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Ações na Justiça

SEMURB multou e interditou abatedouro de frangos que funcionava sem Licença em área residencial de Natal. Autuado recorreu e Justiça manteve a interdição e a legalidade da ação da Fiscalização Ambiental do Município.

SENTENÇA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FISCALIZAÇÃO. MULTA E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COM BASE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CABIMENTO. PODER DE POLÍCIA DO ENTE. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES POR PARTE DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.


Justiça decide que o Município é competente para regular e policiar propaganda ao ar livre

Uma empresa que explora serviços de publicidade através de panfletagem e bandeiraço em via pública, principalmente nos semáforos da Cidade do Natal, ingressou com a ação judicial nº 0005811-28.2008.8.20.0001, contra a Prefeitura do Natal, na qual pede que a justiça autorize a empresa realizar atividade de publicidade sem licença do órgão ambiental, pedindo ainda que Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB) devolva o material apreendido através da ação fiscalizatória dos agentes ambientais.


SEMURB é competente para fiscalizar e autuar empresas que exploram panfletagem em via pública.

Supermidia Brasil Serviços de Mídia Ltda., qualificada, assistida por advogado, representada por seu administrador Leonardo Pedrosa Machado, ajuizou ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município do Natal, aduzindo que explora atividades relacionadas à publicidade, mediante veiculação de propaganda por meio de impressos, banners, bandeiras, faixas, entre outros.


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