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Ceará-Mirim: MP e promotor de micareta firmam TAC 11/06/2011

Posted by Fiscal Municipal in Meio Ambiente Urbano, Ministério Público do RN.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do RN e o promotor do evento “Pra Galera
Fest” no município de Ceará-Mirim para disciplinar o horário de funcionamento, os níveis de ruídos permitidos, além de detalhes sobre a limpeza e a segurança para Micareta que acontece no município no final de julho.

Com a celebração do ajuste, o organizador da festa também comprometeu-se a contactar o  Presidente do Conselho Comunitário do bairro das Cinco Bocas, para que seja feita uma consulta junto a comunidade sobre sua concordância ou não a respeito do evento. O resultado desta consulta deve ser remetida ao Ministério Público até o dia 20 de julho de 2011.

O Ministério Público advertiu os organizadores da festa que não se exclui, com a celebração do TAC, eventual dever de indenizar os moradores da circunvizinhança do evento por qualquer dano material diretamente decorrente dos ruídos causados pelos shows, conforme previsão já expressa na lei civil, nem, tampouco, a responsabilidade criminal pela emissão de ruídos acima do permitido por lei.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS ACERTADOS NO AJUSTE DE CONDUTA

  • HORÁRIO – No dia 31 de julho de 2011 (domingo), fica acertado como horário de início das festividades às 17h00min., no antigo prédio da Brahma,  se deslocando pela Av. Enéas Cavalcante, Rua Gal. João Varela até a Praça do Mercado, erminando às 00:00h da manhã.

 

  • LIMPEZA – O organizador terá que disponibilizar pelo menos 18 (dezoito) cabines sanitárias químicas (09 femininas e 09 masculinas), e também montar uma equipe de limpeza, na própria estrutura do evento, no sentido de manterem a festa permanentemente limpa.

 

  • SEGURANÇA PÚBLICA – Em relação à questão da segurança e à comum existência de desordens provocadas pelos participantes de festas do gênero, fica o organizador obrigado a contratar 60 (sessenta) pessoas para, ao lado do efetivo policial, garantirem a segurança dos participantes do evento.

 

  • PENALIDADES – Em caso de descumprimento dos prazos para a finalização da festa, previstos  no TAC, os
    organizadores incorrerão em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada meia hora de atraso no término, começando a incidir a multa desde o primeiro minuto após os horários acordados para o término e, cumulativamente,
    desde cada primeiro minuto após completada a fração de trinta minutos.

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