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Lei Municipal 5712/06 – Cria diversos cargos isolados entre eles o de Fiscal de Serviços Urbanos

LEI MUNICIPAL 5.712 , DE 18 DE JANEIRO DE 2006.

Cria cargos isolados de …  e Fiscal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Técnico de Controle Interno, Analista de Regulação, Técnico de Regulação, Analista de Suporte, Desenvolvedor de Sistemas, Administrador de Redes Sênior, Analista de Suporte Sênior, Administrador de Bancos de Dados, Desenhista de Páginas e Sítios para Rede de Computadores (webdesigner), Analista de Geoinformação, Mecânico de Bombas, Eletricista de Comando e Fiscal de Serviços Urbanos, nas quantidades definidas no Anexo I, a serem ocupados por portadores dos diplomas de formação e com as especialidades definidas no Anexo II, selecionados através de concurso público de provas e títulos.

Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei exercerão suas atividades regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal, estabelecido pela Lei nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965.

Art. 2º – VETADO.

Art. 3º – As atribuições dos cargos criados nesta Lei são as definidas no Anexo III.

Art. 4º – Ficam criados, no Quadro de Procuradores do Município, 15 (quinze) cargos de Procurador de 3ª Classe e 8 (oito) cargos de Assessor Jurídico de 3ª classe.

Art. 5º – Ficam criados, no quadro de pessoal instituído pela Lei nº 4.108/92, os cargos descritos no Anexo IV.

Art. 6º – Ficam criados, no quadro de pessoal instituído pela Lei nº 4.127/92, os cargos listados no Anexo V.

Art. 7º – O Edital de Concurso disporá sobre a pontuação classificatória para portadores de diploma de curso de Pós-Graduação nas áreas específicas de conhecimentos exigidas para profissionais de nível superior.

Art. 8º – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Poder Executivo fixará a lotação ideal de cada órgão da Administração direta, autárquica e fundacional, levando em conta a necessidade atual e expansão dos serviços públicos prevista no Plano Plurianual para o período 2006 –

2009.

Art. 9º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de janeiro de 2006.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito

ANEXO I

Denominação dos Cargos, Quantidade e Vencimento base

VETADO

ANEXO II

Formação e Especialidade dos Cargos

N. Ord. Cargo Formação
21 Fiscal de Serviços Urbanos Formação Profissional de Nível Médio específica em curso de Construções, Edificações, Urbanismo, Meio Ambiente ou Eletrotécnica

 

ANEXO III

Atribuições do Cargo

N. Ord. Cargo Atribuições
20 Compete ao Fiscal de Serviços Urbanos I – Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística vigentesno Município de Natal;II – Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral, no que diz respeito às alterações urbanísticas, decorrentes de seus atos;III – Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multa aos achados em violação à legislação de serviços urbanos vigente no Município de Natal;IV – Requisitar, aos entes referidos no inciso II supra, e sempre que entender necessários, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria da SEMSUR;

V – Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização, na área de serviços urbanos;

VI – Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização de serviços urbanos, inclusive elaborando relatórios para subsidiar os chefes dos departamentos a que estejam vinculadas suas atividades, nas tomadas de suas decisões;

VII – Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização dos serviços urbanos;

VIII – Controlar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas as normas legais e as condições constantes dos respectivos alvarás, mantendo o controle sobre os mesmos;

IX – Proceder intimações, embargos e interdições administrativos para os equipamentos não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação vigente;

X – Controlar o cumprimento dos embargos realizados;

XI – Apurar denúncias;

XII – Orientar e esclarecer a população de acordo com a legislação em vigor atinente à matéria;

XIII – Proceder vistoria para efeito de concessão de alvará relacionado à SEMSUR;

XIV – Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência.

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 19/11/2006.

Comentários»

1. Vendas de CDs, DVDs piratas em Natal ocorrem livremente « Afauna Natal - 29/08/2011

[…] conta hoje com apenas 9 Fiscais de Serviços Urbanos, de um quadro de 30, criado pela Lei Municipal 5712/06.  São esses os únicos profissionais capazes de lavra os devidos autos de infração e fazer […]

2. virginio arthur silva de souza - 12/06/2012

As atriuições dos fiscais de obras,são muito parecidas com as atribuições do fiscal de serviços urbanos.

Fiscal Ambiental - 12/06/2012

São mesmo… Eles podem até aplicar as mesmas leis. Apenas tem objetivos diferentes… Isso é muito bom…


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