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Lei Municipal 6220/11 – Projeto Nasce uma Vida, Plante uma Árvore – fornece uma muda de vegetal para os pais de filhos nascidos nas maternidades públicas de Natal

Lei Municipal 6.220, de 1º de fevereiro de 2011 

Dispõe sobre o “Projeto Nasce Uma Vida, Plante Uma Árvore” e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Natal o “Projeto Nasce uma Vida, Plante uma Árvore”, constituindo-se pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta Cidade e para ser plantada em local apropriado, previamente designado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.

§ 1° – Deverá ser estabelecida parceria entre a SEMURB e as maternidades locais da rede pública, sendo facultado as da rede privada participar do Projeto.

§ 2° – A muda de árvore será entregue ao pai ou a mãe da criança na própria maternidade, acompanhada de panfleto explicativo sobre as especificações da mesma e locais de plantio.

§ 3° – A muda deverá ser plantada observando-se as regras próprias de urbanismo e da legislação vigente, bem como a prévia designação da SEMURB, que deverão está contidas no panfleto explicativo a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2° – Para o cumprimento no disposto nessa lei, somente serão aceitas mudas de árvores especificadas pela SEMURB.

Art. 3º – Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, Gabinete do Secretario/SEMURB, Controle Ambiental – 542, Especificação 017 – Programa Saúde e Qualidade de Vida, elemento de despesa 18.542.017-620 – Programa de orientação à remoção de carbono e da Secretaria Municipal de Comunicação Social, Gabinete do Secretario/SECOM, Especificação 027 – Gestão estratégica integrada, elemento de despesa 04.131.027.2-043 – Divulgação das Ações de Governo, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Sala das Sessões, em Natal, 22 de dezembro de 2010.

Dickson Nasser – Presidente

Albert Dickson – Primeiro Secretário

Júlio Protásio – Segundo Secretário

Publicada no Diário Oficial do Município do Natal em 02 de fevereiro de 2011

01/02/2011
Numero: 06220/11
Tipo: LEI ORDINÁRIA
Autor: JÚLIA ARRUDA
Classificação: CRIAÇÃO DE PROJETO

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