senão vejamos:
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. (grifos nossos).

Primeiro parece-nos claro que a despeito de qualquer discussão acerca da possibilidade do enquadramento da poluição sonora pelo art. 54 da lei 9605/98 e são inúmeras as decisões nesse sentido, o festejado tipo penal requer o dolo específico, a real intenção de poluir o ambiente em níveis tais que causem ou possam causar perigo para a saúde humana.
Assim uma pessoa sentada ao lado de seu automóvel, em uma praia, apreciando o mar, o sol e que esteja ouvindo músicas em decibéis que ultrapassem o permissivo legal, teria o DOLO de causar a poluição ambiental a que remete o art. 54 da lei 9605/98?
Deseja assim causar perigo para a saúde humana, ou seja, daqueles que estão próximos ouvindo o mesmo som?

15. Tarcisio - 11/04/2012

Vava da IBEMA
Quais leis são validas então:
Como pode uma passar por cima da outra

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de
trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que,
respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição
Sonora – SILÊNCIO;
CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que
produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e
do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais;
CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com som em volume e
freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito;
CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego – ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica;
RESOLVE:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não
superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput,
deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo
desta Resolução.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos
por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;
1
II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.
Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via
terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:
I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito;
II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;
III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;
§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.
§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.
§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o
decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira
de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso.
Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis – dB(A):
I. O valor medido pelo instrumento;
II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,
III. O valor permitido.
Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a
legislação metrológica em vigor.
Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
2
Fernando Marques de Freitas
Ministério da Defesa – Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde – Titular

Bruno Lemgruber Moraes - 12/04/2012

Tarcisio , Meu amigo não adianta o que tem que ser feito é , criar um grupo responsavel de amigos que gosta de som automotivo e ter uma area para voceis e outra é como um imposto ajude a sociedade carente , com cesta basicas entre outras coisas.
porque infeslismente som alto sempre vai atrapalhar o descanso de alguem. hoje no brasil tem muita gente que trabalha dia e noite e tem pouco tempo para descansar. Aqui conseguimos uma area boa para todos os tipos de eventos.
onde vai ser feito 1 vez por mes campeonao de som e todos os domingos das 10:00 as 22:00 poderá curti seu som dentro dos limites

16. Vavá do IBEMA - 11/04/2012

Você é uma pessoa inteligente Tarcísio!

Observe que, até então vc esta discutindo RESOLUÇÃO, no caso do CONTRAN. Como sabemos, a lei maior, mãe de todas as leis, decretos etc, é nossa Constituição da república, e se vc observar o Título II, capítulo I, art. 5º, item II poderá ter sua resposta, mas adianto a vc, la ta escrito:

II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Independente da RESOLUÇÃO do CONTRAN, existe a lei de crimes ambientais que qualifica o SOM ALTO como crime.

Como já coloquei tbm aqui, o(a) cidadão(ã) pode contar tbm com o decreto-lei da contravenção penal, que da a ele(a) cidadão(ã) o direito ao sossego público – e o som acima de 45 decibéis de dia, e de 40 decibéis de noite, é perturbação do sossego – AGORA…se existem inúmeros meios legais para proteger o(a) cidadão(ã) do barulho, porque não obedecer?

Ai é uma questão da pessoa querer um direito próprio – o seu – menosprezando o direito coletivo, que é regido por leis federais, que é a toda sociedade!

Se a pessoa for brigar em busca do seu direito, mencionando a resolução do CONTRAN, certamente essa pessoa vai perder, pois como sabemos, resolução não é lei, e como diz a constituição, devemos fazer ou deixar fazer algo que exista em lei, e a lei federal de crimes ambientais esta ai, onde em muito estados brasileiros já esta sendo executada, pois a PM esta descobrindo que as demais normas não esta dando efeito, e agora ela, a PM esta agindo conforme a lei – conforme a constituição.

E se a pessoa sabe que não pode fazer barulho incomodando as pessoas, porque fazem? então essa pessoa tem de ser enquadrada conforme a lei, é muito simples – lembrando que a resolução do CONTRAN é para veículo em movimento – não parado.

17. Vavá do IBEMA - 12/04/2012

Tarcísio…Eu já respondi diversas vezes sobre o mesmo assunto, esta aqui mesmo, se vc navegar pela página da associação dos fiscais dai, do RN poderá ver, de qualquer forma, vou REPRISAR PRA VC:…

…3. IBEMA – Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente – 12/12/2011
CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO, seja onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução 204 do DENATRAN, isso da apreenção do veículo, multa de pouco mais de 120 reais, e pontos na carteira ( isso se for um agente de transito que te atender – o que é raro).

Ao mesmo tempo o dono desse veículo esta cometendo DESRESPEITO a lei da contravenção penal, sossego público – aqui, vc cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é OBRIGAÇÃO DA PM te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia pode ser ANÔNIMA – O não atendimento pela PM pode e podera ser denunciado como prevaricação.

Além disso tudo, esse dono do veículo esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605 regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo decreto 6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas permanecendo a ess~encia do decreto 6514, que da a esse dono do veículo uma multa de 5 mil reais a 50 milhões de reais, isso se…a PMA – policia militar ambiental ou algum agente da polícia civil do meio ambiente constatar com o decibelímetro o crime.

Portanto cidadão…de IMEDIATO, quando um carro esta parado proximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro domicilio, vc deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se vc ver ou presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender – DENUNCIE-O ao MP – vc pode tbm fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer tipo de crime – INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br

Você poderá ver e conhecer mais sobre BARULHO aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

Não cruze os braços…DENUNCIE
………………………………………………
Como podemos ver, de uma vez por todas, CARRO COM SOM ALTO será apreendido, o dono levara uma multa mínima de 5 mil reais, o som será CONFISCADO, o dono será levado ao DP e será fixado, e respondera processo de crime ambiental, podendo ficar preso…é isso. É simples.

18. Tarcisio - 12/04/2012

Vava do IBEMA
Como eu disse o direito de um termina quando começa do outro

Acórdão nº 70033730151 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 18 de Março de 2010 APELAÇÃO. LEI 9.605/98. ART. 54, § 2º, INCISO V. POLUIÇÃO SONORA. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A poluição sonora, mesmo em patamares elevados, não é capaz de causar alterações substanciais no meio ambiente, não se amoldando ao tipo penal do art. 54 da Lei 9605/98. Absolvição sumária mantida. Apelo do Ministério Público improvido. (Apelação Crime Nº 70033730151, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 18/03/2010).

Abraço

Adriano Teixeira - 23/11/2012

Tarcisio gostei mto, vc esta mostrando o outro lado da moeda
Estou ouvindo tanto falar em leis, punições, multas, decretos e tantas outras coisas em relação a som automotivo que já estou me sentindo “Fernandinho Beira Som”.
Seria bem mais fácil ao invés de ficar criando leis, normas, multas e tantas outras coisas, disponibilizarem locais apropriados para nos amantes de som automotivo, a sim como existe para outros tipos de manifestações e eventos sociais.
Não queremos andar contra a lei e nem incomodar ninguém, só precisamos de locais próprios e adequados.

Vava do ibama, acho mto boa esta pagina nos esclarecendo mtas duvidas, so não concordo com a maneira como vc se referiu ao funk e campeonatos de som automotivo. Não sou fã de funk mas respeito o gosto das outras pessoas ate mesmo pq o não respeitar fazendo comentarios em uma pagina aberta a todos, de serta forma se torna um ato de descriminação. Não sou fã de futebol mas nem por isso fico chamando a policia em final de campeonato, quando é absurdo a quantidade de rojões, se meu visinho faz uma festinha de aniversario num final de semana com som, pra mim td bem se me encomodar coloco eu um protetor auricular e durmo de boa. Sei que as leis estão ai para serem compridas, vivemos em uma sociedade e como toda sociedade tem suas leis e regras devemos seguilas, mas acredito que o bom senso é td, sou mto fã de som automotivo, tenho um equipamento de som de altissima potencia em meu carro e o uso com conciencia, não vou tentar lhe esplicar o prazer que esse meu hobby me proporciona pois pra isso vc tbm teria de compartilhar deste mesmo gosto. Outro ponto é Não acho pedir mto que o municipio nos desponibilizassemos um local onde podecemos ter encontros de som automotivo, ate mesmo so iria quem compartilha deste mesmo gosto, para futebol tem estadios para festa junina onde tem a tradicional queima de fogos e shows tem o local para eventos culturais com show de bandas e musicas regionais tem espaço o pq não um espaço onde nos amantes de som automotivo possamos curtir esse nosso hobby. Enfim tenho plena conciencia do som que tenho em meu carro, é totalmente diricionado a campeonatos de som automotivo. Acho absurdo estas leis, sou completamente contra o uso de som com altas potencias em locais e horario inadequados, seria o mesmo que andar com um carro a 200km eu uma via publica em perimetro urbano mas mesmo a sim existem carros com potencia pra isto, sei que as leis estão ai para serem respeitadas mais ainda a sim mesmo acredito mto mais no bom senso, não é pq meu visinho faz uma festa de aniversario em um final de semana que vou ficar ligando para policia ou seja la pra quem for, bom senso é td.

“Viver em sociedade é uma arte e um eterno exercício a tolerância e copreensão..”
Abraço.

19. Vavá do IBEMA - 12/04/2012

Pois é Tarcísio, esse acordão o qual vc posta aqui, da bem pra observar o erro do processo, as artimanhas de advogados.

Realmente como consta ai escrito, a poluição sonora mesmo em som elevado, não causa alterações ao meio ambiente…” CAUSA ALTERAÇÕES NAS PESSOAS ” … como é sabido, na montagem de processo, uma vírgula muda todo o enfoque do processo, e esse acordão da bem pra ver que o processo foi feito erroneamente…

Olhe aqui o que causa a poluição sonora ” SOM ALTO “…

As conseqüências produzidas pela intensidade dos ruídos são bastante graves ao ser humano, com ruptura do tímpano, destruição das células nervosas e degeneração do nervo auditivo; sensação de angústia nos ambientes silenciosos, dificuldade em associar ideias e aumento da pressão cardíaca. As pessoas que vivem nas grandes cidades vão sofrendo os efeitos do excesso de ruídos gradativamente, e por isso muitas vezes não percebem que estão sendo prejudicadas…

É em cima disso que deve ser montado o processo referente ao art. 54 da lei de crimes ambientais.

Mas percebo que vc esta relutante, encerro por aqui minhas informações a vc, sobre esse assunto, tudo que vc deve ou deveria saber, esta aqui postado, e te digo…não aposte na impunidade…vc vai perder.

Vou REPETIR o art. 54 da lei de crimes ambientais a vc:

SEÇÃO III
DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

…Causar poluição de qualquer natureza ( som alto é poluição ambiental), que resultem, ou que possa resultar em DANOS A SAÚDE HUMANA ( veja ai o texto do dano a saúde humana),,.é em cima disso que o processo deve ser montado, e a pena vc ja viu aqui postado:…

…Multa mínima de 5 mil reais a 50 milhões de reais, vai depender do Juiz, apreensão do veículo, confisco do som (vc vai perder o som), vc vai ser levado a delegacia de polícia e vai ser fixado, vai ter de responder processo federal de crime ambiental e poderá, ali na frente, dependendo do Juiz…ser preso.

Se tudo isso vc achar que pode ludibriar, esteja certo…uma hora vc vai perder.

Um abraço a tds(as), e parabéns pelas matéria da associação dos fiscais de Natal/RN.

20. Celsio - 21/04/2012

As Pessoas sofrem com a poluição sonora porque as vezes tem que lutarcom a polícia que faz jogo de empurra se omite e prevarica. Sempre tem um soldado dando apoio logístico aos bares mediante propinas, ou porque tem parentesco, ou porque tem algum tipo de sociedade, e até uma máquina caça níquel que seja, já o faz ter cumplicidade. A poluição sonora causa de derrames a abortos então é lesão corporal passível de legítima defesa; som tem massa, pula muro e pode matar; Dec. Lei Fed. 3.688/41- Código Penal (LCP) Art. 42,65 – O crime de Perturbação não exige medição nenhuma, é crime de ação pública incondicionada; atinge pessoa determinadas como Tb indeterminadas não precisa lista de reclamantes, basta um cidadão reclamar = CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321). LEI Fed. 9.605/98 Art. 54 § 2º inc. V = CRIME AMBIENTAL de maior potencial ofensivo, pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Lei nº 9.503 de 23/09/97 CTB Art. 228,229 Manda guinchar veiculo, pois o infrator já foi advertido até pela própria existência da lei; Cód.Proc.Penal art. 6º II Manda apreender os objetos que tiver relação com a infração; CF, art. 5º II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. = Qual a lei que te obriga a ouvir som baixo ? Se é o bar da esquina quem dita a música que você deve ouvir, a hora que pode dormir, o ar que deve respirar (Fumaça Tóxica asfixiante de churrasqueiras sem chaminés), e além de perturbar com algazarra e gritaria e desvalorizar seu imóvel, etc.; Ai você não é dono de sua casa, não existe o fator gerador que a propriedade real, fica sem o valor econômico e nos termos das leis CF art. 145 § 1º, art. 146 III, “a” e CTN art. 32, 33,34 Você não tem que pagar IPTU. A lei fed. 10.098/00 Manda desobstruir as calçadas, O CTB art. 254 IV diz que calçada é via de trânsito e jamais área de lazer ou folguedo; Código Civil art. 1277 Vizinho pode barrar o bar perturbador pedindo a sua interdição por causar danos; CF/88 art.5º XI = “A casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nem som, nem fumaça, nada pode invadir ou perturbar; Lei Fed. 10.257 10./07/01 art. 36,37,38 Exige o (RIV) p/ Evitar desvalorização dos imóveis lindeiros; LEI Nº 8.429, 02/06/92 Prefeitura responde por Improbidade administrativa, omissão e prevaricação; CRIME DE PREVARICAÇÃO – Cód. Penal Art. 319 –Prefeitura responde por prevaricação e omissão, etc.; Lei 6.938/81 art. 3º,III Poluição é degradação ambiental prejudica a saúde, segurança e o bem estar; CF art. 225 Sossego público está resguardado, é direito de todos o meio ambiente equilibrado e sadio; Dec. Fed. 88.777/83, art.2º, item 21, ordem pública é coibir infrações, fiscalizando pelo poder de polícia; Lei 7.347/85 Poluição sonora, problema social e difuso deve ser combatida pelo poder público e por todos. – (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995) -(TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995) http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-poluicao-sonora-e-o-direito-a-indenizacao-por-danos-morais
http://www.aultimaarcadenoe.com.br/poluicao-sonora/

21. Márcio Vinícius - 04/05/2012

Eu gostaria da opinião de vcs, o que ocorre é o seguinte:

Os antigos moradores da casa onde aluguei a 5 meses era muito barulhentos, viviam fazendo festas e ñ respeitavam os limites, resultado ? O ministério publico os obrigou a sair da residencia, porem, os vizinhos ficaram traumatizados, em especial 1 deles (o que mora ao lado da minha casa) Eis que o problema começa quando gosto de 1 vez a cada 1 ou 2 meses chamar alguns amigos (cerca de 8 a 10 pessoas) para se reunirem aqui na minha casa para jantarmos e conversamos, jah sabendo que o visinho é um cara chato e ñ gosta, ligamos o som plugado a TV, o que deixa o som apenas ambiente e abaixo do som da conversa !! O problema é que a sala da minha casa (onde recebo meus amigos) é quase ao lado do quarto do cara aqui do lado. Nisso sempre que dá 22:00, esse cara vem bater aqui na minha porta pedindo silencio porque quer dormir !! Nenhum outro visinho nunca reclamou de barulho a minha pessoa neses 5 meses, apenas esse cara, e acaba que virando uma situação muito chata pois ñ gosto de ter que acabar com a reunião ou pedir pra que meus amigos falem ainda mais baixo do que jah estavamos. Ando pensando depois da ultima reunião (e um novo constrangimento) em apenas ignorar e deixar ele chamar o orgão publico da cidade pra que eles venham e meçam o som, e apenas confirmarem que ñ estamos acima dos 80 decibéis, e, estando na lei continuar com meus amigos. Qual a opinião de vocês ? O que seria uma boa resposta a essa situação ?

Obrigrado desde já.

Vavá do IBEMA - 04/05/2012

Márcio, de minha parte eu até entendo seus comentários, mas se o som for um SOM AMBIENTE como vc diz, abaixo das vozes dos amigos, creio que não iria interferir no sossego do amigo ai do lado, as vezes a gente pensa ou acha que o som das vozes ou da TV esta baixo mas na verdade esta alto.

A melhor coisa a fazer é ser cortes, ter a sensibilidade de vizinhança e procurarmos não prejudicar o sossego de alguém, pois se a pessoa reclama é porque realmente o barulho esta interferindo.

Mas nesse caso não é preciso vc deixar ele chamar os órgãos ambientais ou policiais para medir o som de 80 decibéis, como vc menciona, pois a perturbação do sossego INDEPENDE DA ALTURA DO SOM e tbm INDEPENDE do horário, seja depois das 22 hs ou antes, o que não pode é perturbar o sossego alheio a qualquer hora do dia ou da noite, e para esse delito não é preciso o decibelímetro, basta ele ligar 190 e vc terá o dissabor da PM a sua porta.

Uma dica, se a PM vier, vc abaixar o som, e a PM sair, vc aumentar de novo o som, esse vizinho ligando de novo 190, a PM voltara a sua casa agora não mais em cima do decreto da contravenção penal (sossego público) e sim em cima da lei de desobediência, e ai acarretará a vc dissabores maiores.

Outra coisa, o som não é de 80 decibéis, veja a tabela:

Os índices de poluição sonora aceitáveis estão determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis máximos permitidos nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes Área Período Decibéis (Db)

Zona de hospitais Diurno 45 Noturno 40
Zona residencial urbana Diurno 55 Noturno 50
Centro da cidade (negócios, comércio, administração).
Diurno 65 Noturno 60
Área predominantemente industrial Diurno 70 Noturno 65

Na minha opinião, acho legal vc quando se reunir com os amigos, relatar esse fato a eles e procurar não interferir no sossego do vizinho, é o melhor caminho.

Espero que tudo corra bem por ai.

abraços

22. carina aguiar - 19/05/2012

olá, sou estudante do curso Bacharel em Direito, estou montando minha monografia a respeito da perturbação do sossego alheio e sons, ruídos excessivos, gostaria de saber se poderias me indicar alguma obra que tratasse mais especificamente sobre o tema, pois estou com dificuldades para montar meu referencial teórico. seu material ja me auxiliou muito. por favor se puderes me dar alguma indicação ficaria ainda mais satisfeita

Vavá do IBEMA - 19/05/2012

Carina, se vc navegar aqui mesmo, encontrará tudo que precisa, de qualquer forma, caso deseje receber por e-mail, envie uma solicitação ao IBEMA aqui: ibema@ibema.org.br enviaremos o que nos for possível a vc.

abraços

Vavá do IBEMA

Aline Ribeiro Rangel - 21/05/2012

Gostaria de algumas informações
Em frente a minha casa tem uma igreja (Assembléia de Deus) que faz muito barulho,eu já procurei o ministério público para ver se resolvia o meu problema, mais o que consegui foi uma simples notificação, o que só fez piorar a situação o pastor fez questão de aumentar ainda mais o som dos instrumentos.
Eu tenho um pouco de medo pois alguém deu dois tiros de 12 na minha casa, antes dos tiros eu liguei para a polícia mais a atendente me informou que se ela mandasse uma viatura ao local eu teria que ir a delegacia com o pastor da igreja no dia eu não podia sair pois os meus filhos estavam em casa sozinhos.
E agora como devo prosseguir com essa situação?

23. cibele - 23/05/2012

Boa noite, gostaria de uma informaçao, perto da casa da minha mãe, mora um primo meu, que tem carro com esses som alto, ele liga o som super alto no meio da rua tomando bebidaas alcoolicas e varias outras pessoas fazendo uma festa a ceu aberto mesmo, o problema que já cansamos de falar e ele não respeita ninguemm, nesta rua mora bastante pessoas idosas inclusive meu avo e minha avo que 85 e 81 anos, e um som tão alto que não conseguimos escutar a televisão em casa ….gostaria de saber a melhor maneira de denunciar e que realmente resolva …detathe ele não possui habilitação…obrigada.

Vavá do IBEMA - 23/05/2012

Aline, qualquer tipo de som em CASA OU IGREJAS, o barulho não pode ultrapassar as dependências do estabelecimento. A atendente da PM que vc menciona aqui “PREVARICOU” isso é crime de prevaricação, e vc pode denuncia-la ao comando da PM ou ao MP. Ninguém é obrigado a acompanhar a viatura não, pois isso é uma denúncia anônima, vc não é obrigada a se identificar, isso é PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO e cabe a PM te atender, quer vc se identifique ou não, nas duas formas vc não é obrigada a ir no DP. Em algumas cidades a GCM ambiental tbm esta fazendo esse trabalho, o fone é 153.

Veja aqui esse assunto do barulho, conheça seus direitos e brigue por eles: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei
…………………………………………………………………………………….

Cibele…veja o site que colocamos para a Aline, pois no seu caso, isso é crime ambiental, e seu primo pode pagar uma multa que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais, ter o carro apreendido, ter o som confiscado (ele perdera o som), ira pro DP, será fixado como crime ambiental e respondera processo federal por isso, podendo ali na frente ser preso. Pra isso é preciso que a PMA policia militar ambiental, ou a polícia civil do meio ambiente, ou a secretaria estadual ou municipal do meio ambiente use o DECIBELÍMETRO…essa será a prova judicial contra seu primo, ou qualquer pessoa que usa o SOM ALTO EM CARRO. Mesmo que as polícias não usarem o DECIBELÍMETRO, ela pode multar e apreender o carro e o som…ligue 190 e exija seu direito.

As pessoas precisam saber de seus direitos, e lutarem por eles, pois as vezes, como a Aline disse da PM que a atendeu, as vezes essas pessoas nem sabem o que ta falando…conheça seus direitos ai no site do IBEMA e va a luta…jamais desista.

Boa sorte a vcs duas

Vavá do IBEMA

24. adriele - 24/05/2012

Ola tudo bem ,Gostaria de saber como faço p proibir uma festa com som automotivo,que ira acontecer no galpao de fundo com minha casa,esse galpao foi comprado para fazer uma fabrica de blocos mas eu acho que isso era so faxada ,desse galpao na minha casa nao da nei 100 metros e muito proximo e nao sei mas oque fazer…

Vavá do IBEMA - 24/05/2012

Adriele…nesse caso vc não pode denunciar um som alto “que irá acontecer”, é preciso que o barulho esteja ocorrendo pra vc fazer a denúncia. E vc pode denunciar a prefeitura, e ligar 190, vc não precisa se identificar para 190…é DEVER da PM te atender. Se sua cidade tem delegacia do meio ambiente da polícia civil, ligue pra ela tbm…pois pra esses casos de desrespeito ao(a) cidadão(ã) com festas, eventos etc barulhentos, a multa é alta. Não tenha receio, reaja, DENUNCIE.

Fiscal Ambiental - 27/05/2012

Caro Vavá, não precisa que o som esteja já em funcionamento. Na questão ambiental, tomando por base o princípio da prevenção, basta a potencialidade poluidora para se caracterizar a infração ambiental. A intenção de fazer sem a devida licença ambiental, com a materialidade do equipamento de som instalado no local já são suficientes para a autuação.

brunogima@gmail.com - 28/05/2012

Vavá conseguimos o que falei que iriamos fazer
com os muros concavos e com telas de espuma d-25 o som para fora do espaço está saindo ambiente.

Leis pra Bandidos - 31/05/2013

Cara, ao inves de ficarem ai discutindo Som em Automoveis pq nao vao prender bandidos??? Deixa a galera se divertir , SO no brasil mesmo esta xinelagem de POliciais avacalhando ! EU pago todos meus Impostos e agora nao posso ouvir musica alta???? OS incomodados q se retirem! E akelas Igrejas de Crentes q gritam ??? nao tao fudendo com esta tal Lei porca???? Sem Mais! Nao tem Cabimento isso nem aki nem na China! Criem Leis para bandidos! nao para Cidadoes de Bens! Brasil Porco! Brasil Imundo de leis para vagabundos!

brunogima@gmail.com - 28/05/2012

Adriele Sou de uma Associação de som automotivo em Rondonia, entedo seu lado, e se está te pertubando está coberta de razão em questionar, no nosso caso aqui conseguimos um espaço para que possamos escutar nosso som sem pertubar niguem. antes disso cada pessoa que tinha seu som era cada uma para si e Deus para todos. tava tendo muita pertubação e até porque o local que escutava-mos era perto de residencia, e com isso veio autoridades nos cercarão como se fosse bandidos, não discutimos e ficamos tranquilos, no outro dia fui a camera e propus para as autoridades que se tivesse chegando 5 dbs a mais do que o barulho ambiente, que nós perdesse o espaço. Bom o que aconteceu foi que no dia que ele foram medir nos, fizemos um centro onde tinha atendimento a pessoas carentes, onde teve Medicos,Dentitas,Fiseoterapia, ajuda de cesta basica e assistencia financeira e até engenheiro fazendo plantas de casas para pessoas que não tem condição de pagar. então agora e espaço vai servi para isso. pessoas que montão som tem dinheiro e são pessoas resolvidas que tem dinheiro para gastar atoa.

Vavá do IBEMA - 28/05/2012

Legal Bruno, a conscientização é uma das formas de se fazer bom relacionamento com a comunidade. Mas fique de olho, pois mesmo som ambiente (como o próprio nome diz) não pode sair do ambiente e atingir a rua, pois a perturbação do sossego, basta alguém reclamar, procure sempre colocar o som na altura que não chegue a rua – pois qualquer que seja a altura que chegue a rua, será ilegal – vou deixar uma matéria de um desembargador do Maranhão sobre esse assunto, é muito importante que vc e seus amigos, além de todos(as) as pessoas que aqui passem para ver esse assunto delicado do SOM ALTO, tbm vejam: Veja o que diz o Juiz sobre o SOM ALTO – as pessoas podem pedir INDENIZAÇÃO por danos morais… https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

abraços

Adriano Teixeira - 23/11/2012

Se não é tds finas de semana e normalmente esses eventos acontencem durante o dia, dificilmente passando das 17:00
Se vc me permite use o bom senso….;)

Viver em sociedade é uma arte e um eterno exercício a tolerância e copreensão.

25. Vavá do IBEMA - 27/05/2012

Sim amigo Fiscal!
Minha intenção em ajudar a Adriele diretamente, foi apenas para EVITAR que ela corra pra la e pra cá, denunciando um “possível” crime ambiental, pois nesse caso específico dela, 190 antes do fato, não adiantaria, uma vez que a PM trabalha com provas, e para a PMA, tbm não adiantaria, pq. a PMA tbm trabalha com provas, e assim tbm a polícia civil do meio ambiente…e a Adriele poderia ficar andando em círculos.

Mas sua informação é importante, e nesse caso, do PRESSUPOSTO crime ambiental, é importante que vc diga EXATAMENTE onde a Adriele poderia estar se armando de seus direitos…Onde e como ela ela deve ir, ligar, informar, pedir providências etc. O que exatamente ela deve fazer, ok!

grande abraço

26. Fabiano - 29/05/2012

Vavá do IBEMA, infelizmente errei, em relação a som alto!Dia 28/05 estava na frente da casa da minha filha, com várias pessoas sentadas na calçada, Meu carro estava com a tampa aberta, mas o som não estava alto, pois estavamos ao lado do carro conversando. Se o som estivesse muito alto, não daria para conversar. De repente passou uma viatura da PM dizendo que o carro estava sendo multado.Mas, não pararam a viatura. Continuei com o som ligado. Uma hora depois, isso 17:30, eles voltaram e passaram pelo carro dizendo que estavam multando o carro de novo. Eu e mais um amigo pedimos para eles(pms) encostarem a viatura para conversar. Encostaram e meu amigo foi do lado do carona e eu fui do lado do motorista. Meu amigo questionou sobre a falta do aparelhos de medir o som. Vi agora que não precisa de aparelho.Mas, quando me abaixei para conversar com o motorista da viatura, ele agarrou a gola de minha camisa e arrancou com a viatura tentando me arrastar. Conseguiram que eu desse uns 4 passos acelerado, até a camisa rasgar e eu consegui me soltar. Fiz ocorrência na Polícia Civil. Mas não quero continuar com a ocorrência, o que faço? Sei que errei, mas, eles também não poderiam ter feito isso. Essa abordagem não teria que ter sido feita primeiro pela autoridade de trânsito?

Vavá do IBEMA - 29/05/2012

Pois é Fabiano, esse som que vc diz não estar alto pq. vcs estavam ali conversando, uma dica a vc: O som navega pelas ondas eletromagnéticas FM frequência modulada, talvez vc ache que ali, ele não estava alto, mas longe dali certamente o som estava perturbando as pessoas. A polícia pode multar vc tantas quantas vezes forem preciso, em horários diferentes pelo mesmo motivo, uma vez vc não sessando o barulho, agora…é estranho o policial fazer isso, agarrar sua camisa e sair com a VTR ISSO NÃO PODE. Esse som GRAVE que os carros tonados usam é a principal reclamação, pois esse som grave navega ainda mais, perturbando as pessoas, o mais sensato, é vc, quando ligar seu som novamente, não abrir a tampa do carro, deixar o som REALMENTE baixo, na medida que só vcs, ali perto do carro ouçam o som, pois a lei é rígida, ou seja, som de carro, não pode sair do interior do carro, se ele for ouvido FORA DO CARRO, tenha certeza que outras pessoas tbm estão ouvindo, ai é que mora o transtorno, e tem mais, as pessoas podem anotar a placa do seu carro e pedir INDENIZAÇÃO por danos morais, e isso pode ir de 20 a 40 salários mínimos. Se mais pessoas se sentirem prejudicadas e fizerem uma ação coletiva contra vc, vc terá de pagar pra todas as pessoas esse valor, que vai de 20 a 40 salários mínimos, além das demais sanções. Na matéria ai em cima que eu coloquei para o Bruno, tem o site do IBEMA no Google, clique nele e veja o que diz um desembargador do Maranhão…É que as pessoas ainda não conhecem seus direitos, pois assim que elas conhecerem, certamente elas buscarão seus direitos, ai a pessoa que esta fazendo barulho vai se enrolar muito, tenha certeza disso, e mais…isso vale tbm para o som alto em casa, o som não pode sair da casa e atingir a rua, se atingir, as pessoas poderão fazer a mesma coisa. Quanto a vc não querer dar prosseguimento na denúncia no DP, então vc deve ir ao DP com o B.Ó ou T.C e dizer que vc quer retirar a denúncia.

Referente a esse SOM ALTO eu até entendo, pois é uma hera…uma fase…e isso vai passar e as pessoas voltarão ao normal mais tarde, mas é preciso que as pessoas tenham consciência do mal que faz esse som alto as demais pessoas, eu ja coloquei aqui muitas vezes, se vc quiser ver o que esse som alto faz, veja no site oficial do IBEMA aqui: http://www.ibema.org.br e clique em ECOLOGIA, vc vai encontrar POLUIÇÃO SONORA…leia, isso é muito sério, e as pessoas deveriam se conscientizar sobre isso, e não bater de frente com quem reclama. é uma questão de cidadania…de saúde pública. Espero que vc e as demais pessoas que usam o som alto tomem consciência de que não vale a pena, pois o transtorno é inevitável.

Errar é humano, persistir no erro, ai já é outra coisa, espero que vc conserte o erro, para que a harmonia volte a fazer parte de seu cotidiano.

abraços

brunogima@gmail.com - 29/05/2012

é meu amigo é complicado essa questão , as pessoas abusarão tanto que a coisa ficou serio

27. fagner - 11/06/2012

Na minha cidade e famosa no canaval e no carnaval pode tudo ate de madrugada ja fui chamado atencao duas vezes com carro parado isso depois do carnaval bom e permitido no carnaval e depois que passa e proibido.as 16:00 horas da tarde mandaram desligar o meu som e quando estava em movimento tambem eai que posso fazer nesse caso so no carnaval que vou poder ouvir o som no meu carro.

28. Paul - 15/06/2012

Que direitos ? hospitais escolas e restaurantes e igrejas possuem para fazerem suas atividades sem que outros pertubem ?

29. Breno - 18/06/2012

Ja que existe esse tanto te Lei conta o som alto,
Porque nao tem a Lei que proibe os fabricantes de produzirem esses
tipo se sons ja que nao podemos usar, ele deveria produzir somente fones de ouvidos e nao Subwoofers, micro-sistens potentes, etc.

30. netto - 21/06/2012

me prenderão em justamente em primeiro lugar ainda não ultrapassava as22.00 horas em segundo o som estava baixo em terceiro o major da nossa cidade viana do maranhão ele não gosta de mim o que não era pra acontecer motivo esses que desconhecido o motivo no qual ele não gosta de mim . e pra finalizar a loja que vendi aparelhos de som e muito mais e de um pm da guarnição disse major kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk imgraçado só em viana do maranhão mesmo pra acontecer isso

Vavá do IBEMA - 21/06/2012

Netto, estou estranhando suas colocações, pois nada é feito pela PM ilicitamente, e mais, não existe esse negócio de 22:00 hs…isso é coisa do passado, hoje em dia, basta uma reclamação para que vc seja autuado, pois se vc observar aqui mesmo na página, tem muitas informações a esse respeito, navegue pela página, vc vai se auto informar. Outra coisa…

Qualquer pessoa que esteja com SOM ALTO, ou com o SOM audível fora do carro ou da casa, esta cometendo ilícito penal, e se um(a) cidadão(ã) pegar a placa de seu carro, ou seu endereço, esse(a) cidadão(ã) poderá pedir INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS…vc sabia disso?…e mais, essa INDENIZAÇÃO pode ir até 20 salários mínimos…e dependendo do caso poderá ir até a 40 salários mínimos…vc sabia disso?…outra coisa…

Se esse processo cair com o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida ( dai, do Maranhão ), vc vai perder, nem adianta vc constituir advogado – vc vai perder – veja o que diz o Juiz…dai do Maranhão… https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Adriano Teixeira - 23/11/2012

É justamente este tipo de situação, que faz com que mta gente se revolte.
Se entendi é a sim que funciona é só anotar a placa de um carro ou endereço que supostamente esta com som alto, pronto vc ja virou um contravesor penal.
E ainda a pessoa tem direito a receber por danos morais, e mais ainda dependendo do desembargador, a suposta pessoa que estava com som alto ja esta condenado.
Por favor me corrija, espero mesmo ter entendido errado.

31. Valcir - 26/06/2012

Cato Vava (IBEMA), gostaria que me tirasse uma dúvida. Todas as vezes que falou sobre o tema da perturbação sonora prduzida por veículos, você cita as providencias adotadas, sempre, pela Policia Miliar Ambiental (PMA) ou Polícia Civil Ambiental (PCA), com o devido uso do decibelimetro. A dúvida é: Só esses órgão que podem fazer a autuação com uso desse equipamento? A Policia Mlitar (PM), não especalizada está ipedida de fazer essas auuações?

Vavá do IBEMA - 26/06/2012

Valcir, eu sito a PMA ou a delegacia do meio ambiente da polícia civil porque são específicas na área ambiental, mas a PM tbm pode, o MP tbm pode, a secretaria estadual e/ou municipal do meio ambiente tbm pode, caso alguém denuncie, mas a PM quando atende esse caso específico de barulho com SOM ALTO, seja em carros, seja em residência, ela pode optar em fazer o flagrante e solicitar a PMA, ou atender em cima do decreto da contravenção penal. Muitos locais do Brasil a PM AINDA atende em cima desse decreto obsoleto por pura comodidade, que não da em nada, mas…muitos PMs pelo Brasil já estão atendendo esse tipo de denúncia conforme o art. 54 da lei de crimes ambientais, ai a coisa é muito mais complicada, pois esse art. 54 da apreensão do veículo, multa mínima de 5 mil reais, podendo ir até 50 milhões, confisco do som (a pessoa PERDERA O SOM) irá pro DP e responderá por crime ambiental.

Agora…uma coisa importante, se a pessoa que se sentir prejudicada pelo barulho, chamar 190 e a PM vier, e a pessoa se prontificar a ir no DP…ai a coisa tbm muda, pois uma vez no DP será aberto inquérito policial contra o barulhento, esse inquérito irá pra justiça, e na justiça o barulhento poderá sofrer muita dor de cabeça.

O que estamos observando, é que a PM, PMA etc, estão autuando conforme art. 54 da lei de crimes ambientais, dando multa de 5 mil reais, e levando o carro e a pessoa pro DP, e lá no DP é feito o que tem que ser feito, e a pessoa assina e vem embora com seu carro…isso se não for feita a autuação com o decibelímetro, pois uma vez feita a constatação com o decibelímetro, ai o barulhento NÃO TEM CHANCES, vai arcar com as consequências.

32. Valcir - 29/06/2012

Caro Vavá, grato pela resposta, sei que ainda irei fazer mais consulta sobre o tema à sua pessoa.

Vavá do IBEMA - 29/06/2012

Tudo que pudermos fazer pra ajudar, pode contar conosco Valcir…grande abraço…e proteja a Natureza

33. brunogima@gmail.com - 03/07/2012

Vavá este mês tivemos uma ótima vitória, os delegados chamarão a gente para informar que a quantidade de ligações de perturbação de som sossego diminuiu muito que era 64% baixou para 18% no mês. Conseguimos mostrar para autoridades que criando um espaço para o pessoal do som automotivo a qualidade de vida melhoraria.

Vavá do IBEMA - 03/07/2012

Fico feliz por todos…por vcs que podem ouvir seus sons dentro da lei, e pelas pessoas que não precisarão sofrer com o barulho.

34. ivanildo - 05/07/2012

meu caso não é com som de carro, mais sim com o som do visinho, quais são as providencias que devo tomar

Vavá do IBEMA - 05/07/2012

Ivanildo, é a mesma coisa…som do carro ou som de casa, os dois caem no art. 54 da lei de crimes ambientais. Sua primeira providência é ligar 190, a PM virá, e certamente agira em cima do decreto da contravenção penal, mandando o vizinho cessar o som, ou deixar numa altura que ele NÃO SEJA OUVIDO NA RUA. Se vc quiser denunciar direto no DP, vc tbm pode, ai a Policia civil ira abrir inquérito e posteriormente chamara o vizinho pra prestar esclarecimento, podendo morrer ai a questão, ou, se o vizinho persistir, eles será enquadrado tanto no art. 54 quanto no decreto da contravenção penal, que da multa. Se ele for enquadrado no art. 54, ele levara multa mínima de 5 mil reais, apreensão(confisco) do som (ele perdera o som), será fixado por crime ambiental e podera pegar até 4 anos de cadeia…E MAIS…vc pode tbm gravar esse som, pegar o endereço do vizinho e entrar na justiça com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – isso vale tbm para os carros de som – a indenização vai até 40 salários mínimos…se o juiz estipular uma indenização abaixo de 20 salários mínimos, vc não precisara de advogado…se o juiz estipular indenização acima de 20 salários mínimos, vc precisara de um advogado.

Veja o que diz o desembargador do Maranhão:
https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Toda pessoa DEVE procurar seus direitos, não fique suportando barulho, som alto, algazarra etc…DENUNCIE…informe seus amigos para que DENUNCIEM tbm…é seu direito.

35. Dalton - 17/07/2012

crime de pertubação ao sossego público proveniente de sons instalados em veículos automotivos, que estajam em bares, restaurantes e etc, quem denunciar, deve seguir até a delegacia? esclarecendo melhor é um crime de ação privada? ou publica condicionada a representação?

Vavá do IBEMA - 17/07/2012

Dalton, o barulho, feito por qualquer tipo de som, seja automotivo, seja em residência, comércio etc, é crime de contravenção penal – e crime ambiental – conforme art. 54 da lei de crimes ambientais.

A denúncia pode ser ANÔNIMA, a pessoa não é obrigada a se identificar, tanto na denúncia da contravenção penal quanto na denúncia de crime ambiental, aqui mesmo na página vc poderá ver diversas formas de denúncia.

Digamos que seu vizinho está com o som alto na casa dele, te perturbando em sua casa, vc deve ligar 190 e denunciar, a PM tem por DEVER te atender, e nesse caso, a PM poderá optar por adivertir seu vizinho para que baixe o som o suficiente que ele não seja ouvido na rua.

Quanto ao som automotivo (carro na rua, parado) seja onde for, vc pode ligar 190 e DENUNCIAR anonimamente, a PM tem o dever de te atender, e nesse caso, a PM tbm pode optar pelo decreto da contravenção penal, indo ao local e fazer com que o som seja DESLIGADO, ou pedir para baixar o suficiente para que o som NÃO SEJA OUVIDO FORA DO CARRO…MAS…A maior parte da PM ja está usando de seu direito em MULTAR o carro barulhento em 5 mil reais, apreender o veículo e leva-lo ao DP, CONFISCAR O SOM (a pessoa PERDERÁ O SOM) e será fixada no DP por crime ambiental, e respondera como tal.

E tem mais…conforme matéria do desembargador do Maranhão, a pessoa prejudicada pelo som, seja residencial, seja em carro, pode entrar na justiça e EXIGIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, veja a matéria do desembargador aqui mesmo nessa página, por isso…Não cruze os braços…DENUNCIE e exija seus direitos…E se vc for um desses barulhentos…tenha certeza que vc vai sofrer as consequências, pois a PM de todo Brasil já está trabalhando em cima do art. 54 da lei de crimes ambientais, inclusive o art. 43 do código penal da ainda mais suporte a eles.

Em grande parte do Brasil o som acima de 45 decibéis de dia…e de 50 decibéis de noite é o limite…acima disso é crime ambiental, pois é caso de saúde pública…caso de polícia.

36. DANIEL PANTOJA SILVA - 29/07/2012

presados senhores, eu DANIEL PANTOJA SILVA, brasileiro, casado presidente da REDE AMAZONIA VERDE CULTURAL EDUCATIVA, venho por meio destas somente para pedir autorização para uso de caixa de som para as nossas programção, gostaria que mandasse a resposta dentro do mais rapido possivel.
sem mais aguardo
att: Daniel Pantoja Silva
091-96170317

Vavá do IBEMA - 30/07/2012

Daniel, esse assunto não é de minha alçada, mas como recebo e-mail sempre que alguém posta algo aqui, estou me antecipando a quem de direito, embora esse não é o caminho que vc deve fazer.

Para uma autorização como esta, vc precisa ir a um órgão ambiental de sua área, sua jurisprudência, com o projeto em mãos, pois aqui vc não menciona o que vai fazer com a CX de Som.

Digamos que vc vai passar uma palestra, uma explicação ambiental etc, se for esse o caso, vc não precisa de autorização, desde que o som esteja esteja dentro dos parâmetros da lei, 50 decibéis (no máximo) se for de dia…ou 45 decibéis (no máximo) se for de noite.

Caso vc não tiver o decibelímetro para medir o som, aqui vai uma explicação: Esses 50 ou 45 decibéis, é a altura do som de um carro que vc NÃO OUVE fora do carro…ou ouça bem baixinho fora do carro…OU…o mesmo som de sua casa, que vc NÃO OUVE na rua…ou ouça bem baixinho.

Lembre-se de que o som é propagado por ondas eletromagnéticas…FM..frequência modulada, e pode parecer que, ai, perto de vc está baixo, mas longe de vc está alto, e se estiver incomodando qualquer pessoa, vc será penalizado e poderá ser processado por danos morais, tendo de INDENIZAR a pessoa que te denunciou, onde essa indenização vai de 20 a 40 salários mínimos.

37. fernando silva - 03/08/2012

normalmente só velhos e beatas que se encomodam com som automotivo num lugar onde so tem jovens e todos curtem nao tem necessidade de intervenção, se eu estou no meu sitio com minha turma, eu ouço na altura que eu quero pois a propriedade é minha e nao incomoda ninguem agora se querem punir que punam as fabricas de amplificadores automotivos , ah me esqueci essas fabricas pagam impostos e o governo nao quer perder dinheiro e tambem muitos desses institutos ridiculos vivem as custas do governo, falar que som automotivo é poluição do meio ambiente
pra que defender meio ambiente tudo nele é renovãvel acaba e começa desde que o mundo é mundo é assim, o rugido de um leao é muito forte vão la multar o leao seus otarios .o leão Possui um rugido de 116 decibéis, que pode ser ouvido a 8 Km de distância.
eu duvido que estes defensores do meio ambiente nao tenham carro com som ou eles andam a pé pelo motivo de que fazer um carro polui o meio ambiente. então pra dar uns de machoes defensores do meio ambiente primeiro comecem a viver como os indios ou homens das cavernas pra depois criticar os outros.

marlene - 30/07/2013

Vc é que é otária, dizer que só velhos que não gostam de som alto, já fui jovem curti e ainda curto rock em roll, mas nunca gostei que fosse muito alto.Não respeita idosos , que na normalidade tem um saúde mais debilitada, por certo vive em um ambiente que não vai lhe dar chance de envelhecer, para não ser desrespeitada no futuro. Vc é tão ignorante que diz que na natureza tudo é renovável. Não é, nem mesmo a terre em algumas condições não é renovável. tem lugares que a terra sofreu salinização e nunca mai será produtiva. No corpo humano audição uma vez danificada nunca mais será recuperada, só será amenizado os danos com aparelho auditivo. Vc quer defender o que é crime defenda, mas antes de criticar o assunto procure se informar melhor, sou descendente de índio, não os ofenda o barulho deles só é feito em caso de festa e cultos , mas envolvendo toda a comunidade, não em grupinhos a parte, no mais em outros momento são silencioso e falam de forma mansa, as criança Indígenas não fazem o barulho que nossas crianças fazem. Ser índio não é vergonha.
Ante que vc pense que eu não conheço nada eu digo que sou professora de artes trabalho com música, teatro, dança e nem por isso é necessário barulho.

38. gleidson - 13/08/2012

Olá, gostaria de uma informação. Fui multado por poluição sonora quando estava em minha motocicleta. Como posso recorrer da multa? Sendo que os fiscais não utilizaram nada para verificar a intensidade do som produzida pro minha motocicleta..

39. Vavá do IBEMA - 14/08/2012

Veja o que diz a polícia militar

Deixa eu te explicar uma coisa amigo, o veículo automotor, seja ele qual for, foi desenvolvido para andar dentro de determinadas condições e limites, logo qualquer alteração que venha a sofrer, altera todo ou quase todo o comportamento do veículo.

No seu caso, entendo que além de alterar as características originais, dependendo do modelo do escapamento, pode caracterizar descarga livre (sem silenciador).

O código de trânsito não é perfeito mas satisfaz bem aquele que provoca suas ações senão vejamos:

“Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Valor – R$127,69 (cada uma)”

Como você não vai conseguir sanar a irregularidade no local, aplica-se o disposto no Art.270 §2º do CTB então o Policial Militar ou Rodoviário Federal, recolherá o documento de CLA ou CRLV de sua motocicleta, além das autuações.

Na verdade nenhuma alteração é permitida sem a autorização do órgão de trânsito regional, caso estas ocorram deverá constar no campo de observações do CLA do veículo.
Fonte(s):
Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro
Polícia Militar do Estado de São Paulo
………………………………………………………………..
E veja que a lei é pra todos(as), e não tem horário para barulho

Marcio Maturana

Criou-se uma ideia errada de que o Brasil tem uma “Lei do Silêncio” que proíbe abusar de ruídos antes das 8h e depois da 22h.

Na verdade, não existe essa lei nacional e não se pode fazer barulho em horário nenhum.

O que existe de fato é um conjunto de normas desde a Constituição federal (Artigo 225) até convenções de condomínio, além de políticas urbanas envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais. Tudo varia de estado para estado e de município para município.

Mas a lei nacional pode nascer. Desde 2007, o Congresso discute o Projeto de Lei da Câmara 263, que estabelece diretrizes, ­critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A ele foram apensados outros três projetos, e atualmente tudo está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

— Nossa cultura legalista faz a gente precisar de leis, mas é importante conscientizar o cidadão de que mesmo ruídos que ele despreza, como o de um ventilador durante a noite toda, podem causar ­problemas quando são constantes — alertou a fonoaudióloga Maria ­Cristina Biz.

Da legislação federal em vigor, além da Constituição, aplicam-se à poluição sonora a Lei 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 10.406/02 (Código Civil).

Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem critérios e limites para ruídos de carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo. As principais são as 1 e 2, de 1990. Mas é raro ver a aplicação de algumas ações. O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Silêncio), por exemplo, prevê a introdução do tema, por municípios e estados, no ensino médio, entre outras coisas.

O selo Ruído, também de acordo com as resoluções, teria que ser fixado em todos os eletrodomésticos que geram ruído, para o consumidor escolher o menos barulhento.

Devido à diversidade de leis, as polícias militar ou civil sempre devem ser procuradas para informações sobre o que fazer ou para registrar queixa e impedir que o problema continue.

O contraventor ou criminoso (dependendo de o fato atingir a tranquilidade ou a saúde) pode ser multado, condenado a indenizar a vítima ou até preso.

Jornal do Senado
…………………………………………………..
Agora uma dica…
A lei da contravenção penal INCRIMINA qualquer barulho – INDEPENDENTE DE DECIBÉIS – A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE, algazarra, gritarias etc. Qualquer pessoa poderá te DENUNCIAR e a PM virá e vc terá de parar com o barulho, AGORA…Se a PM sair, e vc continuar com o barulho, ela voltará, só que ai vc poderá se complicar, pois ela poderá enquadrar vc no art. penal de DESOBEDIÊNCIA…portanto – NÃO FAÇA BARULHO, e não aposte na IMPUNIDADE.

Outra coisa…qualquer que seja o barulho, se vc for DENUNCIADO conforme a lei de crimes ambientais – POIS O BARULHO É CRIME AMBIENTAL – ai a coisa vai ficar ruim pra vc, pois vc será multado com uma multa mínima de 5 mil reais, podendo ir até a 50 milhões de reais (no caso de carro barulhento) seu carro será apreendido, seu SOM CONFISCADO – vc perderá o som – e vc responderá por crime ambiental podendo pegar uma pena de até 4 anos.

O mais sensato é NÃO FAZER BARULHO

40. hfhbruucutufirifhb88/ - 25/08/2012

ja que nao pode ser usado por que nao prtoibir a vanda

Vavá do IBEMA - 26/08/2012

Pois é…os carros vão a 220 ou até mais Km por hora…mas só pode andar no máximo a 120…é questão de coerência.

cristiantabbert - 31/08/2012

quer dizer que em caso do carro chegar a 220 km mas o permitido ser 120 km é questão de coerência, então porque ter som mesmo que desligado ou em volume baixo já é visto como intenção, realmente isso é brasil dois pesos e duas medidas, eu gosto de som e tenho módulos e sub-woofer, mas não por isso que perturbo meus vizinhos ou demais pessoas ao meu redor, isso cansa temos que pagar impostos de todos estes equipamentos, isso sim é vantagem arrecadar com os impostos de equipamentos legalmente proibidos, quem leva a multa neste caso ou tem algo apreendido.

sem mais

41. cristiantabbert - 31/08/2012

e tem mais.

sem comentários, isso sim é pais digno de ter copa do mundo, todos muitos preocupados em apreender som do que aumentar salários de professores, bombeiros e outros profissionais, mas não pra que isso besteira. xênon só pode carro importado ou de luxo o pobre não tem direito de ter uma iluminação mais descente, o rico pode ter um carro com som de 7.1 canais de 600 watts rms, será que não apreender o som do cadenza entre outros.

42. Vavá do IBEMA - 31/08/2012

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa amigo! vc parece do contra. O fato é que existem leis, e elas existem para ser seguida e cumprida – independente se vc gasta um monte com seu som ou se vc gosta de ouvi-lo alto – ninguém é obrigado a ouvir o que vc ouve, se vc gosta tanto de som alto, ouça-o com fone de ouvido, só pra vc, ai vc pode colocar o volume que quiser.

Agora, COERÊNCIA é vc ter a sensibilidade de que o Som Alto é prejudicial a saúde – INCLUSIVE A SUA – e se vc não se importa com a sua, deve ter a consciência em se importar com a saúde das demais pessoas.

Você poderá ser enquadrado aqui: 34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir…

Ou aqui: art. 54 da lei de crimes ambientais, apreensão do veículo, multa que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais, confisco do som ( o criminoso PERDERÁ O SOM ), será fichado no DP e responderá por crime ambiental, podendo pegar 4 anos de cadeia, e mais…

Se a pessoa anotar a placa de seu carro e fizer uma denúncia diretamente a justiça, vc ainda terá de pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que vai de 20 a 40 salários mínimos.

Portanto, o sensato é seguir a lei, ou…arcar com as consequências.

cristiantabbert - 31/08/2012

muito bom vamos manter drogas proibidas e vamos cobrar impostos, em qualquer momento, não vejo problema em ir para a praia, campo e ouvir uma musica curtir com os amigos, mas cada um entenda como quiser mas que isso é hipocrisia isso é. se é proibido porque deixar ser produzido e ainda cobrar impostos, e outra pela constituição para vistoriar carros só mediante a mandato, o caso de flagrante como não ando com o som ligado não abro meu porta malas de forma alguma. de forma alguma disse ouvir de forma a incomodar os demais, só fico revoltado com a hipocrisia deste país. não tendo flagrante não tem crime ” ou tem porte ilegal de som automotivo”

sem mais.
não adianta a partir de hoje irei para praia ou para o sitio para dormir pois os demais que estão lá querem dormir também.

Irineu - 01/09/2012

Se queres ouvir som alto, vá a um show de evento que vc. goste ou então compre um fone de ouvido e estoure seus tímpanos, dai podes dizer ninguém tem nada com isso, se não fizer uso dos serviços do SUS, óbvio, caso contrário vai aumentar a fila….

43. Vavá do IBEMA - 02/09/2012

Parabéns Irineu, é isso mesmo, poucas palavras, direto no objetivo, e ponto final.

44. Fernando - 11/09/2012

Bom dia Vavá !

Sinceramente eu não sei como pode ser permitido o simples uso de carro de som. Existe uma cidade chamada Três Rios, RJ , e estive por lá a trabalho e fiquei no Centro da cidade. Foi uma experiência terrível. Os carros de som circulam o dia inteiro na Avenida central. Vc não consegue falar ao telefone, não consegue conversar com alguem na rua , ou ficar sossegado em uma praça.
Eu tenho pena dos que trabalham no comércio, que ficam expostos àquilo o dia inteiro.
Acredito que isto ocorra em outras e muitas cidades do país. O cidadão não tem direito de escolha. As cidades são barulhentas por automotores , mas isto é algo que certamente o futuro irá ajustar com autos mais silenciosos. Mas , além das pessoas mal educadas que colocam som altíssimo, como podem os legisladores regulamentarem propaganda via carros de som ?
Onde está o direito de escolha do cidadão de não ouvir propaganda obrigatória pelas ruas ? Eu morei no exterior por mais de 6 anos e eu nunca, mas nunca vi um carro de som sequer em cidade alguma. Propaganda tem de ser feita com papel , através de meios de comunicação como o rádio, onde eu estou ouvindo e tenho o direito de desligar se quiser.

E agora, em época de eleições , andar pelas ruas é terrível. Muitas vezes , vc só ouve barulho , pois com 3 , 4 ou mais carros juntos , mal se entende qual candidato é.

E eu fico pensando: onde está o Poder Público para devender o meu direito ? Onde está o direito de quem trabalha no comércio por exemplo, que tem que ficar na loja junto à ruas movimentadas, de ter sossego e não ficar exposto a todo este barulho ?
Onde está a proteçao à saúde ? Do meio Ambiente ?

Eu gostaria de pedir ao Sr, de como é possível poder fazer um abaixo assinado , a nível nacional , que acredito que a Constituição garante ao cidadão poder mudar a Lei , desde que tenha um numero bom de pessoas. Acredito que isto seja uma apresentação popular de Projeto de Lei. Mas procurei saber quais são os trâmites, e em cada lugar que pesquisei , diz uma coisa diferente.

O Sr. trabalha ou tem conhecimento neste assunto ?

Muito obrigado pela atenção e por expor sobre as Leis que regulamentam e como coibir os abusos.

45. Vavá do IBEMA - 11/09/2012

Fernando…Os políticos não estão nem ai com vc ou a população, mas as leis EXISTEM, vc pode ver aqui mesmo nesse espaço muito importante que nossos amigos ambientais de Natal/RN dispuseram aos internautas.

Embora muita gente não gostem das respostas, mas o fato é que as leis existem para serem cumpridas, e quando o(a) cidadão(ã) se sente LESADO EM SEU DIREITO, ele(a) tem que EXIGI-LO das autoridades competentes.

Aqui mesmo vc poderá ver o decreto federal da contravenção penal referente ao barulho, esse decreto, embora seja da década de 40, ele ainda é seu direito, é só vc ligar 190 e exigir seu direito ao sossego, mas…

Além desse decreto da contravenção penal – QUE GARANTE SEU DIREITO AO SOSSEGO – hoje existe a lei de crimes ambientais, muitos PMs de vários estados do Brasil já estão usando a nova lei, que em seu art. 54 da multa que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais; apreensão do veículo; CONFISCO DO SOM (o imbecil perderá o som) e será fixado no DP por crime ambiental, podendo pegar 4 anos de prisão.

O problema é que muitos PMs não conhecem essa lei de crimes ambientais referente ao barulho, e continuam exercendo o decreto, mas mesmo o decreto, vc ligando 190 eles tem que vir e fazer parar o barulho.

O importante é vc NÃO COMPACTUAR com o barulho, deixando de exigir seu direito, inclusive constitucional cap. VI, art. 225, e caso vc ver má vontade da PM te atender, vc deve denunciar isso ao MP.

Veja o que diz a lei de crimes ambientais referente ao barulho:

LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS- SEÇÃO III
DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa

Então Fernando, EXIJA seu direito, ligue tantas quantas vezes forem necessárias, é seu direito,

Referente a abaixo assinado, vc pode fazer normalmente, o problema é que, pra vc conseguir enviar ao congresso, é preciso 1.300.000 – um milhão e trezentas mil assinaturas para que eles coloquem em pauta, e isso vc poderá fazer via rede social, tipo Facebook, mas a lei já existe, é justamente essa: lei 9605 denominada de lei de crimes ambientais.

Quanto aos carros de propagando de políticos, em tempo de eleição eles podem fazer a propaganda, desde que sigam as determinações da lei, o volume de dia é de no máximo 60 decibéis, e de noite 50, e não é preciso o decibelímetro pra saber quando esse som imbecil está além da lei…lute meu amigo, e caso vc não for atendido, ou mal atendido pela PM, denuncie isso a PF e ao MP – tanto o barulho, quanto ao mal atendimento.

46. Douglas - 12/09/2012

Gostaria de saber se nesses casos é necessario o uso do decimetro. E a quem cabe multar o estado ( pm) ou municipio (agentes de transitos e guardas municipais ).
Sou GM de Campinas-SP

47. Vavá do IBEMA - 12/09/2012

Douglas, parabéns pelo seu interesse nesse assunto que é um assunto de saúde pública…caso de polícia.

Esse assunto do som alto está no art. 54 da lei 9605 de crimes ambientais, como já dissemos aqui, e a multa cabe a PM, MP, e agentes do SISNAMA designados para tal – Isso não impede da GCM também agir, pois é um crime – embora ambiental – é crime previsto em lei federal, regulamentada pelo decreto 6514, e encontrado em flagrante delito, a GCM não só pode como DEVE agir, mas no caso da GCM é preciso ter o DECIBELÍMETRO para comprovar o crime, levando o indivíduo ao DP.

Em algumas cidades de SP e também em alguns estados, a GCM está fazendo um acordo com o MP – São José dos Campos fez uma lei municipal referente a esse assunto, onde os agentes de trânsito, agora, pode multar esses imbecis.

Em Vacaria/RS a GCM está apreendendo esses veículos e agindo conforme a lei federal art. 54…Em Piedade/SP os agentes de transito estão agindo conforme resolução 204 do CONTRAN, onde a multa é de 127,00, mais as penas…

Nessa página do site do IBEMA no Google você poderá ver bem tudo a respeito desse assunto Douglas: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

Aqui na cidade de SP a GCM não atua nessa área do som alto, a meu ver ela poderia atuar, mas percebemos má vontade da GCM, pois como todos sabemos, todos temos o poder de polícia, encontrando alguém em flagrante delito, e o som alto é um DELITO CRIMINAL, assim, a GCM poderia nos atender…Mas…

Ao fazermos esse tipo de denúncia, aqui em SP, a GCM nos atende bem via fone, acata a denúncia, e repassa a PM no mesmo instante…menos mal.

Polemicas a parte Douglas, veja o que diz o código de processo penal CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Assim sendo, a GCM está amparada na lei quando encontrar alguém em flagrante delito, e no caso específico de carro com som alto, é um DELITO, e cabe também ao GM fazer com que se cumpra a lei – lembrando que será preciso o DECIBELÍMETRO como prova ok!

abraços a vc e a toda a GCM de campinas – o IBEMA também está em Campinas com o José e o Émerson, veja aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/representantes-oficiais-do-ibema-pelo-brasil

48. vavadoibema - 24/09/2012

Douglas, para a autuação, é preciso a prova, dai, a necessidade do DECIBELÍMETRO. Cabe ao estado PM/PMA etc fazer a autuação, Mas a secretaria municipal do meio ambiente de Campinas tbm pode AUTUAR conforme lei municipal – e claro, com o DECIBELÍMETRO –

Olhe a lei municipal de campinas…

LEI Nº 2.516 DE 16 DE JUNHO DE 1961

Regulamentada pelo Decreto n° 5.441, de 30/06/1978

Ver Lei n° 7.346, de 01/12/1992

Ver Lei n° 8.861, de 19/06/1996 – Art. 3º e 6º

Revogada pela Lei nº 11.642, de 29/08/2003

DISPÕE SOBRE RUÍDOS URBANOS, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INCÔMODOS, NOCIVOS E PERIGOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR E AO SOSSEGO PÚBLICO

SECÇÃO 1.1

DOS RUÍDOS E SONS URBANOS

Artigo 1.1.01 – É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei.

Artigo 1.1.02 – Os níveis de intensidade de som ou ruídos serão fixados em regulamento de acordo com as normas técnicas estabelecidas e serão controlados por aparelhos próprios de mediação de intensidade de som, em “decibéis” (db).

Artigo 1.1.03 – O regulamento fixará o nível máximo de som ou ruído permitido por veículo e a distância do veículo ao ar livre.

Artigo 1.1.04 – O som ou ruído de máquinas, motores, compressores e geradores estacionários que não se enquadram no artigo 1.1.03 e 1.1.10, obedecerão no regulamento especificações próprias para os períodos noturnos e diurnos.

§ Único – Os níveis máximos de sons e ruídos permitidos com base neste artigo, serão fixados em regulamento, assim como as distâncias máximas das divisas dos imóveis onde serão medidos os “decibéis”, noturno e diuturnamente.

Artigo 1.1.05 – Aplicam-se aos semoventes os mesmos níveis previsto no artigo anterior.

Artigo1.1.06 – Haverá um nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para quaisquer fins em estabelecimentos comercias, ou de diversões públicas, como parque de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, “boites”, cassinos, “dancings”, cabarés, ou outros estabelecimentos congêneres que serão fixados em regulamento para os períodos noturnos e diurnos distintamente, assim como a distância de sua medicação.

Artigo 1.1.07 – Nos logradouros são expressamente proibidos anúncios, pregões ou propaganda comercial, por meio de aparelhos ou instrumentos, de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de som ou ruído, individuais ou coletivos, tais como: trompas, apitos, tímpanos, campainhas, buzinas, sinos, sereias, matracas, cornetas, amplificadores, alto-falantes, tambores, fanfarras, bandas e conjuntos musicais ou outros semelhantes.

Artigo 1.1.08 – Nos logradouros públicos é expressamente proibida a queima de morteiros bombas, rojões, foguetes e fogos de artifícios em geral.

Artigo 1.1.09 – Nos imóveis particulares, no período fixado em regulamento será permitida a queima dos fogos de artifício e seus correlatos citados no artigo anterior, desde que os estampidos não ultrapassem o nível máximo de “decibéis” para distância de mediação fixadas no regulamento.

§ Único – Serão observadas as disposições e determinações policiais regulamentadoras do assunto.

Artigo 1.1.10 – A Prefeitura somente concederá licença de funcionamento a indústrias para a fabricação de morteiros, bombas, rojões, foguetes, ou fogos de artifício em geral com estampidos até o nível máximo de intensidade fixado em regulamento.

§ Único – A venda ou comércio dos produtos especificados neste artigo, deverão obedecer aos limites fixados quanto à intensidade dos estampidos.

SECÇÃO 1.2

EXCEÇÕES E PROIBIÇÕES ABSOLUTAS

Artigo 1.2.01 – Não se compreende, nas proibições dos artigos anteriores, o ruído de sons produzidos: (Alterado pela Lei n° 6.942, de 10/04/1992)
a) por vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral, de acordo com a lei;
b) por sinos de igrejas ou templos públicos desde que sirvam exclusivamente para indicar horas, ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;
c) por fanfarras ou bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles públicos;
d) por máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, devidamente licenciados, desde que funcionem dentro do período compreendido entre às 6 e 20 horas e não ultrapassem o nível máximo de “decibéis” determinado em regulamento;
e) por sereias ou aparelhos de sinalização sonora de ambulância e de carros de bombeiros;
f) por toques, silvos, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em movimento dentro do período compreendido entre às 6 e 20 horas, desde que funcionem com extrema moderação e oportunidade, na medida do estritamente necessário;
g) por sereias ou outros aparelhos sonoros, quando exclusivamente funcionem para assinalar horas, entrada ou saída de locais de trabalho, desde que os sinais não se prolonguem por mais de sessenta segundos;
h) por explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou suas demolições, desde que detonados em horários diurnos, das 7 às 19 horas e previamente deferidos pela Prefeitura;
i) por manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prélios desportivos, com horários previamente licenciados.

Artigo 1.2.02 – Nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios, teatros, tribunais, ou de igrejas, nas horas de funcionamento e, permanentemente, para o caso de hospitais e sanatórios – ficam proibidos ruídos, barulhos e rumores, bem assim a produção daqueles sons excepcionalmente permitido no artigo anterior.

Artigo1.2.03 – Por ocasião do tríduo carnavalesco e na passagem de ano, são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por lei.

SECÇÃO 1.3

DOS ANÚNCIOS LUMINOSOS

Artigo1.3.01 – Os anúncios luminosos intermitentes, ou equipados com luzes ofuscantes, obedecerão às normas fixadas no regulamento quanto ao horário de funcionamento e às alturas de instalação em relação ao piso de passeio.

CAPÍTUL 2

DOS PERIGOS, INCÔMODOS E OUTROS EFEITOS NOCIVOS

SECÇÃO 2.1

Artigo 2.1.01 – Os estabelecimentos perigosos ou nocivos quando pelos ingredientes utilizados ou processos empregados .possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou sossego público, e que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas, obedecerão às normas fixadas em regulamento.

CAPÍTULO 3

DAS SANÇÕES

SECÇAO 3.1

Artigo 3.1.01 – Verificada a infração de qualquer dispositivo constante da regulamentação desta lei, a repartição fiscalizadora imporá multas de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00, elevadas ao dobro, no caso de reincidências.

Artigo 3.1.02 – O objeto, móvel ou semovente que deu causa à transgressão desta Lei, será apreendido, sem prejuízos das responsabilidades civis ou criminais que no caso couberem, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 3.1.03 – Os ruídos, trepidações, gases, poeiras e exalações que venham a incomodar os vizinhos em suas tarefas da vida cotidiana, quer quanto ao sossego e repouso, quer em suas propriedades e bens, provocados pelos estabelecimentos que estejam contrariando os dispositivos desta lei implicarão na cassação da licença de funcionamento do infrator, além das demais penalidades impostas por esta Lei.

CAPÍTULO 4

DOS ELEMENTOS QUE, OBRIGATORIAMENTE, CONSTARÃO DA REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI

SECÇÃO 4.1

Artigo 4.1.01 – A Prefeitura fará constar do regulamento as distâncias, horários, limites máximos de som e ruídos para os casos especificados ou agrupados, e que servirão para esclarecer perfeitamente os interessados.

Artigo 4.1.02 – Além dos elementos solicitados no artigo anterior, a Prefeitura especificará no regulamento mais o seguinte:
a) Curvas, gráficos, ou tabelas necessárias à perfeita verificação dos níveis máximos de intensidade fixadas;
b) Normas fiscalizadoras para o perfeito cumprimento desta Lei;
c) Aparelhos padronizados para e medicação do nível do som ou ruídos;
d) Os elementos que prestarão assistência técnica, tais como laboratórios de fonética e acústica, associações ou institutos de acústica e demais repartições habilitadas;
e) As zonas do município sujeitas às diversas variações quanto aos níveis máximos de sons e ruídos permitidos;
f) As zonas estritamente residenciais, predominantemente residenciais, mistas, fabris ou industriais, comerciais e outras tantas quantas forem classificadas pelo Código de Obras e Urbanismo;
g) Prazos para os estabelecimentos já existentes se adaptarem às condições de local de sua instalação de modo a não constituírem, perigo, dano ou incômodo à vizinhança com respeito ao bem-estar, sossego e saúde pública, e às propriedades;
h) Disposições e caracterizações dos recursos que, porventura, se originem da aplicação desta Lei, assim como o processo de julgamento dos mesmos;
i) Condições de projetos acústicos que, porventura, sejam solicitados para adaptação de estabelecimentos que venham a infringir as exigências oriundas desta Lei.

CAPÍTULO 5

DOS PRAZOS PARA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DESTA LEI

SECÇÃO 5.1

Artigo 5.1.01 – Fica o Prefeito Municipal obrigado a regulamentar esta Lei até o prazo máximo de 120 dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 5.1.02 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e notadamente a Lei nº 1.688 de 20 de dezembro de 1956.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de junho de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente
…………………………………………………………………………………

esperamos ter ajudado Douglas

Vavá do IBEMA
https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/

marcelo francisco dos santos - 29/09/2012

e verdade esses maos elementos tenque ser punidos na forma da lei nos sidadam nao somos obrigados a ouvir esses tais sons q pertubam a paz aqui em santa merceres eum inferno eas autoridades copetentes nada fazem

49. alluft Br - 04/10/2012

Aqui um PM indignado deu um tiro na cabeça do condutor do veiculo; quase foi fatal; achei desproporcional mas o que o PM fez é a sensação que sentimos ao ouvir um som alto dessa motos ou carros preparados por esses marginais que desconhecem o minimo de sociabilidade e respeito às pessoas e imaginam-se sozinhos numa selva ao no alto mar….Acredito que essa solução não deve demorar; as autoridades devem fazer algo antes que o povo faça!!!

Vavá do IBEMA - 04/10/2012

alluft Br. vc está CORRETÍSSIMO…É evidente que o PM não pode fazer isso..MAS…é justamente o que vc disse. O grande problema, é que as autoridades NÃO FAZEM NADA A RESPEITO PREVENTIVAMENTE…ou seja, FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA…anúncios na TV sobre a lei do barulho…essas coisas.

ai, depois que um cidadão faz o mesmo que esse PM fez, ai as autoridades vão querer PRENDER O CIDADÃO…O fato é que as leis estão ai, mas não são FISCALIZADAS pelas autoridades voluntariamente…eles esperam o POVO DENUNCIAR…e mesmo assim as vezes, ainda não fazem nada.

O povo precisa conhecer seus direitos e COBRAR das autoridades o dever de agir e AUTUAR ESSES IMBECIS COM SOM ALTO conforme a lei de crimes ambientais, ai, doendo no bolso…tendo seu carro apreendido…ter de pagar uma multa de no mínimo 5 mil reais…e ser fixado na policia como criminoso ambiental…e poder pegar até 4 anos de cadeia…ai quem sabe esse IMBECIL repasse isso aos outros IMBECIS…e a coisa certamente melhorará.

50. liciano - 04/10/2012

Então quer dizer, q carro de som para politicos pode? eles podem passar na porta do meu trabalho com aquelas musicas ridiculas nas alturas, e eu não posso andar com o som no meu carro, só no brasil msm…

Vavá do IBEMA - 04/10/2012

Liciano…carro de som dos políticos pode enquanto tiver a propaganda eleitoral…MAS TBM DENTRO DA LEI…Se o som estivel alto, vc e qualquer cidadão pode chamar a PM/PMA dentre outros e DENUNCIAR…Além de poder DENUNCIAR na página do TRE e dar o nome do político, partido etc. que esta na foto no carro de som alto…. http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/

51. Som alto é crime! - 06/10/2012

[…] Poluição Sonora Veicular – Art. 228 do CTB Compartilhe:Tweet […]

52. Oscar Gomez - 06/10/2012

Para que o agente seja autuado por pertubação do sossego e outras modalidades de delitos contra a ordem pública, é preciso que a parte ofendida se manifeste quando aciona a Policia Militar se identificando e fornecendo os dados pessoais para a confecção de Boletim?

Vavá do IBEMA - 06/10/2012

Oscar, a perturbação do sossego público o denunciante pode fazer isso anonimamente, pode até dar seu nome a PM quando liga 190, mas peça a ele para se manter em sigilo – é seu direito o sigilo, vc deve informar a rua e nº do barulho, ou um nº aproximado.

A PM virá (ou pelo menos DEVE vir) e pedira para PARAR O BARULHO. Caso a PM vá embora, o barulho RECOMEÇA, vc deve ligar novamente, pois a vinda da PM nessa segunda vez, pelo mesmo motivo configura DESOBEDIÊNCIA, ai a conversa pode ser outra.

No caso do barulho ser CARRO COM SOM ALTO, igualmente vc deve ligar 190 e dar a rua e um nº aproximado – tbm nesse caso vc não precisa se identificar, ou pode até se identificar a PM mas pedir sigilo – nesse caso específico de som alto, muitos PMs ainda agem conforme o decreto da contravenção penal, MAS ISSO TA MUDANDO em várias partes do Brasil, em muitos estados e cidades a PM nesse caso AUTUA O IMBECIL conforme art. 54 da lei de crimes ambientais, multando em 5 mil reais no mínimo, e podera ser apreendido o veículo, o som ser CONFISCADO, e a pessoa será levada ao DP, será fixado e respondera processo por crime ambiental, onde poderá pegar até 4 anos de cadeia.

As leis estão ai, o povo precisa IMPLEMENTA-LA, EXERCITA-LA, FAZER VALER…através de seu amplo conhecimento e de sua vigilância constante…não cruze os braços…DENUNCIE e exija que seus direitos sejam RESPEITADOS.

vc pode ainda ir a um DP e DENUNCIAR, ou mesmo ir a um forum ou enviar e-mail ao MP, nesses caso vc tbm poderá pedir sigilo, ai a delegacia abrira um inquérito policial – isso ja demora um certo tempo – mas procure se manter de provas, para que no inquérito a pessoa seja responsabilizada pelo ato criminal.

Em poucas palavras…Qualquer que for o barulho, seja em seu vizinho com SOM ALTO, ALGAZARRA, seja SOM ALTO em carros na ruas, vc pode e deve ligar 190…vc não precisa se identificar, apenas dar nome da rua e nº para que a VTR venha no local certo.

53. Moisaniel Moraes - 07/10/2012

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=SIL2011 este é um abaixo assinado pedindo proibição desses aparelhos de sons que tiram nosso sossego.
Infelizmente temos de suportar esses vizinhos, pois muitas vezes nem a polica aparece para fazer valer nossos direitos.

Vavá do IBEMA - 08/10/2012

Moisaniel…A lei já existe, veja em sua colocação na petição:

1º – Guardas de transito, municipais e Policia Militar, terão autonomia para multar o infrator quando esse for pego em fragrante. Seja com o som alto em residência ou em veículos automotores.

IBEMA: A PM JÁ TEM ESSA COMPETÊNCIA, TANTO QUANTO AO DECRETO DA CONTRAVENÇÃO PENAL, QUENTO AO ART. 54 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS…

2º – A proibição de comercialização de aparelhos de som que atinjam o limite máximo de decibéis permitido por lei. Salvo quando se tratar de locais que promovem eventos, entretanto, esses deverão comprar seus aparelhos em lojas especializadas mediante apresentação de alvará de funcionamento expedido pela prefeitura de seu município.

3ª – Multa de 20 salários mínimos para os que descumprirem a lei e pena de reclusão de até 1 ano para os reincidentes.

IBEMA: A MULTA JÁ EXISTE, CONFORME ART. 54 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS QUE VAI DE 5 MIL REAIS A 50 MILHÕES DE REAIS, E A PENA NESSE CASO VAI ATÉ 4 ANOS DE CADEIA…

4º – Distribuição de cartilhas educativas e placas em áreas residenciais informando a proibição de equipamentos sonoros. IBEMA: A INFORMAÇÃO DA PROIBIÇÃO E A CARTILHA É UMA BOA IDEIA

5º – Divulgação na mídia educando a população. IBEMA: TAMBÉM CONCORDAMOS COM ESSE ITEM…

6ª – A desobrigação do cidadão de representar em juízo contra o causador, podendo mediante a confirmação seja por gravação ou testemunhas o causador seja devidamente multado…

IBEMA: A REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO SÓ OCORRERÁ SE A PESSOA FIZER A DENÚNCIA A UMA DELEGACIA DE POLÍCIA, AI SERÁ ABERTO UM INQUÉRITO POLICIAL, E SERÁ ENVIADO A JUSTIÇA, APÓS ISSO A PESSOA SERÁ CHAMADA…MAS NÃO É NECESSÁRIO DENUNCIAR A UM DP POLICIAL, BASTA LIGAR 190 E DENUNCIAR, MESMO SIGILOSAMENTE, A PM TEM O DEVER DE ATENDER E JÁ TEMOS PMs AUTUANDO ESSES IMBECIS EM CIMA DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, QUE DA 5 MIL REAIS DE MULTA (no mínimo) APREENSÃO DO VEÍCULO, CONFISCO DO SOM (o imbecil perderá o som) E SERÁ FIXADO POR CRIME AMBIENTAL, ONDE RESPONDERÁ POR ISSO, PODENDO PEGAR ATÉ 4 ANOS DE PRISÃO.

7ª – Veículos flagrados com sons acima do permitido por lei, poderão ser aprendidos e o condutor perderá pontos em sua carteira de motorista.

IBEMA: ISSO JÁ EXISTE, TANTO A APREENSÃO DO VEÍCULO COM SOM ALTO(art. 54 da lei 9605 – lei de crimes ambientais) QUANTO OS PONTOS NA CARTEIRA (resolução CONTRAN)

8ª – Após sancionada a lei, os cidadãos que possuírem aparelhos que emitem sons acima do permitido por lei, terão prazo de um ano, para se adequarem a nova lei.

IBEMA: ESSE ITEM É POLÊMICO, POIS A FABRICAÇÃO DE APARELHOS QUE NÃO EMITEM SONS ACIMA DO PERMITIDO É COMO A POTÊNCIA DE UM CARRO, QUE ANDA A MAIS DE 150 KMs POR HORA, UMA VEZ QUE A VELOCIDADE MÁXIMA É DE 120…O QUE TEM E PODE SER FEITO, É ” FISCALIZAÇÃO ” O QUE NÃO EXISTE POR PARTE DAS AUTORIDADES VOLUNTARIAMENTE…É PRECISO UMA DENÚNCIA PARA QUE AJAM…O QUE ACHAMOS ERRADO, POIS A POLÍCIA DEVERIA AGIR POR VONTADE PRÓPRIA, TENDO O POVO COMO COADJUVANTE…DENUNCIANDO EVENTUAIS CASOS.

IBEMA: Por essa razão não poderemos assinar sua petição, mas continue DENUNCIANDO…

Moisaniel Moraes - 14/03/2013

Obrigado pelas informações, na verdade a petição não é minha. Mas ao menos onde tenho passado esse ponto do som alto, é muito critico, pois a PM costuma ignorar esse tipo de chamado. Diversas vezes ligo e nem se quer aparecem. Enfim…

54. LUIZ CARLOS A COSTA - 08/10/2012

Moro na zona norte , de frente um bar que autoriza a partir de sexta-feira , sabados e domingos , que arruaceiros encostem seus carros na frente do bar ,e abram as traseiras dos carros e com enormes soms atrapalhem a paz de moradores antigos do bairro , que impotentes não fazem nenhuma denúncia com medo do que pode acontecer se descobrirem que foram denunciados . Já entrei em contato com o PSIU da prefeitura e nada aconteceu , já entrei em contato com 190 e perguntaram se tinha vitimas ou se eu podia ficar na esquina aguardando a viatura, ora sou chefe de familia não posso me expor , porque ai posso ficar marcado por estes arruaceiros , pois eles sabem que moro de frente para o bar .
O que devo fazer ? Acredito que eles devem ter acordo com alguém muito forte, para que nada aconteça .? Preciso de ajuda , pois pago meus impostos , voto por um pais melhor , e fico aprisionado por pessoas que não tem o minimo de respeito com as pessoas .

Vavá do IBEMA - 08/10/2012

Luiz, zona norte em que estado e cidade vc mora?

Independente disso, em todo brasil, vc ligando 190, a PM tem que te atender – É SEU DEVER – se vc observar aqui na página, tem VASTAS EXPLICAÇÕES sobre isso.

AGORA… a pessoa que te atendeu na PM perguntando se tem VÍTIMAS…essa pessoa é um INCOMPETENTE, não conhece a lei de crimes ambientais,

Quanto a VÍTIMAS – TEM SIM – vc e a coletividade ao redor desse barulho, pois o art. 54 da lei de crimes ambientais é específico:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

lei federal 9605 – Subseção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), além da apreensão do veículo, confisco do som, e o imbecil responder por crime ambiental.

55. orlando - 11/10/2012

Onde eu moro estabelecimento e veiculos com som de trio eletricos a qualquer hora do dia ou da noite que devo fazer

Vavá do IBEMA - 11/10/2012

Oh Orlando!!!…
aqui mesmo na página tem as informações – DENUNCIE – ligue 190. Nos estabelecimentos vc ode ligar para a prefeitura (além da PM), e nas ruas, os carros com som alto, ligue 190 – É SEU DIREITO AMIGO – EXIJA-O…

56. Eduardo Maia - 13/10/2012

Certo, outro dia eu estava parado no centro com o som ligado, fique claro que eu NÃO TENHO SOM no carro! Só os da porta e mesmo assim os da frente estão queimados e só os traseiros que funcionavam, enfim, dois auto falantes. Com isso os policiais pararam e me multaram, eu pedi que medissem com o aparelho o nível do som, mas mesmo assim me multaram e não mediram. Alem de chegaram a fazer uma “vistoria” em um carro parado, pediram extintor e tudo mais. No fim da história me multaram por causa do som, sem medir e sem eu nem ter aqueles sons gigantes que os carros usam. Gostaria de saber se eles estão certos?! Já que nem denuncia teve, eu acabei de parar o carro e eles chegaram já multando, se pedissem para eu desligar eu desligaria, ou abaixava. Não ser chato, mas eu acho que estão errados, ou estão certos?!

57. duhhmaia - 13/10/2012

E outra, chegaram e falaram: Você tem dinheiro pode pagar, eu estava em uma Tucson e ela esta toda legalizada!

58. duhhmaia - 13/10/2012

Não tenho som montado, só os originais da porta e me multaram sem o decibelímetro. Posso recorrer?! Ao meu ver eles estavam querendo mesmo multar, porque quando pedi a medição começaram a falar de extintor que iriam fazer uma vistoria e meu carro estava parado e desligado. Creio que isso não pode. E outra não sou desses que gosta de colocar som no máximo, eu parei para conversar com um pessoal no local e deixei o som ligado que eu estava ouvindo quando estava ao caminho do local. E não sou desses que sai ouvindo Funk por ai, tava ouvindo meu bom e velho Pink Floyd e eles já chegaram me multando!

Vavá do IBEMA - 13/10/2012

duhhmaia…Eu até entendo sua angústia, mas veja, de acordo com a lei, o som de carro NÃO PODE SER OUVIDO FORA DO CARRO, uma vez ele sendo ouvido fora do carro, ele está acima dos decibéis permitidos, e a PM não precisa do decibelímetro para te autuar.

Uma vez a PM ou qualquer órgão público do SISNAMA te autuando pelo som, eles podem sim verificar todos os itens obrigatórios do veículos, como, extintor, triângulo, pneus, aro original das rodas etc,

Você não disse quanto foi sua multa, mas, caso vc for multado pelo decibelímetro, a multa mínima é de 5 mil reais, o carro é apreendido, o som CONFISCADO (vc perderá o som), será levado ao DP e responderá por crime ambiental, podendo pegar até 4 anos de cadeia…essa é a lei conforme o art. 54 da lei de crimes ambientais.

É preciso ficar atento quanto ao som do carro, e quando vc for parar para papear com um amigo, fexhe a porta do carro e certifique-se que o som NÃO SEJA OUVIDO do lado de fora, assim vc estará dentro da lei.

duhhmaia - 14/10/2012

Eu entendo, mas não me passaram nada, não me deram nada para assinar, nem mediram o som. Simplesmente chegaram e deram uma multa sem falar em valor, pontos em carteira, sem falar nada. Só multaram e foram embora. E quanto pegarem meu som, eu nem tenho som, só os originais do carro. Não entendi nada, eu parei um minuto e eles chegaram multando. E estava no centro, onde a uns 50 metros tinha um bar com musica ao vivo que nem alvará tem.

59. duhhmaia - 14/10/2012

Isso porque tanto o artigo 228 quanto o 229, do CTB, são subjetivos, ou seja, necessitam de comprovação OBJETIVA dos valores regulamentados, valores medidos e valores considerados para a constatação da infração.

Somente após a medição por aparelho específico, devidamente homologado pelo CONTRAN e aferido pelo INMETRO é que, estando os volumes em níveis superiores ao estabelecido, será lavrado o auto de infração.

A própria Resolução 371, que instituiu o MANUAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, estabelece como critério para a autuação tais medições, impondo, ainda, QUE NÃO SEJA REALIZADA A AUTUAÇÃO NA AUSENCIA DO APARELHO MEDIDOR.

Pelo que entendi, tem que medir o som. Para comprovar a autuação, caso não haja medição a multa não é valida e se eu recorrer consigo o cancelamento da mesma, estou correto?

Vava do IBEMA - 14/10/2012

Estranho mesmo isso amigo! se vc puder me mandar cópia da multa por e-mail poderei ver em que vc foi multado e porque.

60. duhhmaia - 14/10/2012

Vava do IBEMA, não me deram papel algum. Só falaram que estavam me autuando pelo som! Somente isso, não sei oque fazer já que não assinei nada, não recebi pepel algum e nem nada. Esta correto isso?

61. Vava do IBEMA - 14/10/2012

Não…isso não é correto, toda e qualquer multa, quando o condutor estiver parado, é OBRIGATÓRIO vc receber o papel constando em que art. vc foi autuado. Se não te deram nada, ou não te multaram, ou se multaram, quando vier a multa vc poderá interpela-la.

Muito estranho isso!

Caso vc receber essa tal multa, você poderá recorrer.

62. duhhmaia - 14/10/2012

Certo Vava, muito obrigado pela sua ajuda. Caso eu receba a multa, irei recorrer. Pois não mediram, nem me entregaram nada, nem pediram assinatura. Obrigado pela atenção.

63. Vava do IBEMA - 14/10/2012

Valeu amigão, sou explicitamente a favor ao NÃO BARULHO, e a favor a lei, tanto da contravenção penal (referente ao sossego público), quanto da lei de crimes ambientais que pune severamente os barulhentos.

Mas antes de tudo sou a favor a ética, e o que vi no seu caso não ético, e isso, não posso aceitar.

boa sorte

duhhmaia - 15/10/2012

Com certeza, eu também sou totalmente contra pessoas com sons gigantes em seus carros que passam no meio da madrugada ouvindo funk, axé, sertanejo e derivados na maior altura, te acordam e só atrapalham. Mas no meu caso eu não costumo ouvir musica alta, não entendi o motivo de tanto problema e o modo como agiram não foi adequado. Por isso fiquei tão ressentido com a situação.

Obrigado!

64. wagner oliveira-sp - 23/10/2012

ditadura
esses dias fui abordado por uma viatura e ao fiscalizar o meu veiculo a pm-sp notou que meu carro havia o som potente,fui tratado igual um fernandinho beiramar,igual um marginal,ou um estrupador,esses policiais arranvcaram todos os fios dos equipamentos me aplicaram 2 multas estou indiguinado,a todo instante me chingano,eu sou trabalhador acordo todo dia 5 da manha para trabalhar e me mato para pagar minhas dividas e prestaçao do meu carro,se eles percebeu algo errado aplicava a lei agora humilha e constrangir cidadao de bem em publico é inademissivel

Vava do IBEMA - 23/10/2012

WAGNER…A PM ao dar uma blitz em veículos e encontrar aparelhagem POTENTE de SOM, configura o crime, mesmo desligado, pois se tem aparelhagem é pq. a pessoa VAI USAR, mais dia menos dia.

A lei É CLARA…da multa mínima de 5 mil reais, podendo ir a 50 milhões de reais, apreensão do veículo, CONFISCO DO SOM (a pessoa perderá o som), será levado ao DP e responderá por crime ambiental, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

O som permitido, é aquele que não da pra ouvir fora do veículo, se quem está fora do veículo ouvir seu som, configura crime ambiental e as normas da lei deve ser aplicada, AGORA…

…em nenhum momento a PM pode e deve humilhar, desacatar, INTIMIDAR a pessoa, MESMO ELA ESTANDO NESSAS CONDIÇÕES, isso configura ABUSO DE PODER e vc poderá representar tais PMs no comando, fazer um B.Ó, denunciar no MP etc…mas lembre-se…

…uma vez vc os denunciando, terá que se abrir um inquérito policial, ai é que entra a chave da questão, abrindo inquérito policial, seu carro será PERICIADO, e certamente a perícia vai INCRIMINAR VOCÊ – INDEPENDENTE DO QUE PODERÁ OCORRER COM OS PMs – pois constatado que seu carro havia aparelhagem potente de som, vc será INCRIMINADO.

A melhor coisa a fazer, é seguir a lei, tire essa aparelhagem potente, deixe a aparelhagem original do seu carro, vc poderá ouvir perfeitamente o som com a aparelhagem original, pois a PM de todo País já está mudando a forma de combater a POLUIÇÃO SONORA, que antes era em cima da contravenção penal, hoje eles estão aplicando alei de crimes ambientais.

A PM ainda não caiu na real que ela pode E DEVE, fiscalizar a poluição sonora conforme a lei federal de crimes ambientais, mas isso está mudando, ela já está fazendo isso em muitos estados, dai, não vale a pena ARRISCAR, o melhor caminho é estar dentro da lei…vc não acha?

65. duhhmaia - 23/10/2012

O problema é que ninguém mais vive, todo mundo está ficando alienado e viver sua vidinha pacata de casa/trabalho/casa. Ninguém tem mais direito a se divertir, não to dizendo que deve-se ouvir som alto na rua e tais lugares. Agora se você tem um som potente no seu carro, pra ligar no seu sitio ou área afastada, você não pode. Os carros de propaganda, PODEM, os carros de politica, PODEM. Agora nós, somos os errados. Esse é o BRASIL. Todos alienado pela Rede Bosta de Televisão e seguindo as “Leis” que só se aplicam a nós. Porque ao resto… Rá. Vergonha de ser brasileiro.

66. duhhmaia - 23/10/2012

Agora só pra tirar uma duvida, se carros de propaganda ou de politica passarem eu posso exigir da policia a medição dos decibéis?
Eles podem perder o som, serem autuados e etc?! Vou começar a exercer meu direito de cidadão então. Qualquer carro que eu ouvir com som na rua, vou denunciar.

Vava do IBEMA - 23/10/2012

duhhmaia…eu até entendo sua revolta, mas a verdade é a seguinte – veja aqui – Poluição sonora

” Nem todos julgam possuir a poluição sonora a mesma gravidade da poluição atmosférica e da poluição das águas, embora de um modo diferente, os danos que ela causa ao ser humano podem ser considerados da mesma intensidade das outras duas formas de poluição.

Os ruídos excessivos provocam sérios desequilíbrios no organismo, causando graves doenças, especialmente de fundo nervoso.

A maior intensidade sonora que o ouvido humano pode suportar com comodidade é de sessenta decibéis

As consequências produzidas pela intensidade dos ruídos são bastante graves ao ser humano, com ruptura do tímpano, destruição das células nervosas e degeneração do nervo auditivo; sensação de angústia nos ambientes silenciosos, dificuldade em associar ideias e aumento da pressão cardíaca.
As pessoas que vivem nas grandes cidades vão sofrendo os efeitos do excesso de ruídos gradativamente, e por isso muitas vezes não percebem que estão sendo prejudicadas.”

Essas palavras que estão ai acima, entre aspas,não são meras palavras, são palavras da enciclopédia TESE, colocada cientificamente por cientistas, e mais, elas estão ai muito antes da lei de crimes ambientais de 1998, e gradativamente as autoridades vem alertando a população sobre o SOM ALTO.

A lei está ai, desde 1998, e só agora é que a PM, PMA, MP etc vem incriminando as pessoas que não a respeitam, pois a CONSCIENTIZAÇÃO por si só já vimos que NÃO ADIANTA, então só mesmo aplicando a lei para as pessoas perceberem NO BOLSO e na JUSTIÇA que a lei deve ser cumprida.

Portanto, seria legal se vc finalmente entendesse que o barulho é mesmo PREJUDICIAL A SAÚDE, e por isso ele é CASO DE POLÍCIA.

Quanto a seu sítio, chácara etc, vc pode sim, desde que não interfira no bem estar das demais pessoas próximas.

Quanto aos carros de som dos políticos, ELES TBM tem que obedecer os decibéis, que nesse caso é de 70 decibéis, se tiver mais alto vc pode chamar a polícia e denunciar…

…veja um resumo do texto aqui:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que partidos políticos ou coligações podem instalar e fazer funcionar, até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som em veículos seus ou à sua disposição sem ultrapassar o limite de 70 decibéis…veja a matéria completa do TSE aqui: http://cadaminuto.com.br/noticia/2012/07/31/eleicoes-2012-sem-barulho-carros-de-som-irregulares-serao-recolhidos – É MUITO IMPORTANTE QUE VC EXIJA SEUS DIREITOS!!! DENUNCIE.

Quanto as sirenes da polícia, bombeiro, ambulância etc, não se pode misturar as coisas, pois esses casos são casos de emergências, e o som NÃO FICA PARADO.
……………………………………………………………..

Sim…Os carros de SOM DOS POLÍTICOS devem obedecer a lei e o som nesse caso não pode ultrapassar 70 decibéis, e vc não só pode COMO DEVE chamar a polícia ou DENUNCIAR NUMA DELEGACIA DE POLÍCIA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao TSE etc. Você pode DENUNCIAR tbm no site do TSE.

67. duhhmaia - 24/10/2012

Eu entendo, eu não ligo não, não tenho som no carro e nem pretendo ter. Só acho que incriminar quem tem, só por ter, é errado. Acho que, se o cara tem som, ok. Se ele utilizar na cidade e atrapalhar a população, sim deve ser autuado, perder o som e etc. Mas, se ele só tiver um som no carro, não tem problema. E esses carros que fazem propaganda, deve pegar uns 80 decibéis, passam na frente da PM fazendo propaganda sei la do que e a Policia não faz nada. É um absurdo, enfim, não acho correto incomodar a população, mas também não é correto tomar o som da pessoa, se ele estiver desligado… Tem gente que gosta, investe grana alta, pra policia ir la e apreender, um cara que por exemplo, utiliza o som em seu sitio e lugares afastados.

Pretendo começar a denunciar todos os carros de propaganda que eu ver na rua, porque a lei deve se aplicar a todos.

Vava do IBEMA - 24/10/2012

Todos nós devemos exigir nossos direitos constitucionais, civis e penais, se observarmos que estamos sendo cerceados de nossos direitos, devemos sim DENUNCIAR e exigi-los.

Se todas as pessoas fizessem isso, a lei não teria dois pesos e duas medidas. A PM poderia e DEVERIA agir voluntariamente – por conta própria – e não ESPERAR QUE ALGUÉM FAÇA A DENÚNCIA, pois esses carros de SOM DOS POLÍTICOS usam e abusam da IMPUNIDADE.

precisamos aprender a lutar pelos nossos direitos, e começarmos a EXIGI-LOS

68. Rosana Goivinho Leal Mendes - 04/11/2012

Boa noite Vava (IBEMA), sou Rosana da capital paulista. Venho através desta notificar a minha situação. Desconhecia esse site, apenas entrei no google para procurar algo à respeito da questão USO INDEVIDO DO SOM AMBIENTAL, denominado poluição sonora, e me deparei com o site. Então…moro na zona sul, onde nos últimos dias, inclusive hoje, 04.10.12, pela madrugada por volta das 00h35, momento este em que meu marido e eu fomos dormir, (detalhe: eu havia trabalhado no dia anterior, das 09h00 até às 20h00). Um indivíduo sendo vizinho meu, permitiu um carro em frente sua casa, colocar o porta-malas aberto defronte a minha casa com um volume de som totalmente fora do normal. Para se ter ideia os vidros de minha casa trepidavam. O som era do estilo funk, porém com as letras das mais escabrosas. Meu marido, uma cunhada e eu ligamos para a PM e houve um enorme descaso. O som só foi desligado ás 05h00, porém por volta das 09h35 o meu vizinho já estava colocando uma caixa enorme de som potente para a rua defronte sua casa, já para ligar e eu me submeti a ir até ele e dizer que ele não iria ligar àquele som, e mais…me sentei em cima da caixa e disse-lhe: “- Diego, nem que eu fique aqui o dia inteiro, mas você não vai ligar esse som.”
Eu moro em frente a favela 20 ao lado do Autódromo de Interlagos, zona zul da capital paulista. Nunca eu havia me manifestado dessa forma, não sei como obtive coragem. O resultado é que ele não ligou o som da caixa, após “batermos boca”, e eu pedindo que ele respeitasse a comunidade. Enfim…não nego que temo por minha família, tenho três filhos com 20, 17 e 12 anos. Há um enorme ponto de venda de entorpecentes exatamente nesse ponto. Nunca tivemos problemas em relação à isso, mas agora com o meu manifesto em relação ao problema do SOM, não sei até onde estou comprometida. Estou disposta a ir até o fim ao reivindicar meus direitos de cidadã pela NÃO poluição sonora, onde já está havendo desarmonia dentro de nossos lares devido ao estresse ocasionado pelo mesmo. Li muito sobre os assuntos na íntegra desse site, estou maravilhada, li também o artigo do desembargador do estado do Maranhão, e inclusive hoje assinei um abaixo-assinado Silêncio Já!!! emitido pela Silene Costa.
Desde já agradeço sua atenção, um abraço.

Vava do IBEMA - 05/11/2012

Rosana!
Isso que vc postou aqui é EXTREMAMENTE GRAVE, e DUPLAMENTE GRAVE, 1º pq. o SOM ALTO É CRIME AMBIENTAL conforme lei federal 9605…2º pelo que vc disse sobre ter ligado 190 e receber em troca DESCASO da PM.

Isso é INADMISSÍVEL, a PM tem OBRIGAÇÃO de atender o(a) cidadão(ã), o descaso, o não atendimento, a má vontade da PM quando vc liga 190 configura CRIME conforme o código penal de PREVARICAÇÃO…

…Artigo 319 do Código Penal

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Portanto Rosana, a PM ou qualquer órgão público, principalmente de segurança, jamais deve prevaricar.

Algumas vezes, quando ligamos 190, pegamos atendentes que realmente faz isso, são pessoas que trabalham na PM mas NÃO CONHECEM A LEI – ou acham que nós não conhecemos – e quando isso ocorrer, de pegar atendentes da PM que faz pouco caso de vc, não te atende ao contento etc, vc deve DENUNCIA-LO ao COPOM, A CORREGEDORIA E AO MP.

Como vc pode ver aqui nessa excelente página da associação dos fiscais ambientais de NATAL/RN, inclusive com farta matéria sobre o tema BARULHO, ” É SIM CRIME AMBIENTAL O SOM ALTO ” e compete a PM te atender.

Como vc pode observar, O MÍNIMO que a PM deveria fazer, era te atender perante ao decreto da CONTRAVENÇÃO PENAL, – PERTUBAÇÃO DO SOSSÊGO PÚBLICO – mas, hoje em dia, FELIZMENTE, já tem PMs atendendo a população conforme o Art. 54 da lei de crimes ambientais que, da multa de 5 mil reais a 50 milhões de reais, apreensão do veículo, confisco do som (o imbecil perderá o som ), será levado ao DO e responderá por crime ambiental podendo pegar até 4 anos de cadeia.

NÃO SE INTIMIDE ROSANA…EXIJA SEUS DIREITOS DE CIDADÃ…vc pode tbm fazer sua DENÚNCIA A PF aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br – relate todo o ocorrido e de o endereço a PF, quanto mais informações vc passar, mais rápido ela agirá, mas não deixe de ligar SEMPRE PARA 190 e exigir seus direito.

Quando vc ligar de novo e for MAL ATENDIDA pela PM, mande um e-mail para a ROTA, só não deixe essa situação prevalecer, pois tem certas pessoas de órgão público que faz esse mal atendimento justamente pra gente desistir, e esse tipo de gente DEVE SER DENUNCIADO.

Outra coisa Rosana, vc NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR – pois essa denúncia é anônima – vc pode tbm ligar 153 GCM – Guarda Civil Metropolitana, 99% do atendimento deles é 10, e se não for competência deles, eles acatam sua DENÚNCIA e eles mesmos passam a PM.

BARULHO É CASO DE SAÚDE PÚBLICA – CASO DE POLÍCIA – Jamais deixe de lutar pelo seu direito.

grande abraço

roosevelt s. fernandes - 07/11/2012

“CONAMA – Por que não desentralizar?” – ESTÁ NA INTERNET

A proposta tem de ser discutida.
Interessa a sociedade.
O atual gigantismo do CONAMA assim exige.

Roosevelt
NEPAS
roosevelt@ebrnet.com.br

69. vítima de funkeiro - 13/11/2012

Quando vocês tiverem o desprazer de ter um mané ouvindo funk a 200 decibeis na porta de suas casas, façam a decepcionante experiência de ligar para 190, 181, 147 ou seja lá qual número for para ver o que vai acontecer: N A D A. Nem vá para delegacia pois também será N A D A feito. São Paulo mudou sua unidade federativa para SPCC.

Vava do IBEMA - 14/11/2012

Embora eu imagino sua REVOLTA pelo NÃO ATENDIMENTO pelo 190 / 181 / 147…DISCORDO DE VC AMIGO! Quanto ao 181, CONCORDO…pois eu mesmo liguei UMA VEZ…Usei esse nº pela primeira vez e NÃO RESOLVER NADA, me disseram que em 30 dias (vejam…30 dias), o assunto do barulho estaria resolvido, já faz mais de 60 dias e NADA…TUDO ESTÁ COMO ANTES, enfim, esse 181, onde somos atendidos por uma FUNDAÇÃO, nos atende muito bem, mas…depois disso NÃO FUNCIONA…

Quanto ao 147, esse é nº da polícia civil, embora ela bem que poderia atender o(a) cidadão(ã), não o faz, a não ser que a pessoa vá a delegacia para DENUNCIAR, ai, é preciso CONHECER A LEI, pois mesmo lá, as vezes, quem nos atende, não o faz ao contento, ironiza, atende mal, e as vezes NEM ATENDE…se isso ocorrer quanquer pessoa que foi lá poderá DENUNCIAR esse ato a CORREGEDORIA E TBM AO MP, pois a pessoa que nos atende na delegacia NÃO PODE prevaricar, ou seja, uma DENÚNCIA é um ato de ofício, e DEVE ser acatada…

AGORA…190, essa é nossa ESPERANÇA, pois a PM através do 190 tem atendido muita gente – E RESOLVIDO A SITUAÇÃO – embora a gente tem que ficar ligando dia após dia, pois a PM vem, os FDPs param…a PM vai embora, os FDPs continuam, mas no geral a PM tem resolvido.

A PM de SP nos parece que ainda não caiu a ficha, pois em todo Brasil a PM já está ATUANDO em cima do Art. 54 da lei de crimes ambientais, onde da a esses FDPs multa mínima de 5 mil reais (podendo ir a 50 milhões), apreensão do veículo, confisco do som (o FDP PERDERÁ O SOM) será levado ao DP e responderá por crime ambiental, podendo ficar até 4 ano na cadeia.

NÃO DEVEMOS DESISTIR de buscarmos nossos direitos, aqui nesta excelente página promovida pelos nossos amigos FISCAIS AMBIENTAIS DE NATAL/RN vc poderá ver muitos caminhos, leis etc, que vc poderá e DEVERÁ EXIGIR, afinal…é seu direito.

e mais…o mal atendimento, seja no 190 / 181 / 147, ou qualquer outro órgão público, DEVE SER DENUNCIADO ao MP, pois esses órgãos NÃO PODEM PREVARICAR…isso tbm é crime e de ser DENUNCIADO.

NÃO DESISTA AMIGO…BUSQUE SEMPRE SEU DIREITO.

70. Zé Ruela - 13/11/2012

Qualquer agente da autoridade de trânsito pode multa qualquer veículo com base no artigo 227 do CTB (uso da buzina), sem ter a necessidade de medir decibeis ou qualquer outra porcaria. Basta ouvir a buzina enchendo o saco que já era. Estas resoluções sobre o artigo 228 do CTB são pessimamente mal redigidas e as tornaram inaplicáveis. Barulho é barulho, tanto de uma buzina quanto de um imbecil ouvindo funk. Basta ver de onde sai o som em alto volume, anotar a placa e despachar um presentinho para estes malditos. Qualquer agente da autoridade de trânsito possui fé pública. O que disser estará dito, assim como acontece com todos os outros tipos de multas. Multou tá feito e chega de palhaçada. Já passou da hora de fazer os tranqueiras darem seus pulos. Tem país que o próprio cidadão pode comunicar a infração de trânsito e ela é acatada e cumprida à risca. Mas isso é coisa de primeiro mundo não certas porcarias verde e amarela.

Vava do IBEMA - 14/11/2012

CONCORDO COM VC ZÉ…E sobre o barulho por carros com som alto, mesmo em trânsito, esses (indivíduos) PODERIAM E DEVERIAM MULTAR SIM…

O que ocorre – creio eu – é o desconhecimento da lei, ou INERCIA MESMO, tanto os amarelinhos (DSV) quanto qualquer policial poderia MULTAR sem que tivesse uma DENÚNCIA, ao ouvir o som alto, OS POLICIAIS PODERIAM – E DEVERIAM MULTAR – por vontade própria, mas…infelizmente não o fazem, o que é mesmo uma pena, pois com atitudes como essas é que a gente fica descrente…MAS NÃO DESISTA AMIGO…Afinal, temos a lei a nosso favor, e devemos fazer com que se cumpra.

71. som alto é crime - 18/11/2012

http://www.facebook.com/pages/Som-Alto-%C3%A9-Crime/309333345841844?fref=ts

criei essa pagina no facebook para denunciar e unificar informações sobre como denunciar e informar a todos. se puderem participar,divulgar e compartilhar informações relacionas.

obrigado

72. Adriano Teixeira - 23/11/2012

Boa noite Vava do Ibama.
por favor me corrija se estiver entendido errado este teu poste
espero estar errado mesmo não quero acreditar na maneira que entendi.
É justamente este tipo de situação, que faz com que mta gente se revolte.
Se entendi é a sim que funciona é só anotar a placa de um carro ou endereço que supostamente esta com som alto, pronto vc ja virou um contravesor penal.
E ainda a pessoa tem direito a receber por danos morais, e mais ainda dependendo do desembargador, a suposta pessoa que estava com som alto ja esta condenado.

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Vavá do IBEMA – 21/06/2012

Netto, estou estranhando suas colocações, pois nada é feito pela PM ilicitamente, e mais, não existe esse negócio de 22:00 hs…isso é coisa do passado, hoje em dia, basta uma reclamação para que vc seja autuado, pois se vc observar aqui mesmo na página, tem muitas informações a esse respeito, navegue pela página, vc vai se auto informar. Outra coisa…

Qualquer pessoa que esteja com SOM ALTO, ou com o SOM audível fora do carro ou da casa, esta cometendo ilícito penal, e se um(a) cidadão(ã) pegar a placa de seu carro, ou seu endereço, esse(a) cidadão(ã) poderá pedir INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS…vc sabia disso?…e mais, essa INDENIZAÇÃO pode ir até 20 salários mínimos…e dependendo do caso poderá ir até a 40 salários mínimos…vc sabia disso?…outra coisa…

Se esse processo cair com o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida ( dai, do Maranhão ), vc vai perder, nem adianta vc constituir advogado – vc vai perder – veja o que diz o Juiz…dai do Maranhão… https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Vava do IBEMA - 23/11/2012

Adriano, SUPOSTAMENTE NÃO, vc precisa apresentar PROVAS de que aquele SOM (barulho) esta e/ou estava mesmo acontecendo. Outra coisa, não é contraventor penal e sim criminoso ambiental,- tem diferença entre as duas colocações.

Uma vez a pessoa infringindo uma lei criminal, ela se torna criminoso, ao infringir a lei de CRIMES AMBIENTAIS, a pessoa se torna criminosa ambiental.

Quanto ao direito de RECEBER INDENIZAÇÃO – não sou eu quem fala – É O DESEMBARGADOR do Maranhão, que, instrutivamente nos alertou dessa possibilidade, desse direito de cada um, é só vc clicar no site ai e ver o que ele diz.

Aqui nesta EXCELENTE página desenvolvida pelos nossos amigos fiscais ambientais de NATAL poderemos ver as diversas opções de pensamentos, mais que isso, podemos ver e conhecer claramente as leis que nos protege e buscarmos nossos direitos individuais e/ou coletivos.

Meu intuito aqui na página é explicar para quem NÃO SABE, aquilo que é LEI, mostrar caminhos, instruir, e esperar que as pessoas sejam conscientes e respeitem a lei.

73. Vava do IBEMA - 23/11/2012

O CERCO ESTÁ SE FECHANDO … DELEGADO DE POLÍCIA EXPLICA DIREITINHO O QUE VC DEVE FAZER…AGORA FAÇA

Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso. Denuncie!
Cidades
Escrito por Administrator
Sex, 08 de Junho de 2012 16:34

Colaborador de O RIO-PEDRENSE que preferiu manter-se anônimo fez uma ampla pesquisa sobre as leis que disciplinam o assunto.

Fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar, descansar, ouvir as músicas que gostamos, é algo que todos precisamos e que temos direito. Mas infelizmente, cidadãos que trabalharam muito para construir ou comprar sua casa ou apartamento – incluindo aqueles que ainda terão de se esforçar durante anos para saldar um financiamento – têm constantemente seus direitos violados em seu próprio lar. Veículos, estabelecimentos e vizinhos que abusam do volume desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora.
Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Temos também aqueles que tentam convencer-se e convencer aos vizinhos de que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de decibéis, ou de um vizinho que tenha coragem de fazer um B.O. Estão errados e à medida que os cidadãos tomam consciência de seus direitos, os contraventores, surpresos por terem sido denunciados, arcam com as consequências. Segundo o delegado de polícia de Rio das Pedras, dr. Vagner Rogério Romano, de acordo com a lei, ao ser denunciado a pessoa está sujeita à multa, o equipamento pode ser apreendido e levado à perícia fazendo parte de um processo investigativo e a lei prevê também penas de prisão.

O pesquisador da área de direito que reuniu e organizou as informações, proprietário do blog somaltodenuncia.blogspot.com.br – cuja identidade é de conhecimento apenas de algumas autoridades policiais – agradece ao Dr. Vagner R. Romano, que concedeu uma entrevista muito esclarecedora para complementar esta matéria, ao soldado José Ernesto Milanez e à Sala de Imprensa da Polícia Militar do Estado. Serviram também como fontes o Código Civil, a Lei das Contravenções Penais, a Constituição Federal, o Regulamento das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), o Decreto-Lei 667/69 (Competência da Polícia Militar), a Lei de Crimes Ambientais, as páginas oficiais do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça e da Secretaria da Segurança Pública do Estado.

O objetivo desta matéria é trazer esclarecimento para que possamos agir juntos – cidadãos e autoridades – solucionando o crescente problema. Certamente reconhecemos o importante papel das Polícias Militar e Civil, que, como lembrado pelo Dr. Vagner, se colocam em situações arriscadas mesmo ao fazer um deslocamento para atender a uma ocorrência que configuraria contravenção, mas acabam se deparando com algo mais complexo envolvendo pessoas que fizeram uso de drogas, que estão alcoolizadas, ou que podem estar portando armas. Sabemos que têm feito o seu melhor, com base nas informações que tinham até o momento, mas esperamos que o conhecimento dessas leis apresentadas possa contribuir para uma ação mais incisiva e efetiva ao lidar com o problema da poluição sonora.

O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das Contravenções Penais.
Dentre as diversas situações incômodas existentes em nossa cidade, está a de proprietários de veículos, que, com total falta de bom senso, insistem em mostrar que sua intenção não é simplesmente escutar música, mas desesperadamente chamar a atenção para si e forçar os demais a compartilharem de seu gosto musical. Se você tem esse tipo de atitude, comece a pensar na possibilidade de que o que você considera música, pode ser ruído para seu vizinho. E mesmo que alguns acreditem que “gosto não se discute”, volume é discutível.

O que a legislação diz sobre som em alto volume?

As leis que estão sendo violadas e a jurisprudência acerca do assunto são tantas que vamos nos ater apenas a algumas delas. A matéria completa estará no blog: somaltodenuncia.blogspot.com.br Leia e compartilhe.
Para começar, faz-se necessário informar que a pessoa pode ser enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito. Não há uma lei federal dizendo que som alto é permitido até às 22h. Esta, na realidade, é a lei do silêncio, só se aplica à cidade de São Paulo, e, mesmo lá, não se sobrepõe às leis federais.

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios. Vejamos:

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – LCP
CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Não é necessária a medição de nível de decibéis, pois não estamos falando do art. 228 do Código de Trânsito. Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser percebida.
Devido ao grande número de pessoas que querem denunciar, mas tem receio de fazer um boletim de ocorrência, foi perguntado ao Dr. Vagner Rogério Romano se o cidadão, neste caso, obrigatoriamente precisaria participar como vítima no referido documento.
Sua resposta: “Não. Já que o assunto é referente à ordem ou à paz pública, os policiais que atendem a ocorrência devem fazer o boletim mesmo sem uma vítima específica, mesmo que se trate de uma denúncia anônima. A perturbação do sossego é notória, especialmente quando os policiais já receberam reclamação de mais de uma pessoa ou quando alguém é flagrado com som alto numa área residencial afetando várias outras. O fato de não haver uma vítima específica assinando o boletim de ocorrência não muda o fato de que houve uma contravenção penal. O cidadão, se desejar, pode participar do boletim. Isso possibilitaria um pedido de indenização, pois é óbvio que a perturbação do sossego lhe traz inúmeros malefícios, inclusive à saúde. Mas sua participação no boletim não deve ser uma exigência da Polícia Militar. Apenas para comparar, imagine se você denunciasse pessoas consumindo drogas ilícitas ao lado de sua casa e o policial pedisse que você fizesse um boletim de ocorrência. Não são ambos os problemas violações da ordem pública?”

DISQUE-DENÚNCIA – UMA PODEROSA ARMA

Dr. Vagner Romano falou sobre um importante serviço. É o número 181 do disque-denúncia. Sua principal característica é o caráter sigiloso dos procedimentos, já que em momento algum o denunciante precisa identificar-se. As informações são investigadas sem o envolvimento da fonte, evitando assim sua exposição a qualquer tipo de risco. É um trabalho conjunto da Polícia Militar e Civil. O primeiro atendimento à ocorrência é feito pela Polícia Militar.
Este serviço garante o anonimato do denunciante e as ligações à sua Central não são rastreadas.
Veja como funciona:
– Durante a ligação telefônica, o denunciante recebe um número/protocolo para que posteriormente acompanhe o desdobramento das investigações e, caso queira, forneça mais informações sobre o caso.
– Depois de recebida, a denúncia é analisada e despachada ao setor competente dos Órgãos de Polícia.
– Após investigações e providências dos Órgãos de Polícia, os resultados são informados ao Sistema Disque Denúncia para registros estatísticos.

Anualmente, policiais recebem prêmios e são homenageados pelo governo do estado e pelo Instituto São Paulo Contra a Violência, que coordena o serviço do Disque-Denúncia estadual. O prêmio é entregue aos policiais que se destacaram resolvendo casos denunciados pela população.

Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr. Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR

O DECRETO LEI 667/69 capítulo I diz, entre outras coisas, que as Polícias Militares foram instituídas para a manutenção da ordem pública. Nos incisos “b” e “c” mostram algumas das competências que nos interessam para o assunto em questão. Vejamos:
Compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem…

A competência dos órgãos da segurança pública, dentre os quais se encontra a Polícia Militar, também está esculpida no artigo 144 da Constituição Federativa do Brasil. E o parágrafo 5° define que cabem às Polícias Militares a competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
O que seria a ordem pública que cabe à polícia militar preservar?

O Decreto Federal 88.777/83, regulamento para as Polícias Militares, conhecido como R-200 assim esclarece: “Ordem Pública: conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo Poder de Polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum”. (BRASIL, 1983)
A Polícia Militar, exercendo sua competência constitucional de polícia ostensiva, responsável pela preservação da ordem pública, tem autoridade para coibir os comportamentos individuais contra as normas legais, ou seja, comportamentos anti-sociais. A Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública. Assim sendo, pode-se ampliar sua atuação no tocante à fiscalização, tanto preventiva como repressivamente, visando à preservação, e exercendo o poder de polícia em sua plenitude.
A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, é um dos atributos do poder de polícia, quando a Polícia Militar age como Polícia Administrativa. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitido até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Não se trata, portanto, de abuso de poder quando existe a contravenção e aquele que a comete é levado à delegacia e tem seu equipamento de som apreendido. A polícia está agindo de acordo a lei.

Caso o excesso de volume seja causado em área particular e venha a afetar apenas um vizinho ou família, como por exemplo, quando vizinhos compartilham a mesma parede, estaremos diante do tipo de contravenção estampado no art. 65 do Decreto 3.688/41, conhecido como Perturbação da Tranquilidade, que também permite a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, possibilitando a abertura de um processo criminal junto ao juizado especial da Comarca onde ocorreu o delito. Vejamos:

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – LCP
CAPÍTULO VII
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte (provocação) ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Claro que nesta situação, precisaria haver uma vítima específica. Se, no momento do deslocamento dos policiais até o local eles constatarem a perturbação da tranquilidade, poderão servir como testemunhas no boletim de ocorrência, e há a possibilidade de requerer indenização. Mas, é apropriado dizer que em nossa cidade temos visto alguns casos em que uma conversa amigável com o vizinho acabou solucionando o problema. Se achar que é possível e seguro, tente isso antes de recorrer à polícia.

SOM ALTO É CRIME AMBIENTAL

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, no capítulo VI (DO MEIO AMBIENTE), artigo 225 diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A atual Carta Magna conferiu ampla proteção ao meio ambiente e sendo a poluição – incluindo a sonora – prejudicial ao meio ambiente, necessário se faz a sua coibição.

Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Os efeitos do som no nosso organismo dependem do tempo de exposição, da intensidade sonora e da susceptibilidade individual. São os seguintes: perda de audição temporária (a princípio) ou definitiva, zumbido, deterioração do reconhecimento da fala, intolerância a sons, nervosismo, ansiedade, confusão e dificuldades na comunicação, dores de cabeça, tonturas, gastrite, úlcera, impotência sexual, alterações do apetite. O sono fica profundamente afetado pelo ruído, tendo como reflexo uma menor produtividade do indivíduo em suas atividades laborais e dificuldades em desempenhar tarefas que exijam concentração. “O ruído excessivo ameaça ainda mais as crianças”, adverte o otorrinolaringologista Richard Voegels, do Hospital das Clínicas de São Paulo. “A perda de audição pode influenciar todo o seu desenvolvimento psicomotor.” Certamente não podemos permitir que um vizinho ou qualquer outro cidadão cometa esta agressão contra nós e contra nossa família.

A multa mais baixa, no caso de crime ambiental, é de R$ 5.000,00. A lei ainda prevê em seu artigo 72, inciso IV, a sanção de apreensão de equipamentos ou veículos utilizados na infração, como medida acessória destinada a punir aquele que prejudica o meio ambiente – caráter punitivo – e evitar a prática de nova atividade infracional – aspecto preventivo. Além disso, é possível entrar com uma ação contra o causador, pleiteando indenização.

Lembre-se de que pode haver alguns casos em que o problema não seja resolvido de imediato, como por exemplo, em chácaras ou outros estabelecimentos alugados para festas. No entanto, a polícia deverá fazer a averiguação, o fato estará registrado e o proprietário será responsabilizado.
Mesmo que a Prefeitura tenha concedido alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de um estabelecimento, não importa. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários impedirem a saída do som para a parte externa.

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

Vejamos apenas dois exemplos de jurisprudência, ou seja, decisões dos tribunais. Podemos encontrar milhares de processos julgados com decisões semelhantes a estas.

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranquilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)

Se ainda assim, quiser ouvir música alta, use um fone de ouvidos, procure em outras cidades espaços reservados para veículos de competição, construídos sob normas técnicas oficiais, em lugares que não afetem áreas residenciais. Invista em isolamento acústico para o ambiente em que você escuta música em casa. Em seu comércio ou em seu templo religioso, restrinja o som ao interior do estabelecimento, reduzindo o volume ou investindo em isolamento acústico. Alugue uma sala de ensaio em um estúdio para sua banda. Você terá muito mais qualidade de som, ganhará o respeito de seus vizinhos e evitará multas e problemas mais graves com a justiça.

E agora, silêncio, por favor!

74. Luan Torres - 12/12/2012

queria saber se existe um limite de horário para utilização do som automotimo?
desde já agradeço!

75. Vava do IBEMA - 12/12/2012

Não há limite Luan, qualquer hora que for desrespeitado as leis será motivo da autuação, apreensão do veículo, confisco do som (o motorista perderá o som), será multado em 5 mil reais no mínimo, e responderá processo criminal podendo pegar a té 4 anos de cadeia.

76. Glen - 19/12/2012

Olá,

Achei muito interessante e legal este post. Parabéns!!!

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77. Marcos Aguiar - 05/01/2013

Infelicidade minha, viver em uma cidade onde nenhum órgão fiscaliza nada, e ainda ficam jogando a responsabilidade entre si.

78. Lucimari de Fatima lima brostt - 08/01/2013

esta lei não funciona aqui no Sabará neste momento tem um carro de som alto no bar em frente a minha casa e a policia não faz nada

79. Celso delsanto - 11/01/2013

Quem gosta de fumar eu vá pro fumódromo, quem gosta de soltar balões e incendiar postos de gasolina que vá pro balódromo, quem gosta de soltar pipa com cerol e guilhotinar pessoas que vá pro pipódromo, quem gosta de passar AIDS e disseminar DSTs. Que vá pró próstibulo, quem gosta de fazer branqueamento de divisas, evasão , receber mensalão que vá pra pqp…Esses exibicionistas nada fazem para eles mesmo , mas para se exibirem, pode ver um bebum segura o copo como se fosse cetro do rei, eles não querem içar dentro do bar, mas nas calçadas para mostrar o cetro ao pedestres, digo, súditos que passam, o cigarro entre os dedos é um cetro, soltar pipa sem guilhotinar perde a graça…. e a graça do sim é perturbar. Código de Trânsito art. 228 e 229 Manda GUINCHAR os veículos, multar, tirar pontos na CNH; Idem C.P.(Lcp) art. 42 perturbação e desobediência; idem, C.P.P. art. 6º II – apreender os objetos, aparelhos e veículos que tiverem relação com o delito; Idem Lei fed. 9.605/98 art. 25,54, 72 Os aparelhos e veículos de som devem ser apreendidos podendo ocorrer o seu perdimento e até destruição, inutilização pois se tornou instrumento de crimes e infração adm.,Lei 6.938/81 art. 3º,III Poluição é degradação, crime ambiental, prejudica a saúde, segurança e o bem estar; Lei 6.514/08 art. 134 Crime ambiental, prevê multa de R$ 5.000,00 apreensão do veículo, e prisão; Perturbalção, poluição sonora aumenta a pressão sanguínea e causa de derrames a abortos. Crimes de ação pública incondicionada. a conduta lesa interesse jurídico, a ação penal deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de qualquer pessoa… Nestes casos, a titularidade da ação penal pertence ao Estado” (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574). Ação pública incondicionada. http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6712-6711-1-PB.htm

Welliton - 14/01/2013

Aqui no interior de Minas os vagabundos com suas orquestras funkianas não respeitam horas e nem dias da semana com sua carros em movimentos perambulando pelas vias públicas. Gostaria muito de fazer algo pasta que cesse essa anarquia sonora. Mas aqui em minha cidade o poder público é ineficiente.

80. Vavá do IBEMA - 14/01/2013

Welliton, ligue 190 e exija o cumprimento da lei pela PM, se vc ver CORPORATIVISMO, faça sua denúncia ao MP do meio ambiente, não deixe passar…DENUNCIE.

81. Luna - 26/01/2013

Sendo o Brasil uma terra cheia de pessoas sem consciência para com o direito ao sossego alheio deveria até ser proíbido vender aparelhagem com potência acima do que prevê a lei. Eu faço o máximo possível para ser condescendente com algumas coisas, mas sinceramente, eu me sinto refém em minha própria casa quando alguém tem o tipo de atitude que perturba a tranquilidade. Não posso ouvir minhas próprias músicas, não posso assistir televisão, impossível conseguir concentração pra ler ou estudar. É absurdo. E, me perdoem as palavras, mas quem mantem alguém como refém é bandido. A que outra conclusão você chegaria se sentisse assim?

82. Vavá do IBEMA - 26/01/2013

Por essas e outras que não devemos baixar a guarda jamais Luna, devemos lutar pelos nossos direitos, e numa situação dessa, ligue 190 e EXIJA o cumprimento da lei.

