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Aniversário de 46 anos do Código Florestal e a ameaça de sua revogação 17/09/2011

Posted by Afauna Natal in Meio Ambiente Urbano, Ministério Público do RN.
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por Assessoria de Imprensa do MPRN.

    Há 46 anos, mais precisamente no dia 15 de setembro de 1965, foi promulgada uma lei considerada um grande avanço na
legislação ambiental brasileira: o Código Florestal (Lei n. 4.771/65). Contudo, está em tramitação no Senado Federal projeto de lei que altera o presente Código, cuja votação na Comissão de Constituição e Justiça dessa casa estava agendada para ontem (dia 14 de setembro) e foi adiado para a semana que vem.

Esse projeto é visto com preocupação pelo Ministério Público, que em nível nacional conclama não só seus membros mas toda a sociedade para que participem do debate e exijam discussão mais qualificada sobre o assunto. O MP teme que o novo Código Florestal possa acarretar mudanças profundas na nossa qualidade ambiental.

Embasado em estudos científicos para proteção adequada das florestas e de áreas ambientalmente vulneráveis, o Código lorestal atual, ao conflitar com interesses particulares, principalmente do segmento agrossilvipastoril da sociedade brasileira, foi ao longo dos anos desrespeitado em muitos aspectos por ele resguardados. O resultado disso pôde ser visto nos constantes desastres ambientais divulgados na mídia, como deslizamentos e enchentes, ocasionando mortes e grandes perdas materiais e
ambientais.

Pelo conflito existente entre a proteção de bens difusos e o interesse econômico em expandir a fronteira agrícola e também as zonas urbanas, o projeto de lei para instituir um novo Código Florestal foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, após se prolongar por mais de 10 anos naquela casa. No momento, conforme já exposto, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, onde deverá ser votado na próxima semana.

Alvo de muitos debates entre cientistas, ambientalistas, agropecuaristas, juristas e demais segmentos da sociedade civil, o texto
aprovado pela Câmara permitiu o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.

Consentiu, ainda, poder aos estados de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas, bem como o uso do solo das APPs para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto, devendo ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O Projeto de Lei manteve as faixas de proteção em rios, no entanto, passam a ser medidas a partir da calha regular e não do leito maior. Para os rios de até dez metros de largura, é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros), se ela já tiver sido desmatada.

O projeto não considera como APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão. Porém, são protegidas as restingas na condição de fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue.

Em relação à Reserva Legal, foram mantidos os índices do Código atual, no entanto, as APPs podem ser computadas como reserva legal, havendo ainda a dispensa desta para proprietários de até quatro módulos fiscais.

Na tramitação do PL no Senado Federal, a expectativa era que ele o PL fosse aperfeiçoado, garantindo a proteção necessária ao meio ambiente, entretanto, não foram resguardadas áreas atualmente protegidas pelo Código Florestal vigente, como as várzeas e apicuns em mangues. Em contrapartida ao esperado, foram propostas emendas que aliviam a proteção ambiental dada às APPs.

Para discussão das propostas complementares do novo PL, ocorreu no dia 13 de setembro audiência pública conjunta nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), com a participação de vários juristas, como o ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, o especialista em Direito Ambiental, o professor Paulo Affonso Leme Machado, o Ministro do STJ, Herman Benjamim, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi, e a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Cristina Godoy de Araújo Freitas.

Os participantes da mesa tiveram posição unânime na crítica ao PL, tal como ele se encontra, o que provocou um efeito positivo ao adiar a sua votação, que seria no dia seguinte, para a próxima semana. Além disso, a emenda que permitia que outras obras e
ações fossem instaladas nas APPs, mediante a concessão do presidente da república ou governador, foi retirada pelo relator do PL, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

Na pauta, foram abordados temas como a ambiguidade de expressões utilizadas, abrindo margem para confusão no
Judiciário; a delegação aos governos estaduais para mudanças no uso das APPs; anistia aos infratores por desmatamento; perdas nas áreas inundáveis, como o Pantanal, ao modificar as APPs de acordo com o leito regular dos rios; e a legalização de áreas devastadas até 2008.

A tônica da discussão sobre as mudanças do Código Florestal no âmbito do MP se centra no tratamento do meio ambiente como bem de todos e no princípio da proibição do retrocesso, evitando a polarização entre ambientalistas e ruralistas. O princípio em pela rechaça as mudanças propostas. Todos os estudos científicos a respeito do tema apontam para perdas, inclusive para o agronegócio. A título de exemplo, se o Código Florestal for aprovado tal qual se encontra no Senado, a Caatinga perderia 48% de suas áreas protegidas a título de Reserva Legal, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

Clique AQUI e confira uma apresentação sobre as mudanças que podem ocorrer com as alterações propostas para o Código Florestal

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