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Lei Municipal 6040/10 – Reaproveitamento e destinação de material orgânico proveniente de podas e coleta de feiras-livres em Natal

LEI MUNICIPAL 6.040 DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Todo o material resultante de podas de árvores e da coleta de lixo proveniente de feiras livres, efetuadas ou recolhidos pela Prefeitura da Cidade do Natal, através do órgão competente, deverá ser destinado à trituração, para que seja transformado em composto orgânico.

§ 1° – A trituração de que trata o “caput” deverá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de forma centralizada, em local específico a esta finalidade, dotado de equipamento capaz de promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico, e a sua distribuição.

§ 2° – No momento da poda de árvores ou da coleta seletiva do material orgânico proveniente de feiras, deverão ser precedidas de exclusão de eventuais detritos que impeçam ou dificultem a transformação do material em composto orgânico.

Art. 2º – O composto orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei, será utilizado exclusivamente em hortas comunitárias, escolares e projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de janeiro de 2010.

Micarla de Sousa
Prefeita

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 12/01/2010.

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