Agora é Lei – Câmara Municipal do Natal promulgou Lei que proíbe embalagens de vídros em eventos públicos 20/05/2011
Posted by Fiscal Municipal in Guarda Municipal do Natal, Meio Ambiente Urbano.trackback
A Câmara Municipal do Natal promulgou a Lei Municipal 333/11 que proibe a comercialização ou o fornecimento de bebibas em embalágens de vidro nos eventos públicos realizados no Município.
A Fiscalização fica a cargo dos Fiscais de Serviços Urbanos da SEMSUR e da Guarda Municipal. A Lei prevê ainda multas, apreensão dos produtos e a perda da licença para comercialização de produtos na via pública (ambulantes), além de responsabilizar o comerciante pelos danos que possam ser causados pelo descumprimento da Lei.
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