83. Rafael Alkmin - 27/01/2013

VAI CORRER ATRAS DE BANDIDO NAO DE SOM

Vavá do IBEMA - 28/01/2013

Rafael Alkmin…Sua atitude nem merece comentários!
Demonstra bem sua capacidade LIMITADA de Q.I
E não aposte na impunidade…vc vai perder

marlene - 30/07/2013

pode deixar ja ja´que alguém vai correr atrás de vc.

84. Adriana Maria dos Santos Siqueira - 29/01/2013

deixa de ser ditadore otempo da ditadura acabou deixe opessoau se divertir em pas portras dessas apreenssoes de ter esses safados de donos de boates safados imorais vagabundos vao cassar ladrao pilantras

85. Vava do IBEMA - 29/01/2013

Adriana…ditador é quem faz coisas fora da lei, pessoas se divertir não quer dizer IMPORTUNAR AS DEMAIS PESSOAS, ou vc não sabe o que é lei! lei é pra ser seguida e CUMPRIDA, quem não segue e a DESCUMPRE, SÃO FORAS DA LEI, e como tal deve ser tratado.

Acorda menina!!! estamos no século XXI, a impunidade está acabando, pelo menos para os FORA DA LEI com som alto.

Quer ouvir som alto…COMPRA UM FONE DE OUVIDO E AUMENTE O VOLUME…estoure seus tímpanos, mas não venha IMPORTUNAR os ouvidos das demais pessoas.

Seria bom vc ler toda a página aqui, vc iria se informar, se tornar uma pessoa culta, conhecedora de regras, e ve se aprende a escrever.

86. Adriana Maria dos Santos Siqueira - 30/01/2013

Seu Vava do ibema som automotivo virou um robi entre muita gente so nao concordo em aspessoas colocarem muzicas proibidas ,mais com as familhias juntas escutando no quiosque sem encomodar nao vejo nem um probrema porque as prefeituras nao disponibiliza um lugar proprio para os sons automotivo ja que muitas familias dependem e vivem disso muito obrigado pela sua atençao

Vava do IBEMA - 30/01/2013

Adriana…
Como eu disse ai para o amigo duhhmaia, som para ouvir com a família é uma coisa, ele não é alto, insuportável, ou seja, é pra ouvir com a família – OU MESMO SOZINHO – o assunto aqui é som alto, perturbação do sossego alheio, poluição sonora etc, isso é prejudicial as pessoas – MESMO PRA ESSAS QUE ESTÃO COLOCANDO E OUVINDO – o som alto destroi o tímpano das pessoas, gera uma série de dissabores psicológicos, é um caso de saúde pública!

Então, já que as pessoas estão se armando do conhecimento da lei e solicitando seus direitos, nada mais justo que esse som cesse, não é preciso colocar o som tão alto para vc se divertir, curtir uma boa música.

Nós devemos nos preocuparmos também com as demais pessoas…vc não acha? Da uma olhadinha lá no site do IBEMA que passei para o amigo duhhmaia, leia o que faz esse som alto…tenho certeza que, se vc for uma pessoa coerente ira entender a angústia das pessoas que ficam a merce desse barulho.

99% das pessoas que colocam esse som alto são jovens, não se importam com as demais pessoas, principalmente com as pessoas mais velhas, eu acho que a educação, a compreensão, deveria prevalecer nas pessoas, sejam elas jovens ou menos jovens.

Nós, jovens e menos jovens, deveríamos lutar todos juntos para vermos um Brasil unido, um povo unido, isso sim traria benefícios a todos nós, a cidadania, a nossa comunidade, ao invés de irmos na contra mão da lei. Espero sinceramente que, após vc ver a matéria no site do IBEMA vc seja tbm mais uma defensora do NÃO BARULHO.

grande abraço a vc

87. duhhmaia - 30/01/2013

“a impunidade está acabando, pelo menos para os FORA DA LEI com som alto.”

Isso é o Brasil, se preocupam mais em acabar com a diversão das pessoas do que acabar com a corrupção e a bandidagem.

Não concordo em sair com som alto pela cidade acordando todo mundo, mas de acordo com a “lei” você não pode ter som alto nem pra ouvir num sitio seu, já que como já foi dito só de ter o som já classifica crime.

Parabéns Brasil.

Vava do IBEMA - 30/01/2013

duhhmaia…Precisamos ser conscientes, veja:

Colocar o som alto em seu sítio, desde que ele não perturbe as demais pessoas próximas, vc pode sim, não tem problema algum…O problema, é se, seu som estiver perturbando as pessoas. Aqui nesta IMPORTANTE PÁGINA dos fiscais ambientais de Natal tem muita informação a respeito disso.

A proibição sobre o som alto vem desde 1940 conforme o decreto federal da PERTURBAÇÃO do SOSSEGO alheio, e se tornou CRIME AMBIENTAL DE poluição sonora A PARTIR DE 12/2/1998 conforme a lei de crimes ambientais.

O que ocorre, é que as pessoas só agora estão se CONSCIENTIZANDO de que tem a lei a seu favor e a estão exigindo-a, o povo está conhecendo mais os seus direitos.

Aqui mesmo nessa página eu já coloquei uma matéria sobre o som alto, o que ele faz as pessoas, principalmente para algumas pessoas, é um caso de saúde pública – é um caso muito sério.

Dai as leis, agora, dizer, como certas pessoas dizem aqui que é diversão…Ora, diversão é quando vc se diverte sem prejudicar o próximo! Eu adoro música, mas as ouço sem que atrapalhe ninguém, pois as pessoas não são obrigadas a ouvir o que eu to ouvindo, entende!

Toda essa REPRESSÃO policial que está ocorrendo no brasil todo é porque certas pessoas são ABUSADAS, vc sabe bem disso, colocam seu som nas alturas, perturbando todo o quarteirão, principalmente o som grave, onde, a 20 metros vc não ouve NADA a não ser um: TUM-TUM-TUM IRRITANTE, essas pessoas não estão nem ai para as demais, só pensam nelas mesmas, e isso está acarretando a IRA DA POPULAÇÃO que, estão se conscientizando sobre seus direitos e solicitando a repressão policial, o que é seu direito.

Tem cada resposta aqui na página que a gente ve o grau de Q.I de certas pessoas, essas pessoas não querem se divertir, querem IMPORTUNAR a todos nós, pois para ouvir um som, relativamente alto, não é preciso IMPORTUNAR ninguém.

Caso vc não tenha visto a matéria científica que esse som alto faz as pessoas, clique no site do IBEMA: http://www.ibema.org.br depois clique em ECOLOGIA, lá vc encontrará uma matéria sobre isso, é importante que as pessoas sejam COERENTES.

abraços a vc

88. Vava do IBEMA - 30/01/2013

Você que é dono de estabelecimento comercial que usa O SOM ALTO…Veja o que poderá ocorrer com vc…

Em Manaus, fiscalização interdita Wandyn Bar por crime ambiental

29 Jan 2013 .
O bar foi interditado por três instituições diferentes. Pela Semmas, por não ter a licença ambiental, Secretaria de Finanças por não possuir o Alvará de Funcionamento e pelo Corpo de Bombeiros, por estar com a vistoria vencida

Manaus – Durante a fiscalização em bares, realizada na tarde desta terça-feira (29), os fiscais detectaram a prática de crime ambiental cometido pelo proprietário do Wandyn Bar, localizado no bairro Praça 14, zona Centro-Sul. Ele criava pirarucus, tambaquis e quelônios em um aquário sem as devidas licenças ambientais.

Os dois pirarucus pesavam, pelo menos, cem quilos cada um, conforme a avaliação dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). Desde 1991 que o peixe é protegido pela legislação ambiental.

Diante do crime ambiental, a Delegacia do Meio Ambiente foi acionada para acompanhar o caso. O proprietário foi conduzido à DEMA para prestar esclarecimentos, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A pena para este tipo de crime varia de multa a um ano de prisão.

O Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, IPAAM, também foi acionado e os peixes e quelônios devem ser removidos pelo órgão nesta quarta-feira.

O bar foi interditado por três instituições diferentes. Pela Semmas, por não ter a licença ambiental, Secretaria de Finanças por não possuir o Alvará de Funcionamento e pelo Corpo de Bombeiros, por estar com a vistoria vencida.

O proprietário foi notificado também pelo Instituto de Planejamento Urbano por não possuir o habite-se, e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas, CREA-AM, por não apresentar o responsável técnico pelo grupo gerador do estabelecimento, pela recarga dos extintores e o controle de pragas ter expirado.

Ou seja…alguém DENUNCIOU esse bar pelo som alto, e isso desencadeou toda essa FISCALIZAÇÃO, dando muita dor de cabeça para o proprietária…Seja coerente, faça as coisas sempre dentro da lei, esse é o remédio para esse tipo de dor de cabeça.

89. duhhmaia - 30/01/2013

Eu entendo perfeitamente e odeio que me acordem com barulhada e som… Mas… Acho que só por ter som já classificar crime errado, concorda? Por exemplo se eu uso o som com consciência, gosto de ter um som bom pela qualidade e só o deixo alto em meu sitio por exemplo, sou criminoso?

90. Vava do IBEMA - 30/01/2013

Pois é amigo, a existência desses sons potentes nos veículos parte para a área criminal de crime ambiental pelo PRESSUPOSTO, onde, se presume que, se vc tem o som, é pq. vai aciona-lo, mas…

Ja vi matéria aqui de um cidadão que foi multado e seu som apreendido pelo simples fato de ele ser checado e constatado seu som no veículo – mesmo desligado.

Nesse caso específico, mesmo a lei da jurisprudência que pressupõe o delito te incriminando, vc poderá obter sua defesa com base no art. 5º iten II da constituição onde diz que:

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei…Mas…

se pegar um promotor que conheça mesmo a lei, ele ira te incriminar, pois existe um artigo no código de trânsito que impede das pessoas modificarem o aspecto original do veículo, e essa aparelhagem que as pessoas colocam nos veículos para som alto te denunciará.

91. Eduardo - 15/02/2013

ei , qeria saber . Sexta feira do carnaval a eu tava com o som ligado mais naum é esses sons de qe treme tudo é um som simples , ai a policia ja chegou prendendo o carro com som , disse que foi denuncia , mas diz qe eles naum podia xegar prendendo naum , ai o carro foi preso , ai libero o carro mas o som fiko detido , e as pessoas falam qe naum tiro ele de volta , mais tenho as notas fiscais do som , e ai eles podem fazer issu deixa o som preso ?

92. Vavá do IBEMA - 15/02/2013

Mais que isso Eduardo!
Uma vez prendendo seu carro pelo motivo exposto, vc deveria receber uma multa de 5 mil reais, e ser levado pro DP, onde lá seria aberto um inquérito policial criminal contra vc, e ali na frente vc poderia pegar até 4 anos de cadeia. O som nesses casos, é CONFISCADO…vc perderá o som, não importa se vc tem nota ou não.

93. duhhmaia - 17/02/2013

Correto, mas por exemplo… O som original do meu carro no máximo consegue ultrapassar o limite permitido. E ai?

94. Vavá do IBEMA - 17/02/2013

duhhmaia…Sim amigo, o som original de seu carro ou de qualquer outra pessoa passa dos limites permitidos pela lei da poluição sonora.

Nesse caso específico, quando de uma blitz, se vc estiver com seu SOM ORIGINAL – desligado – ou, ligado dentro dos padrões da lei (decibéis), nada te acontecerá, mas veja bem, quando se diz (dentro dos padrões da lei) quer dizer som baixo, audível apenas dentro do veículo, se seu som (mesmo original) for ouvido FORA DE SEU VEÍCULO, caracterizará poluição sonora – NÃO PODE – e vc será autuado conforme a lei.

A lei de crimes ambientais – onde inclui-se ai a poluição sonora – é uma lei federal, deve ser cumprida em qualquer canto do Brasil, mas…tem estados que limita entre 45 a 80 decibéis, o básico está entre 50 decibéis.

Para vc ter uma ideia dos decibéis, se vc, ou qualquer pessoa, ouvir o som de seu carro, FORA DO SEU CARRO, estará passando dos 50 decibéis.

95. marcus - 19/02/2013

seu Vavá

meu nome é Marcus moro no estado de Goias onde o povo a cultura gosta de som e som alto. Concordo com vc vavá . Som alto é crime o CONTRAN não proíbe ninguém de colocar um aparelho no carro desde que se respeite as regras (lei) .
Só que multas e aprensao de veículos, fechamentos de casa noturna ou bares tem que ter o aparelho que a nbr 10151 pelas normas da abnt aprovado pelo imetro

So que os órgãos são carentes do aparelho e fica difícil fazer alguma coisa.
agora gosto é gosto . Eu sou do sexo masculino e gosto do sexo feminino , mas tem sexo masculino que gosta de sexo masculino .
cada uma gosta do que quiser nao tirando o sucego e pertubando o outro ai tudo bem .
se a pessoa tem esse hoby de som potente é do gosto dele , ele por no ultimo volume em um local que nao pertube alguem ou as pessoas que estiverem perto forem por causa do som isso nao lhe da o direito do senhor ofender ninguem .
O senhor tem seus hobys manias e nao é por isso que todos tem que gostar .
lei é pra ser comprida correto , dicrininar alguem por sua cor classe social ou pelo que a pessoa é ou gosta de fazer é crime também.
esclareça as coisas mas nao faça ninguem querer o que o senhor quer .
se todos fossem iguais a vida seria uma chatisse ne .
nao quero lhe ofender apenas falar que cada um é cada um ate que nao invada o direito do proximo . deveres e obrigaçoes
abraço
marcus desculpa pelo erros ortográficos

96. Vavá do IBEMA - 19/02/2013

Olá Marcus! Não entendi bem suas colocações!
Você diz ai que eu ofendi alguém! Não entendi, e gostaria que vc me mostrasse onde está essa ofensa, que me retratarei imediatamente, pois minha conduta não é de ofender ninguém, muito ao contrário, estou aqui prestigiando essa importante página que os fiscais ambientais de Natal/RN colocaram no ar, e passando informações de Utilidade Pública a todos(as) que aqui passam, referente a lei do BARULHO.

na verdade vc misturou tantas coisas em seu texto que não da pra saber exatamente o que você deseja dizer em suas colocações, mas, falando em BARULHO, seja em casas de shows, igrejas, bares, vizinho com som alto ou carro nas ruas parados ou em trânsito com som alto…É CRIME AMBIENTAL e devem ser apenados com rigor pela lei.

Esse negócio de que aqui é cultura o som alto não existe, como eu disse, e vc repetiu aqui – lei é lei e deve ser cumprida, seja por quem for – e quanto a casa de show que vc se referiu aqui que foi fechada sem o decibelímetro, informo a vc:

Qualquer local que esteja perturbando o sossego das pessoas com som alto, é passivo de interferência policial, basta qualquer pessoa DENUNCIAR, e se a pessoa for REINCIDENTE, a casa será fechada por desobediência, além dos crimes ambientais, e a PM poderá e deverá acionar a prefeitura, e ai meu amigo, a prefeitura ira verificar se a casa tem autorização para funcionamento, se tem alvará, se tem revestimento acústico, etc…etc…etc…E NÃO SERÁ PRECISO O DECIBELÍMETRO para fechar a casa, uma vez ela estando fora das determinações municipais.

É evidente que, cada caso é um caso, agora, respeitar a lei é sinal de sabedoria, DESRESPEITA-LA, é sinal de apostar na IMPUNIDADE, do confronto, ai, a pessoa deve arcar com as consequências, é isso…é muito simples.

Sugiro vc ler mais esta página para ver o que o barulho provoca nas pessoas, é um caso de saúde pública, caso de polícia, e não de cultura.

97. LEONARDO - 26/02/2013

OLA VAVA
O CARA TA COM O SOM LIGADO CERTO?…..PARA Q SEJA APLICADA A LEI A POLICIA TEM QUE MEDIR OS DECIBEIS PARA Q SEJA COMPROVADO QUE ESTEJA SENDO UM ATO ILICITO.
COMOO DEVE SER A ABORDAGUE PELA AUTORIDADE Q ESTA NO LOCAL?

Vavá do IBEMA - 26/02/2013

Olá Leonardo!
Não é preciso o decibelímetro para a policia militar ou civil, MP, secretaria de meio ambiente estadual ou municipal etc agir, pois qualquer pessoa que ligar e reclamar do barulho, já é um ato ilícito conforme o decreto da contravenção penal, que vc poderá ver aqui mesmo nessa página AGORA…

Se qualquer dos órgãos aqui mencionados, atender a denúncia e usar o decibelímetro, configurará (poluição sonora) que é CRIME AMBIENTAL, ai a pessoa será multada em no mínimo 5 mil reais, o carro será apreendido, o som será confiscado (ele perderá o som), será levado ao DP e responderá por crime ambiental, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

Para configurar poluição sonora (crime ambiental), a medida dos decibéis deverá estar 0,1 % maior que o permitido.

Em muitos casos, são divulgados 80 decibéis…MAS NÃO É BEM ASSIM…aqui mesmo eu já postei matéria sobre isso, na maioria dos casos são 50 decibéis de dia e 45 a noite.

O mais sensato é colaborar não só com a lei mas, com as pessoas que não podem ouvir som alto, esse som, realmente é um caso de saúde pública…caso de polícia, você poderá ver aqui matéria sobre o som alto: http://www.ibema.org.br clique em ECOLOGIA, vc vai encontrar matéria sobre poluição sonora, é muito grave, e os jovens não aceitam isso, mas a polícia já está agindo em todo Brasil, em diversos estados, em cima da lei de crimes ambientais.

É isso Leonardo, espero ter colaborado com algum conhecimento sobre a lei,

grande abraço

98. LEONARDO - 27/02/2013

vlw e obrigado

Vavá do IBEMA - 27/02/2013

Valeu Leonardo!

Sempre que eu puder ser útil, pode contar comigo

abraços

99. simone - 28/02/2013

Gostaria de saber sobre o caso de uma amiga, que tem do lado da casa dela uma igreja clandestina,, ela ja reclamou pra prefeitura e a prefeitura disse que não poderia fazer nada,,, a igreja não tem alvara,, nao tem isolamento acustico,, nao tem nada,, e faz um barulhao danado,,, ela nao sabe a quem recorre ja que no proprio documento da casa dela,, diz que o bairro é residencial,, proibido qualquer comercio,,, e como a prefeitura não se responsabiliza?

Vavá do IBEMA - 28/02/2013

Simone, a tal igreja É COMPETÊNCIA DA PREFEITURA FISCALIZAR sim…Principalmente se não tiver alvará, como vc relata aqui, e mais, tem q. ter isolamento acústico, pois o som NÃO PODE ser ouvido na calçada, se for, vc pode ligar 190 e exigir seu direito, a polícia mandara a igreja BAIXAR O SOM…isso se a PM atender conforme o decreto da perturbação de sossego, pois se o barulho for aferido com o decibelímetro, caracterizara POLUIÇÃO SONORA e isso é crime.

Denuncie isso ao MP de sua área, vc pode denunciar mesmo pela internet, mas seria bom vc ir ao MP pessoalmente ou com mais pessoas e falar com o promotor público do meio ambiente…relate td que vc ta dizendo aqui, pois isso pode até afastar o prefeito, pois é prevaricação da parte da prefeitura…NÃO CRUZE OS BRAÇOS…VÁ AO MP, sua denúncia é gratuita, certas pessoas precisam saber que existem direitos, e eles devem ser respeitados.

100. wilker barbosa - 28/02/2013

oi trabalho em uma secretaria de meio ambiente de uma cidade de goias, e gostaria de saber se tem como os agentes de fiscalização ambiental multar os carros com som alto, colocando essas multas no veiculo como as superintendências de transito fazem e de alguma forma esse ônus vir para o município, ou seja se um agente encontrar um veiculo, poderia multa-lo e isso configurar uma sei la, parceria com o Detran para que essa multa fosse para o carro como se um policial o tivesse abordado, e o valor dela revertido ao município obrigando assim o cidadão a paga-la, e não apenas ir para divida ativa do município como acontece, e com isso a pessoa nunca pagar. Existe alguma lei em alguma cidade que podem nos dar referencia ou algo do tipo. pois aqui esta descontrolado e não estamos encontrando alternativas. aguardo respostas. obrigado

Vavá do IBEMA - 28/02/2013

wilker…tem sim condições dos agentes municipais, GCM etc multar esses imbecis, desde que a prefeitura faça um acordo (convênio) com a PM, ( não é lei ) é um acordo que deve ser firmado entre a prefeitura e o comandante da PM do estado, pois esse é um caso da PM ok.

Agora…os(as) cidadãos(ãs) podem ir a câmara municipal e exigir dos vereadores uma lei específica municipal sobre os carros com som alto, lembrando que essa lei municipal não deve alterar; revogar; ou mudar a lei federal, e sim COMPLEMENTA-LA, isso os vereadores poderiam fazer ( se quisessem ).

Fora isso wilker, a prefeitura pode multar qualquer estabelecimento comercial que esteja fazendo barulho, tipo, casa de shows, igrejas, bares, etc, isso é competência da prefeitura e ela pode multar.

101. Moises Afonso - 01/03/2013

Bom Dia, eu gostaria de saber se, estou escutando um som em uma via publica, sem nenhum hospital, clinica ou perto de qualquer outro lugar q eu não possa estar fazendo nenhum tipo de barulho.
Mesmo estando dentro das normas estabelecida pela COTRAN, eu sou obrigado a desligar o som do meu carro? Mesmo algum oficial de policia, guarda municipal ou qualquer um cidadão pedir pra desligar. eu sou obrigado?
Me responda por e-mail: moisesatj@gmail.com e uma grande duvida que estou, fico grato pela atenção!

Vavá do IBEMA - 01/03/2013

Bom dia Moises! vou enviar a seu e-mail, mas é importante postar aqui tbm, para que outras pessoas tenham conhecimento do assunto ok.

Não entendi bem sua colocação…escutando seu som em via pública…vc quer dizer, PARADO OU EM TRÂNSITO?

Via pública é toda avenida, rua, rodovia etc, se vc estiver em trânsito, ou seja, andando com seu carro, vc deve manter o respeito as normas da lei, pois se estiver fora das normas, qualquer PM, PC, MP ou agente municipal poderá autuar vc, principalmente se um(a) cidadão(ã) te denunciar.

Se vc estiver dentro das normas (da lei), ninguém ira autua-lo, ISSO EM TRÂNSITO…ANDANDO.

Agora…se vc estiver PARADO na avenida, rua, rodovia etc com seu som ligado fora das especificações da lei, qualquer agente da lei ou de órgão público municipal poderá te autuar, principalmente se algum(a) cidadão(ã) te denunciar.

Veja Moises, a coisa é muito clara, quando relacionada ao SOM ALTO.

Já sabemos que não pode ouvir som alto, prejudicando outras pessoas certo! Pois bem, suponhamos que vc fica passando pela rua 1…2…3…ou mais vezes com seu som alto…ou que vc estacione seu carro na rua com SOM ALTO… QUALQUER PESSOA poderá te denunciar, ai a PM ou qualquer órgão público ira te pegar e vc sofrerá as consequências da lei, pois vc NÃO PODE USAR O SOM ALTO fora das normas.

Navegue por essa página, vc vai encontrar muita informação a esse respeito, vc encontrará tbm as normas da ABNT – associação brasileira de normas técnicas e vc poderá ver os decibéis permitidos.

pra vc ter uma ideia, os decibeis permitidos pra vc ouvir seu som do seu carro, é de 50 decibeis, isso quer dizer que, seu som NÃO PODE SER OUVIDO FORA DE SEU CARRO.

102. juliocaezar7@yahoo.com - 03/03/2013

Se você tem som potente, carroceria carregade de falantes,é côo ter uma arma de fogo no porta luvas,o revolver serve para coçar as costas ? para partir um pão ou só serve para matar ? O ouvido humano não evolui, o som evolui na sua potência, a gente fala do ouvido mas o som atacao corpo todo CAUSA DE DERAMES A ABORTOS,; CF/88 art. 5º X,XI São invioláveis a vida privada, intimidade, a casa é asilo inviolável do indivíduo, nenhum som pode pular o muro para perturbar e lesionar. Código Civil art. 1277 Vizinho pode barrar o perturbador. CTB art.228 veiculo de som deve ser guinchado. legal né o show da Ivete, mas ela já pagou caros pelos decibéis, ela já abortou ! maybe ela nem sabe porque, mas eu sei porque estudo sobre som. Preeitura não tem que oferecer área nenhuma para loucos, tens uns pedidndo área para roleta russa, é robby de louco, você coloca uma bala só no coldre do revolver e seis amigos fazem apostas e vai apertando o gatilho, sempre fica 5 para continuar jogando. Não precisa de laser, precisa é de juízo. As pesoas deviam aprender auto didática e ocupar o tempo com coisas úteis para a sociedade. As crianças tem uma lei que protege os olhos delas (tarja nas revistas pornôs) mas e os ouvidos ? Vavá que se pode fazer, o Ibema podia sugerir algo aos políticos com sua influência ai . Crianças meneinas de 8 a 10 anos ouvem o funk, criado por traficantes dos morros do Rio e ficam induzidas pelos comandos das letras a prostituir nesses grupos de DJs. Funqueiros drogados e embriagados, ficam como cadelas no meio doas cães no cio, Não tem político ou autoridade competente para fazer cumprir CF art. 221,227, ECA art.243,253/254/255, ou C.P. art.218, 227,228, 234 III, 286, 287, etc. Precisamos aprender a usar legítima defesa contra som pois causa lesão corporal de natureza grave.

103. Vavá do IBEMA - 03/03/2013

Excelente postagem Julio!…Parabéns

O povo de bem precisa saber que tem direitos, e precisam DENUNCIAR – RECLAMAR etc, com as autoridades, porque se for só por elas, nada será feito, é um absurdo, e é com pessoas inteligentes e conscientes como vc que poderemos instruir o povo a EXIGIR seu direito, e mais Julio…O cidadão idoso tem ainda o estatuto do idoso que o ampara…mas eles não sabem disso.

Fico feliz em, finalmente, alguém postar algo de UTILIDADE PÚBLICA

grande abraço

104. wagner Petrini - 14/03/2013

Bom dia!!! Pelo jeito vc(vavá) é famoso!!!

Mas tranquilo, estou trabalhando em defesa do SOM AUTOMOTIVO, buscando diretrizes e um espaço específico para sua prática… Como você já está por dentro de todo transtorno que isso causa, gostaria que você me desse algumas dicas de como buscar isso, me citar alguma cidade que já tenha algum modelo… Eu particularmente não desfruto dessa prática, mas estou fazendo a frente para buscar esse espaço,pois a demanda é muito grande, e vejo a necessidade desse espaço,m até para tirar o pessoal de circulação do centro da cidade..
Nesse espaço busco espaço para a prática de SOM AUTOMOTIVO, Arrancadão e Borrachão, que no momento são proibidas na minha cidade.

Wagner Petrini (apelido, MULEKE)

CAXIAS do SUL, Rio Grande do SUL

Abraço.

https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/ - 14/03/2013

Eu famoso Wagner! Magina cara, apenas passo informações precisas, corretas e concretas as pessoas, para que elas saibam seus direitos e deveres, aqui relacionado com esse câncer, que é o barulho infernal de pessoas inescrupulosas que só pensam em si – MESMO FORA DA LEI – ainda querem INTIMIDAR quem as denunciam.

Mas eu não conheço nenhum local que isso foi permitido Wagner, mas creio que você NÃO CONSEGUIRÁ tal local, pois para isso, precisaria a prefeitura local dar permissão, e pra essa permissão, não basta alvará, autorização, licença provisória etc…e sim uma lei específica municipal…MAS…

Não pode fazer uma lei municipal referente ao assunto, pois toda lei, estaduais e/ou municipais, que tratem de um assunto que é regido por LEI FEDERAL, só poderá ser feita para ENDURECER ainda mais a lei federal, JAMAIS para muda-la; contraria-la; altera-la etc…isso seria INCONSTITUCIONAL, e qualquer prefeito que aprove tal lei (caso venha a ser feito), poderá / deverá / e certamente será DENUNCIADO pelo MPF a Justiça federal e responderá por isso, podendo até ser cassado.

Não pode Wagner, certas coisas a gente tem de acompanhar, e não contestar, pois a poluição sonora é mesmo um caso de saúde pública…caso de polícia.

Fico grato com suas ponderações a meu respeito, grande abraço a você e ao povo ai do sul.

Alex - 22/03/2013

Boa noite ! O mundo está cada vez mais louco, tem gente que se acha diferente das outras pessoas como se tivessem ouvidos de aço, esquecem que o som causa de derrames a abortos. Engraçado, quando a gente fala de som alto, perturbação, poluição sonora mencionamos o ouvido, mas o som afeta todo o corpo, não entra só pelo ouvido. É fácil de entender o som penetra principalmente pelo ouvido, mas ele tem massa e afetas todas as células, pelos cinco sentidos fazemos disparar as químicas do corpo, por ex.pelos olhos : se você ver uma grande dinossauro vindo correndo ao seu encontros , são disparados vários elementos químicos em seu corpo via cérebro (reação), se você ver uma mulher nua também, toda a química do corpo reage, é sangue, é hormônio, adrenalina, taquicardia, enfarto, etc. Tem cavalos que até arrebenta cerca de arame farpado quando vê uma égua. dezenas de químicas disparam.tem havido uma demanda muito grande pelo suicídio, então, amigo meu está fazendo frente para conseguir espaço para a prática de roleta russa (aquele esporte que no tambor do revolver você coloca apenas uma bala onde cabem seis) e dos 6 jogadores sempre sobram 5 (o cemitério está cheio desses machões), tem uns que fazem o jogo do copo de veneno, 6 copos com pinga, mas um é envenenado (Dizem: Ora, se a loja vende veneno não poderíamos nos abster) e se o velocimetro marca 24kmh o carro atropela e querem cotas atropelamentos.Alguma sugestão ?

105. Vava do IBEMA - 22/03/2013

Que bom que as pessoas sensatas estão começando a aparecer, isso é excelente, parabéns Alex.

106. matheus - 26/03/2013

Bom, Meu Carro Nao Tinha Som Automotivo E infelizmente Tomei Uma Muta Por Que Tinha Um Certo Carro De Som Ao Meu Redó E eu gostaria saber por que ?

107. https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/ - 26/03/2013

?…não entendi Matheus!!!
Seu carro não tinha som automotivo? e vc tomou uma multa?
Explique Matheus!

108. duhhmaia - 26/03/2013

Bom, só quero entender uma coisa. Som quando se é ouvido fora do carro já qualifica crime, correto?
Então TODOS os carros de propaganda de lojas, eleitoral, que vendem frutas na rua, vendem gás, tudo isso… É ilegal e pode ser denunciado?

Vavá do IBEMA - 26/03/2013

Sim duhhmaia – Embora cada caso é um caso…
propaganda eleitoral e gás, tem uma norma específica, MAS ELES NÃO PODEM ultrapassar os decibéis das normas.

Carro com auto falante que faz propaganda de loja, açougue, supermercado etc, tem que respeitar as normas da ABNT (n.º 10.151) vou postar o site das normas no final dessa postagem – embora eu já postei aqui na página.

Carro que vende frutas, churros, detergente, ovo, pamonha, peixe etc na rua, também tem de respeitar as normas, e tem cidades que PROÍBEM esse tipo de comércio, como é o caso da cidade de São Paulo, aqui, esses carros NÃO PODEM vender nada disso, muito menos com auto falante.

Todo estado e/ou cidade do Brasil, pode ENDURECER a lei do barulho, tornando-a ainda mais severa, o que não pode, é alterar a lei federal, mudar, simplifica-la etc…APERFEIÇOA-LA pode, e aqui na cidade de SP temos o decreto municipal 47.990 que PROÍBE venda nas ruas com auto falante, e se for gênero alimentício, mesmo sem auto falante, se a pessoa for pega, pagara uma multa pesada, mais de 9 mil reais, o veículo é apreendido, e a pessoa PERDERA o produto.

O ruim das pessoas, é que elas NÃO DENUNCIAM, talvez pelo DESCONHECIMENTO da lei, talvez por não saberem a quem denunciar, ou talvez por desleixo mesmo, o que é uma pena, pois para chegarmos a um País do dito 1º mundo, todos devem respeitar as leis, e a população devem exigir seus direitos.

Veja aqui as normas da ABNT
http://www.serrano.neves.nom.br/foruns/foruns_silencio_01.htm
,…

109. GISLAN - 02/04/2013

FDP do deputado que criou a lei da proibição do som automotivo ,porque não cria uma lei para punir menores que matam ,estupram,roubam pessoas de bem. Fecham as igrejas que usam som alto,acabem com som de propaganda eleitoral,tire as sirenes dos carros das policias e também do corpo de bombeiros,precisamos de ação da parte da policia e dos bombeiros,e não de barulhos e também criar uma lei para fdp de policia que fala no celular quando dirige tudo isso atnge a população, sem contar que policia fura os sinais!!!!!!

110. duhhmaia - 03/04/2013

Pronto, não vou admitir mais nada nessa cidade. Se o veiculo quando se tem o som que pode ser ouvido pra fora do mesmo, já está acima do limite… Então ta tudo errado. Vou denunciar tudo que eu ver!

111. Esteffano Cabuzzi - 12/04/2013

Bando de ignorantes, a utilização do patrimônio privado, dentro dos limites da legislação e mais, sem perturbar ao próximo, não é errado de maneira nenhuma, pior é, as pessoas pensarem desse modo e terem criadoros de Aedes Aegipty em seus quintais, sociedade falso moralista, vão colocar os padres pedófilos na cadeia, os pastores, os corruptos na cadeia, país pseudo analfabeto, onde um cortador de cana querente, vale por 200 cidadãos, non-sense, como alguns dos que estou vendo aqui… A sociedade tem de ser respeitada sim, mas daí a se imaginar apreender o bem de um indivíduo, isso é ridículo… Se a sua privacidade, direito de repousar, assistir televisão com a família for desrespeitado, chame a polícia e faça oque tiver de ser feito, agora… Denunciar alguém que não é arruaceiro, porque sabe que aq pessoa tem equipamento, é pior que o vandalismo é uma atitude cafageste!

112. Esteffano Cabuzzi - 12/04/2013

Olha que interessante, um ser humano que vive, de fiscalizar o próximo, olha, vc está de parabéns, se você brigar com a mulher, vc mete multa até em quem ta dentro da norma, se vc tá bem com a mulher, sua produtividade aumenta – Amor, amorzinho hj eu distribui 20 multas! _ – Nossa amor vc é o super homem! … Tá certo que tem muito lixo por aí, ouvindo sons inacreditavelmente horríveis e fora de noção, daí sim, multa neles… Mas do contrário cidadão com direito de fiscalizar, o lixo que te sustenta lá em cima, quer que vc sustente, a corrupção no Brasil… Querência não é uma virtude apenas dos imensamente sábios, mas em sua maioria, daqueles que não são ovelhas…

113. duhhmaia - 13/04/2013

E tu acha certo eu ter levado multa por um som original do carro? Eu respeito muito o trabalho da PM, mas tem cada PM babaca que é foda!

114. SSSVEIRO - 13/05/2013

tenho uma saveiro com 20 Sub, posso transitar com ela com o som desligado sem problema?

115. Levy Sales - 04/06/2013

Gostaria de parabenizar o autor do texto.

Linguagem simples e direta, dentro de um texto coeso, porem rico em conteudo.

116. mauro - 09/06/2013

senhores tantas outras coisa para se preocupar em ves de se preocupar com som automotivo temos ai drogas destrindo familia temos a educacao no brasil zero temos saude muito precaria e muito mais outros itens que posso relacionar aki como deputados e senadores fazendo grande roubo na previdencia e ninguem ve isto prarbens outoridade pelo grade fracaso de vc

117. niki - 09/06/2013

olá, tenho vizinho barulhentos . e oque poso fazer para acabar com isso ? já liguei para a policia ,mas nada acontece.. cadê a justiça?

Alex - 13/06/2013

Tem muita gente leiga que pensa que barulho faz mal só para o ouvido, mas não, o som tem massa, tem ondas etc. afeta todo o corpo causando de AVCs a abortos . “Adicional de insalubridade. Ruído. A pesquisa científica tem demonstrado que o simples fornecimento de equipamento de proteção individual (protetores auriculares) não elimina a insalubridade provocada por ruídos, uma vez que a ação prejudicial se deve menos aos danos físicos causados no interior da cavidade auditiva e mais à repercussão das ondas emitidas sobre a malha nervosa que envolve a caixa craniana, com sérias repercussões sobre todo o sistema nervoso do trabalhador” (RO 029704739-20-Osasco-SP, 4ªT. do TRT-2ª Região, j. 3.3.98, rel. Maria Aparecida Duenhas, m.v., tb. pub. in Bol. AASP, 2066/138-e, de 3.8.98).É o seguinte Cf art. 5º X,XI nenhum som pode pular o muro do vizinho; C. P. (LCP) Art. 42,65 – Perturbar medição do som é só quando é poluição sonora, crime ambiental, manda apreender os veículos e aparelhos, idem CPP. Art. 6º 118,301, idem Lei fed.6.514/08; idem CTB art. 228; caso de perturbação não exige decibelímetro. Também os incomodados não precisa ser mais do que um.= CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321); sintetizando: Chame 190, a PM vem e adverte, C. P. art.330,331 Após polícia advertir e ser desobedecido o infrator incide em desobediência é desacato e deve ser preso; C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL; melhor ainda é tirar fotos do veículos e placas entrar com medida cautelar imediata para cessar perturbação com cominação de multas diárias por desobediência. Dec. Fed. 88.777/83, art.2º, item 21, ordem pública é coibir infrações, fiscalizando pelo poder de polícia. Som afeta as glândulas hormonais e os filhos vão nascendo transexuais, (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574).

Maiko - 27/12/2015

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118. https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/ - 14/06/2013

Parabéns ALEX…

E como a Niki ai em cima diz que ligou para a PM e ela não veio, isso acontece muito mesmo, veja, com tantas leis que nos protege…com tantos artigos do código penal e de processo penal que nos protege…E AO LIGAR 190 certos policiais NÃO VEM, alegando que a ligação não é de emergência.

Niki…se vc ligar e a PM não vier, ou falar isso a vc…DENUNCIE ELA a corregedoria e ao mesmo tempo ao MP, não é aceitável que certos(as) atendentes do COPOM definam o que é emergência, e diz que sua denuncia foi registrada mas na verdade NÃO É REPASSADA AO BATALHÃO DA ÁREA EM QUESTÃO.

Como o ALEX postou ai, é DEVER DA PM te atender, e vc pode tbm ir a um DP da polícia civil e fazer essa DENÚNCIA do barulho.

O fato, é que o POVO JÁ TÁ DE SACO CHEIO DE BARULHO, e tbm DO NÃO ATENDIMENTO DA PM…Depois que um cidadão sai e MATA ESSE FDP do barulho, como ocorreu a um mês atrás, onde o cidadão, CANSADO DE LIGAR PRA PM e ela NÃO VIR…esse cidadão foi lá e MATOU O FDP…Ai sai a reportagem chamando o cidadão de assassino…É O FIM DA PICADA…PORQUE QUE A PM NÃO VEIO QUANDO FOI CHAMADA?

Marco - 14/06/2013

A polícia tenta manipular o povo e dizer enganos no 190. È uma forma que eles tem de dissuadir o cidadão a reclamar e assim prevaricando e se omitindo eles acham que conseguirão maquiar as estatísticas e dizer que o crime diminuiu,( se proibissem a elaboração dos Boletins de ocorrência isto seria diminuir os crimes ? Seria só no conceito dos corruptos), Devia ter ficha limpa para polícia também pois tem comandantes que estão na profissão errada deviam ser exonerados. O som causa lesão de natureza grave, passível de legítima defesa, etc Crimes de maior potencial ofensivo são aqueles com penas acima de dois anos, pois bem, o som além de contravenção é crie ambiental Lei 9.605/98 art. 25,54,70,72 A pena é de 4 (quatro anos) de reclusão. DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS: “Certas objetividades jurídicas são de tal importância para o Estado que ele reserva a si a iniciativa do procedimento policial e da ação penal. a conduta do sujeito lesa um interesse jurídico de tal importância que a ação penal deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de qualquer pessoa… Neste caso, a titularidade da ação penal pertence ao Estado” (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574). Ação pública incondicionada. O que acontece é corrupção mesmo tem muitas autoridades com o rabo preso com o álcool, drogas e som, está tudo associado. Até a mídia tem rabo preso, pode ver é tudo patrocunado por cervejas e musicais, até campanhas políticas, por isso ficam entregando até calçadas para instituir o alcoolismo, mesas e cadeiras nas calçadas são altares do culto da religião do alcoolismo, no final do culto tem até aquele premeditado sacrifício de sangue, o atropelamento.

119. Marina Matos - 19/06/2013

Gostaria que alguém me informasse o que posso fazer para ligar o som dentro do meu estabelecimento, (relativamente alto) só que agora nas comemorações de são joão, sem que saia das leis??? preciso fazer um oficio para comunicar as autoridades locais que haverá o evento só que não sei como fazer isso… alguém por favor me ajude o quanto antes!!!

Att. Marina Matos!

Aguardo retorno.
pode ser por e-mail: marina.utinga@hotmail.com

120. Vavá do IBEMA - 19/06/2013

Marina…lei é lei em qualquer situação…seja no seu dia a dia, seja em tempos de festas. Para vc fazer isso, seu local deve ter uma acústica, onde seu som não seja ouvido do lado de fora de seu estabelecimento.

Caso seu estabelecimento tenha a acústica, que diga-se de passagem, dever ser aprovada por órgão municipal do meio ambiente, ou um órgão estadual, caso não tenha municipal em sua região, ai vc poderá solicitar a licença ambiental para fazer seu evento.

Caso seu estabelecimento NÃO TIVER ACÚSTICA…esqueça…vc não poderá fazer, pois se fizer,estará cometendo crime ambiental.

Marina Matos - 19/06/2013

agradeço Vavá, obrigada pelas informações…
Posso aproveitar para perguntar!
mas em nenhuma situação eu poderia ligar o som???
mesmo que seja uma festa, só para animar o local??

