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Lei Municipal 6227/11 – Obriga os condomínios residenciais com mais dez unidades habitacionais a separar lixo orgânico e inorgânico

LEI Nº 6. 227, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais com mais de dez unidades habitacionais a manterem em suas dependências recipientes destinados à separação de lixo orgânico e inorgânico, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Os condomínios e os edifícios residenciais com dez unidades habitacionais ou mais são obrigados a manter recipientes adequados à coleta seletiva de lixo em suas dependências.

§ 1º – Entende-se como coleta seletiva de lixo aquela em que os materiais descartáveis obedecem a uma classificação de acordo com sua natureza física e origem em relação a seres vivos.

§ 2º – A classificação de que trata o caput do parágrafo anterior separa o lixo domiciliar como orgânico e inorgânico.

I – lixo orgânico é composto de materiais originados de organismos vivos.

II – lixo inorgânico é composto de materiais de produtos manufaturados.

§ 3º – Esta Lei prevê a doação integral do material coletado para associações e cooperativas de catadores de lixo e, na falta destas, para instituições congêneres devidamente cadastradas nos órgãos municipais competentes.

Art. 2º – Os condomínios e edifícios residenciais de que trata esta Lei ficam responsáveis pelo acondicionamento, recolhimento, guarda e conservação dos resíduos inorgânicos até a coleta ser efetuada pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo Único – Os condomínios e edifícios residenciais terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao atendimento dessa Lei.

Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 25 de março de 2011. 

Micarla de Sousa
Prefeita

Comentários»

1. Lei Municipal 6227/11 – Obriga os condomínios residenciais com mais dez unidades habitacionais a separar lixo orgânico e inorgânico - 18/07/2011

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2. As leis do lixo – parte III | Blog da Recicloteca - 04/03/2013

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