Lei Municipal 6229/11 – Proibe a aquisição de produtos ou equipamentos que façam uso de substância que degradam a camada de ozônio
LEI MUNICIPAL Nº 6.229 , DE 13 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- É vedada a aquisição, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO.
Parágrafo único: Excluem-se do disposto no caput deste artigo os produtos ou equipamentos considerados de usos essenciais, como medicamentos e equipamentos de uso médico e hospitalar, bem como serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração.
Art. 2º – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, terão o prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Lei, para o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 13 de abril de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
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