Câmara Municipal de Fortaleza aprova Projeto de Lei que proíbe paredão de som no Ceará 09/12/2011
Posted by Afauna Natal in Fiscalização Ambiental, Meio Ambiente Urbano, Poluição Sonora.trackback
Fonte: Sindetrance.
O projeto de lei n°0198/09 de autoria do vereador Guilherme Sampaio foi aprovado na Câmara Municipal, à lei aprovada proíbe o uso de paredões de som em lugares públicos e privadas que abusem do direito ao silêncio do cidadão.
No Ceará já existe a “Lei do silêncio” que está em vigor desde 2005, que proíbe a utilização de som alto, sem mediação de nível sonoro, por estabelecimentos comerciais e por carros de som em via pública, bastando o cidadão se sentir incomodado e reclamar a autoridade pública.
Os usuários de carros de som (paredões) não têm respeitado o direito ao silêncio do cidadão cearense, e a nova “Lei do paredão” pode por fim a poluição sonora que o estado do Ceará vem sofrendo, pois o estabelecimento que descumpri-la terá seu equipamento de som apreendido e pagará uma multa de 300,00 reais
O Art. 6º da lei declara que os carros de som que tiverem finalidades em eventos do calendário oficial ou que estiverem autorizados pelo município, em manifestações religiosas, sindicais ou políticas obedecendo aos limites estabelecidos na Lei municipal 8.097não se incluirão nas exigências da nova lei.
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