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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ganha regulamentação 09/01/2012

Posted by Afauna Natal in Ibama, Meio Ambiente Urbano.
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Fonte: Ibama.

Brasília (05/01/2011) – No dia 30 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União, seção I, páginas 124 a 128, a Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de Dezembro de 2011, que regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A IN 17/2011 regula o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do Ibama, do auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes e relativas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa.

A ausência de regulamentação das questões relacionadas à TCFA vinha sendo motivo de preocupação por parte do Ibama, uma vez que isso gerava dúvidas sobre o tema. A IN 17/2011 foi elaborada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama, com a contribuição da Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Geral Federal (PGF).

Leia a Instrução Normativa clicando aqui.

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