121. Vavá do IBEMA - 19/06/2013

Marina…vc pode ligar seu som, desde que obedeça a lei.
Não sei se vc conhece a lei, mas os decibéis permitidos de dia, é 50, e de noite, 45. Pra vc ter uma ideia do que seria esses decibéis…um exemplo:

Se uma pessoa quer ouvir uma música dentro de seu carro, estando dentro da lei, esse som não pode ser ouvido fora do carro…se for…estará a mais de 50 decibéis…

Se seu vizinho quiser ouvir um som dentro da casa dele, estando dentro da lei, o som não poderá ser ouvido na caçada de sua própria casa…se for, estará a mais de 50 decibéis.,

Que tipo de estabelecimento comercial vc tem e que gostaria de dar esse som?

Marina Matos - 19/06/2013

Eu tenho um bar em um Povoado do Interior…
e como não terá nenhuma comemoração junina a própria população solicitou que eu abrisse o bar e ligasse o som para o divertimento de todos… Só que sabendo que fazendo isso poderia está incomodando alguém resolvi me informar!
a PM da região autorizou, só que pediu que informasse formalmente através de oficio! Daí veio a duvida de como fazer o mesmo!!

😐

122. Vavá do IBEMA - 19/06/2013

Marina…eu tenho uma concepção comigo, lei é lei, e tem de se seguida e cumprida por todos nós, AGORA…

Imagino que, nas festas juninas, vc vá tocar músicas Juninas certo! Juninas, forró…essas coisas…se eu estivesse em seu lugar, eu iria nas casas das pessoas mais próximas dai de seu bar e perguntar a essas pessoas e convida-las para a festa.

Dai vc saberia a aprovação ou não do som…aliás…nem é preciso colocar o som tão alto né Marina! imagino que numa festa dessa, as pessoas além de ouvir o som, possam conversar entre si, deixando seu som dentro um limite (embora fora da lei), não tão alto.

Quanto ao ofício que a PM disse a vc, é que eles querem se manter neutros, pois se alguém ligar 190, certamente eles terão de intervir, e vc sabe que, nem é preciso o som estar alto, caso tenha algazarra, gritarias etc, e alguém se sentir prejudicado, esse alguém vai ligar,, e vc certamente será penalizada.

Se for só um dia…S. João..e depois S. Pedro…explique isso as pessoas, faça um bom relacionamento, disso vai depender seu sucesso na festa…ok!

Caso os vizinhos aprovarem (certifique-se de que tds(as) aprovem) vc nem precisa tentar tirar a licença ambiental, pois nesse caso não sairá, mas vcs poderão se divertir sem que alguém seja prejudicado pelo barulho, não é mesmo!

Comece a fazer esse contato com os vizinhos 1 / 2 ou mais dias antes do evento, explicando, que vai ser só nesse dia, ou só nesse dia e no dia 29…o som não vai ficar muito alto, estará dentro de um limite onde as pessoas possam ouvi-lo e conversarem ao mesmo tempo…essas coisas…creio que seus vizinhos ão gostar de ver vc pedir a compreensão deles, e esse contato de boa vizinhança, além de tudo, poderá ainda trazer mais clientes pro seu bar, nos dias normais, pois as pessoas verão que vc é legal…consciente…não é mesmo!

Vamos lá, comece agora a contatar seus vizinhos, e depois me fala o resultado…rs

boa sorte

Marina Matos - 27/06/2013

Vavá, muito obrigada pela sua preocupação e atenção…
deu tudo centro!
Todos curtiram as festas de Soão João… Sem bagunça, briga, nem algo do gênero!!
Nenhum vizinho ligou, nem reclaou!!
MUITO OBRIGADA!!!!
VALEU, ABRAÇOS..
MARINA MATOS!!

Vavá do IBEMA - 27/06/2013

Oi Marina!…que legal.
Fico feliz por vc e por seus vizinhos.

grande abraço

123. bruno - 19/06/2013

Eu acho isso muita bobera ,coom tanto ladrão ,bandidos fazendos coisas piores EX: roubando ,matando,traficando e preucupa com som automotivo isso um gosto de pessoas se tem pssoas que gostam de jogar bolas eu naum e siim de por soom no meu carro pra escutar beem auto cada um tem seu gosto .

bruno - 19/06/2013

povo pensa que somos velhos velho que naum gosta de sooom quando naum e isso inveja foi tanto isso que foi proibido
vão caça servisso cambada e para de ficar atapalhando a diverçoes de quem gosta .
temmm que po o trem pa derrete mesmo atenta esse povo pra lagar de ser bobo ponhi guarda pra multa soom emquanto tao fasndo isso tem ladrões nas ruas istrupadores e etc

124. Vavá do IBEMA - 19/06/2013

O Bruno, ve-se pelo seus textos que vc se preocupa apenas com vc mesmo, isso tem nome: Arrogância…Egoismo…insensibilidade…dentre outros adjetivos…isso sem mencionar sua imbecilidade.

Se vc pegou o bonde andando, sugiro que vc leia os textos dessa página tão importante, instrutiva e informativa aos internautas, que nossos amigos fiscais ambientais de Natal/RN acertadamente colocaram no ar, pra gente como vc – imbecil – se informar.

Perdoe-me pelas palavras, mas não consigo encontrar adjetivos pra vc a não ser esse, então meu caro imbecil, continue fazendo isso, depois que vc for DENUNCIADO e pego pela polícia ou órgão ambiental, vc vai engolir o que diz aqui.

Se vc não sabe, leia aqui, pois se for pego, vc receberá multa mínima de 5 mil reais, podendo ir a 5 milhões, seu carro será apreendido, seu som será confiscado ( vc PERDERÁ o som ), vc será levado pro DP, será fixado e responderá por CRIME AMBIENTAL, podendo ainda pegar de 1 a 4 anos de cadeia.

e tem mais, a polícia, caso veja essa página, poderá te INCRIMINAR tbm por INCITAÇÃO ao crime, pois som alto É CRIME.

Então, meu caro imbecil, continue.

E vc, que mora perto desse imbecil, ou que é prejudicado pelo seu som, DENUNCIE…A denúncia pode ser anônima, pegue a placa do carro dele e passe pra 190, PMA, Polícia civil do meio ambiente etc.

além de tudo isso que protege vc cidadão(ã), vc pode tbm pegar a placa do carro dele e DENUNCIA-LO ao MP do meio ambiente e pedir INDENIZAÇÃO por danos…a pena é de 20 a 40 salários mínimos, e vc ganhará a ação.

É uma coisa mesmo…com tantas informações aqui sobre isso e a gente tem de ver um idiota falar isso, e pra idiota, a gente da pra ele o caminho da lei, lá, ele vai ficar bem quietinho.

125. natt - 20/06/2013

É REALMENTE QUEM USA SOM ALTO, PODE SE CONSIDERAR UMA PESSOA SEM EDUCAÇÃO E SEM RESPEITO COM AS DEMAIS PESSOAS, POIS SÃO COVARDES, POIS PERTURABAM PESSOAS DE IDADE, QUE TRABALHAM NA ROÇA, E QUANDO VÃO DORMIR, PASSAM ESSES CARROS PERTURBANDO. SOU A FAVOR QUE A POLÍCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DÃO A ESSES INSOLENES CONDUTORES AS DEVIDAS PENAS. SÃO POUCAS, MÁS É SÓ IREM TOMANDO E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS, QUE UM DIA ISSO VAI PARAR. AS PESSOA DEVEM PEGAR AS PLACAS, COR DOS VEÍCULOS, AO DENÚNCIAREM DAREM CARACTERÍSTICA, POIS QUANDO A VIATURA VEM CHEGANDO, ESSES CARAS DE PAU, DESLIGAM O SOM E FICAM COMO UNS PALHAÇOS RINDO DA SUA CARA QUE É A VÍTIMA DA PERTURBAÇAO. AÍ A VIATURA SAI PARA ATENDER OUTRAS DEMANDAS, O CARA DE PAU LIGA O SOM NA SUA CABEÇA E FICAM LÁ RINDO NOVAMENTE. ENTÃO, DIGO, TEMOS QUE SERMOS MAIS ESPERTO QUE OS PERTURBADORES DA ORDEM E DA INCOLUMIDADE PÚBLICA. POIS ESSES VÃO PRÁ CASA DORMIR NA MADRUGADA E ACORDAM AO MEIO DIA, E A NOITE VAI LÁ NA SUA PORTA LIGAR AQUELA GERINGONÇA DO SOM E TE PERTURBAR NOVAMENTE. TÁ NA HORA DESSES IDIOTAS ACORDAREM PRÁ VIDA, E SEREM ÚTEIS PRÁ ELES E PRÁ SOCIEDADE. – RESALVA: 0 OU SEJA TUDO TEM LIMITES E SUAS REGRAS. CONSIDERAÇÃO E RESPEITO CABE EM TODOS OS LUGARES.

NATAN C BEL - 20/06/2013

A UNS TEMPOS ATRÁS ISSO SÓ ACONTECIA NA ÁREA CENTRAL DAS CIDADES, AGORA HOJE ISSO OCORRE EM VÁRIOS PONTOS DA CIDADE. PASSA UM CARRO COM SOM ALTO, E NA SEQUENCIA VEM OUTRO E OUTRO E ASSIM VAI UMA ONDE DE PERTURBAÇÃO SOBRE A OUTRAS. VAMOS NA LEGALIDADE RESOLVER ISSO, DANDO DADOS DO(S) VEÍCULOS, PARA QUE A POLÍCIA POSSA TER ÊXITO NA ABORDAGEM, E RESOLVER ESSE MAL EXEMPLO DOS PERTURBADORES.

Izabel - 22/06/2013

Dino de bar inventa as coisas, quem pede barulho, som e shows são a gangue de devassos e côrnos do bar, mas a preeitura só te dará licença após o RIV (Relatório de Impacto de vizinhança), basta um vizinho dizer não e lhe será negado mesmo porque é desvio de finalidade, bar é para comercio de bebidas e portas adentro e não portas afora, ai já é open Bar, e se seu bar tem desvios de finalidade os vizinhos podem exigir a cassação de alvrá e pedir indenizações por perdas e danos inclusive orais e liminar com cominação de ultas por desobediência. Bar é onde se premedita as mortes por atropelamento, o dono do bar é o mentor, C.P. art. 13,29, 132,286,287 é ele que induz, embriaga, tonteia, entorpece os motoristas para matarem. Cerveja é droga psicoativa e se enquadra na lei dos entorpecentes. Bar é coisa do capeta se vermos pelo lado bíblico : Efésios 5:18 “ um copo de bebida alcoólica é um copo de devassidão” ; Cristo transformou água em vinho, suco de uva fresco, produto da vide, videira; Pv. 20:1 O vinho fermentado é escarnecedor e a bebida forte alvoroçadora; quem é por eles vencido não é sábio; Proverbios 23:20,21 Os comilões de carne e beberrões de cerveja cairão em pobreza; Levítico 3:17 As carnes de bares te dão colesterol; Salmos 1:1 = Maldito o que se senta em mesas e cadeiras de bares, rodas de escarnecedores ; Habacuque 2:15 = Maldito aquele que da de beber ao seu companheiro; álcool atrofia sistema hormonal e filhos nascem gays; Romanos 14:17 = “o reino de Deus não é comida nem bebida, mas justiça, e paz, e alegria no Espírito Santo”. I Coríntios 6:10 Não erreis nem bêbados, nem escarnecedores, herdarão o reino de Deus”.C.P. art. 13,29,132,286, Mentor é o que serve o álcool, preordena as mortes, premedita, é cúmplice nos homicídios e atropelamentos. Resolução 432/13 do Contran ( Lei 12.760/12 Lei Seca) multa de R$ 1.915,40; suspensão CNH e pontos; guincho. Código de transito art. 254 IV,V Ruas é calçadas são vias de trânsito, éproibido usar tais vias como área de lazer ou folguedo.

126. Anderson Sabrá da Sulva - 30/06/2013

Veículo, com o porta-malas aberto, em circulação emitindo ruídos sonoros de propaganda comercial, sem a devida licença, poderá ser enquadrado no at. 228 do ctb sem a aferição?

Izabel - 30/06/2013

Éclaro que pode ser guinchado até desligado. É como um revolver desengatilhado no porta luvas, voce ter a arma basta, ela é potencialmente ofensiva, letal, como o somque causa de AVCs. a abortos.
SOM é perturbação (não exige medição) e ao mesmo tempo é poluição sonora (que exige medição) e ao mesmo tempo é lesão corporal que exige legítima defesa.
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CRIME FORMAL E DE PERIGO – DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA QUE POSSA CAUSAR –– CULPABILIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – DELITO CONFIGURADO
– 34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

127. Felipe - 10/07/2013

Caro Bruno, me oriente quanto a um detalhe, possuo som automotivo no meu carro, não tanto quanto vejo por aí, porém uma quantidade razoável, porém costumo usar mais somente quando estou em uma chácara que vou muito, na cidade quase não ligo. Quero saber se posso ser autuado somente se estiver com o som ligado e em volume alto, ou só de eu possuir os equipamentos já posso ser multado? Agradeço muito caso você possa me orientar, abraço!

128. Carlos pepekas - 21/07/2013

kkk’ eu tinho 2 Eros 5K! Já tomei umas 8 multas! Pode mandar qntas quiser! kkkkkkkkkkkkkkk Dinheiro não me falta :p

129. frantesco - 11/09/2013

eu gostaria de saber se meu som pode ser apreendido dentro do meu patio com portão fechado, com crianças se divertido e porta malas fechados no horario de 17 mesmo ele sendo acionado no periodo de 10 minutos somente por meu vizinho achar que não devo usar meu som

e como faço pra ver meus direito pois o rapaz sitou minha religião me denominando batuqueiro e somente por a crença dele ser evangelica

130. Vavá do IBEMA - 12/09/2013

Bom dia Frantesco!
Se a PMA – policia militar ambiental, delegacia de polícia do meio ambiente, secretaria do meio ambiente estadual ou municipal, GCM ambiental etc, (qualquer desses órgãos), atender a solicitação do(a) cidadão(ã) e seguir a lei, vc pode sim PERDER SEU SOM…e não é só isso, a multa mínima é de 5 mil reais, seu carro será apreendido, seu SOM será CONFISCADO (vc perderá o som), e vc será levado ao DP, será fichado e responderá por crime ambiental de poluição sonora, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

Essa página que os fiscais ambientais de Natal colocaram no ar é muito importante…Importante pra CONSCIENTIZAR as pessoas sobre as leis ambientais…e importante pra instruir as pessoas referente a seus direitos ambientais no que tange as leis.

Muitas pessoas que aqui aparecem preferem ignorar o que aqui são postados, outras se rebelam, mas o fato é que essa página é muito importante.

Aqui já foi colocado tudo referente a esse assunto de SOM ALTO…tanto dos veículos quanto das residências, e uma pessoa sensata deve mudar seus conceitos antigos referente a barulho.

Algumas pessoas mencionam que fazem barulho apenas até as 10 da noite…Mas essas pessoas, como já foram INSTRUÍDAS, estão ERRADAS…

Depois que surgiu a lei de crimes ambientais em 1998, muita coisa mudou, e é preciso seguir as novas normas, para que assim não sofram as consequências. Não é só a Resolução 204/2006 do CONTRAN…Essa resolução só veio instigar os acontecimentos, pois a lei de crimes ambientais é clara, e quando a pessoa é apenada pelo seu descumprimento, não adianta a pessoa dizer que não conhece ou não conhecia a lei, a pena será irreversível.

Todos devemos seguir as normas da ABNT – associação brasileira de normas técnicas…lá, tá escrito…O barulho não pode ultrapassar 50 decibéis de dia…e 45 decibéis de noite, se passar, será crime ambiental e a pessoa será apenada conforme a lei.

Pra vc ter uma ideia dos decibéis, não precisa ter o decibelímetro pra apenar a pessoa, pois as autoridades ambientais tem fé pública, e a palavra dele é que vale, se seu som, mesmo com os vidros fechados do carro, for ouvido do lado de fora do carro, estará a mais de 50 decibéis, isso, sem mencionar o decreto da contravenção penal sobre a perturbação do sossego…Qualquer pessoa, que denunciar um barulho, seja ele acima ou abaixo dos decibéis permitidos pela ABNT, a PM tem o dever de intervir e pedirá pra vc baixar o som, pois está perturbando outras pessoas – isso no caso da perturbação do sossego – então, o mais sensato é a gente seguir a lei.

Quanto a crença…isso é constitucional, ninguém deve menosprezar crença da outra pessoa, seja qual for, pois isso é discriminação, e isso é crime, não pode discriminar essa ou aquela pessoa por sua crença, a esse respeito a pessoa poderá acionar a outra civilmente.

esperamos ter podido te instruir de acordo.

grande abraço

131. João Paulo - 13/09/2013

Boa noite! Queria alguns esclarecimentos sobre o assunto.
Numa determinada ocasião eu estacionei meu automóvel em local permitido e em meio a muitos outros automóveis com equipamentos de som, em via aberta à circulação e em frente à um parque público onde estava ocorrendo um show de uma banda famosa.
Quando eu não me encontrava próximo ao meu automóvel ocorreu que uma unidade da polícia ambiental me sancionou por estar com “som alto” e recolheu meu equipamento.
Isto posto, hoje, 4 anos depois fui notificado a comparecer a uma unidade da polícia civil para prestar esclarecimento sobre o ocorrido.
Minha dúvida é: devo acatar toda e qualquer “punição a mim imposta, considerando que sou cidadão trabalhador e cumpridor dos meus deveres.
Ou,
QUESTIONAR (assim como cumpridor dos meus deveres também exijo meus direitos)
– o porque não me foi apresentado nenhuma medição do nível de ruído, feita por um decibelímetro, aprovado pelo INMETRO e ainda a medição feita a 7 metros do mesmo equipamento(lembrando que eu não estava presente no local) comprovando que meu equipamento estava produzindo ruído sonoro em nível superior ao permitido por legislação específica.
– o porque não foi considerada a emissão do ruído dos outros veículos que também estavam com seus equipamentos ligados a volta do meu, bem como o ruído produzido pelo equipamento de som utilizado no show que acontecia no parque público bem próximo ao local da medição.
– o porque, ao entrar com recurso na secretaria de meio ambiente local, alegando os “porques” acima mencionados, tive um decrécimo de 30% da multa aplicada no valor de R$ 2.600,00 considerando que pelos autuantes eu estava incorrendo no Artigo enquadrante da legislação específica.
Gosto sim de som alto, mas sou extremamente cuidadoso para que minha diversão não seja o incômodo de outros.

Bom.. desde já agradeço pela atenção dispensada.

Só esclarecendo: no momento da autuação eu estava ha uns 50 metros do meu veículo numa lanchonete.

132. João Paulo - 13/09/2013

Só complementando, não houve nenhuma denúncia de perturbação do sossego visto que o som do show era tinha amplitude muito maior que a do som de meu veículo e que o meu equipamento de som é amador e estava longe de estar mais altos que de outros veículos até de competição.
Sou boi de piranha?
Fui inutilmente pego para exemplo?

133. Vavá do IBEMA - 14/09/2013

João…Muito estranho sua história!
Qualquer banda…CONHECIDA OU NÃO…pra fazer show em área livre precisa de licença ambiental e tem de respeitar a lei da poluição sonora, além do decreto da perturbação do sossego público.

Quanto a seu caso, é mesmo estranho, uma vez que tinha mais carros, todos deveriam ser autuados, isso seu advogado poderá pleitear uma atenuação da pena.

Quanto a comparecer no DP, é ai que será finalizado o inquérito policial sobre poluição sonora, depois será enviado a justiça e vc será chamado novamente no fórum, e uma dica…o policial não precisa do decibelímetro, a palavra dele tem força de lei, tem fé pública, sugiro vc ir ao DP com advogado que conheça a lei ambiental para ali, no DP, fazer sua defesa e amenizar sua pena perante ao inquérito, pois extingui-la creio que não será possível.

Agora, independente de denúncia, o policial pode e DEVE agir de livre vontade pra se fazer cumprir a lei. Quanto ao equipamento de som ser amador, isso não tem influência na pena referente a barulho.

João Paulo - 16/09/2013

Muito estranho por parte do que estou lhe descrevendo ou muito estranho a autuação e punição a mim imputada?

Vavá do IBEMA - 16/09/2013

Muito estranho o fato de SÓ VC ter sido punido!

João Paulo - 16/09/2013

Quanto ao fato da ausência do equipamento para medição do ruído no ato de autuação, passando a valer o conceito de “fé pública”, acredito eu que juridicamente será facilmente questionável, levando-se em conta que, se existe uma legislação que regula o emprego do meio auxiliar bem como uma distância para seu uso, deverá ser utilizada. Senão, quem faz cumprir a lei não a está aplicando de maneira regulamentar. Confere?

Vavá do IBEMA - 16/09/2013

Sim e não João!
procure ver no processo em qual lei vc foi autuado, se, municipal, estadual, ou federal. Certamente na lei federal vc não foi, pois se fosse, lá no decreto federal 6514 que regulamentou a lei federal de crimes ambientais tá claro…Multa mínima de 5 mil reais, apreensão do veículo, CONFISCO DO SOM (vc perderá o som), será levado ao DP e será processado conforme o crime de poluição sonora, que ali na frente poderá te dar até 4 anos de cadeia, e o valor mencionado por vc não confere com a lei federal, e ela não abate 30% como vc mencionou, agora…

…brigar juridicamente é possível, é preciso ver se o joio não sai mais caro do que o trigo…

Lembrando o que diz o art. 5º item II da constituição: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei…dai, é importante vc verificar em qual lei vc foi apenado.

Quanto a fé pública do órgão público que te autuou, isso é meio recente, e é fato consumado. De qualquer forma, o mais sensato é mudarmos nossos conceitos de ouvir som, assim, certamente não teremos esses dissabores.

134. renatoas - 16/09/2013

É lamentavel uma matéria de responsabilidade do Estado e da Prefeitura e por fim ninguem fiscaliza adequadamente. Muitas vezes a pessoa que reclama é vítma dos infratores com ameaças e coisas do tipo. Estamos em uma terra onde cada um faz o que quer. Somente as pessoas de bem é que estão presas…

135. Vavá do IBEMA - 16/09/2013

Você está coberto de razão Renato.
É isso mesmo que acontece – INFELIZMENTE – mas não deixe isso te abater…continue DENUNCIANDO…lembre-se de que vc NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR quanto a uma denúncia desse tipo sobre SOM ALTO, poie é DEVER da PM atender o(a) cidadão(ã), e pra isso vc tem o sigilo da denúncia por perturbação do sossego público.

136. assis bolsoni - 16/09/2013

assis bolsoni de bituruna parana,vava do ibema,gostei muito ,vou copiar e levarei para minha cidade para ver que a mutos com bom ,otimo carater.parabems.aqui em bituruna a tambem estes abusso ,vou entregar copias para o policia do parana,pois quando se quer se fas, estou com voce ,vava do ibema mais uma ves parabems.do parana assis bolsoni.

Vavá do IBEMA - 17/12/2013

Valeu Assis!
Leis nós temos, o que falta é o POVO EXIGIR seus direitos
Boa sorte

137. Davi - 16/12/2013

Possuo um carro com aparelhagem de som caso seja abordado por autoridade competente e não esteja escutando o mesmo acima do volume (80db) o que devo dizer? Pois tenho visto casos que as autoridades apreendem os carros sem os mesmo estarem com som ligado.

Vavá do IBEMA - 17/12/2013

Davi, só o fato de vc ter aparelhagem potente já é um PRESSUPOSTO para a PM ou qualquer outro órgão público te enquadrar na lei de crimes ambientais.

Outra coisa, não é 80 decibéis, isso ta na resolução do Contran e diz respeito apenas se vc estiver em movimento, MAS, não existe apenas a resolução co Contran, existem outras leis, decretos, normas etc que, igualmente vc deve seguir, e as normas da ABNT – Associação Brasileira das Normas técnicas é EXPLÍCITA…área URBANA 55 decibéis de dia e 50 de noite…ou seja, aqui mesmo neste EXCELENTE blog dos fiscais ambientais de Natal temos colocado todas as leis, decretos, portarias normas etc para que o povo veja e saiba.

O fato, é aquela história, seu direito termina quando começa o meu. Outra coisa Davi, independente da pessoa gostar ou não do som alto, isso é mesmo um caso de saúde pública, pois o som alto vai te deixando surdo gradualmente, pode acreditar, e tem pessoas mais sensíveis que sofrem muito com isso, por essas e outras que existem tantas leis, decretos, normas etc a esse respeito.

O legal mesmo é a gente respeitar as leis, não é mesmo!

grande abraço a vc

138. andersom - 31/12/2013

tenho som automotivo, mais só gostaria que os prefeitos ou seja la quem for responsável tome uma atitude de ter pontos de encontroas sem que perturbem vizinhos empresas animais e entre outros pois ninguém coloca som de alta potencia para perturbar a população deveríamos ter um local com um nível de tantos decibéis regular …

Vava do IBEMA - 06/01/2014

Anderson, isso é possível, mas não é competência de prefeitos ou qualquer órgão público, isso vcs mesmo podem fazer, ou seja…

Alugar um galpão ” FECHADO ” ter a acústica, tirar as licenças ambientais etc, dai vcs podem aumentar o som a vontade, desde que esse som NÃO SEJA OUVIDO do lado de fora, se for, estará infringindo a lei.

139. socrates - 01/01/2014

Olá a todos, moro na cidade de Nova Aurora-Pr. E minha reclamação não é pela altura do som, se está baixo ou alto, e sim pela atitude dos policiais na cidade em que vivo.

É óbvio que tem gente que extrapola a forma de utilização de seu equipamento sonoro, mas também tem aqueles que tem um bom equipamento e respeitam o espaço dos outros.

Aqui onde moro não é necessário se quer o som estar alto, se eles veem já apreendem e ainda abusa da autoridade que eles tem. Nem se quer usam da boa educação em pedir para abaixar ou desligar que está perturbando a vizinhança. Atitudes tem de ser tomadas sim, se está atrapalhando a paz alheia há de ser feito algo.

Porque não dão uma advertência primeiro pedindo para amenizar a altura ou desligar, se o cidadão não respeitar e tornar a abusar ai sim, de fato a apreensão. Nós cidadãos damos o sangue trabalhando para obtermos algo, seja ele qual for, e do nada você é imposto a pagar um absurdo para resgatar seu equipamento sendo que nem alto ele está.

Isso é abuso!!!

É por isso que o Brasil não vai pra frente, com autoridades abusivas e sem educação e também cidadãos que desrespeitam as leis impostas.

Abuso de autoridade também é crime!!!

140. ana soaraia - 01/01/2014

É verdade na Rua Bem ti Vi n/ 70 Qdra 53, na Cidade Nova 1, Manaus Am. não é diferente as pessoas que moram nessa residencia compraram 2 caixas amplificadas, quando não é durante o dia é durante a noite e também nos finais de semana, eu moro na casa por traz da mesma e o barulho é tão alto que chego a passar mal. agora imaginem nessa rua onde todos reclamam e nada fazem e a maioria dos moradores são idosos…acho isso um descaso e desrrespeito total….

141. Jairo A. Almeida Almeida - 02/01/2014

Gosto não se discute,mas,imperativo que,a partir do momento em que as pessoas optam por viver em comunidade,necessário o respeito ao próximo com a observação dos limites sonoros ! É interessante que no movimento da música,excessivamente alta e baladas(noturnas ou diurnas) decorrentes,há consumos de bebidas alcoólicas e afins que realmente proporcionam a euforia e consequente desrespeito à cidadania !
Bem,sou da opinião de que as escolas estão aí a ensinar,mas,meus amigos,a educação propriamente dita vem do berço e do conjunto familiar que,hoje,está depauperado frente às políticas de afrouxamento e banalização sociais…Daí, chamo aqueles que realmente alimentam a esperança de um Brasil futurista,digno de nossos descendentes que busquem a cidadania na expressão do voto….Sim,o voto livre e consciente sem apego cego ao elemento partidário,mas,preso às propostas honestas de cada candidato LIMPO e SAUDÁVEL PSICOLOGICAMENTE ! Não vi nas eleições majoritárias um candidato que me convencesse,e,sinceramente,não irão fazê-lo tão cedo….Tenho DITO !

142. Rafael Rangel - 03/01/2014

Konrad, eu tenho uma dúvida.

Se no art. 228 diz que a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. No caso do veículo particular com som interno, que esteja acima dos 80db, a regularização não seria simplesmente abaixar o volume? Inviabilizando dessa forma a retenção do veículo.
Do contrário essa medida seria mais severa do que dirigir acima da velocida permitida até o limite de 50% a mais.
Se não é proibido fabricar carros que excedam o limite de velocidade de nossas vias, por que seria proibido fabricar sons que excedam o limite de volume? O que seria essa regularização?

143. lucas - 11/01/2014

ah meu vai prende bandido… carro rebaixado e som alto não eh crime!!!!!

144. Vava do IBEMA - 11/01/2014

Você é o típico cara que INCITA as pessoas ao erro Lucas.
Carro rebaixado não é crime, é contravenção, e se vc for pego ARCARÁ com as consequências de sua IRRESPONSABILIDADE, leia ai e veja a multa e o que poderá te acontecer.

e SOM ALTO é CRIME SIM SENHOR, é crime ambiental de POLUIÇÃO SONORA conforme lei federal 9605 art. 54, vc poderá ter SEU CARRO APREENDIDO…VAI LEVAR UMA MULTA DE 5 MIL A 50 MILHÕES DE REAIS (geralmente é de 5 mil)…SEU SOM SERÁ CONFISCADO (vc perderá o som)…VC SERÁ LEVADO AO DP, FICHADO, E RESPONDERÁ POR POLUIÇÃO SONORA, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

DEIXA DE SER ARROGANTE AMIGO DO ZORRO e obedeça a lei, pois a lei de Gerson não vai te salvar pra sempre.

Fãs de tuning e de carros rebaixados têm um grande motivo para comemorar! A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que começa a valer agora dia 1o de maio, vai permitir com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável.

Só que aí começa a burocracia. O dono do carro deverá pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que vão dar um Certificado de Segurança Veicular. A altura nova do carro deverá ser declarada no documento do carro.

A resolução é meio fraca. Pois ela não define exatamente os tipos de modificações que serão permitidas. Se for deixar as pessoas cortarem molas, ou esquentar elas, a segurança ficará bem comprometida. Uma dúvida que muitos têm é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo. Segundo o Detran, assim que a norma entrar em vigor, eles irão consultar o Denatran para saber como proceder.

Se você quiser andar de carro rebaixado sem o tal certificado, continuará sujeito a pagar multa de 127 reais. As seguradoras que não gostaram muito da idéia. Pois alegam que um carro rebaixado pode ter mais chances de sofrer um acidente, por causa de estabilidade comprometida. A Porto Seguro, por exemplo, garante que continuará recusando carros com a suspensão alterada.

145. TOLERÂNCIA ZERO - 11/01/2014

80 decibéis é TORTURA para quem não quer ouvir o que não deseja!
TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!!

Vava do IBEMA - 12/01/2014

Pois é amigo, quem diz 80 decibéis são esses LEIGOS do Contran, não entendem porcaria nenhuma de nada, trabalham em cima de TESES e não de EXATAS, e veja que é uma RESOLUÇÃO, e resolução não é lei, pois conforme o Capítulo I, Artigo 5, item II dos direitos e deveres, individuais e coletivos da Constituição da república, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, assim sendo PREVALECE o art. 54 da lei federal 9605 “lei de crimes ambientais”

Art. 54. Causar poluição DE QUALQUER NATUREZA em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. e mais…

decreto federal 6514 que regulamentou a lei de crimes ambientais, subseção II…

Art. 9o O valor da multa de que trata este Decreto será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Portanto, leis nós temos, resta os agentes da lei ATENDEREM a cidadania como se deve e aplicar a lei, pois os decibéis permitidos estão na ABNT associação brasileira de normas técnicas, 50 decibéis de dia e 45 a noite.

Conheça um pouco de lei para passar a seus amigos:

COMPARTILHANDO CONHECIMENTOS…leiam, e COMPARTILHEM

Lei do silêncio: EXIJA SEUS DIREITOS – LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO SILÊNCIO O DIREITO AO SOSSEGO DAS PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO DIREITO EM NOSSO PAÍS. A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR, PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E, FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

4. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO SILÊNCIO
O DIREITO AO SOSSEGO DAS PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO DIREITO EM NOSSO PAÍS.
A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR, PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E, FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.

4.1. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
“ART. 5º (…)
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Há duas situações em que policiais podem ingressar em um imóvel, sem o consentimento do morador:
a) flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro;

b) por determinação judicial, durante o dia.

A perturbação do sossego se constitui em delito de menor. Ora, tanto a perturbação do sossego (art. 42, Lei das Contravenções Penais), como a poluição sonora (art. 54, da Lei dos Crimes Ambientais) são delitos, portanto, ensejam a ocorrência de situações de flagrante.

FINALMENTE, QUANDO A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE “A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO”, procura com isso também assegurar de que ali é o espaço para a manifestação individual de cada um de nós, vedando qualquer forma de interferência alheia não consentida.

DESSE MODO, TODAS AS VEZES QUE SONS OU RUÍDOS PROVOCADOS POR ALGUÉM ADENTRAREM A CASA DE OUTREM SEM O CONSENTIMENTO DESTE, AINDA QUE EM NÍVEIS CONSIDERADOS BAIXOS, ESTAR-SE-Á VIOLANDO ESTA GARANTIA CONSTITUCIONAL E, ASSIM, O OFENDIDO TERÁ O DIREITO DE FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FOCO, EM TODA A SUA PLENITUDE.

“Art. 225. TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

(…) § 3°. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

OS DISPOSITIVOS SÃO DE UM ALCANCE BASTANTE ABRANGENTE E, NO QUE TOCA A POLUIÇÃO SONORA, INCLUI A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DOS SONS QUE NOS ALCANÇAM, COMPREENDENDO O DIREITO DAS PESSOAS DE NÃO SEREM ATINGIDOS COM SONS OU RUÍDOS PERTURBADORES, POIS ISSO TAMBÉM É CONDIÇÃO PARA UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E À SADIA QUALIDADE DE VIDA.

SEMPRE QUE ALGUÉM ABUSA DA EMISSÃO DE SONS OU RUÍDOS, SEM TENTAR IMPEDIR OU MINIMIZAR SUAS CONSEQUÊNCIAS, ESTÁ ATINGINDO O MEIO AMBIENTE EM GERAL.

NOTE-SE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÔS O DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE NÃO SÓ AO PODER PÚBLICO, MAS À COLETIVIDADE, ISTO É: A TODAS AS PESSOAS.

4.2 DA PROTEÇÃO CIVIL – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI N. 10.406/02)
Os dispositivos legais abaixo transcritos disciplinam os chamados direitos de vizinhança.
As disposições aqui citadas tratam, exatamente, do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora, eventualmente cometidos pela propriedade vizinha.

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

“Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.”

“Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.”
TUDO ISTO SIGNIFICA QUE: ALÉM DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, O CIDADÃO DISPÕE TAMBÉM DE UMA ROBUSTA PROTEÇÃO NO ÂMBITO CIVIL.

QUER DIZER QUE, ALÉM DE RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO , À AUTORIDADE POLICIAL PARA FAZER CESSAR E RESPONSABILIZAR PENALMENTE O VIZINHO, A VÍTIMA AINDA PODERÁ PROCESSÁ-LO CIVILMENTE PARA ATINGIR O MESMO OBJETIVO E ALCANÇAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU A SUA SAÚDE.

marcos da silva - 14/01/2014

vao todos tomar no cu ,se gostar de som alto e crime que se foda,tem gente que gosta de dar o cu porque nao posso gostar de som alto.

146. TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 15/01/2014

Sr. Marcos da Silva,
“A quantidade de ruídos inúteis que um homem pode suportar é inversamente proporcional à sua inteligência.”
O senhor é regra, infelizmente!
Gostaria que os civilizados fossem regra, não exceção!
Vivemos no país da contravenção institucionalizada. Está tudo dominado!
Salve-se quem puder!

147. TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 15/01/2014

Sr. Vavá,
As vítimas da TORTURA SONORA agradecem seu empenho em nos defender.
Para nós, vítimas do TERROR, não importa se o TERRORISTA SONORO está parado ou em movimento. A TORTURA É A MESMA!
Não existe legítima defesa contra a velocidade do som!

148. TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 15/01/2014

“A quantidade de ruídos inúteis que um homem pode suportar é inversamente proporcional à sua inteligência.”
Gostaria que os civilizados fossem regra, não exceção!
Vivemos no país da contravenção institucionalizada. Está tudo dominado!
Salve-se quem puder!
TORTURA SONORA: TOLERÂNCIA ZERO!!!

149. TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 15/01/2014

“A quantidade de ruídos inúteis que um homem pode suportar é inversamente proporcional à sua inteligência.”
Gostaria que os civilizados fossem regra, não exceção!
Vivemos no país da contravenção institucionalizada. Está tudo dominado!
Salve-se quem puder!
TORTURA SONORA: TOLERÂNCIA ZERO!!!

150. TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 18/01/2014

Vejam que absurdo!:
http://acu.rn.leg.br/a-camara-municipal-do-assu-aprova-a-lei-da-poluicao-sonora/#comment-7
“Na Lei fica definido que “o nível de intensidade de sons ou ruídos será considerado ofensivo ou nocivo à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade quando:

I – ultrapassar o limite de intensidade do som de 85dB (A) e/ou;
II – ultrapassar o horário de permissão compreendido entre 8:00hs e 18:00hs”.

! – A população de assu está OBRIGADA a ser TORTURADA da 08:00 às 18:00 com carros de som com 85 decibéis!!!
Quem fez essa lei sabe o que são 85 decibéis???!!!
Ninguém é OBRIGADO a aceitar ser TORTURADO com carros de som hora nenhuma!
Essa barbárie tem que acabar!

Vava do IBEMA - 20/01/2014

Prezado amigo, a câmara municipal do assú só pode estar de BRINCADEIRA.

80 decibéis é essa resolução hipócrita do DENATRAN, e é apenas para carro EM MOVIMENTO NAS ESTRADAS, se o fulano estiver num congestionamento e for pego com tal som acima ele será responsabilizado criminalmente.

Voltando ao CÚMULO da ignorância, sobre a câmara municipal do assú, essa lei é INCONSTITUCIONAL, qualquer pessoa ou o MP poderá entrar com ação civil pública na justiça sobre essa ABERRAÇÃO.

Isso porque, nenhuma lei, decreto, resolução portaria etc, poderá se SOBREPOR a lei, decreto, resolução portaria etc FEDERAL, o que essas instituições ” municipais ou estaduais ” podem fazer, é ENDURECER a lei, decreto, resolução portaria etc FEDERAL..JAMAIS ALTERA-LA OU MUDA-LA, isso não pode, é INCONSTITUCIONAL.

Pois como sabemos ha a lei federal de crimes ambientais art. 54 que denomina POLUIÇÃO SONORA o barulho/Som acima de 50 decibéis…ISSO É NORMA FEDERAL, ESTÁ NA ABNT – Associação brasileira de normas técnicas, que aliás, já postamos diversas aqui.

Você que se sente USURPADO em seu direito, colocamos NOVAMENTE as normas da ABNT, e lute, não cruze os braços por essa ABERRAÇÃO desses vereadores:

VEJA AQUI A NORMA, É ISSO QUE DEVE SER E PONTO FINAL
http://www.serrano.neves.nom.br/foruns/foruns_silencio_01.htm
observe a parte em vermelho

Veja que a lei da contravenção penal art. 42 é CLARA:
Notas

[1] Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

[2] Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

[3] Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

[4] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Konrad Cesar Resende Wimmer
promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Gurupi (TO)
…………………………………………………..

Outra coisa, o som não é de 80 decibéis, veja a tabela:

Os índices de poluição sonora aceitáveis estão determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis máximos permitidos nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes Área Período Decibéis (Db)

Zona de hospitais Diurno 45 Noturno 40
Zona residencial urbana Diurno 55 Noturno 50
Centro da cidade (negócios, comércio, administração).
Diurno 65 Noturno 60
Área predominantemente industrial Diurno 70 Noturno 65

TERRORISMO SONORO: TOLERÂNCIA ZERO!!! - 21/01/2014

Caro Sr. Vavá,
Para as vítimas da TORTURA SONORA dos carros de som não importa se eles estão parados ou circulando: A TORTURA É A MESMA!
Não existe legítima defesa contra a velocidade do som! De onde os TORTURADORES estiverem ADENTRAM nas residências, trabalho, etc, invadindo o DIREITO sagrado e constitucional da PRIVACIDADE e do SOSSEGO!
ADENTRAR, INVADIR, DOMINAR, é o objetivo deles!
Viva o País da IMPUNIDADE!!!

151. Vava do IBEMA - 21/01/2014

É verdade amigo!
Essa é a intenção desse governo, deixar o povo a mercê de bandidos, baderneiros e drogados, até quando alguém de saco cheio acaba com essa baderna pessoalmente…eu já to de saco cheio, assim como a maioria das pessoas de bem. Enquanto o povo não tomar uma providência, a coisa tende a piorar.

152. Jhonatas Silva - 09/02/2014

A quem denunciar quando ate os PM estão participando dos som automotivos aqui onde moro os principais arruaceiros com os som extremamente auto são os PM ou os filhos deles e ai oque fazer? se quando vai denunciar eles querem o nome de quem esta denunciando pra depois ficar percingindo aqui e uma cidade pequena todo mundo conhece todo mundo.

