jump to navigation

Decreto Municipal 9407/11 – Cria os Grupos de Trabalho alusivo a Copa do Mundo de 2014

DECRETO MUNICIPAL. 9.407 , DE 07 DE JUNHO DE 2011.

“Institui os Grupos de Trabalho alusivos à Copa do Mundo FIFA 2014.” 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o artigo 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Município de Natal foi escolhido como Cidade-Sede da Copa do Mundo da FIFA – Brasil 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do Calendário de ações definidas pela FIFA, através do Comitê Organizador da Copa 2014;

CONSIDERANDO a importância do evento, e a projeção internacional da Cidade, do desenvolvimento econômico e social, bem como os avanços na infraestrutura como legado em benefício da cidade e da população;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídos os Grupos de Trabalho, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela FIFA, e pelo Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA 2014, no município de Natal/RN.

Art. 2º. Os Grupos de Trabalho, ora instituídos, serão compostos pelos seguintes membros: 

I – Grupo de Trabalho INFRAESTRUTURA – Responsável pela proposição de projetos e operações de infraestrutura, além do acompanhamento na execução destes, necessários à realização do evento:

– SEJEL – Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer;

– SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

– SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

– SEHARPE – Secretaria Municipal de Habitação Social, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes;

– ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal ;

– SEMOPI – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura;

– SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;

II – Grupo de Trabalho ARENA E SEU ENTORNO – Responsável pela discussão e acompanhamento dos planos de operação e gestão do entorno da Arena Desportiva, necessários para a realização do evento:

– SEJEL – Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer; 

– SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

– SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

– SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

– SEMOPI – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura;

– URBANA – Companhia de Serviços Urbanos de Natal;

– SEMDES – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

III – Grupo de Trabalho SEGURANÇA: Responsável pela discussão das estratégias e planos de segurança na cidade, durante a realização do evento:

– SERIG – A Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Solidária;

– SEGELM – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;

– SEMDES – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

IV – Grupo de Trabalho SAÚDE: Responsável pela proposição e acompanhamento de projetos e planos de ação, voltados à adequação da infraestrutura relativa à saúde, e formatação de um plano de operação de atendimento médico/hospitalar necessário à realização do evento:

 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde;

 – ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal;

 – SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;

 – SEMUL – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

 – SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social

 – SEGAP – Secretaria do Gabinete da Prefeita

 V – Grupo de Trabalho MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE: Responsável pelos estudos de impacto ambiental, liberação e controle das licenças ambientais, bem como da proposição de projetos e ações voltados à sustentabilidade ambiental/social:

– SEJEL – Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer;

– SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

– SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

– SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

– SEHARPE – Secretaria Municipal de Habitação Social, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes;

– ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal ;

– SEMOPI – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura;

– SEMTAS – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

VI – Grupo de Trabalho DESENVOLVIMENTO TURISTICO: Responsável pela discussão do plano de recepção turística (hotelaria e infraestutura turística, roteiros turísticos locais, e proposição de ações integradas de promoções turísticas):

 – SETURDE – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

 – SEMDES – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

 – SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social; 

– SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

– SEMTAS – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

VII – Grupo de Trabalho PROMOÇÃO COMERCIAL E TECNOLOGIA: Responsável pela proposição de ações comerciais voltadas à atração de investimentos e a utilização do evento como plataforma de inovação tecnológica:

– SEGELM – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;

– SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social;

– SEMUT – Secretaria Municipal de Tributação;

– SETURDE – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

– SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;

VIII – Grupo de Trabalho CULTURA E EDUCAÇÃO: Responsável pela proposição de ações e manifestações artísticas durante a realização do evento, além de responsável pela proposição de ações voltadas à instrução e capacitação da população:

– SME – Secretaria Municipal de Educação;

– SETURDE – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

– FUNCARTE – Fundação Cultural Capitania das Artes;

– SEGAP – Secretaria de Gabinete da Prefeita;

IX – Grupo de Trabalho TRANSPARÊNCIA E CONTROLE: Responsável pelo desenvolvimento de propostas de aprimoramento dos processos públicos, e interação com os Órgãos de Controle federal, Estadual e Municipal, de forma a harmonizar os prazos estipulados e o controle interno e externo:

– PGM – Procuradoria Geral do Município;

– CGM – Controladoria Geral do Município;

– SEJEL – Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer;

– SEGEO – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Ouvidoria;

– SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;

– SEGELM – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;

– SEMUT – Secretaria Municipal de Tributação;

Art. 3º. A orientação, supervisão, e coordenação municipal, de todos os Grupos de Trabalho será exercida pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, através de seu titular.

Art. 4º. A participação nos Grupos de Trabalho será considerada de relevante interesse público, e não será remunerada.

Art. 5º. O apoio administrativo necessário ao funcionamento dos grupos de trabalho ficará a cargo da Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP.

Art. 6º. São atribuições básicas dos Grupos de Trabalho instituídos, ou a serem instituídos:

I – Articular-se com os Órgãos Federais, Estaduais, e Municipais, bem como do Setor privado, nas respectivas áreas de atuação, após referendo da Coordenação instituída no Art. 3º deste Decreto;

II – Os Grupos de Trabalho poderão solicitar aos Órgãos da Administração Direta e indireta, as informações necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;

III – Acompanhar, Coordenar e Executar as ações pertinentes à área de atuação do seu respectivo Grupo de Trabalho, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA, e Comitê Organizador Local para a realização do evento desportivo mundial.

Art. 7º. Visando facilitar a integração entre os Grupos de Trabalho, estes deverão apresentar relatórios mensais atualizados à SEJEL, até o dia 05 (cinco) de cada mês, de todas as atividades e projetos relacionados às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 8º. Visando a consecução dos objetivos do Comitê Organizador Local, a Prefeitura Municipal de Natal poderá instituir outros Grupos de Trabalho, além dos aqui previstos, a fim de promover a articulação institucional entre os entes federados, ficando todos submetidos às mesmas regras constantes no presente instrumento.

Art. 9º. As atribuições previstas neste Decreto não são conflitantes com as atribuições previstas para a Comissão Permanente de Planejamento e Execução de Obras da Copa, instituída pelo Decreto nº 9.064, de 04 de maio de 2010.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 07 de junho de 2011.

Micarla de Sousa
Prefeita

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal de 08/06/2011, página 1.

Comentários»

No comments yet — be the first.

Deixe um comentário