Fiscais Ambientais e Urbanísticos de Natal agora têm plano de carreira 06/04/2012
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Extraído do Ambiente Urbano – Fiscal Ambiental.
Foi publicada no Diário Oficial do Município, de 05 de abril de 2012, a Lei Municipal 6334/2012, que cria a Carreira de Fiscalização Ambiental e Urbanística do Município do Natal e define a base salarial da categoria.
Os cargos de Fiscal Ambiental e Fiscal Urbanístico foram criados pela Lei Municipal 5434/2002 e desde então não havia regulamentação para a carreira, deixando os salários congelados e os servidores sem qualquer perspectiva de crescimento.
Em 2011 os fiscais foram absorvidos pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, mas a Lei não estava adequada a nova carreira e tal movimento ainda enquadrou os fiscais de forma equivocada como servidores administrativos, quando na verdade são servidores técnicos, cuja atividade exige registro nos conselhos de classe (CREA, CAU/CRBIO, etc), sendo necessária a edição de uma nova regulamentação para a devida adequação dessa categoria.
A carreira será implantada em duas etapas, uma já agora na folha de abril, quando serão incorporados 20% da diferença entre o atual salário e o contido no plano (pagos atualmente sob forma de vantagem individual de caráter temporário – VICT) e em janeiro de 2013, quando serão implantados os 80% restantes, bem como o enquadramento dos servidores nos seus respectivos padrão e classe. Só então a categoria poderá ser beneficiada com os reajustes da data base, já que sem esse enquadramento, todo e qualquer reajuste seria descontado da VICT, não alterando o valor no contracheque.
Companheiro Mafra… No diário Oficial de 05/04/2012, referente a Lei publicada, não constam os anexos I e II (tabela de enquadramento dos fiscaiis), referente às progressões, vencimentos etc.