Lei Municipal 5571/04 – Cria e estrutura cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB
LEI MUNICIPAL 5.571, DE 06 DE JULHO DE 2004.
Cria e estrutura cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo SEMURB, os seguintes cargos efetivos:
I – 02 (dois) de Biólogos;
I – 07 (sete) de Biólogos; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
II – 02 (dois) de Engenheiro Agrônomo;
III – 01 (um) de Engenheiro Sanitarista;
IV – 02 (dois) de Engenheiro Florestal;
IV – 04 (quatro) de Engenheiro Florestal; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
V – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior Geografia;
V – 05 (cinco) de Técnico de Nível Superior Geografia; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
VI – 01 (um) de Técnico de Nível Superior Historia;
VII – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior – Geologia;
VII – 04 (quatro) de Técnico de Nível Superior – Geologia; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
VIII – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior – Tecnologia do Meio Ambiente;
VIII – 07 (sete) de Técnico de Nível Superior – Tecnologia do Meio Ambiente; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
IX – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior – Planejamento;
X – 02 (dois) de Contador;
X – 05 (cinco) de Contador; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
XI – 02 (dois) de Técnico de Nível Médio – Técnico Agrícola;
XI – 08 (dois) de Técnico de Nível Médio – Técnico Agrícola; (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
XII – 02 (dois) de Técnico em Edificações – Construção Civil; e
XIII – 06 (seis) de Técnico de Nível Médio Controle de Meio Ambiente.
XIII – 12 (dose) de Técnico de Nível Médio Controle de Meio Ambiente. (Alterado pela Lei Municipal 5829/07)
XIV – 02 (dois) de Ecólogo. (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
XV – 03 (três) de Técnico de Nível Superior – Licenciado em Geografia; (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
XVI – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior – Técnico em Tecnologia e Gestão Ambiental; (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
XVII – 02 (dois) de Técnico de Nível Superior – Turismólogo; (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
XVIII – 06 (seis) de Técnico de Nível Médio – Técnico Florestal; (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
XIX – 02 (dois) de Artífice de Manutenção Elétrica, Hidráulica e Predial. (NR) (Adicionado pela Lei Municipal 5829/07)
Art. 2º. Os cargos abaixo especificados passam a integrar o Quadro de Pessoal da SEMURB com respectivas cargas horárias e remuneração:
Cargo | Carga horária semanal | Vencimento |
Técnico de Nível Médio – Técnico Agrícola |
30h00 |
R$ 260,00 |
Técnico em Edificações – Construção Civil |
30h00 |
R$ 260,00 |
Técnico de Nível Médio – Controle de Meio Ambiente |
30h00 |
R$ 260,00 |
Auxiliar Fiscal Ambiental |
30h00 |
R$ 700,00 |
Auxiliar Fiscal Urbanístico |
30h00 |
R$ 700,00 |
Art. 2º – Os cargos abaixo especificados passam a integrar o Quadro de Pessoal da SEMURB com as respectivas carga horária e remuneração: (Nova redação dada pela Lei Municipal 5.829/07)
Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento |
Técnico de Nível Médio – Técnico Agrícola |
30h |
R$ 380,00 |
Técnico em Edificações – Construção Civil |
30h |
R$ 380,00 |
Técnico de Nível Médio – Cont. de Meio Ambiente |
30h |
R$ 380,00 |
Técnico de Nível Médio – Técnico Florestal |
30h |
R$ 380,00 |
Artífice de Manutenção Elétrica, Hidráulica e Predial |
30h |
R$ 380,00 |
Auxiliar Fiscal Ambiental |
30h |
R$ 700,00 |
Auxiliar Fiscal Urbanístico |
30h |
R$ 700,00 |
Art. 3º. Os cargos abaixo especificados passam a integrar o Quadro de Pessoal da SEMURB com as respectivas cargas horárias e remuneração:
Cargo | Carga horária semanal | Vencimento |
Biólogo |
30h00 |
R$ 495,80 |
Contador |
30h00 |
R$ 495,80 |
Engenheiro Agrônomo |
40h00 |
R$ 2.040,00 |
Engenheiro Sanitarista |
40h00 |
R$ 2.040,00 |
Engenheiro Florestal |
40h00 |
R$ 2.040,00 |
Técnico de Nível Superior – Geografia |
30h00 |
R$ 495,00 |
Técnico de Nível Superior – Geologia |
30h00 |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Historia |
30h00 |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Planejamento |
30h00 |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Tecnologia do Meio Ambiente |
30h00 |
R$ 495,80 |
Técnico Fiscal Ambiental |
40h00 |
R$ 1.700,00 |
Técnico Fiscal Urbanístico |
40h00 |
R$ 1.700,00 |
Art. 3º – Os cargos abaixo especificados passam a integrar o Quadro de Pessoal da SEMURB com as respectivas carga horária e remuneração: (Nova redação dada pela Lei Municipal 5829/07)
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
Biólogo |
30h |
R$ 495,80 |
Ecólogo |
30h |
R$ 495,80 |
Contador |
30h |
R$ 495,80 |
Engenheiro Agrônomo |
40h |
R$ 2.040,00 |
Engenheiro Sanitarista |
40h |
R$ 2.040,00 |
Engenheiro Florestal |
40h |
R$ 2.040,00 |
Técnico de Nível Superior – Geografia |
40h |
R$ 495,80 |
Téc. Nível Superior – Licenciado em Geografia |
40h |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Geologia |
40h |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Historia |
40h |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Planejamento |
40h |
R$ 495,80 |
Técnico de Nível Superior – Turismólogo |
40h |
R$ 495,80 |
Téc. de N. Superior – Tec. do Meio Ambiente |
40h |
R$ 495,80 |
Téc. de N. Superior – Téc. em Tecnologia e Gestão Ambiental |
40h |
R$ 495,80 |
Técnico Fiscal Ambiental |
40h |
R$ 1.700,00 |
Técnico Fiscal Urbanístico |
40h |
R$ 1.700,00 |
Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, emNatal (RN), 06 de julho de 2004.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO
Comentários»
No comments yet — be the first.