Lei Municipal 6269/11 – Autoriza a Prefeitura do Natal instalar lixeira para coleta seletiva nas ruas da cidade
LEI MUNICIPAL 6.269, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instalar lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade do Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade do Natal, serão instaladas lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável.
Parágrafo Único: As ruas e avenidas contempladas no Art. 1º desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° – As lixeiras deverão ter os padrões da ABNT, obedecendo ao seguinte padrão:
a) depósito de cor verde para a coleta de vidro;
b) depósito de cor amarelo para a coleta de metal;
c) depósito de cor azul para a coleta de papel;
d) depósito de cor vermelha para a coleta de plástico.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de junho de 2011.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Publicada no Diário Oficial do Município do Natal em 23/06/2011.
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