153. Vavá do IBEMA - 10/02/2014

Jhonatas Silva, seja quem for, se estiver fora da lei, vc deve DENUNCIAR, e nesse caso vc de denunciar a 190, e não é preciso dar o nome, a denúncia é sigilosa. Você pode tbm denunciar ao MP e pedir seu sigilo, o MP respeitará seu sigilo, o que não pode é CRUZAR OS BRAÇOS…avante rapaz!!! DENUNCIE

154. uema - 16/02/2014

entao acho que o estado e o municipio deveria se preocupar com a nossa segurança quando a autoridade (policia) estao preocupado com som os ladrao estao levando mais um carro sequestrado mais uma pessoa ou ate matando e os traficante levando drogas ate a nossas crianças os nosso imposto nao são para pagar policial para corre atraz de som mais sim tomar conta da nossa segurança lembre que nesse momento tiver uma pessoa morta por roubo ou traficante lembre que essa pessoa poderia esta viva e o policial não estivesse atraz da pessoas que esta ali curtido seu som peso vc que esta lendo essa mensagem lembre que atraves desses aparelhagem tem muitos trabalhadores que sustenta sua familia trabalhando na fabrica de alto falante e modulos que tem sua loja etc
essa lei contra som automotivo não e de hoje que ela esta escrita
vamos sim impor essa lei sim perto de escola hospitais etc locais onde a lei tem que se imposta a lei tambem tem que fazer sua parte legalizar lugar apropriado para esse tipo de lazer.vamos deixa os pessoal curti e procurar algo mais importante para gente se preocupar saudde, segurança, pobreza etc.
ACORDA BRASIL

vítima do terrorismo sonoro! - 24/02/2014

São ‘cidadãos’ como o senhor, que defendem a justiça com 2 pesos e duas medidas, que fazem esse país ser o país da IMPUNIDADE!
ACORDA BRASIL!!!

155. uema - 16/02/2014

ACORDA BRASIL

156. Vavá do IBEMA - 17/02/2014

Depois de tantas explicações aqui nesse excelente meio de informação, vemos que ainda tem pessoas que desvirtuam as coisas.

Barulho FORA DA LEI É CRIME, e deve ser tratado como tal – CRIMINOSO AMBIENTAL – se alguém deseja ouvir som além do limite, compre um fone de ouvido e aumente o som só pra vc.

Área Urbana é 50 decibéis, passou disso, deve se ferrar mesmo, pra aprender a respeitar as pessoas.

157. Dale Costa - 22/02/2014

Essa lei é como todas as outras são sancionadas mas não fiscalizadas por quem deveria de fato fazer valer é por isso que todos os dias pais de família e até famílias inteiras são vitimadas não falo só sobre morte não eles se desentendem entre si são estressados com outras pessoa e quando não aguento a pressão ai sim é vitima pela segunda vez era um cara normal tranquilo mas estourou sem ter quem o pudesse ajudar. abraço dale costa Andrade igreja assembleia de Deus missão, em Mandacaru 2 Petrolina Pernambuco.

158. Andreza - 23/02/2014

BOA NOITE,!! ESTOU AQUI PEDINDO SOCORRO1!!
,ESTOU FICANDO COM VARIOS SERIOS PROBLEMAS DE SAUDE,POR COTA DA POLUIÇÃO SONORA, AONDE EU MORO, VIROU UM LOCAL DE COMPETIÇAO DE SOM E A POLICIA JUNTO COM A PREFEITURA DE BH, NAO FAZEM NADA, GOSTARIA DA AJUDA DE VCS, ME ORIENTEM, MORO NA AVENIDA CONTAGEM NO BAIRRO SANTA INES, BH, AKI TODOS OS DIAS E HORARIOS , VARIOS CARROS DESFILAM SEM PARAR COM SEUS CARROS E SONS SUPER POTENTES, AO PONTO DA JANELA DA NOSSA CASA TREMER, E O ALARMES DISPARAR NAS GARAGENS, O QUE PODEMOS FAZER, PELO AMOR D EDEUS..!!

vítima do terrorismo sonoro! - 24/02/2014

Cara Andreza,
Se pegue com Deus para fazer um MILAGRE! Vivemos no país da contravenção institucionalizada!
Eu já fiz todas as denúncias na minha cidade e fica por isso mesmo!
Leia e faça um comentário nesse artigo que encontrei.

A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais


– O senhor Vavá do IBEMA também têm como lhe orientar.
Boa sorte!

Andreza - 15/03/2014

Muito obrigada vavá !

Adorei o artigo !

Pode ter certeza que nao estamos sozinhos!

Deus irá nos ajudar sim!

Mas devemos fazer a mossa parte !

E nunca desistirmos !

Somos ou nao somos brasileiros?

A gente nao desiste nunca kkk

Irei ultimar o artigo sim!

Te mando um retorno !

Vamos aproveitar que o ano de eleição , e que os políticos estao atras de votos ! Vamos utilizar o serviço da câmera itinerantes , assim quem sabe , sai alguma esperança !

Abraços !

159. Dione - 28/02/2014

Boa tarde vava do ibema

queria tirar uma duvida , se eu estiver dentro da minha casa num sábado para o domingo com o som ligado ou seja um churrasco que eu faço uma vez por mês ,um vizinho liga para policia ,eu posso ser autuado ou levar algum tipo de multa?(eu fico indignado com pessoas que já liga diretamente para a policia ,pó eu trabalho a semana inteira cumpro com os meus deveres de cidadão pago meus impostos ,num fim de sema vou curtir em casa e tem um puta vizinho sem etica que acaba com meu fim de semana( sou novo tenho 25 anos gosto de som uma pessoa mais velha dos 40 pra cima ,a maioria também já gostou de som alto quando eram nova))Eu tenho um ponto de vista quando ficar velho vou morar onde só tem pessoas da minha idade ,ou seja lugar tranquilo se eu ver um vizinho fazendo churrasco uma vez por mês com som já mais vou me importa porque vou lembra quando também era novo eu já dormi com som alto, quem esta com sono dorme em qualquer lugar

160. Vava do IBEMA - 28/02/2014

Boa noite Dione!
Veja, é compreensivo seu ponto de vista, mas, a lei é clara, esse assunto som alto é mesmo um caso de saúde pública, dai porque as autoridades estão pegando pesado. Mas veja, olhe por outro lado, uma vez vc não podendo exceder os decibéis, que é de 50 de dia e 45 a noite, deixe o som baixinho, assim vc e seus amigos poderão além de curtirem o churrasco merecido, ainda papear, trocar ideias, é muito legal fazer isso conversando ao invés de ” gritando “, pois com som alto temos de gritar pra que a outra pessoa ouça.

Quanto ao vizinho ligar, temos de concordar que nosso direito acaba quando começa o direito da outra pessoa, não é mesmo! e isso está além da lei federal, tbm no código civil, mas, caso a polícia apareça, vc poderá ter sim sérias consequências.

Na verdade nós nos acostumamos com certas coisas, e quando temos de mudar é difícil, veja, é o mesmo caso do balão, eu mesmo fiz e soltei muitos balões, vc é jovem, não sei se fez isso, era muito legal ver o balão subir, ou até mesmo queimar, não tínhamos essa sensibilidade da destruição, e hoje, quem for pego, soltando, fabricando, transportando etc balão, a polícia pode prender a pessoa, e a pena é grande…ou seja…

Hoje, a muito tempo não faço nem solto balão, foi difícil me acostumar mas consegui me adaptar a lei de 1998, e mudei radicalmente meu conceito, e quando tenho oportunidade, como hoje, falando com vc, exponho esse assunto, o mais sensato Dione, é mesmo seguirmos a lei, não ficar com raiva do vizinho, e sim apenas seguir a lei.

Como eu disse no começo, até entendo seu ponto de vista, mas saiba, esse assunto som alto traz consequências muito sérias para as pessoas, mesmo uma vez por mes, como vc disse, essa e outras pessoas a seu redor irão sofrer uma vez por mes sabendo que a lei os amparam, suponhamos que fosse o contrário, vc seria o vizinho com problemas com o som alto, vc fosse pedir pra baixar, e seu vizinho não te atenderia, ou te xingaria (pois é o que acontece), como vc ficaria…o que vc iria fazer!!!

Você é um garoto novo, e certamente terá habilidade de pensar positivamente a favor, seja da lei, seja do vizinho, espero muito que vc chegue a essa conclusão, não apenas pela lei pra não ser penalizado, mas por consciência mesmo.

grande abraço a vc

Terrorismo Sonoro: Tolerância ZERO!!! - 08/03/2014

Caro Sr. Vavá,
O comentário lhe foi dirigido, mas afeta a todas as vítimas da tortura-terrorismo sonoro, portanto me dirigirei também ao senhor.
Os agressores sonoros nunca acham que estão incomodando. Sempre acham que são incomodados. Eles não entendem que os que querem o direito ao sossego da sua privacidade também trabalham todos os dias e pagam impostos. Pagar impostos não isenta ninguém da contravenção. É absolutamente inacreditável que alguém tenha o despropósito de tal argumento. Só mesmo nesse país dos valores totalmente invertidos!
Eles não entendem que uma vez de um, mais uma vez do outro, somam todos os dias do ano incomodando, pior, OBRIGANDO os outros a ouvirem o que eles QUEREM, como QUEREM!
Isso tem nome: DITADURA, IMPOSIÇÃO, falta de respeito, ignorância em estado bruto, etc.
E ainda acham que os vizinhos que não aceitam cabresto não tem “ética”! e acabam com o fim de semana deles! Eles nunca acham que “acabam” com o final de semana dos vizinhos!
Estourar os próprios ouvidos é um direito, com fones de ouvido!
Tem que ligar logo para a polícia, sim! Quem tiver sorte de ser atendido, ótimo. Quem não tem fica sendo torturado, pois todos sabemos que não adianta falar com os agressores. Em vez de baixar o som, eles aumentam! E em muitos casos corremos risco de vida!
Quem tem que proteger a população é a polícia, sim!
No tempo que as “pessoas velhas” eram jovens não havia essa falta de respeito de hoje, nem essa escandalosa inversão de valores, nem paredões, nem trios elétricos, nem esses sons cada vez mais potentes, nem esse lixo de vulgaridade e pancadaria que chamam de música.
É assustador pensar que as “pessoas velhas” devem se confinar aonde mesmo? Nos abrigos, isolados de quem? Fora do mundo?!
As “pessoas velhas” que se cuidem! É pior do que se pensa!

Vavá do IBEMA - 15/03/2014

Olá amigo!
Tudo que vc relata aqui é a mais pura verdade, por essas e outras que insisto!!!

Som Alto é CRIME DE POLUIÇÃO SONORA, está no art. 54 da lei de crimes ambientais, e como tal deve ser penalizado, mas para isso, é preciso que você, CIDADÃO(ã), DENUNCIE.

Ligue tantas quantas forem as vezes para 190 e exija o cumprimento da lei, o que não pode, é vc ficar suportando essa bagunça, esperando que ela se acabe, se cale etc.

O ruim de todos(as) nós, é que fazemos isso (denúncia) a 190 como denúncia anônima, nesse caso, (denúncia anônima), a PM vem conforme o decreto da contravenção penal, manda parar o barulho etc.

Se mudarmos esses CONCEITO, de denunciarmos anonimamente, dando nosso nome quando ligarmos 190, ai a coisa é outra, pois nesse caso, a PM levará o criminoso ambiental ao DP e lá será feito um B.Ó sobre o fato, onde dará muita dor de cabeça ao barulhento.

Outra coisa, se ao invés de vir a PM e sim a PMA – polícia militar ambiental, ai sim esse barulhento terá REALMENTE muitas dores de cabeça, pois nesse caso a PMA medirá o som com o DECIBELÍMETRO, e será apenas nesse caso que o art. 54 entrará em ação, ou seja:

O barulhento receberá uma multa que vai de 50 reais a 50 milhões (geralmente a multa é de 5.000 reais), terá seu som apreendido (confiscado), será levado ao DP e responderá por CRIME DE POLUIÇÃO SONORA, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

então minha gente, creio que ta na hora de mudarmos nossos conceitos da denúncia anônima…E TEM MAIS…Você poderá além de tudo isso, SIMULTANEAMENTE a tudo isso, entrar com ação na Justiça e EXIGIR ressarcimento por DANOS MORAIS…veja a matéria do desembargador do Maranhão: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Portanto, comece a pensar em mudar conceitos e busquem a lei SEMPRE, e se, depois disso vc for ameaçado(a) pelo barulhento, faça o B.Ó no DP, essa é sua arma…A Lei, use-a.

abraços a tds(as)

161. jurandir lopes - 04/03/2014

ola amigos meu nome e jurandir lopes; a poluição sonora e crime. e tudo crime e cabível a uma punição , sou pastor evangélico a mais de 15 anos, e velo pelos direitos dos outros; o sonoplasta da minha igreja e muito bem orientado , os nosso cultos e para quem esta dentro da igreja, não precisamos incomodar os vizinhos como também não gosto de ser incomodado com som alto de outros ; a minha igreja criou 2.100 panfletos informativos explicando o crime e a punição gastei 1800 reais para confeccionar-los; mais a maioria dos brasileiros só aprende quando e punido; já levei seis ao fórum , por poluição sonora e dia 14 tenho mais uma audiência , estes que foram punidos não faz mais barulho , seria bom se a população denunciasse, só assim os valados poluentes se acabaria;

Vava do IBEMA - 04/03/2014

Parabéns Jurandir!!!
Agora…te roubaram no preço do panfleto hem!!! rs

jurandir lopes - 15/03/2014

EU FIZ PESQUISA EM 10 GRÁFICA EM CAMPO GRANDE MS E NÃO ENCONTREI
PREÇO MELHOR

jurandir lopes - 15/03/2014

EU PRETENDO CONFECCIONA MAIS 2.000 ,SE ALGUÉM ENCONTRA PREÇO MELHOR POR FAVOR ME AVISA , O PAPEL QUE EU UTILIZEI E COCHE

Vavá do IBEMA - 15/03/2014

Jurandir, me envie uma foto de seu panfleto ” frente e verso ” no e-mail do IBEMA ibema@ibema.org.br verei por aqui em SP pra vc.

Vítimas do Terrorismo Sonoro - 08/03/2014

Bravo, Pastor! Deus vos abençoe!
As vítimas do terrorismo sonoro agradecem!
Deus não é surdo! Se todos os padres e pastores entendecem isso e desse o bom exemplo tantos absurdos não aconteceriam.
Quanto mais barulhentos os cultos, missas, shows, mas distante Deus está!

162. Thiago Silva - 05/03/2014

Há um equívoco no texto do Promotor: art 228 do CTB prevê RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO, o que no caso em tela se dá através ou da regularização no local ou da retenção do CRLV do veículo, lavrando-se termo de recolhimento, assinalando-se prazo para apresentação do veículo regularizado e devolução do CRLV, sem prejuízo da lavratura do auto de infração.

163. Andreza - 16/03/2014

Infelizmente essas leis nao valem de nada , em Belo horizonte ! Onde eu moro há anos vivemos com problemas gravíssimos de poluicao sonora! I

No meu bairro santa Inês , na avenida contagem , simplesmente virou pista de competição de som ! Os ruídos sao tapa altos que vibram a casa insteira! E ima pena noso bairro era muito bom de se morar ! Um bairro tranquilo ! Hj ninguem mais tem paz! Isso no âmbito geral! Para quem tem comercio ta ruim , para quem mora pior ainda! Nao durmimos mais ! E 24h de som! Nao e exagero ! Ja fizemos matéria para o jornal ! Hj em dia ! Pedindo socorro para prefeitura junto da policia militar ! E nada ! O que devemos fazer pelo amor se Deus!

Vavá do IBEMA - 16/03/2014

Andreza, vc deve estar fazendo algo errado, relacionado a isso. 1° vc deve ligar 190 e exigir seus direitos. (ponto)…2° ligar tantas quantas forem as vezes necessárias, 1/2/3 ou mais vezes AO DIA, exigindo o cumprimento da lei. (ponto)…3° leia essa página desde o início, vc verá diversas formas de obter seu direito ao sossego.

Digamos que a PM não deu jeito, ai então vc deve DENUNCIAR ao MP, eu mesmo já coloquei diversas vezes o endereço aqui, faça sua denúncia ao MP do meio ambiente e conte tudo (apenas a verdade, nada mais que a verdade). Você pode até pedir o sigilo ao MP, ele respeitará.

O MP enviará sua denúncia ao DP de sua área e vc será chamada ao DP para prestar uma declaração, não tenha medo, é assim mesmo, no DP vc conta tudo novamente, tal qual contou ao MP, ali será lavrado um inquérito policial, e caso vc queira o sigilo de seu nome, diga isso tbm no DP.

Você pode GRAVAR o barulho e a placa dos carros, endereço de estabelecimentos etc e entrar com uma AÇÃO de DANOS MORAIS – não precisa de advogado – vá ao fórum de sua comarca e faça isso ( com as provas ) VEJA A MATÉRIA DO DESEMBARGADOR DO MARANHÃO QUE COLOCAMOS AQUI…não cruze os braços…não tenha medo…FAÇA, verá que a situação será bem diferente.

Não há lugar nenhum que a lei não prevaleça, isso é conversa fiada, lute por ela, exija, é seu direito, e dever do estado.

Boa sorte

164. Andreza - 16/03/2014

Bom dia, Vavá !!

Obrigada, mais uma vez pela força, a policia realmente eu ja cansei de ligar, mas vou fazer uns videos sim, anotar algumas placas, realmente , fico com receio e um pouco de medo, te confesso, vou fazer tb um abaixo assinado, rodar o bairro, conversar com os vizinhos, pedindo força, afinal de contas nao e só eu que sofro com a sitiuação!!

Bom domingo! COM DEUS!!

165. Maico Grabin - 17/03/2014

ola eu queria saber se a algo que podemos legalizar um local longe da cidade para som automotivo , obg

166. Vavá do IBEMA - 17/03/2014

Olá Maico!
Aqui mesmo nesta página já teve gente indagando a mesma coisa.

Som é um assunto complexo, pois ele viaja via éter, ou seja, pelo ar, qualquer que seja o local que o som esteja em atividade, ele não pode perturbar as pessoas, ” não importa a altura ” dai a importância de se fazer uma forração acústica e ter licença ambiental para isso.

Se vc conseguir um galpão FECHADO e fazer tal acústica, certamente vc poderá tirar a licença ambiental que é feito na prefeitura de sua jurisdição, mas veja bem, o som não pode transpassar o local da acústica, se isso ocorrer vc será penalizado.

Geralmente essa acústica é feita por engenheiro ambiental medido com decibelímetro, é o mesmo sistema das casas de Shows, o som deve ficar concentrado apenas dentro do estabelecimento.

Maico Grabin - 18/03/2014

vlw amigo mas se for longe da cidade na aera rural tem outro jeito para n ser algo q fosse um galpão ?

167. Vavá do IBEMA - 18/03/2014

Maico, qualquer que seja a área o som não pode passar dos 50 decibéis, conforme norma federal da ABNT, pois o som é prejudicial não só aos humanos mas tbm as plantas, animais, aves, etc, e a lei das leis é clara – CF/88 art. 225 ” Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…” quando a CF diz TODOS, está dizendo Animais (onde o ser humano ta incluso), vegetais e minerais.

Além, claro, das demais leis, dentre elas o código civil brasileiro, onde um colega da página colocou aqui muito bem explicado.

168. Celma Alves - 22/03/2014

De NADA adianta a Legislação se as LEIS não são cumpridas.
Em Currais Novos e outras cidades do RN quem manda são os TERRORISTAS SONOROS!!!
O GADO tem que ser ANIMADO!
“GADO ANIMADO” não pensa, não questiona, é fácil de ser domado. Estamos todos dominados!, mas ainda tem os que não aceitam cabresto! Morrerei lutando pelos meus DIREITOS HUMANOS que estão totalmente violados!
Os políticos são os piores TORTURADORES SONOROS. É com TERRORISMO SONORO que eles ganham as eleições.
Os senhores políticos nos tratam como se fôssemos GADO tangido para o matadouro!
Os políticos e os comerciantes usam essas ARMAS de DESTRUIÇÃO em MASSA que têm um efeito de uma BOMBA dentro da minha casa devastando minha saúde.
Há anos eu estou muito doente. Eles estão me MATANDO lentamente com requintes de sadismo e crueldade.
Eu sou TORTURADA diariamente pelo TERRORISMO SONORO VEICULAR. Já fiz todas as denúncias possíveis no Ministério Público, Corregedoria, Polícia Militar, Polícia Civil, B.O. Prefeitura, Juizado Especial Cível, Abaixo-Assinado e fica por isso mesmo.
Nos empurram num labirinto sem saídas possíveis. É ASSUSTADOR! Salve-se quem puder!
Eu estou falando por mim, pois tenho provas de todas as minhas denúncias, e tenho provas que continuo sendo ATERRORIZADA diariamente, initerruptamente no meu domicílio pelos COMERCIANTES TERRORISTAS SONOROS DONOS da CIDADE, e pelo PÃO e CIRCO frequentemente em praça pública com apoio da prefeitura.
Não temos água potável nas torneiras. Como sempre a culpa é de São Pedro. Falta saúde, segurança, educação, principalmente falta TRABALHO. Mas não falta ANIMAÇÃO que só traz drogas e prostituição para a cidade e incentivo à vagabundagem.
Somos MARIONETES do Teatro do Assombro. O importante é não faltar TRIO ELÉTRICO TANGENDO O GADO para os currais eleitorais despenhadeiro abaixo.
Conheço muitas outras VÍTIMAS DO TERRORISMO SONORO que já cansaram de denunciar. Inclusive pessoas que já faleceram sendo torturadas diariamente, sem que nenhuma providência tenha sido tomada.
O cidadão está totalmente à mercê da sorte, mas nós só temos a noção exata da desfaçatez quando caímos em campo.

!!! – Há anos estou procurando um advogado competente, corajoso e destemido que aceite minha DEFESA. Se algum Advogado estiver interessado, agradeço informação de como entrar em contato.

! – Peço a todas as VÍTIMAS do TERRORISMO SONORO que lutem em suas cidades. Só assim seremos vitoriosos.

Todo abuso de poder um dia cai. O ABUSO DE PODER DA IGNORÂNCIA também CAIRÁ!

POLUIÇÃO-TORTURA-TERRORISMO SONORO É CRIME!!!: TOLERÂNCIA ZERO!!!

169. Vítima do Terrorismo Sonoro Veicular - 03/04/2014

Fortaleza/CE – SEUMA realiza capacitação com profissionais de propaganda volante

É melhor legalizar o crime no Brasil, assim explode logo tudo de uma vez!

Eu sou vítima do terrorismo sonoro das propagandas de carros de som.
Eu nunca permitirei legalização de carro de som adentrando minha residência.
Meu domicílio é inviolável!
Uma caixa de som vale mais do que o ser humano! Uma propaganda vale mais do que o ser humano!
É inadmissível!

Vítima do Terrorismo Sonoro Veicular - 03/04/2014

O trânsito no Brasil é um caos; agora será a oficialização da transgressão das leis.
Viva o quinto mundo!

170. andre - 06/06/2014

Lei 9505 98 art. 54, tem levar o responsavel direto a delegacia visto falar em prisao, então acho que tem ser apreendido o equipamento e delegacia com infrator.

171. Poluiçãp-Tortura-Terrorismo Sonoro: Tolerância Zero! - 22/06/2014

As Vítimas da Poluição-Tortura-Terrorismo Sonoro agradecem aos Excelentíssimos Desembargadores pelos seus “Artigos” em nossa defesa.
Estamos à mercê da sorte!
Queremos viver num país onde a civilidade seja regra, e não exceção.

http://www.amb.com.br/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=126

A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais

172. luciana barbosa - 18/07/2014

Boa noite!como faço para denunciar. Ligueoi para policia e fui informada que elea nao pidem fazer nada. Tem um carro aqui na rua que liga o som tão alto que as janelas da minha casa tremem e nao consigo assistir mais tv. Tenho duas filhas uma de sete meses e outra de dez anos se submetendo a ouvir os funks com os piores palavrões possíveis. Nos finais de semana tenho que ir para o bairro vizinho pois a minha filha de sete meses sempre se assusta quando portas e janelas da minha casa tremem. Quem pode me ajudar? Hoje é dia de eu ficar acordada ate as seis fa manhã esperando o cara se cansar e ir dormir. Socorro…..

Vavá - 21/07/2014

Luciana, to estranhando vc dizer que ligou 190 e a polícia disse não poder fazer nada…SOM ALTO é caso de polícia, e ela DEVE te atender, se disse isso, denuncie, tanto o som quanto a polícia ao MP. E vc pode tbm ir a uma delegacia da polícia civil de sua jurisdição e DENUNCIAR isso.

Celma Alves - 28/07/2014

Cara Luciana,
Eu sinto profundamente o seu drama. Já vivi tudo isso aí que você vive, e muito mais!
É chocante que as vítimas desse TERROR não tenham a quem pedir socorro! É estarrecedor!
Que país é esse? O cidadão está totalmente à mercê da sorte!
Esses terroristas sonoros agem livremente pela certeza total da impunidade. É uma agressão covarde. As vítimas não têm direito à legítima defesa.
Essas ‘bombas’ que eles explodem em nossas residências estilhaçam nossa saúde. Somos alvos indefesos.
Os senhores políticos são os maiores responsáveis por essa barbárie. Eles são os maiores interessados na defesa dos carros de som para suas abomináveis propagandas eleitorais IMPOSTAS, totalmente antidemocráticas, com o único objetivo da lavagem cerebral.
Lute na sua cidade contra os carros de som, sejam eles quais forem. Não desista. Muitos estão na mesma luta que você em todos os Estados.
Cobre do prefeito e dos vereadores de sua cidade seu direito ao sossego. Eles foram eleitos para zelarem pelo bem-estar da população.
Você encontrará muita omissão, mas não desista.
Abraço de paz!

Augusto Cesar Limeira - 03/08/2014

nossa que lixo que tu falou. parece minha vó .
isso no minimo deve ser crente!!

ANDREZZA - 29/11/2014

Ola Luciana boa noite !!
sei bem oque vc passa , aqui em Bh , no bairro Santa Ines e a mesma coisa, aqui deve ser bem pio, r porque ha anos aqui virou local de disputa de som de carros, eles desfilam pela avenida com sons tão altos que a vibracao tremem a janela e as parede da minha casa, FDS entao vivemos um pesadelo nao dormimos e para piorar quando ligamos para policia , eles falam que nao podem fazer nada mandam ligar para prefeitura e a prefeitura, fala que é apolicia que tem que resolver, estamos condenados infelizmente !!

173. Celma Alves - 03/08/2014

Prezado Augusto Cesar Limeira,

Você tem sorte de ter uma “vó” que não gosta de “lixo”.
Quando você amadurecer terá boas lembranças dela.

Deus te abençoe!

174. Rogério Torres Lopes - 01/09/2014

Gostaria de saber se as leis da perturbação de sossego também são aplicadas na zona rural.

Vavá - 01/09/2014

Rogério, não só a lei do sossego como a lei ambiental de poluição sonora são aplicáveis em todo território nacional.

175. Crisley Cortez - 13/09/2014

Bom dia. Gostaria de saber se tem alguma lei que nos ajude no sentido da propaganda política no horario indevido nos carros de som. Aqui começam as 6:30 da manha, mesmo aos fins de semana, isso é uma falta de respeito com o cidadão, principalmente aquele que trabalha a semana toda e não tem o direito de descansar aos fins de semana. Tem horário pra se começar e terminar?

Vavá - 14/10/2014

Tem lei sim Crisley!
Legislação

A recomendação destaca que os veículos que realizam serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só podem circular com autorização emitida por órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina que os veículos não podem produzir som acima dos 80 decibéis. ( nesse caso, o veículo deve estar em movimento por pista de rolamento)…se o veículo estiver em área URBANA, deve seguir as normas da ABNT 55 decibéis e não 80.

A recomendação, os promotores ressaltam que os carros de som, minitrios ou qualquer outra fonte de emissão de som para propaganda eleitoral, mesmo autorizado pela legislação eleitoral, deve respeitar a legislação ambiental. Também é ressaltado que, caso seja comprovada a prática de crime ambiental, a responsabilidade civil, criminal e administrativa recairá também sobre os partidos e candidatos beneficiários da propaganda poluidora.

para se ter uma ideia do que corresponde 55 decibéis, o som de um veículo não pode ser ouvido fora dele(veículo), se for, estará fora da lei, acima dos 55 decibéis.

176. Patrícia Menezes - 26/09/2014

Se a polícia do município não fazer valer a lei, a quem devemos procurar?

Vavá - 14/10/2014

Patrícia, município não tem polícia, tem guarda metropolitana, nesse caso vc deve ligar para a regional de sua área e denunciar, mas…quanto a som alto, vc pode e DEVE ligar 190, é competência da PM atender o(a) cidadão(ã), vc pode tbm DENUNCIAR ao MP…mesmo pela internet, o que não pode, é vc cruzar os braços…faça valer seus direitos.

177. marcelo - 14/10/2014

no meu casomeu veiculo foi apreendido ja ha 60 diias, e tive que pagar 1000 reais como pena alternativa. Mas o carro tava ao lado de um bar, não na via pública, e me foi imposto alem dessa multa a perca do som. pode isso?

Vavá - 14/10/2014

Marcelo, pode sim, é a lei.
Mesmo que seu carro estivesse dentro do bar, o barulho em área urbana é tolerável até 55 decibéis, acima disso é crime de poluição sonora, conforme lei federal art. 54. A correta aplicação da lei é:

…multa de 5 mil reais a 50 milhões, apreensão do veículo, confisco do som(vc perderá o som), deve ser levado pro DP e assinar inquérito, dai vc poderá pegar até 4 anos de cadeia.

O som alto é sim além de crime de poluição sonora(crime ambiental, tbm crime contra a saúde pública.

178. Denise - 15/11/2014

Os trenzinhos que rodam em meios urbanos tocando música alta e com um apito igualmente alto, se enquadram na lei de perturbação do sossego?

Vavá do IBEMA - 15/11/2014

Denise, perturbação do sossego é um decreto federal de 1941, está em vigor ainda, vc poderá encontra-lo aqui mesmo neste forum, mas, além dele, existe a lei de crime ambientais art. 54 que pune essa prática de poluição sonora.

Todo SOM que ultrapasse os limites da lei, é poluição sonora, e vc podera achar TAMBÉM aqui neste fórum tudo sobre isso, inclusive matéria da ABNT sobre os decibéis permitidos e proibidos na área urbana, dentre outras.

e mais, os trenzinhos tem de ter licença ambiental para trabalhar, e na licença deve constar os decibéis permitido, que, em área urbana é de 55.

179. Denise - 21/11/2014

Muito obrigada pelos esclarecimentos, e a quem devo recorrer para se fazer cumprir esse decreto e essa lei (qual órgão)?

Vavá do IBEMA - 22/11/2014

Denise, o decreto da contravenção penal é federal, e a lei de crimes ambientais art. 54, tbm é federal. Em todo estado da federação a competência é da PM, ou PMA, e vc pode tbm ir a uma delegacia de polícia e fazer sua denúncia.

Além disso, no caso do trenzinho no shopping, vc pode tbm denunciar a prefeitura de sua região e tbm ao responsável pelo shopping.

O que vc NÃO PODE, é cruzar os braços, lute por seus direitos.

180. Denise - 21/11/2014

Além disso, onde a ABNT é citada? Em qual lei? Pois segundo me disseram, a ABNT não é obrigatória se não for citada em uma lei, é isso mesmo? Obrigada!

Vavá do IBEMA - 22/11/2014

Denise…
A ABNT e seu papel na Normalização Brasileira

A partir das considerações anteriores e para contextualizar o caso brasileiro, vale conhecer um pouco da estrutura, da história e do trabalho da ABNT, que podem ser consultados no site da entidade. Por ora, cumpre salientar que a ABNT:
 é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940;
 foi reconhecida como de utilidade pública pelo governo brasileiro em 1962;
 é o foro nacional único de normalização, tendo sido reconhecida pelo CONMETRO em 1992 pela Resolução de no.7;
 representa o Brasil nos foros regionais e internacionais de
normalização;
 responde pela gestão do processo de elaboração das normas brasileiras.

Algumas dúvidas frequentes são aqui esclarecidas, como, por exemplo, o fato de a ABNT não ser um órgão do governo, mas uma associação privada, reconhecida pelo governo brasileiro.

Assim como seus congêneres, a ABNT não elabora Normas Técnicas, mas estabelece as diretrizes, reconhecidas nacional e internacionalmente para seu desenvolvimento e aprovação, gerencia esse processo e homologa os
documentos normativos.

…tanto que, são várias as leis ambientais que citam 50 e 55 decibéis, o volume máximo de sons (barulho), onde, passando disso, é poluição sonora.

Se vc ler as inúmeras informações que estão aqui nesse forum, vc verá, conhecerá, e aprenderá muito sobre os tais (barulhos), e para vc e tds(as) os(as) internautas entenderem, QUALQUER SOM (barulho) que ultrapassar os decibéis constantes na norma da ABNT é poluição sonora, passível de pena conforme a lei 9605 art. 54.

181. Denise - 25/11/2014

Rodrigo, vc não imagina o quanto sou grata por seus esclarecimentos… eu li e reli todas as informações do fórum. Aqui onde moramos é um bairro com uma Associação que coordena e estabelece regras… assim, iremos conversar com os responsáveis sobre a situação, mas preciso ter leis nas mãos para poder usar de argumento e partir disso partir para algo mais sério… Meu filho entra em desespero ao ouvir a buzina do trenzinho, que passa no horário do seu sono… e nas leis que vc citou, não encontrei falando dos 55 decibéis… (esse acredito que seria o maior argumento!!!) e tb não cita a ABNT, por isso o questionamento… Tb li nos comentários anteriores, que vc sugere recorrer ao Ministério Público. Faço isso pelo site? Mais uma vez, obrigada!

182. IBEMA - 29/11/2014

Gente…É SIM DEVER DA PM, se estão dizendo isso eles estão PREVARICANDO, isso é crime, denunciem ao MP, tanto o som quanto a PM.

183. JOSÉ CARLOS - 11/12/2014

MEU AMIGO VAVA TENHO DUAS CAIXAS PEQUENAS DE SOM ONDE TRABALHO FAZENDO PROPAGANDA EM PÓRTAS DE LOJAS , É DE ONDE GANHO O MEU SUSTENTO, TRABALHO COM SOM BAIXO JUSTAMENTE PRA NÃO INCOMODAR AS PESSOAS SO MESMO PRA FALAR DOS ARTIGOS DAS LOJAS, O IBAMA PODE ME PROIBIR DE FAZER ISSO SE ESTOU DENTRO DAS NORMAS DA RESOLUÇÃO 204? FALEI COM UM AGENTE DA POLICIA AMBIENTAL E ELE ME DISSE QUE ISSO É PROIBIDO, PROIBIDO PQ SE ESTOU TRABALHANDO E NÃO ROUBANDO, NEM ASSASSINANDO NINGUÉM POR AI ,SIMPLESMENTE QUERO TRABALHAR, E ELES VEM COM ESSA AGORA DE QUE EU NÃO POSSO TRABALHAR, COMPREI O MEU EQUIPAMENTO COM O SUOR DO MEU TRABALHO ,NÃO FOI NADA ROUBADO NÃO E RESPEITO AS NORMAS O QUE ELES DEVERIAM FAZER É NA HORA IR LA COM O SEU DECIBELIMETRO E MEDIR A ALTURA DO SOM ADEQUANDO QUEM ESTA USANDO O SOM A ALTURA CORRETA AI DEPOIS SIM SE FOR REINCIDENTE PARTIR PRA AUTUAÇÃO.. MAS O AGENTE ME DISSE QUE NÃO IMPORTA A ALTURA QUE EU USE O MEU SOM É TERMINANTEMENTE PROIBIDO EU LIGAR O MEU SOM.. ONDE JA SE VIU UMA COISA DESSAS???

Vavá do IBEMA - 12/12/2014

Bom dia José!
Muita gente faz isso como você, ignorando a lei ou apostando na impunidade, seja qual for a razão, a pessoa está errada.

Antes de nós olharmos para nós mesmos, é preciso entender e compreender que a lei existe por causa do ” coletivo “, ou seja, o barulho faz mal as pessoas, ” inclusive pra você “.

Quanto a resolução 204, ela não se aplica no seu caso ou caso semelhante ao seu, ela se aplica apenas a veículos automotores em rolamento e em trânsito de via expressa, veja…em trânsito…supomos que o veículo esteja com o som a 80 decibéis e pare num farol com o som ligado aos mesmos 80 decibéis, ele poderá ser multado, pois os 80 decibéis que fala a resolução do CONTRAN é EM TRÂNSITO…andando.

Mas voltemos a seu caso, realmente o policial te falou a verdade, a lei existe desde 1941, conforme o decreto da perturbação sossego, e isso não tem altura mínima de decibéis, qualquer pessoa que se sentir prejudicada pelo barulho poderá acionar a PM, MAS…depois que surgiu a lei de crimes ambientais (crime de poluição sonora) em 1998, a coisa ficou mais séria, pois estipulado UM LIMITE conforme a ABNT para o barulho de som alto, e esses limites são gradativos, conforme vc deve ter visto aqui mesmo neste excelente fórum do pessoal ambiental de Natal.

Veja José, não é porque vc está trabalhando e não roubando como vc diz, que vc poderá agir a beo prazer, ou seja, fora da lei, todos nós devemos obedecer as normas e as leis, outra coisa, referente a seu caso e/ou semelhante ao seu, não é o IBAMA que vai te multar e sim a PMA, a PC, a GCM, os agentes da secretaria de meio ambiente estadual ou municipal, são eles que tem essa responsabilidade de multar você, não o IBAMA.

Quanto ao decibelímetro que vc mencionou, os agentes da lei nem precisa dele José, só o fato das pessoas OUVIREM seu som passando na calçada, vc já estará fora da lei, ou seja, com decibéis maiores do permitidos, pois o som, seja da loja, comércio em geral, casa do vizinho etc, NÃO PODE SER OUVIDO na calçada, se for, estará fora dos limites permitidos pela lei, entende! o decibelímetro os agentes usam para provar na justiça que vc estava fora da lei, e, caso vc for levado a justiça, ai sim vc terá sérias dores de cabeça.

Na grande maioria das vezes, os PMs aplicam a lei moderadamente, pois se eles fossem seguir a lei a risca, a coisa ficaria muito mais séria a vc e as pessoas que passam dos limites dos decibéis, pois a lei é clara, como já mostramos aqui dezenas de vezes, alertando as pessoas.

O art. 54 da lei de crimes ambientais (poluição sonora) segue as normas da ABNT, como tbm já postamos aqui essas normas, pois são em três situações, em zonas residenciais urbanas, centro da cidade onde ocorre negócios, comércios, administrações, e em áreas predominantemente industriais, isso sem falar da área de hospitais.

No 1° caso, a altura máxima do som é de 50 decibéis, no 2° caso, 60 decibéis, e no 3° caso, 70 decibéis, e em áreas de Hospitais 45 decibéis, essa é a lei, não tem escapatória, todos devemos segui-la e respeita-la, caso contrário, teremos de arcar com as consequências.

Sobre o agente dizer a vc que é terminantemente proibido ligar o seu som, “ele está correto”, como dissemos aqui, o som não pode ser ouvido na calçada, se for, estará fora dos limites da lei, esse é um assunto muito sério, veja…

” As conseqüências produzidas pela intensidade dos ruídos são bastante graves ao ser humano, com ruptura do tímpano, destruição das células nervosas e degeneração do nervo auditivo; sensação de angústia nos ambientes silenciosos, dificuldade em associar idéias e aumento da pressão cardíaca. As pessoas que vivem nas grandes cidades vão sofrendo os efeitos do excesso de ruídos gradativamente, e por isso muitas vezes não percebem que estão sendo prejudicadas” isso é muito sério.

José, veja…me lembro que, antigamente nós fazíamos balão e soltava tranquilamente…LEMBRA DISSO? hoje, soltar balão, transportar, vender etc, É CRIME AMBIENTAL, ora!!! era uma cultura!!!…mas, não pode mais, ANTES, podíamos comprar uma arma normalmente, HOJE nos tiraram esse direito constitucional dificultando a compra, dentre outras coisas, então amigo, vc deve se ADAPTAR a novas formas, novos caminhos, buscar formas de continuar seu trabalho sem infringir a lei, assim vc não será incomodado pelos agentes da lei, nem hostilizados pelas pessoas, é o melhor caminho.

espero ter ajudado José,

grande abraço a vc

Celma Alves - 25/07/2015

“Quanto a resolução 204, ela não se aplica no seu caso ou caso semelhante ao seu, ela se aplica apenas a veículos automotores em rolamento e em trânsito de via expressa, veja…em trânsito…supomos que o veículo esteja com o som a 80 decibéis e pare num farol com o som ligado aos mesmos 80 decibéis, ele poderá ser multado, pois os 80 decibéis que fala a resolução do CONTRAN é EM TRÂNSITO…andando.”

“pois os 80 decibéis que fala a resolução do CONTRAN é EM TRÂNSITO…andando.”

Prezado Sr. Vavá,

Eu lhe agradeço pelo enorme serviço prestado, neste espaço, às vítimas da tortura sonora automotiva.
Para mim, vítima do terrorismo sonoro automotivo publicitário: “em trânsito”, não importa se o carro está parado ou “andando”. O que importa é que o som está DENTRO da minha casa. Carros de som “circulando” initerruptamente nas vias públicas estão, obviamente, ADENTRANDO INVASIVAMENTE todas as residências: É o objetivo deles!

Eu sou radicalmente contra “80 decibéis”!

Eu quase fui ASSASSINADA pelos “80 decibéis” da TORTURA OFICIALIZADA!!!
Para não ter um AVC eu tive que ser ‘DEPORTADA’ da minha própria casa e da cidade onde eu morava.
36 decibéis acorda uma pessoa sonhando. Eu reivindico o meu direito de ‘ainda poder sonhar’ tranquilamente!
IMPOR “80 decibéis” invadindo a privacidade alheia, isso é TERRORISMO SONORO!!!
Os tempos da BESTIALIDADE AUTOMOTIVA são BRUTAIS!
O PODER da IGNORÂNCIA está INSTITUCIONALIZADO!

Salve-se quem puder!

184. monica - 02/01/2015

Boa tarde! Gostaria de saber como fazer uma denúncia anônima, com base a lei do silêncio. pois aonde moro tem um cidadão que todos os finais de semana liga o som do carro alto. Até 20:00 da noite.

185. Vavá do IBEMA - 03/01/2015

Boa tarde Mônica!
Aqui mesmo, nesta excelente ferramenta que os fiscais do meio ambiente colocaram no ar, tem todas as formas de denuncia que o(a) cidadão(ã) pode e DEVE fazer.

Como não vi ainda, nenhum comentário quanto sua indagação, tomo a liberdade de instruí-la.

