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Dourados – Prefeito cobra mais rigor em fiscalização de terrenos baldios 16/11/2011

Posted by Afauna Natal in Fiscalização Ambiental, Fiscalização de Serviços Urbanos - FSU, Fiscalização Urbanística, Meio Ambiente Urbano.
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Fonte: Progresso / Assecom.

Prefeito determinou fiscalização mais rigorosa contra terrenos baldios e para garantir espaço para os pedestres nas calçadas (Foto: Assecom)

A Prefeitura de Dourados vai passar a cobrar com mais rigor a limpeza dos terrenos baldios para cumprir o Código de Posturas do Município. Ainda será exigida a construção de muros e calçadas conforme prevê a lei municipal.

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, o prefeito Murilo Zauith determinou aos fiscais de postura da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) uma atuação mais eficaz no cumprimento da lei sobre os terrenos baldios, motivo de muita reclamação da população. Em vários locais os imóveis estão abandonados pelos proprietários.

Mato e lixo que tomam conta de muitas áreas, colocando em risco a saúde dos moradores. “Não podemos deixar a população correr o risco de contrair doenças por causa dos terrenos abandonados e sujos. Temos que tomar uma medida mais eficaz”, cobrou Murilo.

Os fiscais também vão passara a notificar e multar, conforme explicou o secretário municipal de Serviços Urbanos Luis Roberto Martins de Araújo. “São medidas que infelizmente temos de tomar para que haja seriedade e as pessoas respeitem o espaço de convivência com o outro”, afirmou o secretário, presente à reunião. Também estava presente a vice-prefeita Dinaci Ranzi.

CALÇADAS LIVRES

Outra medida que vai ser colocada em prática imediatamente é a fiscalização mais rigorosa para garantir o espaço livre para os pedestres nas calçadas, principalmente da área central. Os fiscais da Semsur vão conversar com os comerciantes para que não ocupem as calçadas ou coloquem algum tipo de obstáculo, fazendo com que os pedestres sejam obrigados a dividir a pista de rolamento com os veículos.

Quem não atender a orientação será multado, conforme determina a Lei de Acessibilidade, Código de Postura do Município e em outras normas em vigor.

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