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Poluição do rio Mossoró inviabiliza água até para animais e plantas 29/04/2011

Posted by Adv. Mariana Evangelista in Geral, Idema, Ministério Público do RN.
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por Assessoria de Imprensa do MPRN

“Das variáveis analisadas os resultados de chumbo e coliformes são aqueles que merecem uma maior atenção com relação aos padrões preconizados pela norma para a classificação de corpos aquáticos. Pela norma, as concentrações de chumbo e coliformes fecais superam o limite para enquadramento como Classe 3 (nos termos da Resolução nº 357/2005-CONAMA)”. Com base nessa constatação, feita pela Gerência Executiva Municipal da Gestão Ambiental, o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mossoró, Jorge Cruz de Carvalho, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Caern para tentar acabar com a poluição do Rio Apodi-Mossoró.

Ao superar a classe 3, estabelecida pelo Conama, as águas do manancial não podem sequer ser usada para o consumo de animais ou na irrigação frutífera. De acordo com a investigação, as ligações clandestinas de esgoto e a falta de manutenção nas lagoas de tratamento (localizadas nos bairros de Cajazeiras, Passagem de pedras, Malvinas e Vingt Rosado) têm sido as principais causas da contaminação. Na ação, o Promotor de Justiça ressalta que entre as atribuições da Caern é a coleta e tratamento adequado desses efluentes. O que não vem ocorrendo, segundo, informações até mesmo ex-funcionário da empresa, que mais de uma vez afirmaram não ser corriqueira a análise e controle de efluentes na cidade.

Para acabar com essa situação, o Promotor de Justiça pede que a Caern seja condenada a, no prazo de 30 dias, efetivar a limpeza de todas as lagoas operadas em Mossoró, removendo o lixo e a vegetação do seu interior e taludes, bem como monitorando-as constantemente para evitar novo acúmulo de lixo e vegetação; e promover, no mesmo prazo,  a remoção de todos os emissários clandestinos de esgoto existentes no interior das lagoas, bem como nos canais/tubulações de chegada e saída dos efluentes, evitando-se, assim, que o processo de tratamento seja comprometido pelo aporte não autorizado de outras fontes geradores de efluentes.

Além disso, o Ministério Público pede outras providências, como maior periodicidade no monitoramento das lagoas; alálises físico-química e microbiológica no Rio Mossoró; realização de, pelo menos, duas campanhas de esclarecimento; e o pagamento de R$ 500 mil a título de compensação financeira pela parte não reparável do dano.

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