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Lei Municipal 5391/02 – Cria o Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal – GAAM

LEI MUNICIPAL 5.391/02 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a criação do Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal de Natal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo do Município de Natal autorizado a criar, em caráter permanente, o Grupo de Ação Ambiental no âmbito da Guarda Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos – STTU, consoante disposto na Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999.

Art. 2º – O Grupo de Ação Ambiental será coordenado por um dos integrantes do quadro da Guarda Municipal, nos moldes estabelecidos na Lei nº 4.000, de 04 de junho de 1991, que perceberá a título de gratificação, no mínimo, o valor correspondente ao do Chefe do Grupo de Ação, como descrito no artigo 8º, da Lei da Guarda Municipal.

Parágrafo Único – Além das atribuições normativas conferidas pelo regulamento da Guarda Municipal, o Grupo de Ação Ambiental deverá observar o estrito cumprimento das normas e recomendações expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo*.

Art. 3º ­– O Quadro Efetivo do Grupo de Ação Ambiental será composto, exclusivamente, por membros efetivos da Guarda Municipal, podendo ser complementadas, em caráter auxiliar, por estudantes egressos da rede municipal de ensino, em regime de estágio supervisionado.

Art. 4º – O Grupo de Ação Ambiental, exercerá, além das suas atribuições normativas, outras atribuições voltadas à defesa do meio ambiente e do patrimônio ambiental do Município, seguindo as seguintes premissas:

a) promover visitas aos locais da Cidade do Natal onde existam ecossistemas sujeitos à proteção ambiental, inclusive praças, parques, jardins, monumentos e outros bens integrantes do patrimônio natural e construído no Município.

b) Adotar medidas de prevenção, inclusive com a utilização do seu poder de polícia, para inibir ou coibir quaisquer ações que comprometam o patrimônio ambiental do Município Natal, mediante a divulgação de informações adequadas à comunidade ou da efetiva identificação de eventuais infratores, para efeito de autuação perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo* – SEMURB;

c) Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo* – SEMURB, a ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente, para a adoção das medidas legais pertinentes;

d) Acompanhar, quando solicitada, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo* – SEMURB, em apoio ao exercício do poder de polícia ambiental

Art. 5º – Além das atribuições normativas conferidas pelo regulamento da Guarda Municipal, são atribuições do Coordenador do Grupo de Ação Ambiental.

a) comunicar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo* o cronograma de atividades do Grupo de Ação Ambiental;

b) orientar os membros efetivos e complementares quanto aos procedimentos pertinentes à sua atuação;

c) analisar os relatórios encaminhados pelos seus membros efetivos, para efeito de avaliação conjunta do Comando da Guarda Municipal e do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo*;

d) elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo* – SEMURB, a realização de cursos de formação dos membros efetivos e complementares do Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal.

Art. 6º – As despesas eventuais, decorrentes da implantação do que prevê a presente Lei, correrão por conta das verbas da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano **.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 08 de outubro de 2002.

Paulo Freire – Presidente

Hermano Moraes – Primeiro Secretário

Carlos Santos – Segundo Secretário

Publicada no Diário Oficial do Município em: 01 de novembro de 2002

.

*A SEMURB deixou de ser Secretaria Especial e ganhou autonomia com a edição da Lei Complementar 061 de 02/06/2005, publicada no Diário Oficial do Municpipio de 13 de junho de 2005.

Comentários»

1. Natal/RN – Convênio GAAMIDEMA pode ser firmado « Afauna Natal - 27/02/2012

[…] com que transcorre o trabalho quando atuam conjuntamente, o GAAM, as vezes, parece não observar a Lei Municipal 5391/2002 no que concerne o objetivo de sua missão.  Há pouco tempo assistimos, em silêncio e com […]

2. Natal/RN – Grupamento Ambiental da GMN flagra novas agressões à vegetação urbana « Ambiente Urbano - 05/12/2012

[…] ao estabelecido no Parágrafo Único do Art. 2º e nas Alíneas “b” e “c” do Art. 4º, da Lei Municipal 5391/2002, suspendeu a atividade infracional e procedeu com o acautelamento de todas as ferramentas […]

3. erlivan leão - 10/01/2015

ola me chamo leão e sou GCM de boa vista Roraima e estamos com a intenção de criarmos um grupamento de guarda ambiental e precisamos de ajuda se puder nos orientar agradeço e espero sua resposta email. livanleao@hotmail.com 01595991391507

4. júnior - 13/05/2015

Olá me chamo Junior e pertenço a GCM DE ANANINDEUA- PA. ja temos um grupamento formado mais falta regulamentar gostaria de saber qual caminho devo seguir para poder oficializar o grupamento .
sonianega2@oi.com.br


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