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Lei Municipal 3791/89 – Regula o uso do cano de escape nos transportes coletivos da Capital e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL 3.791/89

Regula o uso do cano de escape nos transportes coletivos da Capital e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Todos os ônibus e micro-ônibus da frota dos transportes coletivos da Cidade de Natal, deverão ter seus canos de escapamentos direcionados para o alto, com a saida da fumaça acima do nível do teto.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio Felipe Camarão, em Natal, 08 de junho de 1989.

WILMA MARIA DE FARIA MAIA.
Prefeita.

Publicado no D.O. de: 10 de junho de 1989.

AUTOR: WALTER PINHEIRO

Comentários»

1. Lei obriga ônibus e « Afauna Natal - 31/10/2011

[…] parar de produzir monoxido de carbono, os legisladores locais editaram, há mais de 20 anos, a Lei Municipal 3.791/89, que obriga os transportes coletivos possuírem canos de escapamento voltados para cima, na […]


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