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Lei Municipal 5709/06 – Obriga a CAERN imprimir na conta de água o nome do bairro, conjunto habitacional e/ou loteamento do consumidor

LEI MUNICIPAL 5.709 , DE 17 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da CAERN destacar nas contas de água do Município de Natal, o nome do bairro, conjunto habitacional e/ou loteamento do consumidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica obrigatório à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), destacar nas contas de água no Município de Natal, o nome do referido bairro, conjunto habitacional e/ou loteamento para o qual foi destinada a conta.

Art. 2º – O consumidor que não tiver em sua conta descrição do bairro terá direito a reivindicá-lo junto a CAERN.

Parágrafo Único – a não representação personalizada do que trata esta Lei, poderá acarretar abertura de processo junto aos órgãos de defesa do consumidor, obedecendo aos direitos que são oferecidos pelo Código de Defesa ao Consumidor.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a conta da sua publicação.  

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de janeiro de 2006.

Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 19/01/2006

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