Semurb pede fechamento de bar instalado em área de proteção ambiental 30/05/2011
Posted by Adv. Mariana Evangelista in Meio Ambiente Urbano, Semurb.trackback
O dono do empreendimento, Ricardo Siminéia, disse nesta segunda-feira (30) que ainda não recebeu a notificação da Semurb e adiantou que só vai se manifestar quando estiver a par da decisão da Secretaria. Fora de Natal devido compromissos profissionais, o empresário e produtor cultural afirmou que ainda não considerou novos endereços para o Arena Bar.
Segundo o comunicado da Prefeitura, a pena pelo o descumprimento da notificação “implicará em falta de natureza grave, a aplicação de medida cautelar de APREENSÃO, bem como na desmontagem do empreendimento com os custos a expensas do infrator, além de se configurar em crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98, com pena de um a seis meses de determinação [detenção] e/ou multa.”
Confira a íntegra da notificação:
NOTIFICAÇÃO/SPA Nº 02/2011.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, no uso de suas atribuições legais e gozo do Poder de Polícia, amparada pelo Artigo 11, Inciso X; e Artigo 136, da Lei Municipal 4.100/92;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade ou serviço no Município do Natal deve respeita as normas ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente o que determina o Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal Nº 4.100/1992, o Plano Diretor do Município – Lei Complementar Municipal Nº 082/2007 e o Decreto Municipal Nº 4.621/1992, os quais se referem à obrigatoriedade de obtenção de Licença Ambiental para construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do seu território, estabelecimentos, obras, serviços e meios de publicidade;
CONSIDERANDO que o estabelecimento denominado Arena Bar, de acordo com a legislação ambiental vigente, não pode estar situado na área na qual desenvolve suas atividades atualmente devido o impedimento legal para emissão de Licença de Operação ao mesmo.
CONSIDERANDO a urgente necessidade de controle e regulação das atividades realizadas pelo estabelecimento, no sentido de garantir o sossego e o bem estar da população;
CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as negociações de prazos no tocante a permanência do estabelecimento no local e o último despacho da fl.37 onde o secretário adjunto determina o encerramento das atividades no dia 27/05/2011 conforme solicitado
em requerimento da parte interessada datado de 05/04/2011, fl.28 do processo 0299121/2010-25.
RESOLVE, DETERMINAR que o ARENAS BAR, situado à Av. Xavantes, 1839, Pitimbu, Natal – RN, encerre as atividades e a desocupe a área com promovendo a remoção de toda a estrutura e equipamentos bem como a limpeza do local até o dia 31/05/2011.
A presente notificação determina o encerramento das atividades na data de 27/05/2011. O descumprimento a presente notificação no prazo anteriormente citado, implicará em falta de natureza grave, a aplicação de medida cautelar de APREENSÃO, bem como na desmontagem do empreendimento com os custos a expensas do infrator, além de se configurar em crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98, com pena de um a seis meses de determinação e/ou multa.
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