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Caicó/RN – Acordo prevê regulamentação de eventos realizados no município 21/12/2011

Posted by Afauna Natal in Fiscalização Ambiental, Fiscalização de Serviços Urbanos - FSU, Fiscalização Urbanística, Meio Ambiente Urbano, Ministério Público do RN.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN.

O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, e o prefeito do município, Rivaldo Costa, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a regulamentação de eventos em que exista aglomeração de pessoas, de caráter público ou privado.

O acordo estabelece, em sua cláusula primeira, que o município de Caicó, deverá encaminhar, em um prazo de 60 dias, projeto de lei, disciplinando o órgão competente para análise e concessão de alvarás para realização dos eventos.

Ainda segundo o TAC, a prefeitura de Caicó se compromete a exigir dos promotores das festas, bailes e promoções dançantes os seguintes itens: alvará ou portaria da autoridade judiciária competente para que seja autorizada a entrada de pessoas menores de dezoito anos; declaração de estar ciente da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade; comprovação da contratação de seguranças especializados, para atuar na área de realização do evento, entre outros pontos.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta implicará na aplicação de multa pessoal ao Prefeito, no valor diário de 10% de seu salário.

O Município de Caicó celebrou também um TAC, que dispõe sobre a regulamentação do uso e guarda de veículos oficiais da cidade, que deverão ser guardados em local apropriado e resguardados de furtos ou roubos, ao término do serviço ou retorno de viagem.

O Prefeito Rivaldo Costa se compromete a realizar essa regulamentação em até 30 dias, e após esse prazo, deverá encaminhar cópia do ato, com comprovação da comunicação a todas as Secretarias Municipais.

Caso o acordo não seja cumprido, será aplicada multa pessoal ao Prefeito, no valor diário de 10% de seu salário.

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