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Iporá – Prefeitura de Iporá vai multar quem deixa escoar água usada em casa no asfalto 16/11/2011

Posted by Afauna Natal in Meio Ambiente Urbano.
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Fonte: Agência Alvo.

Uma prática comum em Iporá, moradores que deixam escoar pela rua diversos tipos de líquidos, como água que lava utensílios domésticos, principalmente roupas. Para coibir tal prática a prefeitura está autuando por essa prática irregular e pede aos moradores que lançam a águas servida na via pública que regularizem a situação antes da autuação e evite aborrecimentos. Em um reelege da prefeitura distribuído a imprensa, a assessoria jurídica está informando que já autuou e que continuará autuando moradores que lançam águas servidas (com produtos químicos ou biológicos) provenientes de tanques, máquina de lavar, pias e outros. Explica que existe uma parte do Município que está coberto pela rede de tratamento de esgoto e nestes casos a ligação cessará o problema, nas demais situações, deverá ser construído sumidouro ou sistema similar que evite o escoamento de água na via pública.

Avisa a prefeitura que a água proveniente de chuva deve ser jogada na via pública, no entanto o lançamento de água servida na via Pública é totalmente ilegal, já que danifica o asfalto causando prejuízo ao Município.  A Prefeitura está amparada com a lei Orgânica do município para tomar tal providência, explica o advogado Augusto Vilela. É de clareza solar que o lançamento de águas na via pública se amolda perfeitamente com a situação abstrata prevista no art. 6 do Código de Posturas do Município de Iporá, acima anotado.

Eis a lei:

Lei Orgânica do Município de Iporá.
Art 68 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XL – adotar as providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio  Municipal.

Código de Postura do Município de Iporá.

Art 6º – No interesse da preservação da higiene dos logradouros Públicos, é proibido:

VI – Lançar-lhes ou permitir que neles adentrem as águas servidas de residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, inclusive as provenientes da lavagem de pátios e quintais, excetuadas as resultantes da limpeza de garagens residenciais;

Fonte: www.iporanews.com.br.

Comentários»

1. Iris Tomaelo - 16/11/2011

Iporá é tão importante para AFAUNA quanto é para FISCALDEPOSTURAS, ambos fazem questão de republicar suas notícias.

Sigo vocês no twitter. Retweetar é ótimo.

Não os encontrei no Face.


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