Como já mostramos e explicamos diversas vezes, aqui mesmo neste fórum, o som alto acima dos decibéis permitidos configura poluição sonora, crime previsto no art. 54 da lei 9605, onde o correto seria os agentes da lei agirem conforme a lei, autuando no valor mínimo de 5 mil reais, CONFISCANDO o som, e levando o criminoso ambiental ao DP, para que assim seja feito um inquérito na polícia civil e o criminoso ambiental poderá pegar até 4 anos de prisão.

Você não disse a região que vc está, veja, no caso de SP, a PM tem um site no ar onde as pessoas podem e DEVEM fazer a denúncia de som alto, seja em carro parado, seja no vizinho, este é o site da PM de SP: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/ocorrenciabarulho.asp

Agora, barulho é barulho em qualquer lugar, e as pessoas DEVEM sim denunciar, vc pode ligar 190 para a PM, pode ligar 153 GCM, dentre outros órgãos públicos, geralmente é a PM que atende, 190.

Se vc não for atendida em sua solicitação, vc pode denunciar ao MP de sua região, e caso vc queira, pode pedir sigilo de sua denúncia, o que não pode, é vc cruzar os braços…

boa sorte

186. Bruno Azevedo Pereira - 16/01/2015

Bom Dia

Possuovsom no meu carro, porém gostaria de saber se é ilegal ter todo o porta malas com som ? Pq tenho espelhos retrovisores laterais.

Vavá do IBEMA - 16/01/2015

Bruno, é preciso ficar atento não apenas as normas do CONTRAN e sim tbm no novo código de trânsito, pois ele menciona a desfiguração de itens originais do veículo, como mudança de motor, pintura etc…Além do som original, e mesmo com retrovisores laterais, não pode obstruir a visão do retrovisor interno.

É preciso muita atenção com relação a esse assunto: Som Alto, pois juridicamente, acima da resolução do CONTRAN, existem LEIS AMBIENTAIS de Poluição Sonora, como a lei 9605 art. 54 que é EXPLÍCITA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

LEMBRE-SE…
O volume do som permitido em áreas Urbanas é de 50 decibéis, se estiver mais que isso é CRIME DE POLUIÇÃO SONORA, conforme diz a lei em seu art. 54.

Ai vc poderá dizer, mas a resolução do CONTRAN diz 80 decibéis…SIM, só que isso diz respeito a veículos em rolamento (em movimento), é muito importante ter essa consciência.

……………………………………………………..
RESOLUÇÃO DO CONTRAN:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.
…………………………………………………………
LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lembre-se: Som Alto é Poluição Sonora
………………………………………………………….

Quento a vc encher o porta malas de seu carro com caixas de som, vc estará desconfigurando os itens originais de seu carro…e numa Blitz policial, vc poderá sofrer as sanções do art. 54 da lei de crimes ambientais, pois uma vês estando seu carro com esse tipo de apetrecho (cxs de som), PRESSUPÕE-SE o uso, isso é elementar.

RECENTEMENTE a uns 4 dias atrás uma turma de desembargadores do TJ de SP deu ganho de causa a um cidadão, que entrou na justiça contra som alto, onde tal som estava a 68 decibéis, pois o limite é de 50.

Já temos diversos desembargadores não só dando ganho de causa a pessoas que se sentem prejudicadas pelo Som Alto mas também dando ganho de causa a INDENIZAÇÕES por esse ato, e, uma vês a pessoa entrando na justiça por DANOS MORAES, a causa é ganha.

No Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, temos desembargadores dando ganho de causa e incentivando as pessoas a entrarem na justiça por essa causa, onde eles dizem: É CAUSA GANHA.

esperamos ter te ajudado em algo.

grande abraço

Vavá do IBEMA
……………………….
https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/

187. Michel - 24/01/2015

Quantas vezes é necesasario para a pm recolher o som

Vavá do IBEMA - 24/01/2015

Michel, se for a PMA, e ela fizer o trabalho COMO MANDA A LEI, já na 1° vês ela pode ” E DEVERIA” confiscar o som, além de aplicar as demais sanções (penas) que a lei determina.

188. Rian Cesar - 27/01/2015

Bom dia,
Na sexta -feira tive meu som apreendido.
Cheguei na cidade, parei da delegacia e perguntei como estava funcionando o sistema de som.
Comunicado que o Major e a fiscalização da prefeitura estavam nas ruas medindo, agradeci e continuei com o som baixo do mesmo jeito que estava na delegacia.
A uns 1,5 km, um policial pediu para eu parar para dar passagem a outro carro que seguia sentido contrario ao meu. Em seguida ele me liberou e passei, e a uns 20 metros a frente o major manda eu encostar, o mesmo vem até a janela, pergunta se eu tinha som atrás, ele nem estava escutando! Disse que sim, pediu pra eu abrir a mala (é uma saveiro), abri, ele mediu o som na Boca da corneta.

Não tem uma distância mínima?
Ele não teria que medir com o som fechado igual tava?

189. Vavá do IBEMA - 27/01/2015

Rian, não entendi o que vc quis dizer com…( parei da delegacia e perguntei como estava funcionando o sistema de som. )

O som do veículo é pra ser ouvido apenas dentro do veículo, se for ouvido fora, mesmo baixo, mas audível, vc estará acima dos 50 decibéis e isso é poluição sonora, nem precisa de decibelímetro para te autuar e confiscar seu som.

Outra coisa, se vc tem cxs de som no bagageiro de seu carro (saveiro) esse fato pressupões que vc ira usar tal som, senão não haveria razão pra vc colocar tais cxs lá…certo! diante disso o policial pode sim te multar e confiscar o som, pois todo policial tem presunção de fé pública, veja o que diz o dicionário sobre presunção…

Significado de Presunção

s.f. Ação ou efeito de presumir ou de se presumir; ação de julgar (algo ou alguém) a partir de indícios ou das aparências.

Hipótese considerada verdadeira.

Opinião excessivamente boa acerca de si mesmo.

Ação de demonstrar essa opinião (excessivamente boa) em público; pretensão.

Segurança ou confiança que se tem em si mesmo.

Jurídico. Resultado que a lei é capaz de depreender a partir de certas situações ou fatos e que é considerado verídico, embora algumas vezes haja comprovação do contrário.

(Etm. do latim: praesumptio.onis)

O correto, é NÃO COLOCAR cx de som nem aparelho que aumente a potência do som, UMA VÊS COLOCADO…presume-se seu uso.

190. Rian Cesar - 27/01/2015

A ta, e se eu uso som em campeonato…se me pararem pode me multar porque PRESUPOE que irei usar? Aiai

Vavá do IBEMA - 27/01/2015

Pode sim, pra vc usar em campeonato, é preciso estar em compartimento fechado com forro acústico, onde o som não sai para fora, se sair, é crime de poluição sonora. Lembrando que, para isso vc e todas as pessoas, inclusive o local que ira proporcionar tal evento, tenham licença ambiental estadual e municipal

191. Rian Cesar - 02/02/2015

E conforme medição?
Se meu som estava tocando tão baixo que o policial nem escutou e precisou me perguntar se tinha som, mandou eu abrir o som para medir.. isso é correto?
Estava incomodando ninguém, nem a ele.

Vavá do IBEMA - 02/02/2015

Rian, como explicamos acima, uma vês vc tendo aparelhagem de som na caçamba de seu veículo, certamente vc vai ouvir tal som, isso é elementar, não é mesmo!

Mas o policial não pode mandar vc aumentar o som para medir, uma vês que seu som esteja baixo, conforme as normas da ABNT, vc fazendo isso, estará produzindo prova de crime contra vc mesmo, ninguém em seu juizo perfeito produz prova contra si mesmo, isso é inconstitucional.

192. Rian Cesar - 02/02/2015

Ok, quero saber sobre mandar abrir a capota para medir, e sobre a distancia a ser medida?

193. Vavá do IBEMA - 02/02/2015

Vamos deixar claro uma coisa…
Como já dissemos acima, só o fato de você ter essa aparelhagem em seu carro, você já está errado, pois pressupõe que você vai usar o som…certo!

O fato do policial pedir para abrir a capota ou não, INDEPENDE, ele pode medir tanto com a capota fechada ou aberta, o limite tds já já sabemos…ÁREA URBANA Máximo 55 dBs a qualquer distância, geralmente é medido a 2 metros.

– Níveis de ruídos máximos permitidos para cada ambiente

ÁREA Diurno Noturno

Áreas de sítios e fazendas 40 35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

50 45

Área mista predominantemente residencial 55 50

Área mista com vocação comercial e administrativa 60 55

Área mista, com vocação recreacional 65 55

Área predominantemente industrial 70 60

NRB 10.151, ABNT, 2000.

194. Rian Cesar - 02/02/2015

Amigo, só estou querendo que esclareça minhas duvidas.

Estou falando pq ELE mandou abrir a capota e mediu depois..
e Mediu bem em cima da boca da corneta.

Se tivesse fechado e medido a 2 metros, não ia dar nem ruido praticamente, pois ele me PERGUNTOu se eu tinha som..

Isso é MÁ FÉ, isso sim.

195. glenlyo - 07/02/2015

poluição sonora.
tendo em vista a demanda ser bem maior que a oferta. ou seja tem muitas reclamações que deixam de ser atendida por causa que são poucos ficais (pm, gcm, fiscais) que possui decibelimetro para fazer a fiscalização. existe algum meio para atuar sem o decibelimitro. assim as viaturas normais da pm que não tem decibelimetro atendiam este tipo de ocorrencia.

VAVÁ DO IBEMA - 07/02/2015

Glenlyo, a PM já faz isso a muito tempo “sem decibelímetro” qualquer barulho, INDEPENDENTE DE DECIBÉIS, principalmente de SOM ALTO, é só vc ligar 190 ou, as pessoas do estado de São Paulo poderão denunciar via site da PM… http://www.policiamilitar.sp.gov.br/ocorrenciabarulho.asp

196. jardlania almeida da silva - 13/02/2015

Em minha rua tem uma loja que fabrica e conserta carro de som . tenho 2 crianças e incomoda muito. como posso resolver esse problema.

Vavá do IBEMA - 13/02/2015

Jardlania, aqui mesmo nesse fórum vc poderá ver as diversas formas de resolver isso. Ligue 190 e denuncie, vc pode tbm denunciar ao MP

197. Carlos Matias - 16/02/2015

Tem perturbador e poluidor sonoro que tenta driblar a polícia abaixando o som na chegada, C.P. art. 347 Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou a autoridade. A lei 6.514/08 art. 61 não exige medição, basta observar a potencialidade (falantes,amplificadores, etc.), ora, o policial pedir que aumente o volume para testar a potencialidade pode significar a prova da inocência do sujeito e não contra ele.É como a prova do DNA se der negativa significa que o sujeito não é o pai conforme pode estar sendo acusado. C.C. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. ECA art 27 e o art. 339 do CPC, onde o primeiro estabelece que o reconhecimento do estado de filiação não pode sofrer qualquer restrição, sendo certo que a recusa significará restrição, e o segundo estipula que todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o estabelecimento da verdade, podemos encontrar aí a autorização, ainda que implícita, para a coerção pelo Estado. C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, contravenção e crime; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender os veículos e aparelhos, idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08 art. 61 Não exige medição, é crime em qualquer horário; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender. C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs.,CDC art.9,10.14; CF art. 129, III, Dever do MP agir; CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574) CF art. 221,227 shows obscenos, eróticos interativos é coisa de bandido, C.P. art.218, 228, 234 III, 286, 287 Não precisa abaixo assinado: CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321) Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário

198. A.M.DA Silva - 11/03/2015

Estes caras que gostam de som hiper alto, se forem surdos ou débil mental, deveriam procurar o médico especialista. Agora, se forem “normais”, deveriam entrar no banheiro de sua casa, por o som no mais alto volume, plantar bananeira pelado e dar um tiro no centro do c… ânus!

199. Regina - 21/03/2015

AJUDA: O BARULHENTO É UM PM.
Há um ano sofro com poluição sonora, todo final de semana meu vizinho da frente coloca o som automotivo, independente do horário, no último volume. Sofro demais com isso, pois perturba meu sossego, além de ocasionar em mim uma extrema irritação.
O grande problema é que meu vizinho é PM, ou seja, nada acontece com ele, até já houveram algumas denúncias, mas ele persiste. Pergunto: qual a solução para esse irritante problema?

200. Rian Cesar - 23/03/2015

Se mude!

201. Vavá do IBEMA - 23/03/2015

Regina, aqui mesmo na página vc poderá ver a solução de seu problema. NINGUÉM…absolutamente ninguém está acima da lei…principalmente seu vizinho PM.

Liga 190 de DENUNCIE, sua denúncia pode ser (caso queira) anônima. O importante é vc NÃO CRUZAR OS BRAÇOS…denuncie.

202. Sandro - 09/04/2015

Ola!
Moro em um dos Condominios do Minha Casa Minha Vida. Conjunto Residencial Viver Melhor! E horrivel demais o som desses carros poluentes. Eu ja tentei conversar com todos eles, o barulho começa as 7 da manha e nao tem hora para terminar. E carro de pao, frutas, verduras, peixes vivos e galinhas vivas tambem, alem de tentar conversar com eles e ameaçar esses vendedores de que gravei todo o manuseio dos alimentas e tambem o absurdo do som eu publiquei em algumas redes sociais. Inclusive liguei para a Suhab e Caixa Economica e as respostas sempre sao as mesmas, de que eu devo ir a uma entidade competente e denunciar os carros. Anotei placas e modelos dos caros e levei ao Detran para verificar as placas, mas eles nao me informaram nada porque e confidencial, e para que eu fizesse a denuncia teria que ter o endereço completo dessas pessoas. Resumindo, nao consegui nada. O que devo fazer com esse absurdo?? O som ensurdecedor eu ouço a mais de 100 metros e me acordo assustada. Uma vez com muita raiva eu desci com uma faca e ameacei cortar os fios do carro. Mas eles vieram para cima de mim tentando me bater. Eu so durmo depois que minhas filhas chegam do trabalho as 02 horas da manha. Eu estou ficando doente com tudo isso. O que eu devo fazer!??? Voce pode me ajudar com isso???
Por favor!?

Vavá do IBEMA - 09/04/2015

Sandro, é elementar…ligue 190 e exija seu direito.

aqui nesta excelente página que os fiscais ambientais de Natal/RN colocaram no ar tem inúmeras maneiras de vc saber o que fazer. Navegue pela página, vc vai gostar.

Sandro - 10/04/2015

Eu moro em Manaus e ja fiz isso varias vezes.. Nunca tem carro, ou quando a viatura e solicitada os donos dos carros baixam o som e mesmo mostrando os videos ele dizem que nao e com eles!

203. CLAUDIO - 10/04/2015

E´triste nossa situação se usamos um celular no carro somos multados e o sujeito com um som insuportável no carro, não é multado. Imagine eu que moro em frente ha uma loja que instala este tipo de som . Temos que fazer algo contra isto urgente!!!
Meus filhos não conseguem estuar, não dá para assistir televisão e a prefeitura de são bernardo do campo (cidade que não liga para o sossego publico) diz que nada pode fazer…..

Vavá do IBEMA - 10/04/2015

Sandro, DENUNCIE ao MP, explique td que está ocorrendo, e caso vc deseje o sigilo de sua denúncia, o MP acatará, o que não pode é vc cruzar os braços…EXIJA seu direito. Você denunciando ao MP, ele enviará sua denúncia ao DP de sua área e posteriormente vc será chamada para dar declaração desse fato no DP…NÃO TEMA…dai a importância de vc gravar em vídeo e tirar fotos dessa bagunça e guardar, e quando for ao DP leve as provas. GUARDE sempre uma prova com vc.

Você pode tbm denunciar a inercia da PM na corregedoria e igualmente, explique o que ta ocorrendo e mostre as provas.

NÃO SE CALE…é seu direito.
……………………………………………………………………

Claudio, se eu não estiver enganado, a prefeitura de São Bernardo do Campo quem comanda é o Luiz Marinho do PT, e em se tratando de PT nem é preciso comentar, eles estão DESTRUINDO o Brasil, e no caso do som alto vc deve chamar a PM, que é do estado, e não a prefeitura.

No estado de São Paulo não é preciso ligar 190 e esperar uma eternidade pra ser atendido, as pessoas podem fazer a denúncia via internet no site da PM aqui: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/ocorrenciabarulho.asp preencha os dados solicitados, tem 4 etapas de preenchimento, na etapa que pede o endereço, de o endereço exato ou aproximado do barulho.

Na 4 e última etapa, tem lá pra vc clicar se vai esperar a VTR ou não, caso vc deseje o sigilo, clique em não. Observe todos os dados e FAÇA. Em muitas cidades do estado de SP a GCM tbm atende esses casos de som alto MENOS EM SP capital, verifique se sua cidade a GCM tem esse serviço, pra isso é só ligar 153.

NÃO HESITE…exija seu direito.

Sandro - 13/04/2015

Muito obrigado Vava… Vou fazer isso mesmo.
Procurar o MP e ver no que vai dar.

Sandro - 13/04/2015

Nos sentimos na mesma situacao, maos e pes atados.

204. Guy e Edna - 15/04/2015

nossa mais 200 problemas escritta,mas quando vai prohibir la vente dos material acostica pericolose ??

Vavá do IBEMA - 15/04/2015

Guy e Edna…falando sobre mim, não entendi sua colocação

205. Bruno Pereira - 17/04/2015

só gostaríamos e um espaço publico para poedrmos ouvir nossos sons em alto volume !

só iria ao local quem gostasse !

Vavá do IBEMA - 17/04/2015

Bruno, espaço público não existe para isso, pois o som é transmitido pelas ondas eletromagnéticas…ou seja…pelo ar.

Quando uma pessoa está ouvindo seu som alto, ai, perto da pessoa, ja está alto, longe dessa pessoa é ainda mais alto, pois a propagação pelas ondas de FM – frequência modulada, aumentam na distância, e isso, como já sabemos, é crime.

Teria sim um meio termo para quem gosta de ouvir som alto sem perturbar ninguém. A pessoa deve “alugar” um galpão, longe da área urbana, forrar esse galpão com revestimento acústico, MEDIR o som do lado de fora do galpão e ver se ele não ultrapassa 55 dBs…ai sim.

206. Tolerância Zero! - 18/05/2015

As vítimas do Terrorismo Sonoro devem reagir em todo o país.

https://grazielase.wordpress.com/category/odeio-som-alto/

Tolerância Zero! - 18/05/2015
207. Fernando - 19/05/2015

Existem pessoas como eu, que gostam de som de qualidade automotiva (SQ), onde buscamos as melhores definições de todas as frequências musicas. Eu faço o uso de alguns equipamentos no meu carro, como um kit 2 vias (instalado nos locais originais do carro, porta e painel, sem realizar nenhuma alteração no veículo), uma caixa com um alto falante (subwoofer) e dois amplificadores para ligar os acessórios acima. Esse projeto é voltado apenas para o uso interno do veículo, mas é necessário o uso de amplificadores e uma caixa compacta na mala do veículo para atingir o meu objetivo, que é a qualidade sonora e não um som alto para pertubar a sociedade.

Vavá,
Gostaria de saber se eu me enquadro nessas condições que foram citadas no forum, pois o que deu para intender é que independente do projeto de som, basta ter uma caixa e um amplificador, que eu já estou fora da lei e posso ter meu equipamento apreendido e etc…

Fiquei preocupado quando eu li isso:
“O correto, é NÃO COLOCAR cx de som nem aparelho que aumente a potência do som, UMA VÊS COLOCADO…presume-se seu uso.”

Desde já agradeço.

Vavá do IBEMA - 19/05/2015

Fernando
O código nacional de trânsito, tanto o antigo quanto o novo, menciona isso que vc diz. Qualquer alteração, que tire a originalidade do veículo é passivo de multa, dentre outras ações. O fato de vc precisar ter essa(s) cx(s) na mala do veículo ” pressupõe” o uso do som alto, mesmo que vc não faça isso.

Numa blitz, se Policial, seja ele quem for, ver isso, caracterizará o desrespeito a lei e consequentemente a infração inerente a ela.

Todos sabemos que o som “não pode ser ouvido fora do veículo” se for, estará a mais de 55 dBs, e mesmo que vc não esteja com o som ligado, como ja dissemos, pressupõe seu uso fora dos padrões e vc poderá sim ser penalizado.

De qualquer forma, um bom argumento, sincero, correto, objetivo, poderá fazer com que vc se safe da pena, isso vai depender do policial, e se, mesmo assim vc for penalizado, poderá pleitear sua inocência perante juízo, pois o caso certamente ira a juízo, e se for, até lá, certamente vc terá muitos dissabores, indo a justiça.

208. Claudio SILVA - 25/05/2015

Realmente isto está incomodando muito e nosso detran é capaz de multar uma pessoa que fala no celular, e não vejo multa paraestes criminosos que atrapalham a vida de muitas pessoas com este som alto nos carro , DETRAN vamos acordar!!!!!

209. Daniel - 09/06/2015

A lei possa ser q teja certa mais o que eu acho e por que não comprida para todos!

Vavá do IBEMA - 10/06/2015

Verdade Daniel!
Dois pesos e duas medidas para o mesmo assunto.
dai a importância de vc e tds nós DENUNCIARMOS e exigirmos com que se cumpra a lei – DENUNCIE SEMPRE

abraços

210. lu. - 16/08/2015

Aqui perto de minha casa sempre passa uns carros com sons até baixos, mas o grave que chega a tremer toda a casa quase quebrando os vidros da janela. Esses mentecaptos desprovidos de escrúpulos deviam perder a carteira de habilitação e terem o carro apreendido.

211. tamy sp - 06/09/2015

amigo o que fazer se pela manhã e as noites de final de semana passa de 3 á 5 vezes um carro com som potente, no volume acima do permitido e além disso cantando funk obscenos tanto que quando é pela manhã tenho que pedir para as crianças fechar os ouvidos.
eu posso anotar a placa e fazer um boletim de ocorrência ou não adianta.

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 06/09/2015

Lu e Tamy SP…
Não só pode como DEVE, anote a placa, se possível grave em audio e tbm em vídeo e guarde para uma possível prova e vá ao DP e DENUNCIE. Vcs podem tbm ligar 190 e denunciar e tbm vcs podem DENUNCIAR ao MP (mesmo pela internet).

O que vcs não podem, é cruzar os braços, a lei deve PREVALECER.

boa sorte

212. Celso - 17/09/2015

Quanto o som em veículo, é passível de multa se estiver em vias terrestres; Perturbação do sossego necessita de que alguém reclame e tem de aparecer no cenário da apuração e para ser enquadrado em crime ambiental tem de ser “o som” destruidor. Li muitos comentários típicos de autoritários, mas a coisa é simples. Exceto no da perturbação, os demais precisa de prova periciais.

213. Glace Kelly - 18/09/2015

Só quero tirar uma dúvida? intendi a parte em que não pode escutar som alto, nas vias públicas, e afins… Mas pode ter dentro do carro, sem ligar né? Não é removido se um policial ver ele dentro do carro desligado?

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 25/09/2015

Glace, veja, é uma faca de dois gumes…Porque!
1° – Se alguém denunciar som alto próximo a vc e a polícia VER o equipamento de som alto em seu carro, MESMO DESLIGADO, a polícia (geralmente a PM) pode te multar, pois a PM tem presunção de FÉ PÚBLICA e vc ainda pode ser levado pro DP, e lá no DP o delegado, se seguir rigorosamente a lei, vai te enquadrar noutros delitos, além daquele que o policial mencionar, e vc PERDERÁ seu som, isso tá na lei.

2° – Convenhamos…vc não colocaria uma aparelhagem de som alto em seu carro se não fosse usar…certo! O correto é vc não arriscar, pois poderá pagar pra ver, e será caro, posso garantir.

abraços

214. everton - 24/09/2015

Comprar o som pode. Pagar caro pode. Gerar imposto abusivo pode. Gerar emprego pelas fábricas de módulos, falantes e etc, pode. , pagou imposto q no final é roubado e q paga salario defasado da policia e coloca combustivel nas viaturas pode. Ouvir e desfrutar do q vc comprou e pagou é crime. Blz, raciocinio lógico afinal né? Fazer um local apropriado aberto de segunda a domingo sem restrição de horario para ouvir n pode. As autoridades n pensam q no final vc paga pra ser multado… essa é a vdd, tomem vergonha n acara!

everton - 24/09/2015

eu quis dizer de sexta a domingo, perdão.

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 25/09/2015

Everton, td isso que vc mencionou, PODE, e vc tbm pode ouvir seu som, desde que obedeça a lei, e a lei é pra todos, em área urbana 55 dB, passou disso NÃO PODE. E nenhum órgão pode “arrumar” um local pra vbcs ouvirem vosso som além do limite, pois nenhuma lei estadual e/ou municipal pode se sobrepor a lei federal, e a lei federal é clara…55 dB, além da lei da contravenção penal que tbm é federal.

Outra coisa…se vc tiver ouvindo seu som dentro dos 55 dB e alguém reclamar do barulho, vc tbm receberá a visita da PM que mandará vc – ou desligar – ou baixar seu som, pois o decreto da contravenção penal INDEPENDE da altura do barulho (som), perturbou alguém, vc será notificado.

E se, vc desligar ou baixar seu som na presença da PM, e assim que ela for embora vc colocar novamente o som, e a pessoa chamar novamente a PM, ai vc será apenado por desobediência, artigo constante no código penal, e vc terá com certeza, muitas dores de cabeça, pois vc será levado pro DP pelo crime de desobediência.

O correto, é não perturbar as pessoas, se vc desejar ouvir o som alto, é só colocar um fone de ouvido, ai vc pode aumentar o volume que quiser, mas as outras pessoas não são obrigadas a ouvir o que vc quer ouvir…é a lei.

abraços

215. everton - 25/09/2015

Se n pode ouvir o som q vc comprou e pagou, prendam os donos das fabricas de som automotivo, recolham todos os equipamentos do pais, desempreguem as pessoas, deixem de arrecadar imposto pro governo. Ai eu fico satisfeito, coloco meu fone de ouvido de boa. Concorda? Se n pode usar, n pode fabricar e nem usar. Isso se chama enganar o povo, tipo a historia do extintor obrigatorio q tdo mundo comprou, enriqueceu alguem e gerou mto imposto. N se pode deixar comprar algo, pra depois n poder usar, ai vcs vão me dizer pra ouvir baixo né? ta certo, então me responde uma coisa, pq fabricam carros q chegam a 220 km/h se vc n pode passar de 110 na maxima velocidade q o pais permite? é pra gerar multa, matar gente ou o q? com o som segue o mesmo raciocinio, pense…. Se n pode ouvir o equipamento na potencia q ele oferece, q nem seja fabricado, pois ai sim vc acaba com o problema, de acordo? Abraço.

216. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 25/09/2015

Everton, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
A lei existe antes de você nascer, 1941, e como dissemos, além dela tem inúmeras outras de igual teor e até com mais rigor, como é o caso da Poluição sonora.

O Ruído excessivo é tratado na “Lei de Contravenções Penais”, no “Código de Trânsito Brasileiro” e no “Programa de Silêncio Urbano – PSIU”. Além disso, pode enquadrar-se na “Lei de crimes Ambientais”.

Como vê, vc compra seu aparelho de som alto porque quer, não é? pois lei tem inúmeras, como dissemos aqui – antes de você nascer –

Eu particularmente não concordo nem um pouco com suas colocações, é inegável que você está pensando apenas em você e num pequeno grupo, certamente não está pensando no coletivo.

Enfim, sugiro que você “ganhe” um tempinho e leia as matérias aqui deste site desde o começo, garanto a você, após ler você obterá enormes conhecimentos, pois costumo dizer que, podem nos tirar tudo, mas não nos tirarão os conhecimentos obtidos, aproveite.

Espero que depois de ver, senão tudo mas, uma grande parte das matérias, você se conscientize.

De qualquer forma, foi um prazer papear com você.

grande abraço

217. matheus - 26/09/2015

huehue eu sou o bichao doido

218. Fábio bernardo - 06/10/2015

Gostaria de saber se eu posso.colocar um medidor de decibéis exposto no carro e uma impressão da lei para que eu mostre ao pm que me abordar?

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 06/10/2015

???…No meu caso, não entendi sua colocação!
Colocar um medidor de dBs vc pode, colocar a lei tbm pode, mas…pra que?…porque?

219. Pedro - 11/10/2015

Se tiver tendo encontro de som em um bairro e estiver encomendando pelos muitos barulhos juntos?

220. Edson Awaji - 10/11/2015

Poluição sonora, seja ela de qualquer natureza com certeza perturba muito e, em particular os provocados por veículos automotores, sejam por equipamentos de som , motores ruidosos e escapamentos abertos muitas vezes, estes condutores procuram áreas com pouca fiscalização na opinião deles, que se os moradores não se unirem ou se manifestarem com certeza eles continuarão com a prática desse desrespeito, piorando cada vez mais.

221. JOSENALDO - 23/11/2015

Olá Vavà, boa tarde!

Prezado,

Estou precisando de uma orientação sua, na minha rua acabou de abrir um bar bem de frente para minha casa, o grande problema é que todo fim de semana o proprietário resolveu contratar shows de voz de violão, tem semana que é de sexta para o sábado e de sábado para Domingo, tendo inicio as 18:00h e se estendendo ate 22:00h. O grande problema é que, eu e minha família não podemos mais ligar um televisão pós o barulho do evento atrapalha e incomoda bastante, para agravar ainda mais situação, o proprietário do bar faz uso de um carro com aparelhagem de som bastante potente atraindo assim outros proprietários desse tipo de veiculo, no inicio fui pessoalmente falar com o proprietário do bar e pedi para que o mesmo não deixasse os cliente abrir o porta malas de seus carros em quanto estivesse fazendo uso do local, sem contar que, não tem dia nem tem hora para tal barulheira desses veículos, o mesmo me garantiu que não deixaria mas nenhum proprietário de veiculo abrir o porta malas em quanto estivesse fazendo uso do local, passado uma semana de tranqüilidade, voltaram a praticar a bagunça sem limite para terminar. Prezado, a quem eu devo recorre? já ligue para a policia militar duas vezes mas não foi possível detectar o flagrante, nas duas tentativas os policiais chegaram atrasados.

222. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 24/11/2015

Josenaldo, seu caso é como a maioria dos casos aqui descritos e respondidos nessa excelente página dos fiscais ambientais de Natal.

Mas vamos responder “de novo”, é sempre bom recapitular:
1° – Qualquer tipo de barulho, que INCOMODE o vizinho, a pessoa pode E DEVE ligar 190 e exigir a presença da PM, a PM tem o DEVER de ofício ir ao local solicitado pelo denunciante e resolver o assunto do barulho, isso está no decreto-lei da contravenção penal, é lei federal, veja:

Art. 42 da Lei das Contravenções Penais
Decreto Lei 3688/41 – LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 – Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho, ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Inclusive, a PM (caso queira), poderá apreender (CONFISCAR) o aparelho de som, embora a PM nos parece que desconhece esse direito, é lei, está no art. 43 do código penal, veja:

Art. 43, inc. II do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

2° – Se isso não bastasse, temos ainda o crime de poluição sonora, conforme art. 54 da lei de crimes ambientais, e isso da multa mínima de 5 mil reais, apreensão do veículo (ou aparelho de som da casa), o indivíduo será levado ao DP e fixado e poderá pegar prisão de até 4 anos pro imbecil barulhento, veja:

Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Nesse caso da pena do art. 54, só ocorrerá se a PM ou a PMA ou a delegacia do meio ambiente da policia civil constatar com o decibelímetro a poluição sonora.

OU SEJA, leis, nós temos, resta a cidadania saber exigi-la, o(a) cidadão(ã) tem o dever de conhecer e exigir que se cumpra a lei, ligando quantas vezes forem necessárias para que a PM faça com que se cumpra a lei.

Além da PM, vc pode tbm ir a uma delegacia de polícia e faze sua denúncia, de preferência numa delegacia do meio ambiente da polícia civil, caso não tenha na sua cidade, pode ser em qualquer delegacia.

Você pode tbm DENUNCIAR ao MP, mesmo pela internet, e, em todos os casos aqui citados, caso a pessoa (denunciante) desejar, poderá fazer a denúncia anonimamente.

A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, É UMA FERRAMENTA DA CIDADANIA, E CABE A ELA (cidadania) EXERCITA-LA, IMPLEMENTA-LA, FAZER VALER, através de seu amplo conhecimento, e de sua vigilância constante, portanto, NÃO CRUZE OS BRAÇOS…faça vales o seu direito, É ASSIM QUE CONSEGUIREMOS uma sadia qualidade de vida, conforme diz o capítulo VI, art. 225 da CF/88.

JOSENALDO - 24/11/2015

Olá Vavá, bom dia!

Prezado,

Obrigado pela dica, vou a gora mesmo tramar minhas providencias e assim que tudo estiver resolvido entrarei em contato.

Grato!

Um abraço, até breve.

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 24/11/2015

Valeu Josenaldo, o povo precisa saber que tem direitos, e mais, precisa saber busca-lo, o direito de uma pessoa termina quando começa o direito da outra.

vc mora em que parte do Brasil?

223. JOSENALDO - 24/11/2015

No estado de Pernambuco, cidade de Petrolina, localizada na região do Vale São Francisco. Parabéns pelo seu trabalho, tenho convicção que vem ajudando bastante gente em todo o Brasil.

Grato!

224. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 24/11/2015

Ok Josenaldo, valeu amigo.

A intenção do IBEMA e tbm a minha particular, é de passar informação precisa, correta e concreta referente ao pleito meio ambiente, fauna e flora, e todas as informações que passamos são baseadas em lei federal, decreto, portaria, resolução IN etc, para que, quem desejar ter esses conhecimentos, possamos compartilha-los, pois podem nos tirar tudo, mas jamais nos tirarão os conhecimentos obtidos.

Você poderá encontrar o LINK da ABNT que colocamos aqui na página sobre os ruídos.

RESOLUÇÃO DO CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em sua resolução nº 01 de março de 1990, nos diz:

I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Dessa forma, os limites de ruído em qualquer localidade do país devem seguir os indicados na norma ABNT NBR 10151:2000 Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. Esta norma, dentre outras coisas, apresenta uma tabela com diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, com respectivos níveis permitidos (em dB(A)) de ruído diurno e noturno.

TIPOS DE ÁREAS DIURNO NOTURNO
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativo 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60

Algumas pessoas pensam, ou se fazem de “migué” dizendo que até as 22 hs pode fazer barulho…MENTIRA…a lei é clara.
Nesse ponto já concluímos que mesmo antes das 22:00 h existem limites de ruído a serem respeitados, é só ver na norma da ABNT.

Busque sempre seu direito, e não acredite nem confie em quem diz o contrário daquilo que aqui está descrito, mesmo sendo um policial que diz, pois tem muitos policiais que ao invés de ir a favor do solicitante, procura deixa-lo confuso perante a lei.

boa sorte

225. Jaime Carlos souza - 10/12/2015

Essa lei permite que os donos de automóveis montem veidadeiras aparelhagens.
Os 80 decibéis permetidos por esta lei são prejudiciais à saúde e ouvidos humanos com estudos feitos por vários fonodiologos.
O certo seria 40 decibéis noite.
E 50 decibéis dia.
Pra quem mora em frente a um desse sujeitos que possuem automóveis com o porta malas totalmente tomados de caixa de som mais uma carretinha com várias colunas de som atrelada ao reboque do seu veículo ligados tremem o chão.
Bebem ouvindo suas música por 12hs ou mais.
Pra quem tem crianças recennassidas ou idosos doente com câncer que não conseguem dormi com tanta dor aí quando conseguem dormir chega um desses carros e fica o dia todo.
O direito de ver uma TV, estudar, conversar não são respeitados.
Essa lei tem ser revista por alguém que saiba o mal que o som faz ao ser humano é que a poluição sonora já é conciderado doença publica.

226. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 10/12/2015

Jaime, NÃO PERMITE NÃO.
Esses 80 decibéis de que fala a resolução 204/2006 que fala o CONTRAN é com o veículo em MOVIMENTO em pista de rolamento e não em vias URBANAS.

Olhe ai em cima de sua postagem a lei.

227. Jaime Carlos souza - 10/12/2015

Ouvi uma matéria que aumentaram o valor das multas para 3.000,00 reais que seria o ideal, mais apreensão do veículo na hora da autuação. SeI que já existe essa determinação mais não é cumprida infelizmente. E o famoso acerto.
Pessoas já foram assinadas.
E tem que dar um basta nesse tipo de crime que cresce assustadoramente em nosso estado ( Pará ).
Vc não consegue ir para algum lugar como um balneário para brincar e descansar é barulho de 9hs até 06 da manhã do outro dia.
Não sei o que fazer amigo

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 11/12/2015

Jaime, não é 3 mil, e sim 5 mil.
O valor da multa por poluição sonora é lei federal, está no art. 54 da lei 9605 (lei de crime ambiental), vc pode encontrar tudo isso aqui mesmo nesse fórum. Clique aqui e vc verá DETALHADAMENTE matéria sobre isso:

https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

O fato, é que a PMA – policia militar ambiental NÃO VAI em tds os locais, e sim a PM. Quando vai a PM, ela vai conforme o decreto da contravenção penal e não conforme a lei de crime ambiental (o que é um erro), pois mesmo a PM deveria atender conforme a lei de crime ambiental, enfim, nesse link acima vc conhecerá EXATAMENTE esse assunto, O QUE NÃO PODE é as pessoas cruzar os braços JAMAIS.

Você, assim como qualquer pessoa, se sentir que não foi bem atendido pela PM, poderá 1° denunciar ao comando a qual faz parte a viatura que te atendeu, veja que toda VTR (viatura) da PM tem uma numeração de 5 números, EXEMPLO: 19303…O N° 19 CORRESPONDE AO BATALHÃO A QUAL ESSA VIATURA FAZ PARTE…O N° 3 CORRESPONDE A C.I.A QUE ESSA VTR FAZ PARTE…e o n° 03 corresponde ao n° da VTR, você simultaneamente denunciar a corregedoria da PM…vc pode e DEVE denunciar tbm ao MP sobre o mal atendimento.

Você pode tbm ir a delegacia de policia civil de sua área e DENUNCIAR o barulho, nesse caso é importante vc levar PROVA, tipo: gravação do barulho, fotos etc.

Em muitas vezes os próprios PMs que estão te atendendo NÃO CONHECEM A LEI, dai a razão de, talvez, o mau atendimento, mas LEI É LEI e tds devem respeitar, e a lei diz que em área urbana os dBs deve ser de 55, se tiver 56 ja é motivo pra cair na lei de poluição sonora, e essa lei diz o seguinte:

…multa mínima de 5 mil reais até 50 milhões, apreensão do veículo, CONFISCO DO SOM(o imbecil perderá o som), será levado ao DP e lá será fixado e poderá pegar pena de 1 a 4 anos de cadeia ESSA É A LEI.

Leia atentamente o LINK ai, leia tbm as matérias desde o início desse importante fórum que os fiscais ambientais de NATAL/RN colocaram no ar…

O importante é lutarmos pelos nossos direitos, e isso diz que JAMAIS devemos cruzar os braços, ok Jaime, passe isso a seus amigos, vizinhos, instrua-os.

Jaime Carlos souza - 11/12/2015

Obrigado por me responder vc foi o unico que me deu e deu atenção sobre este assunto.
Dúvida: essas leis são de âmbito nacional ou municipal ou seja do seu estado?
Desejo a vc um Natal com sua família de paz, alegria e o ano novo que vem com muita saúde e todas as realizações que vc deseja.
Obrigado pela atenção abraço.

228. IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 29/12/2015

Olá Jaime!
A lei de crimes ambientais, onde inclui ai a poluição sonora, é uma lei federal, conforme consta no art. 54.
O decreto da contravenção penal tbm é um decreto federal.
Leis estaduais e municipais, que dizem sobre o mesmo assunto, todas devem acompanhar a lei federal, endurecendo ainda mais a lei federal. Jamais uma lei estadual ou municipal pode alterar, mudar ou simplificar uma lei ou decreto federal, o que é ENDURECER.

boa sorte, e jamais baixe a guarda, lute sempre pelo seu DIREITO

229. Manoel gomes - 11/02/2016

Porquê não há acolhimento de startup para quem está sob o impacto e perde emprego e não mantem veiculo de estudo do som do motor. Fiscalização de fundos de investimento em informatização de desempenho um direito?

Alex - 12/02/2016

Infelizmente falaram tanto de lei contra som automotivo e o próprio governo não segue a lei, se não tiver instrumento para a medição não tem como caracterizar crime algum.
Se o governo quer cobrar algo que realize tudo conforme a lei.
Eu tenho um instrumento de medição de decibes e coloquei meu som ligado em local publico abaixo dos 80 decibes e mesmo assim a PM ignorou a medição do aparelho e aplicou a multa, pior de tudo que estava a observação na multa que não foi possivel realizar a medição.
recorri a multa e perdi, infelizmente so querem cobrar !!!

Vavá Do Brasil - 12/02/2016

Abaixo quanto Alex? 79? rs
Se vc tiver numa área de hospital, o máximo é de 45 dBs
Se estiver numa área urbana residencial, o máximo é de 55 dBs
Se estiver no centro da cidade, o máximo é de 65 dBs
Se estiver em área predominantemente industrial, o máximo é de 70 dBs.

Agora…se tiver coerência, o máximo é a altura que de pra VOCÊ ouvir, e não seu vizinho.

Outra coisa sobre seu relato sobre a PM Alex, NÃO IMPORTA a altura do som, se alguém te denunciar vc será apenado, pois existe a lei da contravenção penal, e nela não tem limites de altura, PERTURBOU, terá a visita da PM.

A lei é para ser seguida e respeitada por todas as pessoas, pra isso que ela existe, para que ninguém interfira no direito da outra pessoa, e cá entre nós Alex, esse som alto enche o saco de todo mundo, as pessoas AINDA não conhecem seus direitos, pois se conhecessem, chamariam a PM tantas quantas vezes forem necessárias para que seu direito seja respeitado.

