Lei municipal obriga promotores de eventos a limpar as ruas após festas 27/09/2011
Posted by Afauna Natal in Meio Ambiente Urbano.trackback
Fonte: No Minuto.com.
Expediente foi publicado hoje no Diário Oficial do Município; multas por descumprimento poderão chegar a R$ 100 mil.
Por Dinarte Assunção
Foto: Arquivo Nominuto.com
A partir desta terça-feira (27) os responsáveis pela realização de eventos com fins lucrativos na capital estão obrigados a fazer a limpeza das ruas após os eventos.
A determinação é da Lei nº 6.294, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa (PV) e publicada hoje no Diário Oficial do Município.
O texto designa a Urbana como a responsável pela disponibilização de container para a coleta de lixo, também ficando responsável por seu recolhimento. Quem descumprir o dispositivo estará sujeito à multa que vai de R$ 2.500,00 a R$ 50.000,00, “dependendo do porte e capacidade do promotor do evento e será cobrado o dobro em caso de reincidência”.
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