Legislação
Legislação Municipal de Natal
- Legislação
- Decreto Municipal 4621/92 – Regulamenta a Publicidade no Município do Natal
- Decreto Municipal 9325/11 – Composição e funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental de Natal
- Lei Municipal 4100/92 – Código do Meio Ambiente do Natal
- Lei Municipal 4748/96 – Código de Limpeza Urbana do Natal
- Lei Municipal 5391/02 – Cria o Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal – GAAM
- Lei Municipal 5434/02 – Cria o Quadro Técnico de Fiscais Urbanísticos e Ambientais do Natal
- Lei Municipal 5571/04 – Cria e estrutura cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB
- Lei Municipal 5601/04 – Código Municipal de Defesa e Bem-Estar Animal
- Lei Municipal 5709/06 – Obriga a CAERN imprimir na conta de água o nome do bairro, conjunto habitacional e/ou loteamento do consumidor
- Lei Municipal 5712/06 – Cria diversos cargos isolados entre eles o de Fiscal de Serviços Urbanos
- Lei Municipal 6040/10 – Reaproveitamento e destinação de material orgânico proveniente de podas e coleta de feiras-livres em Natal
- Lei Municipal 6042/10 – Regula o uso de plantas venenosas em projetos paisagísticos de ambiente de atendimento ao público
- Lei Municipal 6220/11 – Projeto Nasce uma Vida, Plante uma Árvore – fornece uma muda de vegetal para os pais de filhos nascidos nas maternidades públicas de Natal
- Lei Municipal 6221/11 – Isenta entidades filantrópicas da Taxa de Licença Ambiental para fins de festejos populares e culturais
- Lei Municipal 6222/11 – Obriga potenciais poluidores a contratar responsável técnico na área de meio ambiente
- Lei Municipal 6225/11 – Sobre a sinalização de locais de interesse ecológico
- Lei Municipal 6227/11 – Obriga os condomínios residenciais com mais dez unidades habitacionais a separar lixo orgânico e inorgânico
- Lei Municipal 6229/11 – Proibe a aquisição de produtos ou equipamentos que façam uso de substância que degradam a camada de ozônio
- Lei Municipal 6232/11 – Sobre a ação fiscalizatória do Município de Natal quanto a prevenção e o combate às endemias
- Lei Municipal 6233/11 – Sobre a obrigatoriedade de fixar placas em petshops, veterinárias e afins, informando que maus tratos a animais é crime
- Lei Municipal 6235/11 – Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos
- Lei Municipal 6240/11 – Estatuto dos usuários dos serviços de saúde em Natal
- Lei Municipal 6241/11 – Determina que os deficientes físicos ocupem os primeiros lugares nas filas
- Lei Municipal Promulgada 0325/2011 – Determina a construção de cerca ou muro em todos os terrenos de Natal, edificados ou não
- Lei Municipal Promulgada 0333/11 – Proibe a comercialização ou fornecimento de bebidas em recipientes de vidro em eventos públicos
- Lei Municipal Promulgada 159/99 – Proibe cães nas Praias de Natal
- Lei Municipal Promulgada 164/99 – Esterilização da raça Pitbull
- Lei Municipal Promulgada 218/03 – Licença de Uso do Espaço Público (LUEP)
- Lei Municipal Promulgada 297/99 – Serviços de coleta de entulho em Natal
- Poluição Sonora
- Portaria 416/2010 – MMA – Câmara de Compensação Ambiental – Federal
- Lei Municipal Complementar 055/04 – Código de Obras do Município do Natal
- Lei Municipal Complementar 082/07 – Plano Diretor do Natal
- Lei Municipal Promulgada 297/99 – Dispõe sobre os serviços de coleta de entulho no Município de Natal, e dá outras providências. (caçambas de tira entulho)
Legislação Federal
Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes e Infrações Ambientais – Lei da Vida
Aqui vai uma nova Lei para o Município de Natal, que contribuir com a Saúde ambiental da cidade e ajudar ao crescimento sustentável da cidade. Parabéns…
LEI Nº. 6.269 , DE 22 DE JUNHO DE 2011.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instalar lixeiras seletivas para coleta de lixo
reciclável nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade do Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que nas Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade do Natal, serão
instaladas lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável.
Parágrafo Único: As ruas e avenidas contempladas no Art. 1º desta Lei serão definidas pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 2° – As lixeiras deverão ter os padrões da ABNT, obedecendo ao seguinte padrão:
a) depósito de cor verde para a coleta de vidro;
b) depósito de cor amarelo para a coleta de metal;
c) depósito de cor azul para a coleta de papel;
d) depósito de cor vermelha para a coleta de plástico.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de junho de 2011.
Micarla de Sousa
PREFEITA