Ah, ia me esquecendo, os dBs que a resolução 204 diz é EM TRÂNSITO, ou seja, com o veículo EM MOVIMENTO, se vc parar num farol com o som a 80 dBs e alguém gravar e pegar a placa do seu carro e te denunciar, vc será apenado conforme a lei de crimes ambientais – só para vc saber, depois, não vá ficar choramingando hem!

mabel Gomes - 12/02/2016

Ai está a informatização com o tipo de efeito sonoro e ambiente em aplicativos para qualidade de vida e sustentabilidade

230. ari - 21/02/2016

sou policial militar e certa vez fui chamado para atender uma reclamação de som alto e no local me deparo com um veículo que financeiramente falando valia menos que a aparelhagem sonora nele instalada.
o veículo estava com a tampa da mala e o som direcionado para a rua e consequentemente para o vizinho da frente, eu avaliei que o som estava além do limite porém não havia o decibelímetro.
Alguma coisa eu deveria fazer pra acabar com aquela desordem e pedi então para o dono do veículo ligar, manobrar e posicionar a mala e o som do veículo para o interior de sua casa onde acontecia a festa e em seguida pedi para ligar o som no mesmo volume que se encontrava quando cheguei no local,
Depois que deixei o local, levaram uns 15 minutos para desligarem ou abaixarem o som do veículo, pois do posto policial dava para ouvir as músicas,

Vavá Do Brasil - 22/02/2016

Ari, parabéns pela profissão honrosa.
Esse seu caso vc usou para mostrar ao “imbecil” o tamanho da imbecilidade dele, mas esse tipo de gente não aprende.

Quanto ao decibelímetro, ele serve para prova referente a poluição sonora, e, quando a prova é feita com o decibelímetro, a PM ou PMA deve seguir a lei da poluição sonora, que diz o seguinte: Apreensão do veículo, multa mínima de 5 mil reais(que vai até 50 milhões), CONFISCO DO SOM(o imbecil perderá o som), levar o FDP pro DP e lá fazer o B.Ó de crime de poluição sonora conforme art. 54 da lei de crimes ambientais, e dai em diante esse imbecil poderá pegar até 4 anos de cadeia.

Esse é o caminho quando vc usa o decibelímetro, essa é a lei.

Agora…estando vc com decibelímetro ou não, (geralmente a PM não usa) pois atendem a denúncia de barulho em cima do decreto da contravenção penal, a atuação da PM ser contundente, ou seja, “mandar” parar imediatamente com o barulho, caso contrário, o PM não só pode, como DEVE, levar criminoso ambiental e seu som ao DP, pois o PM tem presunção de fé pública, e sua palavra tem peso.

Você não menciona sua região aqui Ari, mas em todo Brasil a atuação é a mesma coisa (com raras exceções), a PM vem sempre em cima do decreto da contravenção penal, o que é uma pena, pois agindo assim a PM fica enxugando gelo, toda hora tem de atender a população, e os criminosos ambientais não tomam ciência, apostando na impunidade, pois se a PM agisse conforme a lei de crime de poluição sonora, TENHA CERTEZA, a coisa seria outra, pois o criminoso ambiental além de pagar 5 mil reais de multa teria prejuízo do confisco do som e ainda uma tremenda dor de cabeça tendo de responder pelo crime, com possibilidade de pegar 4 anos de cadeia.

Enfim Ari, a cidadania espera ainda ver, um dia, a PM agir de fato conforme o art. 54 da lei 9605, ai sim teremos o que diz o cap. VI art. 225 da CF/88…uma sadia qualidade de vida.

grande abraço

231. Carlos Silva - 09/04/2016

Nois tava na fazenda ovo pode acontecer

232. MANOEL GOMES - 09/04/2016

que bom há um pessoal acolhedor pra uma atividade de dispositivo em atuação da integra.

233. Jaime Carlos Souza - 10/04/2016

No meu estado Pará, tem muitos polícias que fazem a prática desse crime. E não há fiscalização deixando essas pesoas livres para praticar esse tipo de crime, só para informação dezenas de carros se reúnem em posto de gasolina próximo de posto de fiscalização da PRF e não é feito nada. Poderia falar um livro mais não ia adiantar porque as autoridades se tivesse interesse em eliminar com esse incomodo assim fariam.

Vavá do IBEMA - 25/04/2016

Jaime, a lei de crimes ambientais é uma ferramenta da cidadania, e cabe a ela (cidadania) EXERCITA-LA, IMPLEMENTA-LA, FAZER VALER, através de seu amplo conhecimento e de sua vigilância constante, portanto AJA.

é DEVER DE OFÍCIO a PM atender o(a) cidadão(ã) caso contrário estará cometendo crime de prevaricação, se vc ligar 190 e a PM não te atender, vc pode e DEVE denunciar a PM corregedoria e tbm ao MP.

Grave e tire fotos da baderna (crime ambiental de poluição sonora) faça um texto com dia e hora e DENUNCIE ao MP, sua denúncia ao MP é grátis…NÃO CRUZE OS BRAÇOS.

234. José Nilton - 25/04/2016

Gostaria de saber, como faço para acabar com os fluxos e pancadão que acontece com frequência atrás da 95 DP, pois já liguei várias vezes para a polícia e nada acontece, todo fim de semana é um inferno, moro no décimo terceiro andar de um prédio e parece que o barulho é dentro do meu apartamento. Nesse momento já é 01:00 hora da manhã de segunda feira e o som está estrondando, a polícia da 95 DP não faz nada, vou levar as 5:30 pra ir trabalhar, vou trabalhar sem dormi como sempre..não aguento mais e não sei onde pedir ajuda…

235. Vavá do IBEMA - 25/04/2016

José, a mesma resposta ao Jaime, CABE A VOCÊ e a todas as pessoas. Vocês não mencionaram vossa região, é bom colocarem vossa região, estado, cidade, bairro, para que saibamos onde exatamente está ocorrendo a bagunça (crime).

No seu caso José, vc menciona o 95° DP, imaginamos que seja aqui: 95º DP Heliópolis – Delegacia de Polícia
Endereço: Rua Comandante Taylor, 1180 – Ipiranga, São Paulo – SP, 04218-000.

No estado de São Paulo, além do 190, as pessoas contam tbm com o site da PM, onde pode TAMBÉM denunciar o barulho (poluição sonora), ao fazer a denúncia via saite da PM, a pessoa recebe um protocolo da denúncia imediatamente via e-mail, vc pode fazer a denúncia tantas quantas vezes forem necessárias no mesmo dia.

OUTRA COISA…IMPORTANTE…vcs, assim como qualquer pessoa, pode produzir “provas” como vídeo e fotos, e entrar na justiça com DANOS MORAIS (é causa ganha), veja no site do IBEMA como o desembargador do Maranhão ENSINA e INCENTIVA as pessoas a entrarem com processo de DANOS MORAIS:

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – Veja o que diz o Juiz sobre o SOM ALTO: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

236. Vavá do IBEMA - 25/04/2016

BARULHO – CRIME DE POLUIÇÃO SONORA – DENUNCIE

Se você é do Estado de São Paulo, além do 190, você conta tbm com o site da PM para fazer sua denúncia – DENUNCIE…

http://www.policiamilitar.sp.gov.br/ocorrenciabarulho.asp

237. dezza - 25/04/2016

vavá ,sou muito grata a voce , quem dera se no mundo tivessem mais pessoas como voce para nos orientar , Eu vivoooo um inferno ha anos .aqui na avenida contagem bairro santa Ines. Belo Horizonte , Minas Gerais . ja foi criada uma cultura baixa . de disputa de som. aqui na avenida .ligamos todos os dias praticamente para policia atraves d 190, a policia algumas vezes ate vem. mas infelizmente igual eles mesmos dizem, pedem para dimionuir o som. ma dps que policia vira as costas aumentam de novo ate pior . ligamos para prefeitura de BH que tem seu slogan :(((( prefeitura de BH que faz por voce )))))), faz nada . porque ela nos responderam com seguinte explicação : que depende de lei municipal para coibir , e multar e rebocar os carros..!! . e por ai vai . estamos a mercê . desses vândalos marginais . minha mae outro dia foi socorrida as pressas . devido a som alto.
A vibracao foi taoooooo, intensa que ela passou mal . detalhe: minha mae tem 74 anos. acordou no meio da madrugada .o susto fez com que a pressao dela subisse .. entao na sei mais oque fazer . estamos de maos atadas . Att. Abracos .

238. Jaime Carlos Souza - 26/04/2016

Crimes como homicídios tráfico humano de drogas, a lei favorece os criminosos imagina a poluição sonora. Vejo no no meu estado policiais, filhos de juízes, promotores com o porta malas cheios de auto falantes, bebem em postos de gasolina a beira da br polícias federais militares passam e olham como se fosse normal eles enchendo a cara a noite toda e depois sem embreagados causando morte no trânsito e saem impunes.
É muita humilhação para as pessoas de bem e é um insentivo a criminalidade.

239. Vavá do IBEMA - 17/05/2016

Dezza e Jaime…

Dezza, não é preciso lei municipal pois existe lei federal que é CRIME de poluição sonora, e vc DEVE ligar tantas quantas vezes forem preciso para 190, combine com seus vizinhos, no menor barulho entre em contato com seus vizinhos e liguem tds para 190, NÃO DE CHANCE, é seu DIREITO, e dever da PM acabar com o barulho (perturbação do sossego).

Jaine…pode ser filho do presidente, LEI É LEI e tds devem respeitar, e vc deve fazer o mesmo que dissemos a Dezza, NÃO DE CHANCES para esses vagabundos, AOS DOIS, e a TDS(as) que estão vendo essa mensagem aqui, VEJAM…

” A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É UMA FERRAMENTA DA CIDADANIA, E CABE A ELA (cidadania) IMPLEMENTA-LA, EXERCITA-LA, FAZER VALER, através de seu amplo conhecimento, e de sua vigilância constante, DAI, eu digo…FAÇA VALER A LEI.

VOCÊS podem tbm SIMULTANEAMENTE além de ligar para 190, denunciar ao MP, mesmo via internet, entre no site do MP de vosso estado e DENUNCIE, o que não pode é cruzar os braços.

Boa sorte a tds(as).

João Batista - 03/06/2016

Tem que acabar com esse tipo de perturbação, mas quero aqui apenas lembrar do egoísmo humano ao criticar levando em consideração apenas o argumento de que pessoas estão sendo prejudicadas com o som alto, não citando animais que possuem a audição muito mais sensível. Permitir som alto em locais onde não há pessoas por perto, como fazendas, é um exemplo.

240. Vavá do IBEMA - 03/06/2016

João, o som alto prejudica sim, além das pessoas, os animais, e tbm as plantas, som alto em fazenda, como vc diz, é subjetivo, pois a propagação do som ocorre pelo AR, e em qualquer canto da “fazenda” tem animais e plantas, dai a importância de se CUMPRIR A LEI.

Esta página, que os fiscais do meio ambiente de NATAL proporciona é muito importante, pois por ela todas as pessoas podem ver os comentários referente a leis, decretos etc, relacionado ao SOM ALTO, e aprender, “caso não saibam”.

Já colocamos diversas vezes as normas da ABNT, essas normas é que dão ênfase nas leis federais, por consequência, a lei de crimes ambientais 9605, e isso deve ser cumprido e seguido tanto em áreas URBANAS quanto em áreas RURAIS.

TIPOS DE ÁREAS DIURNO NOTURNO
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativo 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60

VEJA AQUI A NORMA, É ISSO QUE DEVE SER E PONTO FINAL
http://www.serrano.neves.nom.br/foruns/foruns_silencio_01.htm

241. Zé Dias - 05/06/2016

INEMA, na resolução 204, os senhores observaram o tamanho da cratera que ficou para beneficiar os infratores? Ex. A polícia para fazer a medição da pressão sonora tem que manter 7 m de distância do veículo que está com o equipamento sonoro, o suposto infrator é claro que ao perceber a presença policial irá abaixar o volume do som, a PM não poderá força o autor aumentar o volume do mesmo, na Constituição Federal “ninguém poderá produzir provas contra si mesmo”. O certo é cumprir o artigo 98 e o 229 da lei 9503, excluindo a informação conforme normas do CONTRAN. Som de carro autorizado só com licença do órgão ambiental.

Vavá do IBEMA - 06/06/2016

Zé, sem me aprofundar no tema, o que você menciona aqui diz respeito a veículo EM TRÂNSITO, 80 dBs ANDANDO…não parado ok. A resolução do CONTRAN é uma norma para veículo EM TRÂNSITO…diferente da lei da poluição sonora (veículo parado) ou o vizinho com sol alto.

242. Jaime - 05/06/2016

Já está valendo em todo o Brasil as multas de 5.000,00 reais para quem for pego com som alto?

Vavá do IBEMA - 06/06/2016

Jaime, isso vale desde 1998, quando foi criada a lei de crimes ambientais, mas a PM INSISTE em atender a denúncia conforme decreto da contravenção penal, embora alguns PMs de alguns estados já estão se conscientizando e estão fazendo EM PARTE o que pede a lei.

Art. 54 da lei de crimes ambientais (poluição sonora);
Art. 61 do decreto 6514 (esse decreto regulamentou a lei de crimes ambientais)…

Subseção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Os Pms estão ainda amparados pelo art. 43 item II do CP que pode confiscar a aparelhagem de som, MAS…eles não cumprem essa determinação, dai, resta a pessoa DENUNCIAR o som alto, portanto…DENUNCIEM tantas vezes quantas forem necessárias.

243. Antonio rabelo - 09/08/2016

Tenho um vizinho que se utiliza de uma caixa amplificada e quase todos os finais de saber semana ouve bem alto umas musicas de gosto bem duvidoso. Eles recebem seus amigos e todos bebem muita cerveja, falam alto e chamam palavrões. Não respeitam nossa privacidade. Jah fizemos um Bo na policia e estamos aguardando audiência dia 19/08/16 para resolver isso.
Mesmo assim eles continuam com a caixa em som alto, precisando chamar varias vezes a Pm para controla-los.
Que devo fazer enquanto isso nao se resolve?

244. Vavá do IBEMA - 09/08/2016

Antonio, barulho fora do limite da lei ambiental é crime de poluição sonora, a pena é: Multa mínima de 5 mil reais; apreensão do som (confisco), o imbecil perderá o som; ser levado pro DP e responder por crime ambiental, onde poderá pegar até 4 anos de cadeia – ESSA É A LEI – mas a PM raramente faz isso, a PM ainda tem o conceito da perturbação do sossego público, e vc pode e DEVE ligar 190 e solicitar a PM tantas quantas forem as vezes necessárias.

Outra coisa, pelo que estamos vendo, vc ja denunciou no DP, ta esperando audiência etc, então faça mais, tire foto e grave essa bagunça, em seguida DENUNCIE a Justiça. vá ao fórum de sua jurisdição e entre com uma ação de DANOS MORAIS, saiba como aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Independente da audiência que vc está esperando…entre com a ação, vc não paga nada, a indenização vai entre 20 a 40 salário mínimo, NÃO CRUZE OS BRAÇOS…aja.

245. Ja8me - 09/08/2016

Filma com celular na hora da audiência mostra para o promotor ou juiz isso vai agravar a sentença dele. Vc pode entrar com danos morais. Faz ele pagar umas 40 cestas básicas para uma instituição de caridade.

246. renatosouza - 23/08/2016

Bom dia!!
Li todo artigo!!!
Mais não vi na lei que não pode escutar som alto dentro do meu veículo em movimento!
Pois fui abordado
Pq o PM se incomodou-se com meu som,
Eu disse que ele só podia fazer a abordagem e a penalidade, se alguém tivesse ligado pedindo uma viatura!!!

Então queria saber se eu posso andar com meu som alto com meu carro em movimento???

247. Vavá do IBEMA - 23/08/2016

Olá Renato, do que se trata exatamente!
leu todo o artigo…que artigo, de que lei!
O que deu pra entender é que vc anda com seu som alto no seu carro e quer continuar andando sem que o PM te multe, é isso?

248. Eduardo - 23/08/2016

Vejo tanto idiota falando sobre Leis, que acham que só existe contra som! Os certinhos, vão trabalhar no governo seus maria Leis.
Monte de gente chata da porra.

249. mara - 26/08/2016

Meu vizinho liga o som do carro na maior altura encomodando todo mundo, tenho um avo acamado o som, fica mesmo de lado da parede onde meu avo dorme. ja é 1:14 da manha, amamha trabalho o dia e a noite q trabalho no hospital e nao consigo dormi por causa do som do carro. nesse caso oq eu faço???

Vavá do IBEMA - 16/09/2016

Mara, SOM ALTO é crime de poluição sonora, e vc pode ligar 190 e exigir seu direito ao sossego. Você pode tbm gravar o barulho e DENUNCIAR no fórum de sua jurisdição exigindo reparação monetária por DANOS MORAIS

Ligue 190 tantas vezes forem necessárias

250. Isabel Cristina - 16/09/2016

Os carros de som dos políticos , fazem tanto barulho que tremem os vidros das portas e janelas e passam todos os dias . Eles podem? ??? Por quê?

251. Vavá do IBEMA - 16/09/2016

Isabel, NÃO PODE NÃO, eles tbm tem de seguir a lei – perturbou! – ligue 190 e denuncie.

252. Markus Overmars - 04/10/2016

Vavá, por favor, me ajude.

Vivo um drama complicado. Na van que vou para a faculdade, as pessoas gostam e ouvem som em alto volume, com vidros fechados. São 4 alto-falates distribuidos e um subwoofer, tocando repetidamente o mesmo estilo musical que não gosto (estilo funknejo, e sertanejo universitário com batidas fortes) todos os dias, e muito alto! Chega a tremer a parede da van. Cansei de pedir, cansei de fazer tudo que era possível.

O problema é que moro numa cidade pequena, e essa é a única van que faz o trajeto, não existem ônibus, mesmo de linha. Nem caroneiros. Pensei até em desistir da faculdade, pra não ter que aturar a viagem de 1 hora pra ir ,e outra pra voltar nesse inferno!

Tentei várias medidas. O que tive melhor resultado foi comprar um fone de ouvido grande e forte, e ainda colocar um protetor de plug por dentro do fone, e ainda era possível ouvir o som externamente. Não consigo ouvir meu fone! Não tenho o direito de viajar em silêncio, tenho chegado estressado e irritado, por mais bobo que seja, o efeito na minha vida disso tudo tem sido catastrófico.

Por favor, o que posso fazer?? Está insuportável.

253. Carlos Roberto - 10/10/2016

Grande Equivoco

Leia Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Programa Silêncio

http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/programa-silencio-2

254. Jardel - 21/10/2016

Pro inferno com essa lei eu mesmo trabalho a semana inteira escuto minha musica fim de semana so que respeito despoia das 22 agora. Proibi de escuta musica alta de dia vao fazer leis boas que ajudem o trasito nao essa porcaria

255. Hernando - 22/10/2016

Aí, ja é demais! Você não pode dirigir com fone de ouvidos. É melhor retirar o som do veículo, mesmo os que vem de fábrica.

Quando o carro estar em movimento, não tem como não aumentar o volume. Se os vidros estiverrm aberto certamente quem está de fora ao veículo não vai ouvir. Obvio que a frequencia do som é interferida com o ruído do veiculo!

Mqis uma vez ficaremos nas mãos de alguns maginais agentes fiscslizadores que não vai com sua cara!

Também não concordo com play boys com seus pagodes e funk exibindo seus som graves ou medios dos seus subwoofer e cornetas.

A verdade é que esse pais a muito tempo virou um inferno, justificam a falta de punibilidade aumentando as multas ao invés de fiscalizar com os intrumentos adequados!

É a maior vagabundagem esse país! Leis são feitas para arrecadar multas e você que se ferre com seu tédio!

256. IBEMA - 22/10/2016

SOM ALTO é POLUIÇÃO SONORA, é CRIME AMBIENTAL
O recado ta dado, existem um monte de leis, normas etc EXPLICANDO os malefícios desse barulho, MAS tem gente que quer ver APENAS SEU LADO imbecil, então, tem de assumir a responsabilidade de sua ignorância…e ponto final.

Nova Resolução 2016 do CONTRAN…Parabéns

http://g1.globo.com/carros/noticia/multas-de-transito-o-que-e-verdadeiro-ou-falso-em-mensagens-nas-redes.ghtml

Pedro Ferreira - 30/10/2016

Creio que a lei para funcionar de verdade deveria ser da seguinte forma, está escutando som fora dos padrões originais do carro e isso qualquer pessoa normal consegue identificar, deveriam ser multados e intimados a comparecer a aulas de cidadania para aprender a conviver em sociedade e como gente. O som deveria ser apreendido e numa reincidência por ter comprado e instalado outro prisão e multa altíssima. A Lei como está não irá funcionar é mais uma sem serventia, a não ser que existisse um sufocamento no início de todos os meios da segurança rondando a cidade a noite e finais de semana em busca desses imbecis para que eles sentissem na pele o que passamos com a perturbação deles. Vejo aqui comentários desde 2012 e continuamos piorando a situação e daqui a mais uns 5 anos estaremos aqui falando do mesmo problema infelizmente.

257. Malcom - 23/10/2016

Ainda acho essa lei muito fraca, deveria a multa ser GRAVÍSSIMA, com RETENÇÃO do veículo e da HABILITAÇÃO até regularização do mesmo. Gente sem educação, não respeitam hospitais, vizinhos, doentes, idosos, crianças; só querem saber de aumentar o volume e que se danem todos. Não servem para viver em comunidade. dentro de casa, não se consegue conversar, assistir a tv, estudar, nem mesmo descansar de uma semana exausta; justamente porque o DEMENTE curte volume alto. Agora; ratificando o que disse, a pessoa que acha que esta lei não presta demonstra claramente que NÃO RESPEITA OS DIREITOS ALHEIOS, se é que sabe o que significa isso. O MELHOR lugar para gente dessa espécie curtir seu som alto é no INFERNO que é onde estão TODOS os seus AMIGOS. Encerrando minha opinião, deveria ser facultado ao CIDADÃO DE BEM, a filmagem de veículo na situação de perturbação e o envio para os Órgãos Competentes que providenciariam as autuações, assim “como dizem”, o Estado aumentaria sua arrecadação e o CIDADÃO DE BEM teria seu merecido sossego assegurado.

Ezequiel Alvarenga Rocha - 29/10/2016

o problema Malcom é que essa lei só vai servir para aqueles que trabanham pra tirar o sustento e o que sobra no final do mês investir no seu hobi. eu duvido que essa lei vai punir filhos de. Vereadores.Advogados. Juizes, Prefeitos(as) .Tenente, Coronel. Soldado.. Eu dou minha cara a tapa se isso acontecer….só pra te esclarecer. se você é um cidadão comum,compra uma arma pra se defender e voce é pego voce come 3 a 4 anos de cadeia. se você é filho de alguem desses citados. eles “as Leis” ligam pro seu pai , seu pai paga 4.000 R$ e nem na delegacia voce vai.. infelismente esse é o nosso país….

Ezequiel Alvarenga Rocha - 29/10/2016

E só pra esclarecer não tenho nem som em carro nem arma de fogo em casa meu hobi é um Radio-amador uma espingarda de pressão. e uma guitarra que uso com fones de ouvido.

258. Vavá do IBEMA - 23/10/2016

Malcon, EXATAMENTE ISSO.

259. Marcelo - 24/10/2016

Tenho um som instalado em meu carro…Gosto de som com qualidade… não uso o equipamento nas alturas… mas acho que também serei prejudicado por essa lei que é de suma importância, porque tem muita gente sem noção e que incomoda os outros… Se todos se respeitassem não seria necessário essas leis… Também trabalhei para comprar o som… nunca incomodei os outros com meu gosto musical, e vou tirar do meu veículo sem ressentimento com os criadores da lei, por que os que criaram essa lei foram obrigados pela má educação de muitos…

260. Vavá do IBEMA - 24/10/2016

Marcelo, parabéns, sua consciência é exemplar.
Mas você não precisa tirar o som de seu carro, da pra ouvi-lo sem incomodar as demais pessoas, baixinho, audível apenas dentro de seu carro.

Marcelo - 24/10/2016

Achei que o simples fato de ter o equipamento no veículo já acarretaria multa e apreensão…

261. Marcelo - 24/10/2016

Se for assim… essa lei me deixa muita mais feliz!!!

Vavá do IBEMA - 24/10/2016

Fica tranquilo Marcelo, a nova RESOLUÇÃO 2016 do CONTRAN só vai punir aqueles que desrespeitarem a mesma, da muito bem para a gente ouvir nosso som dentro do veículo, sem que o barulho não passe para fora dele, é só sermos coerentes e ouvirmos dentro do limite não é mesmo!

abraços

Pedro Ferreira - 30/10/2016

Creio que essa nova lei não irá vingar, esses indivíduos que fazem uso de paredão ou som automotivo em alto volume o faz por serem pessoas sem educação, gostam de transgredira as leis e o som é apenas uma delas, prestem a atenção em um carro com películas muito escuras, com rodas acima do padrão de fábrica para o modelo, faróis de xenon acima do limite, rebaixados, adesivados etc. Normalmente esses ultrapassam em locais proibidos, estacionam em calcadas, entram na contramão, cortam sinais vermelhos, não utilizam piscas, estacionam em vagas de idosos etc. Com essa nova lei o que vejo é o seguinte, em locais que existem guardas de transito, como alecrim, e cidade alta apenas durante o dia eles não ligam o som, porem em locais afastados e a noite esses caras estão deitando e rolando e nem ai pra lei nenhuma, Aqui na Av. lima e silva apartir das 18 horas parece um corredor da folia de tantos carros com som alto. e final de semana eles fazem as festas deles nas ruas de menos movimento. Então como se coibir isso se quem multa são apenas guardas de transito e o pessoal da ambiental e esses não se veem durante a noite ou em raríssima situação?

262. Carlos - 25/10/2016

Bando de bagabundo vão prender bandido seus verme

263. Alana - 25/10/2016

Olá ! Estou com um problema referente a barulho, a van escolar buzina diariamente na frente da minha casa p avisar q chegou às 6:20 da manhã , eu acordo com muita raiva e fico o dia todo irritada e está me causando problemas p minha vida, vou até procurar um médico pq já estou percebendo q está prejudicando minha saúde por ficar muito nervosa ,isso ocorre por volta das 12 :30 hrs e por volta das 17:30 tb ! Quais os direitos que tenho em relação a isso? Pq n aguento mais! Obrigada!

Ezequiel Alvarenga Rocha - 29/10/2016

compra um despertador coloca ele pra despertar 6:19 12:29 17:29 dai vc vai tá ligada que a van vai chegar vai tá preparada para a buzinada

264. leonardo - 25/10/2016

Ata beleza proibir a gente de ter um momento de lazer e crime
Agora quando e propaganda eleitoral isso não e crime
Esses bando de politico tudo safado que só pensa neles msm

265. Wesley Montes - 28/10/2016

Sou a favor da lei.Mas deveria ser imposta também a outros meios de comunicação,como campanhas políticas,propagandas e outros meios sonoros veiculares.Acredito na democracia e firmar uma democracia e firmar direitos iguais e liberdade. Estamos na era digital ,acredito que se a internet fosse um veiculo aberto como a tv não precisaríamos de carros para divulgar produtos,políticos e outros.Assim os direitos não estariam mais uma vez em poder da ocasião e sim democraticamente iguais para o simples cidadão ao presidente. MAS INFELIZMENTE A LEIS SÃO CRIADAS APENAS PARA OS SIMPLES CIDADÃOS,AQUELES QUE TRABALHAM E PAGAM IMPOSTOS .

266. Jaime - 28/10/2016

Podemos denunciar o uso abusivo de som em propagandas políticas. Tem um aplicativo chamado pardal para fazer denúncia pode tirar foto filma e gravador de voz muito bom

267. Eduardo martins - 28/10/2016

Queria saber , a lei vale em residencias particulares tambem,porque eu trabalho chega o final de semana e gosto de curti aquele churrasco com amigos ou familiares,coloco uma musica no som que eu paguei nao escuto apologia ao crime e drogas apenas sertanejo como fica ,não posso distribuir fones de ouvido pra eles kk

Vavá do IBEMA - 31/10/2016

rs, Eduardo, tbm em casa é preciso coerência.
Qualquer que seja a altura, se estiver prejudicando alguém, vc terá de baixar o volume, agora, se tiver acima de 55 dBs ai vc entra na lei da poluição sonora, 5 mil (NO MÍNIMO) de multa, apreensão do som, vc será levado pro DP e responderá por crime de poluição sonora, podendo pegar até 4 anos de cadeia.

268. Ezequiel Alvarenga Rocha - 29/10/2016

Resumiiinnnnddddooooo No brasil Tudo Que o Cidadão Paga pra fazer Deixa de Ser crime… Ex: Vc paga Pros “Orgãos Competente Para ter som no carro ” ai voce usa pq não é crime, voce paga para manter uma casa de show num barulho infernal, não é crime.
você paga para ter uma arma em casa Não é crime…
você paga para uma árvore ser derrubada não é crime.
ai….. você vai na Lebes compra um som de 800,00 R$ 200wats em 8 x de 100,00r$ Liga no seu aniversário ,um vizinho IDIOTA Que não quer ver a felicidade de ninguem liga pra PM aiiiii como você não pagou para aquele som tá ligado é crime….,.pelo amor de JÉsus…

269. Esmael - 30/10/2016

Essas leis deveria ser para carros da eleição e gente que faz greve esses sim atormentar

Pedro Ferreira - 01/11/2016

A eleição já passou amigo só que vocês vão continuar perturbando. Arruma outra desculpa ou aprenda a viver em sociedade

270. Jaime - 04/11/2016

Na minha cidade tem policial que comete esse tipo de crime imagina só

Vavá do IBEMA - 04/11/2016

Jaime, denuncia ele, a lei é para todos, não importa quem seja.
Lembrando, a denúncia 190 pode ser anônima, não precisa se identificar.

ESMAEL…tbm concordo com você, embora a lei nesse caso tbm exista, é de 55 dBs.

271. justino - 04/11/2016

como fica os logista i as fabricas de aparelhos de son e os cantores que tem sus trabalhos propagados atraves da publisidade. quantos vaõ ficar desenpregados . en ves de proibir os sons porque não proibi as fabricas ja fiserão os levantamentos de quantas pesoas pode ficar desenpregadas ..tambem nã0 concordo com barulhos estravagantes .. mas como fica a publisidade

Vavá do IBEMA - 29/11/2016

Esse seu jeito de pensar é estranho amigo, então teremos de parar a fabricação de veículos, pois não pode andar mais de 120 km por hora mas os veículos vão muito além disso…VAMOS parar a produção? esse é apenas um exemplo.

Esse negócio de que, vão ficar desempregado etc É CONVERSA FIADA, lei é lei e tem de ser seguida e cumprida, por isso que existe lei. VOCÊ, por acaso, JÁ LEU, AQUI MESMO, o que faz o som alto as pessoas? Não se importa com isso? VOCÊ estando bem com seu “SOM ALTO ” o resto é resto?…tá na hora de pensar diferente amigo, o som alto é prejudicial a saúde, INCLUSIVE DA SUA, e deve ser sim DENUNCIADO.

272. jaime_pureza@hotmail.com - 04/11/2016

Se todos respeitassem a lei. Não haveria argumentações infundadas.

273. Andrezza Motta - 29/11/2016

Nunca tinha lido um absurdo e burrice desta proporção !! como fica ás fábricas de som???/ pelo amor de DEUS , estamos falando de qualidade de vida, de saúde, já estamos falando sobre isso aqui, há anos, eu sou vítima da poluição sonora, estou com graves problemas de saúde por conta destes motoristas irresponsáveis , que nao estão nem ai, e com todo egoísmo do mundo, põe o som na maior altura e ((((tocam fodas para ás pessoas))))), que chegam nas suas casa querendo ter o mínimo de sossego e nao tem, devido á esses marginais, minha mae teve um infarto á pouco tempo graças á um marginal que parou o som debaixo do prédio que vibrou tanto a janela da minha casa que minha mãe acordou assustada , se nao fosse nossos vizinhos para leva-la em tempo hábil talvez ela nao estaria conosco mais.!!! Deixem de ser ignorantes estudem mais antes de postarem tanta babaquice aqui, o grupo é serio. estamos querendo justiça, poluição sonora é crime , e ponto final.!!

Vavá do IBEMA - 29/11/2016

Parabéns Andrezza…

274. Jaime - 29/11/2016

Ainda existe poluição sonora porque tem filho de juiz, promotor, governador, prefeito, delegado, policiais em geral. Tem como exterminar esse tipo de crime? Hoje no Brasil tudo favorece o criminoso, só o regime militar para realmente exterminar com isso.

275. Elisangela - 02/12/2016

Por favor preciso da ajuda de vcs, meu vizinho está trocando o dia pela noite som auto, barulho, carro, moto, pessoas gritando nao estamos conseguindo ném dormi, muito algazarra. Por favor me dê uma luz, já entrei em contato com os policiais eles que é a ama, mas eles não atentem telefone nos finais de semana o que eu posso fazer

Vavá do IBEMA - 02/12/2016

Elisangela, navegue por essa página, veja acima, leia, observe, aqui tem todas as informações a esse respeito.

De qualquer forma, ligue 190 e denuncie, 190 atende tds os dias da semana 7 dias por semana. Ligue tantas quantas forem as vezes necessárias para que seu direito seja respeitado.

Pedro Ferreira - 03/12/2016

Elisangela, vá até a deprema delegacia do meio ambiente aqui em Natal que fica no praia shopping, leve um comprovante de residencia seu e leve também o endereço do criminoso, se possível saiba o nome dele será importante. Mesmo que seja necessário que eles digam que seja necessário você colher 10 assinaturas de vizinhos faça, pois seus vizinhos irão assinar com certeza nem que seja os de trás ou de ruas próximas pois esse barulho vai longe. E pode ter certeza esses caras irão parar essa baderna. Outro meio, é a semurb o ideal é você ir lá também. fica próximo ao via direta. Observação: Infelizmente a deprema não funciona nos finais de semana para se fazer a denuncia, porem eles vão até o local nos dias que o infrator estiver perturbando.

276. Juvercino silva - 17/01/2017

Há como notificar esta ocorrência tipo( fotografar) a placa do vveiculo e enviar as autoridades de trânsito para que o proprietário seja notificado?

jaime souza souza - 18/01/2017

Há como notificar esta ocorrência tipo( fotografar) a placa do vveiculo e enviar as autoridades de trânsito para que o proprietário seja notificado?

277. Joaquim - 04/03/2017

Este pessoal usa som alto, não tem respeito pelas outras pessoas, tem que ser punido mesmo e com muito rigor dá lei .

278. Vavá do IBEMA - 04/03/2017

Lembrando a todos(as) que…A resolução aqui descrita 204 foi REVOGADA pela resolução 624 de OUTUBRO DE 2016. E o que isso significa?

Significa que, se o SOM do carro for OUVIDO do lado de fora do carro, vc DENUNCIA a qualquer agente público, 190, CET, SPtran etc e o dono do carro será multado em 195 reais e terá 5 pontos na CNH…INDEPENDENTE das demais sanções como poluição sonora descrita na lei de crimes ambientais.

VOCÊ…CIDADÃO(ã)…ajude a PM a ajudar você…DENUNCIE

279. Carlos - 04/08/2017

Vocês querem lazer? quando um filho ou filha de vocês estiver num hospital quase morrendo, e pasar por la um vagabundo que não respeita o espaço dos outros com som alto e atrapalha o sono e mata seu ou sua filha , como você vai se sentir? Um otário que não podia ouvir um som para curtir sua musica.|Vocês querem que todos escutem o seu som, Se os outros são obrigados a ouvir seu som, respirara sua fumaça do cigarro, ou fumaça do seu lixo queimando que tal todos fazerem xixi em vocês?

Carlos - 23/09/2017

C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação é contravenção e crime; Lei 9.605/98 25,54,72 Poluição sonora é Crime ambiental, lei manda apreender os veículos e aparelhos, em qualquer dia e hora e não exige medição. idem CPP. Art. 6º 118, 301, 312. Lei 6.514/08 art. 61 (em níveis tais QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANA, multa de 5 mil a 50 milhões; dispensa decibelímetro, basta a potencialidade; C.P. art.14,78 São bandidos perigosos embriagados e drogados, CTB art. 228, 254 IV,V calçada estreita (via de trânsito) não é área de lazer; C.P.art. 330,331, 347 Após advertir prender. C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs., Código civil art. 1.277 vizinhos podem barrar perturbador sem vedação acústica, sem chaminés, sem respeito, sem vergonha, etc., ; CF art. XV Direito de ir e vir é locomoção,trânsito; XLIV Ficar parado, aglomerado é associação criminosa, Lei 12.850/13 Crimes:Degradação, torna casa vizinha insalubre, desvalorizada, degradada, constrangimento ilegal, gangues hostis impõem lei do silêncio e retaliam, cerco, ameaças, impactos na geração de tráfego, carga e descarga dos caminhões cervejeiros, etc., adensamento, buzinação, apitos, DJs. exibicionistas se revezando, etc. CTN Cód. Tributário art. 32,33,34 Se é o bar ao lado quem manda na sua casa, não deve pagar IPTU; CDC art.9,10.14; CF art. 225; 129 III MP devia agir; CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável, nenhum som pode pular o muro. CONTRAN RES. 624/16 ART. 1º -É proibido vazão de som de veículo para o lado de fora independente do volume ou freqüência, Infração grave, apreensão dos veículos.e aparelhos.Cabe ações indenizatórias danos à saúde, morais,materiais contra autores dos crime e contra quem cede alvarás, medidas liminares, etc. A perturbação pode ocorrer a qualquer hora e se pode denunciar até monimamente como se denuncia tráfico de drogas anonimamente.
DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS: “Certas objetividades jurídicas são de tal importância para o Estado que ele reserva a si a iniciativa do procedimento policial e da ação penal. a conduta do sujeito lesa um interesse jurídico de tal importância que a ação penal deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de qualquer pessoa… Neste caso, a titularidade da ação penal pertence ao Estado” (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574). Ação pública incondicionada. Lei 7.347/85 Agressão a população e meio ambiente cabimento e adequação da ação civil pública; (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12). “lesão de um indica a lesão de toda a coletividade”; Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, RT,1987,pág.09).transindividuais, dispersos na sociedade; ç som atinge determinados e indeterminados; (Direito Ambiental Bras., Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Ruído Atinge pessoas indeterminadas; poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade, mais do que meros interesses individuais, há, no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da indeterminação de titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido.

280. Ótima Notícia! - 16/12/2017

Ótima Notícia!:
O Juiz Marcus Vinícius de Currais Novos no RN proibiu Poluição Sonora na cidade!
Que todos os municípios desse país sigam seu exemplo!
Bravo!

281. Ótima Notícia! - 16/12/2017

Ótima Notícia!:
O Juiz Marcus Vinícius de Currais Novos no RN proibiu Poluição Sonora na cidade!
Que todos os municípios desse país sigam seu exemplo!
Bravo!

282. Grazzi Alves - 16/12/2017

Parabéns ao juiz! Poluição sonora é uma tortura socialmente aceita que precisa acabar. O Município tem obrigação de cumprir a Política Nacional de Meio Ambiente, o que inclui o combate a poluição sonora. Sem falar no direito sagrado ao sossego, ninguém é obrigado a ouvir o barulho dos outros.

283. francisco batista - 22/12/2017

Mais o que mais se vê por ai é gente com o som dos carros ligados, e fazendo muito barulho, e as autoridades não fazem nada para coibir essa atitude maligna, que tanto nos incomoda. Por favor façam valer a lei aplicando a penalidade prevista na lei.

284. CLAUDINEI PEREIRA DE SOUZA BARBOSA - 05/01/2018

Por que,esses carros que fazem propaganda não levam multa?

Celma Alves - 05/01/2018

Os carros de som dos políticos e comerciantes são os mais TORTURANTES!: Terrorismo Sonoro Oficializado!!

285. Pedro Lima de Melo Junior - 08/07/2018

Bom dia

Quem no período das 2:00-6:00 am deveria aplicar a multa e fazer a retenção do veículo nestes horários ?
Obs: A polícia já é acionada mas não prende

Se possível me informe o e-mail do detran amazonas

Valdecy Martins - 28/02/2019

Você deve ligar 190, denunciar, e pedir providências, se a PM não vier ligue de novo, e de novo É SEU DIREITO, e dever da PM atender, vc pode tbm e DEVE DENUNCIAR SIMULTANEAMENTE ao MP, e mais…vc pode pedir INDENIZAÇÃO de DANOS MORAIS…faça tbm um B.Ó no DP, vá ao forum de sua região e entre com processo de DANOS MORAIS, veja o que fala o desembargador do maranhão aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

Não cruze os braços, EXIJA SEU DIREITO.

286. Caroline - 23/04/2020

MANDADO DE SEGURANCA. APREENSAO DE VEICULO POR EXCESSO DE SOM AUTOMOTIVO. ART. 228 DO CTB. RESOLUCAO 204 DO CONTRAN. NECESSIDADE DE AFERICAO POR MEIO DE EQUIPAMENTO ADEQUADO (DECIBELIMETRO). NULIDADE DO AUTO DE INFRACAO. DIREITO LIQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANCA CONCEDIDA.

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 11/11/2020

caroline, a resolução 204 foi REVOGADA pela RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Noutras palavras, qualquer som automotivo que se escute do lado de fora do veículo é infração NÃO PODE. Ligue PM 190 ou GCM 153 e denuncie.

287. Elionesio Alves - 11/11/2020

Tem um carro popular simples que passa todos os dias aqui na rua, em Samambaia Brasila Df . Anunciando venda de pão caseiro.
Só tem uma cornetinha no carro, que pela manhã acorda até a alma , dos meus filhos bebês, que já é uma luta para dormir. Poxa vida porque esse maldito não deixa o seu som na mesma altura dos demais carros ? O do ovo, do gás, o das frutas etc.

Esse rapá s não é trabalhador ,e sim perturbador.

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente - 11/11/2020

Elionesio, qualquer veículo de propaganda, pra fazer sua propaganda tem de ter licença ambiental emitida pela prefeitura ou estado, e a autorização É CLARA…não pode ultrapassar 50 dBS. Pra vc ter ideia de quanto é 50 dBS, é o som de uma conversa normal entre duas ou mais pessoas, fora disso…NÃO PODE, Ligue PM 190 ou GCM 153 e denuncie

288. José Otávio - 28/01/2023

Por esse motivo é que eu adoro ,quando escuto na tv.
Encapuzados metralham baile funk e mata 2 ou 3 , de coração queria que matasse todos esses vagabundos barulhentos.escoria da sociedade.


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