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Aracaju – Justiça libera a prefeitura do prazo de dez dias para resolver caso do aterro 24/11/2011

Posted by Afauna Natal in Fiscalização Ambiental, Meio Ambiente Urbano, Ministério Público.
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Fonte: Universo Político.

Justiça libera a prefeitura do prazo de dez dias para resolver caso do aterroPrefeito diz que continuará lutando por seu projeto de aterro na Palestina

Prefeito diz que continuará lutando por seu projeto de aterro na Palestina

O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu a decisão do juiz da 1ª vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro, que determinava, no prazo de 10 dias, o fechamento do aterro controlado de Aracaju e obrigava o município a colocar o lixo coletado num aterro sanitário licenciado. O deferimento do pedido de suspensão contido no recurso da Procuradoria Geral de Aracaju tem 10 laudas e foi prolatado na segunda-feira, dia 21, e publicado pelo TRF5 nesta quarta-feira, 23.

À luz do caso concreto, aduzo que a prova acerca da melhor localização de um aterro sanitário, bem assim as implicações deste seu novo lócus no serviço aeroportuário de Aracaju, é tema de demonstração evidente complexa; de outro lado, saber até que ponto o Judiciário tem condições de imiscuir-se nas opções da Administração, ma sem lhe vulnerar a autonomia, exige precisão quase cirúrgica do magistrado (não intervir pode significar validar a degradação ambiental e, em seqüência, manter em risco a vida dos consumidores dos serviços aeronáuticos; intervir em demasia pode significar usurpação da função Administrativa, tão relevante – e independente – como a Jurisdicional); por fim, anoto que impor judicialmente a contratação de empresa privada para receber os resíduos, como feito no ato combatido, não é algo juridicamente trivial (implica, de imediato, desequilibrar o contrato celebrado com a empresa que já transporta o lixo [a Torre], a qual estimou seus custos sob premissas não mais sustentados, tudo gerando acréscimo nos gastos municipais – e sem orçamento para pagá-lo; implica a celebração do novo negócio jurídico determinado pelo juiz, o qual exige submissão a prévio certame licitatório – de realização algo lenta, proferiu o desembargador-presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

O desembargador compreendeu as alegações da Prefeitura de Aracaju, de que se o destino dos resíduos coletados fosse o aterro licenciado em Rosário do Catete a capital teria que despender 70% a mais no serviço de coleta e destinação do lixo, total de R% 15,6 milhões a serem gastos inclusive no aumento da frota de caminhões coletores. Além disso, a decisão combatida encarregou-se de proibir peremptoriamente o uso do aterro atual, ainda não licenciado (circunstância, aliás, creditada não ao município de Aracaju, propriamente, mas à Adema, Órgão Estadual do Meio Ambiente). Determinando, outrossim, o uso até de força policial para impedi-lo, além de prever multa para o caso de descumprimento (R$ 200 mil por cada veículo que burlar a vedação). De mais a mais, o chorume já existente no local antigo deverá ser drenado em 30 dias (o que – de novo e outra vez – implicará gasto de orçamento inexistente e prévia realização de licitação, impensáveis no prazo estabelecido), afirmou o magistrado superior.

E o desembargador federal conclui pelo deferimento do pedido de suspensão alegando que a liminar concedida em primeira instância poderia representar severo risco à ordem pública: Vê-se, a olho desarmado, independentemente da correção jurídica da decisão, e da evidente boa intenção do ato planicial, que a implantação instantânea das medidas deferidas em primeiro grau causará, sim, grave dano à ordem pública, tumultuando enormemente os serviços públicos municipais em andamento.

Edvaldo: interesses preservados

O município respeita a decisão proferida pelo juiz federal, mas interesses relevantes como os demonstrados no nosso recurso precisam ser preservados, afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira, de Brasília, assim que soube da decisão favorável. Vou continuar envidando todos os esforços para construir o aterro sanitário da Grande Aracaju, na Palestina/ Socorro. Procurarei o prefeito Fábio Henrique, de Socorro, para formalizar logo o consórcio metropolitano da região, bem como também quero me reunir com a Adema. E já estou orientando a Emsurb a dar entrada no pedido de reconsideração do EIA-RIMA, para que possamos tocar esse importante projeto, que é uma luta da nossa gestão, e finalizar o aterro controlado do Santa Maria, disse.

Para o procurador Geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, a decisão do presidente do Tribunal Regional da 5ª Região significa que a economia pública de Aracaju não será afetada. Caso a decisão judicial fosse cumprida, as despesas que o município fosse realizar no final do exercício poderiam inviabilizar outras obrigações, como o pagamento do 13º salário, e deixar de atender outras necessidades de caráter obrigatório e indispensáveis. E essa foi uma das razões que levaram o presidente a suspender a decisão do juiz, afirmou. Com a decisão, nós continuamos o processo de busca da solução definitiva do problema com mais tranqüilidade. O que não significa que ficamos parados. Estamos perseguindo obstinadamente a solução para a destinação do lixo coletado em Aracaju. Se tivermos a licença, num prazo de um ano teremos o problema resolvido, garantiu a presidenta da Emsurb, Lucimara Passos.

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