jump to navigation

Promotoria ajuíza ação contra município de São Gonçalo do Amarante 24/08/2011

Posted by Afauna Natal in Meio Ambiente Urbano, Ministério Público do RN, Notícias.
trackback

Fonte: por Assessoria de Imprensa do MPRN.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra o município, para se abstenha de ceder, autorizar, ou permitir a utilização de todas e quaisquer áreas verdes da cidade para fins de instalação de equipamentos comunitários, públicos ou privados, que implique em restrição de suas áreas, sem o prévio processo de licenciamento ambiental e previsão de compensação ambiental.

A ACP é baseada no inquérito civil nº 28/2010, que constatou que o município não observou a legislação ambiental no processo de construção de uma biblioteca em espaço público, uma vez que a obra foi realizada na única praça arborizada do Conjunto Amarante.

Em visita ao local, em 21 de setembro de 2010, o MP verificou que a obra estava parcialmente concluída, sendo solicitado então uma perícia técnica para averiguar se a construção estava produzindo impactos ambientais e urbanísticos negativos. 

O laudo pericial mostrou que a área foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis como Canteiro Central, servindo como local de passeio e caminhada para a população. No laudo, conta ainda que a obra não obedeceu à legislação ambiental e urbanística, sobretudo por ter sido realizada sem licenciamento ambiental e Alvará de Construção (obtido somente após a intervenção do MP).

Na ACP, a Promotora de Justiça Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva destaca: “O Ministério Público não questiona a importância de uma biblioteca destinada ao público em geral, contudo, a simples existência de interesse público não permite que as áreas verdes sejam utilizadas sem avaliar os impactos negativos e as possíveis compensações ambientais. A restrição da utilização da área verde em apreço, por si só, causa impactos negativos ao meio ambiente”.

Dessa forma, a ACP também pede, através de tutela antecipada, que seja determinada ao município a elaboração de um Plano de Compensação Ambiental em benefício do Conjunto Amarante, a ser apresentado ao Poder Judiciário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, no caso de descumprimento da medida. O Município deverá ainda realizar a compensação ambiental, executando as medidas definidas no Plano, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Comentários»

No comments yet — be the first.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: