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Lei Municipal 6241/11 – Determina que os deficientes físicos ocupem os primeiros lugares nas filas

LEI Nº. 6.241 , DE 02 DE MAIO DE 2011

Determina que os deficientes físicos ocupem os primeiros lugares nas filas de todos os estabelecimentos públicos e particulares localizados no Município de Natal, e dá outras providências.

 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° – Fica determinado que os deficientes físicos ocupem os primeiros lugares nas filas de todos os estabelecimentos públicos e particulares localizados no Município de Natal.

 I – Para efeito desta Lei entende-se como estabelecimentos públicos e particulares os seguines:

 a) bancos e financeiras;

 b) lojas comerciais;

 c) repartições públicas;

 d) empresas prestadoras de serviço;

 e) supermercados;

 f) edifícios com elevadores;

 g) entidades recreativas e culturais;

 II – Para efeito desta Lei entende-se como filas, todas as existentes, interna e externamente nos estabelecimentos citados.

Art. 2º – No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará esta Lei. 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de maio de 2011.

Micarla de Sousa
Prefeita

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 03/05/2011.

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